27.5.09

ARTIGOS DIVERSOS SOBRE A RESOLUÇÃO 01/99 e HOMOSSEXUALIDADE DO Dr URIEL HECKERT, médico, doutor em psiquiatria

ARTIGOS DO Dr. URIEL HECKERT, médico psiquiatra, doutor em psiquiatria quando a Resolução 01/99 do CFP foi publicada.

1) BEM INTENCIONADA, MAS . . . (este artigo foi publicado no JORNAL DO PSICÓLOGO, ano 16, nº 64 (Agosto/1999), pag. 15 - Conselho Regional de Psicologia - CRP - 04.

2)HOMOSSEXUALIDADE: ACEITAÇÃO E MUDANÇA.

3) O DIREITO DE SER AJUDADO.

4) DESNECESSÁRIA, TENDENCIOSA E DISCRIMINATÓRIA.

5) R A D I C A I S G A Y S.

ABAIXO, os artigos:



1) BEM INTENCIONADA, MAS . . .




As boas intenções nem sempre são acompanhadas das ações mais efetivas. Elas podem, até mesmo, mostrarem-se contraditórias, ou prejudiciais à causa que defendem. Na verdade, ninguém está imune desse risco, próprio da atual condição humana, tão propícia a equívocos e à repetição daquilo que combate. Temo que a Resolução n. 01/99 do CFP passe para a história como algo assim, caso não seja aprimorada.

De início, pode-se entender que ela revela uma atitude corajosa, visando proteger uma minoria ainda hostilizada. É inegável que existem setores expressivos da sociedade que tratam com desdém e desrrespeito as pessoas com tendências e/ou práticas homoeróticas. Basta ver o que se veicula em programas humorísticos, os estereótipos difundidos em novelas, as notícias nas páginas policiais, as piadas que passam de boca-em-boca, e por aí afora. Os profissionais de ajuda, ao contrário, pela própria formação e natureza do seu trabalho, militam contra as barreiras sociais, promovendo a livre comunicação e o respeito entre as pessoas. Aberrações podem surgir entre eles, mas é difícil imaginar um número expressivo de psicólogos agindo com perversidade, a ponto de justificar medidas coercitivas. Se necessário, já se dispunha do Código de Ética, das leis civis e criminais, e da própria Constituição Federal, passíveis de serem acionados para garantir direitos dos clientes. Pelo que, a Resolução seria, em princípio,... desnecessária.

Alguém pode argumentar que se pretendeu antecipar, agindo na vanguarda, criando o que se chama “discriminação positiva”. Isso, na verdade, tem sido sugerido como estratégia para superar barreiras raciais em escolas e órgãos públicos, para alavancar a participação feminina na política, para incluir deficientes no mercado de trabalho, entre outras situações. Entretanto, ela não parece ser uma via sempre promissora. A experiência recente em nosso país, exigindo número maior de mulheres como candidatas a cargos eletivos, não promoveu o resultado que se esperava. O mais inadequado, talvez, seja o fato de se tratar de vantagem atribuída, que força a superação de restrições arraigadas no psiquismo coletivo. São atitudes que se aproximam daquelas reconhecidas como autoritárias, que têm efeitos limitados e até deformadores, conforme conhecemos muito bem.

No caso da Resolução aqui considerada, não houve, ao que tudo indica, tempo hábil para uma ampla discussão, tão necessária em se tratando de tema reconhecidamente polêmico e controverso. Além do mais, restringir a tarefa de elaborar o texto aos limites de uma comissão, por mais experientes, capazes e respeitados que sejam os profissionais que dela tomaram parte, soa como pouco prudente. Alguém pode ver aí atitude... impositiva, o que não condiz com o espírito democrático que a motivou.

Ela, inegavelmente, impõe restrições à prática profissional, pois aponta um único direcionamento numa questão sobre a qual o conhecimento científico não está estabelecido. Para tal, foi-se fundamentá-la num instrumento pouco afeito aos psicólogos, a Classificação Internacional de Doenças, elaborada pela Organização Mundial da Saúde. Por isso mesmo, atribuiu-se a esse codificador um poder normativo que ele mesmo recusa. A sua Introdução assim adverte: “Estas descrições e diretrizes não contém implicações teóricas e não pretendem ser proposições completas acerca do estágio atual de conhecimento dos transtornos” (1).

Além de tudo, aquele catálogo traz vários ítens que frequentemente estão relacionados ao homossexualismo, a saber: Transtorno de maturação sexual; Orientação sexual egodistônica; Transtorno de relacionamento sexual; Transtornos do desenvolvimento psicossexual; Outros transtornos de preferência sexual.

Na verdade, a questão vista em termos de saúde-doença coloca o debate em limites muito estreitos. Assim fazendo, ignorou-se teorias psicológicas que têm uma visão crítica em relação à homossexualidade. Como alguém disse, “logo a Psicologia, que tem escolas, correntes e tendências tão fascinantemente múltiplas!” (2). Poderíamos, então, dizer que a Resolução foi... tendenciosa?

Soma-se ainda a restrição à liberdade de reunião, pelo menos junto àqueles que pensam diferente. Os psicólogos sempre desejam e se beneficiam com a contribuição de variados saberes para a compreensão do comportamento humano. Cada ramo do conhecimento traz para esse diálogo um aporte específico, articulado numa linguagem que lhe é própria. Por outro lado, o contato com pessoas oriundas de outros referenciais, oferece oportunidades privilegiadas para difusão de conceitos e atitudes mais arejadas. Assim, proibir a articulação multidisciplinar, principalmente com os de posições contrárias, tende a ser nocivo ao próprio interesse da profissão. A intenção, por certo, foi boa, mas acabou sendo... prejudicial.

Por fim, a restrição à livre expressão de opiniões estabelece a censura “a priori”. Ao definir uma posição quanto ao modo como deve ser entendida a inclinação e/ou prática homossexual, e impor a todos os psicólogos esta concepção, a Resolução acabou por instituir uma espécie de censura científica. Já está evidente que qualquer pronunciamento que não siga o entendimento “oficial” da questão, poderá ser acusado de preconceituoso. Se é inadequado determinar uma única visão, sobretudo quando se trata de comportamento sexual, assusta ainda mais a disposição de calar os contrários. É certo que não se resolve uma discriminação impondo outra igual, mesmo que em sentido contrário. Pode-se conhecer, e compreender, a dificuldade dos homossexuais em aceitar o seu diferente. Mas, uma Resolução deste nível não deve atender a tendências de grupos, sejam eles quais forem. Se assim acontece, ela se mostra... discriminatória.

Tudo faz lembrar os embates, vividos por alguém bem conhecido, com dois grupos de pessoas: de um lado, aquelas conservadoras nos costumes e nas práticas sociais, reacionárias na política; de outro, as que eram consideradas avançadas, liberados em suas idéias e atitudes. As primeiras compunham os chamados fariseus, e as segundas, os saduceus. Eles consideravam-se em caminhos opostos, mas o “olhar clínico” de Jesus Cristo, sempre profundamente perquiridor, viu em todos motivações e mecanismos psíquicos semelhantes. Os erros e contradições que aparentemente distinguiam posturas antagônicas, mostravam-se universais. Eram todos “carentes” e limitados existencialmente, capazes de reincidir naquilo que condenavam.

Assim, o “tratamento” que Ele propõe é de aplicação ampla e se mostra sempre atual: “Se vós permanecerdes na minha palavra... conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (3). Nós precisamos do diálogo intersubjetivo, com Ele e com o outro, para que a verdade, mesmo limitada, se construa. No campo do comportamento humano, principalmente, necessitamos ouvir sempre, além de exercitar o “insight” para com as próprias posições. Os profissionais de ajuda têm, de fato, papel relevante na mudança de atitudes da sociedade. E isso é o que muitos efetivamente têm feito, atuando, por exemplo, junto às comunidades cristãs, onde hoje se encontra um nível de respeito e tolerância para com os homossexuais bem maior que entre outros segmentos sociais.

De qualquer forma, a Resolução n. 01/99 do CFP, está suscitando a discussão que a deveria ter precedido. Esse já é um resultado benfazejo, mas provisório. Tem razão quem assim se manifestou: “Ela precisa continuar... Temos teorias na psicologia para as quais o homossexualismo não é um desenvolvimento normal... Tenho a impressão de que muitos (psicólogos) não tomam essa Resolução de forma tranqüila” (4).



Referências Bibliográficas:
1. OMS. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993, p.2.
2. AZEVEDO, I.B. de. A intolerância dos tolerantes. Rev. Vinde, Ano IV, n. 42, 1999, p.66.
3. BÍBLIA. Evangelho de João, cap. 8, v. 31 e 32.
4. CRP-SP. Homossexualidade não pode ser vista como desvio. Jornal do CRP-São Paulo, Ano 17, n. 115- 116, 1999, p.12.



Uriel Heckert
Julho de 1999

Texto produzido por solicitação do Jornal do Conselho Regional de Psicologia - Minas Gerais: JORNAL DO PSICÓLOGO, ano 16, nº 64 (Agosto/1999), pag. 15 (Conselho Regional de Psicologia - CRP - 04).




2) HOMOSSEXUALIDADE: ACEITAÇÃO E MUDANÇA



“É tão difícil mudar os homens como aceitá-los tais como são. Mais difícil ainda é fazer ambas as coisas.”
(Fernando Gabeira, A Revista, 2(7), set/2002, p.47)


Um dos mais nítidos traços da Modernidade é a valorização da ciência, mesmo sabendo-se que sua palavra não é definitiva e que ela tem sido manipulada com freqüência. A Psiquiatria, com seus 200 e poucos anos de reconhecimento, já passou por vicissitudes. Há aqueles que apontam, já no seu nascedouro, uma tendência para o exercício do controle social. Machado de Assis, no seu conhecido conto O Alienista, ilustrou com ironia os perigos que lhe são inerentes, ao descrever as peripécias do personagem Dr. Simão Bacamarte que, num momento, trancafiou quase toda a população e noutro se arvorou em avalista da normalidade de inúmeras sandices (1).

Pelo que, temo que corramos riscos ao se perguntar o que a Psiquiatria tem a dizer sobre a experiência de pessoas que sentem atração por outras do mesmo sexo. Se a chamada Psiquiatria Democrática nos aponta a superação de um período repressor, é de se reconhecer que nossa especialidade médica continua ávida por respeitabilidade, esforçando-se sempre por apresentar-se “politicamente correta”. Assim, é interessante entender o que se dá com as suas tão comentadas listas, pois elas podem ser usadas, conforme o que se pretende, para incluir ou excluir qualquer um de nós.

A Classificação Internacional de Doenças, 10ª Edição (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde em 1992, excluiu a homossexualidade, como tal, da sua relação de Transtornos de comportamento. Ali encontramos listados os Transtornos de identidade sexual e os Transtornos de preferência sexual, nos moldes da classificação anterior (CID-9). Há ainda um agrupamento dos denominados Transtornos psicológicos e de comportamento associados ao desenvolvimento e à orientação sexuais; e também um código para Aconselhamento relacionado à atitude, comportamento e orientação sexual (2). Faz-se necessário explicar melhor:

- Identidade sexual diz respeito ao senso íntimo que leva alguém a identificar-se como do sexo masculino ou do feminino, moldando emoções e comportamentos. Os transtornos de identidade sexual dizem respeito a condições em que existe “um desejo de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico” (3). A referência principal são os casos de transexualismo, em que há um desejo profundo de mudança do sexo biológico, levando, nalgumas vezes, às cirurgias para alteração dos genitais. Aqui estariam também certos casos de transvestismo (assim a palavra está grafada no CID-10).

- Transtornos de preferência sexual remetem a condições nas quais os desejos sexuais são dirigidos para substitutos considerados inadequados. Incluem casos de erotização de objetos (fetichismo), de exposição dos genitais (exibicionismo), de focalização erótica da intimidade de outrem (voyeurismo), além de sadomasoquismo, pedofilia e outros.

Nenhuma dessas situações referem-se, em princípio, à homossexualidade, que diz respeito à orientação sexual, isto é, ao direcionamento do desejo e/ou do comportamento sexual para pessoas do mesmo sexo. Em relação a esse caso, a CID-10 traz listados o Transtorno de maturação sexual e o Transtorno de orientação sexual egodistônica, nos quais a identidade sexual não está em dúvida, isto é, a pessoa reconhece-se como sendo do próprio sexo biológico. O possível mal-estar fica no âmbito da orientação sexual que pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual; e que, no caso, passa a ser fonte de conflito e determina a busca de sua superação ou ajustamento.

É preciso reconhecer que a mudança efetuada na listagem oferecida pela Organização Mundial da Saúde foi precedida e fortemente influenciada pelo que acontecera, anos antes, no âmbito da Associação Psiquiátrica Americana. Essa entidade patrocina o Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM), em sucessivas edições, onde foram progressivamente assimiladas as tendências da sociedade liberal e as pressões de grupos organizados. Assim, decidindo sempre por votos majoritários em assembléias, tal Manual restringiu sistematicamente as menções à homossexualidade.

Aqui cabem algumas considerações. A primeira delas é que, no seu estágio atual, a Psiquiatria assume postura humilde e reconhece as limitações dos conhecimentos sobre a maior parte das condições clínicas, especialmente aquelas relacionadas ao comportamento. Assim, aboliu-se o termo doença, pois ele remete a um entendimento causal que, no momento, ainda é impossível. Portanto, não é só sobre a homossexualidade que não se fala de doença; prefere-se sempre a expressão transtorno (tradução adotada no Brasil para a expressão "disorder").

Em segundo lugar, o próprio CID-10 na sua apresentação nos adverte da pequenez de suas pretenções: “Uma classificação não pode nunca ser perfeita e sempre será possível introduzir melhorias e simplificações no futuro, na medida em que aumente o nosso conhecimento”. E ainda: “As descrições e diretrizes não contêm implicações teóricas e não pretendem ser proposições completas acerca do estágio atual do conhecimento dos transtornos. Elas são simplesmente um conjunto de sintomas e comentários sobre os quais houve uma concordância” (4). Portanto, o lugar que a homossexualidade ocupa atualmente em tal classificação, é circunstancial e pode mudar a qualquer momento.

Vê-se logo que não é seguro tirar nenhuma conclusão de alcance vital a partir de algo tão movediço. Na verdade, tem-se dado valor exagerado a uma lista de situações, que é definida por voto e despida de qualquer atribuição teórica conclusiva. Os psiquiatras a utilizam para fins práticos e, mesmo assim, são muito criticados por tal uso. Curioso é, portanto, que os seus habituais acusadores se apropriem desse instrumento de trabalho para construir pressupostos e baixar resoluções sobre o comportamento sexual humano.

Devemos ter presente que o entendimento da homossexualidade é complexo e exige muito mais esforço do que uma simples troca de etiquetas. As teorias sobre o desenvolvimento humano, como a psicanálise, por exemplo, têm mais a dizer. Sigmund Freud, como é sobejamente conhecido, postulou a idéia da bissexualidade constitucional do ser humano, a partir da qual cada um estruturaria sua orientação sexual. Fatores ambientais, tendo em relevo a relação entre a criança, sua mãe e pai, poderiam ensejar embaraços no desenvolvimento pessoal, determinando fixação em estágios pré-genitais.

Como melhor se explica: “Freud pensava especialmente na homossexualidade masculina como representação de um fracasso no desenvolvimento sexual normal, uma falha na adequada separação do menino de sua mãe, mantendo um intenso vínculo sexual com ela. Como resultado, o menino já crescido identificar-se-ia com ela e procuraria fazer seu papel na tentativa de provocar o renascimento da relação que existia entre ambos”. Essa incapacidade de separar-se da mãe poderia ser resultante de diversos fatores e sempre estimulada pela introjeção da figura paterna como fraca, ausente ou hostil. Quanto à homossexualidade feminina, “estava definida de forma menos clara na mente de Freud, mas ele pensava nela como uma imagem em espelho do processo que destacou na homossexualidade masculina”. É bom lembrar que, mesmo tendo sido formulada há anos, a teoria freudiana não foi contestada, ao contrário: “A observação de Freud e de outros analistas de que alguns homossexuais tendem a lembrar seus pais como hostis ou distantes e suas mães como mais próximas que o comum tem tido confirmações recentes” (5).

Outras contribuições convergem na construção de um modelo bio-sócio-cognitivo do desenvolvimento sexual (6). Partindo das pesquisas sobre comportamento animal, verifica-se que, somente quando em cativeiro e em privação de parceiros de outro sexo, ocorrem práticas homossexuais entre mamíferos. Isto leva um destacado autor à seguinte observação: “Devemos tirar sérias considerações da possibilidade de que preferência homossexual exclusiva é um fenômeno unicamente humano” (7).

Deve-se enfatizar que não foi possível encontrar evidências conclusivas sobre fatores inatos na determinação do comportamento sexual. Algumas pesquisas entre gêmeos idênticos parecem sugerir um fator genético importante ou, pelo menos, uma predisposição a reagir às influências ambientais de modo semelhante. Entretanto, a coincidência de atração sexual por pessoas do mesmo sexo, em nenhum estudo, ultrapassou a taxa de 50% no caso de homossexualismo masculino e menos ainda em se tratando de mulheres. Isso mostra que outros fatores atuam de forma relevante. É de todo improvável que comportamentos tão complexos como os relacionados à sexualidade possam ser imputados a uma ou outra alteração genética.

Particularidades no sistema nervoso central têm sido buscadas, especialmente ao nível do hipotálamo, região do cérebro fortemente envolvida nas vivências afetivas; e também na chamada comissura anterior, uma estrutura que faz conexão entre os dois hemisférios cerebrais. Alguns estudos sugerem semelhança entre essas regiões no cérebro de homens que experimentam atração por pessoas do mesmo sexo e as encontradas em mulheres. Não se pode afirmar, contudo, se elas estavam presentes no nascimento ou se resultam do próprio comportamento sexual.

Fatores atuantes durante o desenvolvimento intra-uterino poderiam influenciar no desenvolvimento do cérebro fetal. Além disso, é de se admitir que qualquer interferência neurológica ou hormonal que perturbe o desenvolvimento na infância ou adolescência poderá repercutir nas expressões posteriores da sexualidade. Sabe-se que alterações endócrinas podem repercutir sobre o desenvolvimento físico e psíquico, levando até mesmo a alterações na estrutura e função dos órgãos sexuais e na apresentação dos caracteres sexuais. No entanto, salvo em casos isolados, os achados não são suficientemente consistentes e, mesmo que confirmados em estudos futuros, nunca terão o valor de determinantes sobre o comportamento sexual, mesmo sendo reconhecidos como moduladores das reações emocionais.

Conclusões precipitadas no campo da sexualidade humana podem levar a equívocos e contradições. Na verdade, quando se apega a uma causalidade inata e física da homossexualidade, incorre-se num reducionismo, atribuindo papel definitivo aos aspectos biológicos. De uma opção comportamental, a homossexualidade passa a ser vista como uma imposição biológica, desconhecendo-se característica humana fundamental que é a capacidade de fazer escolhas, mesmo que dentro de limitações; e o direito de revê-las, quando for o caso. Muitos, influenciados por esse entendimento parcial, podem sentir-se totalmente autorizados a assumir tal orientação sexual. Porém, seria bom lembrar que alterações genéticas e constitucionais poderão, em futuro próximo, ser objeto de intervenções, até mesmo através da engenharia genética e da medicina fetal.

Vê-se que nada autoriza entendimentos radicais: “É óbvio que o desenvolvimento do gênero é multifatorial, de forma que a etiologia da orientação sexual deve ser também multifatorial” (8). Os componentes inatos, nos casos em que venham a ser identificados, atuariam no máximo como predisponentes ao aprendizado cognitivo, que se desenvolve primariamente no âmbito das relações intra-familiares. Não se pode desconhecer que influências ambientais atuam precocemente através do relacionamento com os pais e pessoas significativas. A própria atribuição de gênero, feita ao nascer, pesa na formação da identidade pessoal.

A partir da matriz psíquica que assim se forma, o reforço social passa a exercer o papel de lapidador final. O distanciamento de um grupo de iguais na infância e adolescência pode ser relevante, pois os jovens, quando estimulados por mecanismos grupais, aprendem sobre respostas sexuais específicas, consolidando a própria identidade. Nesse contexto, alguma forma de expressão da sexualidade serve como reforço da auto-estima e conseqüente afirmação comportamental. Por outro lado, insucessos podem trazer repercussões negativas. Por fim, a própria atitude da sociedade, quando acentua a dicotomia homo/heterossexual, força uma opção apressada que, se passa a ser vista a partir de então como exclusiva, é selada pelo preconceito e rotulada como definitiva.

Na verdade, o entendimento da homossexualidade requer uma visão ampla das motivações do comportamento humano, que tem como suas características mais marcantes exatamente a plasticidade e a possibilidade de mudanças. Pesquisas têm mostrado que até estruturas do sistema nervoso podem ser alteradas a partir de atitudes pessoais e influências externas, como acontece através da psicoterapia, por exemplo (9). Entendo-se assim fica melhor resguardada a liberdade, mesmo que relativa, que caracteriza a pessoa que somos: seres dotados de vontade e responsáveis pelo direcionamento e expressão dos nossos desejos.

Duas conseqüências práticas decorrem desse entendimento alargado. Em primeiro lugar, os pais e educadores têm o direito e o dever de intervir na educação das crianças e adolescentes, oferecendo-lhes condições para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades. As dificuldades emocionais e relacionais deverão ser detectadas com presteza e receber atenção precoce, evitando que embaraços e dificuldades se prolonguem e determinem comportamentos embaraçosos.

Em segundo lugar, as pessoas têm o direito de ser adequadamente informadas das possibilidades de desenvolvimento da própria sexualidade e estimuladas ao compromisso de assumi-la de forma consciente. Se estiverem insatisfeitas e desejarem mudanças, devem ter a vontade respeitada e garantidas oportunidades para tal. Estudos têm demonstrado que, quando há suficiente motivação, pode-se avançar muito na reorientação da vida sexual (10, 11).

Acima de tudo, porém, convém destacar que questões pessoais e íntimas, como são as relacionadas à sexualidade, merecem serem vistas com compreensão e atitude respeitosa. Principalmente na prática da ajuda e assistência, quando se aborda casos específicos, deve prevalecer a acolhida e a solidariedade incondicional. Com freqüência, há muito sofrimento envolvido na história de vida de cada um, pelo que as manifestações da sexualidade devem ser entendidas como “soluções particulares que cada ser humano tem de dar diante do enigma da própria organização pulsional” (12).



Referências bibliográficas:

1. ASSIS, M. de O alienista. São Paulo, Ed. Ática, 1975.
2. OMS. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Trad. Dorgival Caetano. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.
3. Id. ibid., p. 210.
4. Id. ibid., p. IX e 2.
5. KANDEL, E.R. A biologia e o futuro da psicanálise: um novo referencial intelectual. Rev Psiquiatr. R.S., 25 (1): jan./abr.2003, p. 154 e 155.
6. HECKERT, U. Desenvolvimento sexual – Modelo bio-sócio-cognitivo. Inform. Psiq. 17 (3): 1998, p.93-97.
7. BANCROFT, J. Human sexuality and its problems, 2nd. Ed. Edinburgh, Churchill Livinstone, 1989, p.177.
8. KANDEL, E.R. op.cit., p.156.
9. KANDEL, E.R. op.cit., p. 157 e 158.
10. EPSTEIN, R. Editorial. Psychology Today, Jan./Feb. 2003, p. 7-8.
11. YARHOUSE, M.A.; THROCKMORTON, W. Ethical issues in attempts to ban reorientation therapies. Psychotherapy, 39 (1), 2002, p.66-75.
12. CECCARELLI, P.R. Sexualidade e preconceito. Rev. Latino-Americana de Psicopatologia Fundamental, 3 (3): p.18-37.



Uriel Heckert
Agosto de 2003



3) O DIREITO DE SER AJUDADO



A atitude das sociedades humanas diante do homossexualismo tem evoluído da hostilidade tradicional para uma crescente compreensão e tolerância. Essa atitude benevolente já é bem visível em países considerados desenvolvidos do ocidente.
No Brasil, por certo, as coisas caminham mais lentamente. Aqui temos pessoas e grupos “assumidos”, e mesmo manifestações públicas do chamado “movimento GLS” (i.e., gays, lésbicas e simpatizantes). Porém, devemos admitir que as resistências, encontradas em quase todos os segmentos da população, ainda são muito grandes.
Atitudes preconceituosas são inadequadas e precisam ser superadas. Elas dificultam uma aproximação objetiva capaz de lançar luz sobre a natureza daquele comportamento e impedem que sejam explicitadas suas implicações. É inaceitável que a maioria das pessoas que trazem consigo tendências, ou se dão a práticas homossexuais, sejam forçadas a existências solitárias, expostas a convivências truncadas e mal disfarçadas com parentes, amigos e circunstantes, tendo dificuldades para encontrar qualquer escuta construtiva.
Não se trata, na verdade, de saber se elas são mais ou menos desajustadas do que a maioria de nós. Porém, como todos os mortais, elas trazem dentro de si as marcas de suas carências, de seus traumas, e necessitam solidariedade e compreensão. Não se pode negar que muitas emergem de um processo educativo restritivo, marcadas pela privação paterna e/ou materna; ou são oriundas de lares onde foi nítida a hegemonia de um dos progenitores. Algumas foram vítimas de abuso sexual precoce, com todas as consequências psíquicas e sociais trazidas pelo fato, hoje bem conhecidas. Além do mais, inúmeras sofrem desde muito cedo em suas vidas com estígmas e discriminações impostos pelo meio social recriminador e hostil. Essas condições, por certo, não diferem de tantas outras vivenciadas por todo indivíduo, mas têm seu caráter próprio e merecem iguais oportunidades de consideração e de receber ajuda, em havendo demanda para tal.
Por todas estas razões, iniciativas que visam abrir espaço para a consideração da questão homossexual devem ser muito bem vistas. Os grupos de auto-ajuda já se firmaram como forma efetiva de apoio a pessoas que se identificam em situações específicas. Profissionais que se especializam em áreas definidas do comportamento humano podem oferecer entendimento e suporte técnico adequado. Movimentos religiosos e pastorais são universalmente respeitados como fonte de revitalização e sentido existencial. Todos esses recursos constituem canais indispensáveis de interlocução, provendo redes de serviços para aqueles que deles necessitem. É muito ingênuo supor que entre os homossexuais não há um grande contingente a espera de que iniciativas assim difundam-se pelo nosso país.
Porém, como é comum acontecer em grupos minoritários, também entre os homossexuais a tendência autofágica pode se manifestar. Isso é o que acontece com aqueles que vislumbram uma só possibilidade diante das tendências pessoais: entregar-se a elas sem qualquer reserva. Os que assim pensam tornam-se defensores de um comportamento único e estereotipado, advogando um determinismo rígido e imutável, incompatível com qualquer entendimento razoável do ser humano. Alguns poucos, ainda, mostram-se dispostos a uma militância ostensiva destinada a intimidar contrários e calar diferenças, revivendo um patrulhamento comportamental inaceitável.
Ao invés de tal atitude, será de todo interessante e proveitoso que, a partir do amálgama pluralista que compõe o povo brasileiro, seja construído um diálogo capaz de fortalecer a liberdade e respeitar opiniões e disposições diversas.



U r i e l H e c k e r t
Médico Psiquiatra





4) DESNECESSÁRIA, TENDENCIOSA E DISCRIMINATÓRIA


A Resolução n. 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece “normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual”.

De início, entendo que foi uma atitude corajosa, visando proteger uma minoria ainda hostilizada em nossa sociedade. Os profissionais de ajuda, sem dúvida, devem primar por atitudes arrojadas diante das barreiras à livre comunicação e respeito entre as pessoas. Pelo que, aprecio o espírito daquela Resolução, fazendo votos de que realmente seja útil para aqueles a quem desejou proteger.

No entanto, alguns pontos daquela Resolução não deixam de nos causar preocupações, que aqui exponho:

1. A afirmação de que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” baseia-se num entendimento parcial do Código Internacional de Doenças (CID-10) atualmente em vigor, publicado pela Organização Mundial da Saúde. A este respeito, é importante lembrar que as classificações atuais dos Transtornos Mentais procuram ser ateóricas, visam fins pragmáticos e estão sempre em constante revisão. Além do que, sofrem sabidamente influências culturais e políticas. Elas não se prestam, portanto, para o estabelecimento de conceitos. Por outro lado, a leitura atenta do CID-10 mostra pelo menos duas condições que frequentemente estão relacionadas ao homossexualismo e podem requerer intervenção dos profissionais da saúde mental:

- Transtorno de maturação sexual - “O indivíduo sofre de incerteza a respeito de sua identidade ou orientação sexual, a qual causa ansiedade ou depressão.” (OMS, CID-10, trad. de Dorgival Caetano. P. Alegre, Artes Médicas, 1993, p.217).

- Orientação sexual egodistônica - “A identidade ou preferência sexual não está em dúvida, mas o indivíduo deseja que isso fosse diferente por causa de transtornos psicológicos e comportamentais associados e pode procurar tratamento para alterá-la.” (Idem, ibidem).

2. A Resolução parece tomar como definitivas determinada posição num assunto em que o saber científico, reconhecidamente, não está estabelecido. Chama a atenção o fato de que teorias e escolas psicológicas que têm postura crítica em relação às práticas homoeróticas tenham sido esquecidas. O Conselho preferiu usar como fundamentação um instrumento mais do uso dos psiquiatras e geralmente muito criticado pelos próprios psicólogos.

3. Se a Resolução quer evitar a “patologização de comportamentos e práticas homoeróticas”, preocupa-nos a possível banalização das mesmas. É ingênuo supor que não haja, entre as pessoas envolvidas em inclinações e práticas que tais, inúmeras insatisfeitas e desejosas de receber ajuda para mudar a sua orientação sexual. Certo está que propor cura é pretensão desmedida quando se trata de comportamentos humanos. Porém, entendo que a tarefa de tratar é legítima para com aqueles que buscam ajuda. Limitar a ação dos profissionais, impondo-lhes um único direcionamento, poderá restringir a liberdade dos que desejam e livrevemente recorrem ao tratamento. Por outro lado, em se tratando de crianças e adolescentes, com identidade sexual ainda em formação, qual seria a postura recomendada?

4. A compreensão do comportamento sexual humano deve buscar a contribuição de variados saberes, cada um trazendo seu aporte específico, articulado numa linguagem que é própria de cada área da ciência. Assim, é bom lembrar que os termos tratamento e cura antecedem à própria Psicologia, e não são exclusivos nem mesmo da Medicina, podendo ser usados em contextos diferentes e segundo entendimentos distintos. Pelo que alertamos para possíveis apelos semânticos tendenciosos, que poderão gerar constrangimentos em encontros interdisciplinares e promover julgamentos injustos nos meios psicológicos.

5. A restrição à livre expressão de opiniões impõe uma censura “a priori”. Sobretudo em se tratando de um tema polêmico e controvertido, isto pode representar um retrocesso prejudicial à própria causa que se pretende promover. É certo que não se resolve uma discriminação impondo outra igual, mesmo que em sentido contrário. A conhecida dificuldade dos homossexuais em aceitar a diferença sexual não deve induzir a que, no debate da questão, prevaleça qualquer intolerância. Afinal, liberdade, respeito ao diferente e possibilidade de mudança são valores e atitudes pelas quais todos propugnamos.

Há razões para antever ações preconceituosas encabeçadas por grupos extremistas contra aqueles que, tal como nós, professam uma fé religiosa. Portanto, desde já externamos nossa preocupação e alertamos para o perigo das tentativas de instrumentalização dos órgãos de classe, conforme ameaças já conhecidas. Caso isto se concretize, confiamos que este respeitável Conselho, que se apressou na defesa de uma minoria, também agirá com firmeza, buscando a desejada equidade.


Uriel Heckert
Médico psiquiatra
Prof. universitário




5) R A D I C A I S G A Y S



A atitude da sociedade diante do homossexualismo tem evoluído da hostilidade tradicional para uma crescente compreensão e tolerância. Essa atitude benevolente, bem visível nos países considerados desenvolvidos do ocidente, levou alguns a insinuarem que o terceiro passo será, provavelmente, tornar aquele comportamento obrigatório.
No Brasil caminhamos mais lentamente. Aqui temos, por certo, pessoas e grupos “assumidos”, além de festas e manifestações do “orgulho gay”. Chegamos a ensaiar a criação de alguma legislação protetora para os casais do mesmo sexo. Porém, devemos admitir que ainda estamos tentando alcançar aquele segundo estágio já percebido em outros países. Até recentemente, encontrávamos dificuldade até para reunir pessoas, mesmo entre profissionais de ajuda, dispostas a debater a questão. A simples manifestação de interesse sobre o tema parecia denunciar algum envolvimento pessoal, e isso era suficiente para impor o silêncio e o aparente desinteresse sobre o assunto.
Esta atitude preconceituosa, sabidamente inadequada, precisa ser superada. Ela dificulta uma aproximação objetiva que pode lançar luz sobre a natureza desse comportamento e impede que sejam explicitadas suas reais implicações. Enquanto isso, milhares de pessoas que trazem consigo tendências, ou se dão a práticas homossexuais, vivem suas experiências solitárias, numa convivência truncada e mal disfarçada com parentes, amigos e circunstantes, sem encontrar qualquer interlocução.
Não se trata, na verdade, de saber se são mais ou menos desajustadas do que a maioria de nós. Porém, como todos os mortais, elas trazem dentro de si as marcas de suas carências, de seus traumas, e necessitam solidariedade e compreensão. Não se pode negar que muitas delas emergem de um processo educativo restritivo, são filhos marcados pela privação paterna e/ou materna; ou são oriundas de lares onde era nítida a hegemonia de um dos progenitores. Algumas foram vítimas de abuso sexual precoce, com todas as consequências psíquicas e sociais trazidas pelo fato, hoje bem conhecidas. Além do mais, inúmeras sofrem desde muito cedo em suas vidas com estígmas e discriminações impostos pelo meio social recriminador e hostil. Todas essas condições, por certo, não diferem em grau de tantas outras vivenciadas por todo indivíduo, mas têm seu caráter próprio e merecem iguais oportunidades de consideração e, se for o caso, de receber ajuda e até tratamento.
Por todas essas razões, iniciativas que visam abrir espaço para a consideração da questão homossexual devem ser muito bem vindas. Os grupos de auto-ajuda já se firmaram como forma efetiva de apoio a pessoas que se identificam em situações específicas. Profissionais que se especializam em áreas definidas do comportamento humano podem oferecer entendimento e suporte técnico mais adequado. Movimentos religiosos e pastorais são universalmente buscados como fonte de revitalização e sentido existencial. Todos esses e outros recursos que venham surgir constituem canais indispensáveis de escuta, oferecendo redes de serviços para aqueles que deles necessitam. É muito ingênuo supor que entre os homossexuais não há um grande contingente a espera de que iniciativas assim difundam-se pelo nosso país.
Porém, como é comum acontecer em grupos minoritários, também entre os homossexuais a tendência autofágica se manifesta. Assim é que surgem entre eles alguns que só vislumbram uma possibilidade diante das tendências pessoais: entregar-se a elas sem qualquer reserva. Tornam-se deste modo defensores de um comportamento único e estereotipado, advogando um determinismo rígido e imutável, incompatível com qualquer entendimento razoável do ser humano. Além disso, mostram-se dispostos a uma militância ostensiva destinada a intimidar contrários e calar diferenças, revivendo um patrulhamento comportamental inaceitável. Tal ativismo mal esconde, com certeza, a insegurança e a inconsistência da pretensa condição de “assumidos”.
Seria de todo interessante e proveitoso considerar a possibilidade de evitar entre nós o embate desgastante e prejudicial já travado há décadas em outros países. As ciências sociais nos ensinam que os grupos humanos não precisam, necessariamente, repetir obsessivamente experiências vividas em outras culturas. Podemos estabelecer, a partir do amálgama pluralista que nos compõe, um diálogo construtivo que fortaleça a liberdade e respeite opiniões diversas, mesmo dentro das comunidades homossexuais. Mas, ao que parece, os radicais tupiniquins pretendem mesmo é queimar etapas e levar-nos direto àquele terceiro estágio apontado de início.



U r i e l H e c k e r t

Médico Psiquiatra
Professor de Psiquiatria da Faculdade de Medicina
da Universidade Federal de Juiz de Fora

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