21.9.10

LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Nota dos Juristas de Cristo)

LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Nota dos Juristas de Cristo)

LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Nota dos Juristas de Cristo)
Seg, 20 de Setembro de 2010 19:00 israel


Os membros integrantes do Grupo “Juristas de Cristo”, agrupamento que reúne diversos profissionais do Direito de diferentes correntes denominacionais, com a finalidade de reflexão sobre o Cristianismo e a Cidadania, abaixo assinados,

CONSIDERANDO a grande repercussão alcançada pelo posicionamento do pastor Paschoal Piragine Jr. (Primeira Igreja Batista em Curitiba/PR) sobre as eleições 2010, expressa nas mais de 1,3 milhão de exibições no Youtube em apenas duas semanas, e

CONSIDERANDO que no dia 06/09/2010, a rádio CBN Curitiba publicou declarações do presidente do PT/Paraná, o Deputado Estadual Enio Verri, no sentido de que o pastor Paschoal deveria ser processado e preso em razão daquele, assim se manifestam:

A Constituição da República de 1988, no art. 5º, IV, consagra a liberdade de manifestação do pensamento, assegurando a exteriorização da opinião e a ausência de censura. Tal viabiliza a existência de um Estado Democrático de Direito, pautado no respeito aos direitos e garantias fundamentais, e conclama todos a participarem das decisões políticas (lato sensu) do país. Dessa feita, opinar contra ou a favor de determinado partido político ou ideologia é direito de todo cidadão.
Ademais, o Cristianismo, a partir da perspectiva do homem criado à imagem e semelhança de Deus, pode ser considerado como fundador da dignidade humana e precursor dos direitos humanos, responsável, inclusive, pelo respeito instituído aos filhos e à mulher no casamento. As escolas confessionais cristãs, por sua vez, tiveram importante papel na educação do país, por exemplo, com a inclusão das mulheres, das crianças pequenas e de pessoas pobres nas salas de aula. Além disso, o respeito à vida e ao próximo, bem como a luta contra a injustiça e a desigualdade social, são uma marca essencialmente cristã, pois “como vós quereis que os homens vos façam, façais vós também a eles” (Lucas 6.31).

No mesmo sentido, a Bíblia orienta a que oremos e nos sujeitemos ao governo secular (Romanos 13.1-7 e 1 Timóteo 2.1-2), “para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade”. Assim, é nesse importante momento das eleições que os cristãos – assim como todos os demais cidadãos –, livres para o exercício do voto e da manifestação política, identificam nos candidatos e partidos as ideologias que lhes agradam, processo que culmina na escolha daqueles que estão mais alinhados com o que acreditam ser o melhor para o país.
Não estamos, aqui, posicionando-nos contra ou a favor de qualquer partido político. Por certo, vários fatores importam para que haja convergência ou não de ideias. Repudiamos, contudo, e nisso não pode haver discordância, qualquer tentativa de ao menos abrandar a extensão do direito constitucional de livre manifestação do pensamento.
O legítimo debate democrático nunca deve admitir a anulação do sagrado direito de expressão de opinião, qualquer que seja seu emitente, pastor ou não. Se assim não for, teríamos de defender a tirania e a censura, o que, indubitavelmente, não é o melhor para o Brasil.

Era o que nos cumpria.
- Alexandre dos Santos Priess (SC) - Advogado e Professor Universitário
- Antonia Maria de Castro Silva (MA) - Servidora Pública Federal. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil
- Antonio Carlos da Rosa Silva Junior (MG) - Bacharel em Direito (UFJF) e Oficial de Apoio Judicial (TJMG)
- Belcorígenes de S. Sampaio Jr. (BA) - Advogado, Professor De Direito Constitucional, Mestre em Direito pela UFPE, Mestre em Direito (D.E.A) pela Universidade Burgus (Espanha), Doutorando em Direito pela Universidad de Burgos (Espanha)
- João Celso Moura de Castro (CE) - Advogado, Professor Universitário
- Fernanda Pontes Pimentel (RJ) - Professora/UFF, Mestre em Direito/UGF, Doutoranda em Sociologia e Direito/UFF
- Francisco Milton Araujo Junior (PA) - Juiz Federal do Trabalho, Mestre em Direito pela UFPA e Especialista em Higiene Ocupacional pela USP
- Isabel Karina Stein Souza (BA) - Advogada
- Jackson Salustiano (PA) - Advogado, Professor na UFPa
- Jean Carlos Dias (PA) - Advogado, Doutor em Direitos Fundamentais e Relações Sociais, Mestre em Instituições jurídico-políticas, Professor Universitário, Presidente da Comissao de Direitos Difusos da OAB/Pa
- João Damasceno Borges de Miranda (BA) - Advogado, professor universitário, consultor tributário e palestrante
- Ney Stany Morais Maranhão (PA) - Juiz Federal do Trabalho/PA, Mestre em Direito pela UFPA, Professor Universitário
- Paulo de Souza Freitas Júnior ( MT) - Advogado e Professor Universitário.
- Priscila da Mata Cavalcante - Promotora (PR) - Ministério Público do Paraná. Mestre em Direito Público pela UFBA
- Rodolfo Pamplona Filho (BA) - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Professor da UFBA e UNIFACS. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP
- Rogério Greco (MG) - Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Mestre em Ciências Penais pela UFMG e Doutor em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha
- Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (BA) - Juiz de Direito/BA, DEA em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha, Doutorando em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha
- Tatiana Larissa Mendes Sampaio (BA) - professora de Teoria do Estado e Ciência Política, bacharel em direito UESC, mestre em Humanidades - D.E.A. (Burgos - Espanha), doutoranda em Humanidades (Burgos/Espanha)
- Tiago Batista Freitas (BA) - Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito e Especialista em Direito Processual Civil pela UFBA
- William Douglas (RJ) - Juiz Federal/RJ, Professor, Mestre em Estado e Cidadania/UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo/EPPG-UFRJ

Um comentário:

  1. "Repudiamos, contudo, e nisso não pode haver discordância, qualquer tentativa de ao menos abrandar a extensão do direito constitucional de livre manifestação do pensamento."

    Se os exmos douto em direito tivessem ao menos folheado a Constituição verim, que o Artigo V LIMITA tal direito, vide:

    "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    Era o que nos cumpria

    ResponderExcluir