Louvado seja Deus por sua vida! E que Deus o abençoe, ricamente, em nome de JESUS!
“A ardente expectativa da criação aguarda a revelação dos filhos de Deus.” (Romanos 8.19)
“Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, me buscar, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra”. (2ª. Crônicas 7:14)
A Igreja Presbiteriana Brasileira, através do programa “Verdade e Vida”, no dia 28/05/2011, conclamou o povo cristão para orar no domingo pelo Brasil, em suas igrejas, além de comparecer ao manifesto no DF, marcado pelo Pr Silas Malafaia no dia 1º de junho, contra a PL 122/2006.
Certamente, várias denominações cristãs brasileiras estarão aderindo ao manifesto, inclusive os católicos provida que já divulgaram a sua presença, pois, independente das doutrinas e formas de cultuar a Deus, o que nos une é a fé em JESUS CRISTO. Todos também não concordam com a aprovação de leis que incentivam a iniqüidade no Brasil, e que afetam as nossas crianças e adolescentes, colocando-as em risco social, constante, além de promover a desconstrução das famílias brasileiras.
Por estas razões, estaremos também protestando contra o “kit gay” nas escolas, assim como contra a Resolução 01/99 do CFP, que proíbe os psicólogos de apoiarem pessoas que, voluntariamente, desejam deixar a atração sexual indesejada pelo mesmo sexo.
A missionária ROZANGELA ALVES JUSTINO – http://rozangelajustino.blogspot.com vem labutando contra a Resolução 01/1999, desde esta data. A Resolução 01/99 foi usada para fundamentar todas as leis homossexualistas que operam contra o cristianismo. A igreja brasileira não atentou contra ela em 1999, razão pela qual chegamos situação em que nos encontramos hoje: o STF-Supremo Tribunal Federal aprovou o “casamento gay” no Brasil, recentemente.
O Escritor Julio Severo, já vinha alertando a sociedade brasileira para a perseguição aos cristãos, no exterior, advindos de leis promovidas pelos homossexualistas. Mas, foi a partir das análises jurídicas do Dr. Zenóbio Fonseca acerca dos projetos de leis homossexualistas, que as igrejas evangélicas e os parlamentares cristãos ficaram mais atentos. Não podemos esquecer que, em Brasília, DF, a Dra. Damares Alves, assessora parlamentar evangélica, juntamente com o Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, assessor parlamentar católico, faziam um trabalho no Congresso Nacional, até então invisível aos brasileiros. Eles precisam ser honrados pelos anos que labutaram e labutam, incansavelmente, há mais de 20 anos, contra leis anti-vida, anti-cristãs. As suas ações junto aos parlamentares foram fundamentais para que a então Senadora Marta Suplicy, que lançou o seu projeto de lei para a união civil entre pessoas do mesmo sexo, não fosse aprovada via poder Legislativo, assim como vários projetos de leis para que o aborto fosse legalizado no Brasil. Mais recentemente, também os que promovem o infanticídio nas tribos indígenas brasileiras.
A ABRACEH-ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA, WWW.abraceh.org.br vem atentando para estas questões desde 2004, razão pela qual lançou em seu site, um abaixoassinado contra todos os projetos de leis da cultura da morte, inclusive os que promovem o sacrifício de crianças e adolescentes a partir do favorecimento do abuso e exploração sexuais. Você pode cadastrar o seu e-mail e receber os nossos informativos. Assine todos os abaixoassinados que circulam na net e divulgue-os para os seus contatos.
Além do abaixoassinado do site da ABRACEH WWW.abraceh.org.br, convidamos todos a assinarem o da Associação Vitória em Cristo: http://abaixoassinado.vitoriaemcristo.org que será entregue ao Presidente do Senado no dia 1º de junho de 2011.
Participe também do abaixoassinado que se encontra no site do Instituto católico Plínio Correa de Oliveira: http://www.ipco.org.br/home/ Cadastre-se para receber os seus informativos.
· Se você deseja entender melhor o que está por trás dos projetos de leis da homofobia no Brasil e no mundo, adquira o kit da VINACC: Seminário sobre Apostasia, Nova Ordem Mundial e Governança Global e outros. Frete grátis: http://www.conscienciacrista.net/Loja/sessoes.asp?item=25&Categoria=39
· Veja o vídeo do programa “Verdade e Vida”, onde a presidência do supremo concílio presbiteriano, na pessoa do Reverendo Roberto Brasileiro, declara que a Igreja deve orar e manifestar aos candidatos que elegeram e à sociedade a sua posição contrária à união homoafetiva e projetos de leis homossexualistas. Veja a excelente mensagem do Reverendo Hernandes Dias Lopes, que trata da DECADÊNCIA DA SOCIEDADE. Site: http://www.verdadeevida.com.br/pop_up.php
ATENÇÃO: Não aconselhamos que entre uma multidão no Congresso Nacional. Contorne o DF e as repartições públicas para invocar o nome do SENHOR com súplicas e orações e as muralhas da iniqüidade irão ruir. Cremos que Deus manifestará o Seu poder neste dia.
· No Rio de Janeiro, dia 4 de junho, às 14 horas, haverá uma marcha para JESUS, também anunciada no programa do Pr Silas Malafaia. Contamos com as orações pelo Rio de Janeiro, pois a aprovação do casamento gay pelo STF foi desencadeado pelo governador deste Estado, onde várias leis homossexualistas estão sendo aprovadas.
· Veja no blog da missionária: HTTP://rozangelajustino.blogspot.com artigos e informativos diversos acerca do PL 122/2006, decisão do STF acerca da aprovação do casamento gay, manifestação de denominações, juristas e missionários.
· Informamos que não mais utilizamos os endereços do provedor urbi. Os contatos com a ABRACEH e com a missionária Rozangela Justino deverão ser feitos através dos endereços: info@abraceh.org.br; rozangelajustino@abraceh.org.br; rozangelajustino@gmail.com
E que Deus nos abençoe, rica e abundantemente, em nome de JESUS!
"Assim diz o senhor...: eu sou o primeiro e eu sou o último, e além de mim não há deus”. (Isaías 44:6)
Lembre-se também:
“Porque nossa luta não é contra a carne e o sangue mas sim contra os principados e potestades, contra os príncipes das trevas deste século contra as hostes espirituais da maldade nos lugares celestiais.” (Ef. 6:12)
Os que desejarem contribuir com a ABRACEH-ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA: Banco do BRASIL ag 1251-3 c/c 24.611-5
Necessitamos de contribuintes para melhorarmos o nosso trabalho administrativo de forma a mantermos bem informações os nossos apoiadores formais. Não temos enviado os informativos como gostaríamos, por falta de estrutura administrativa-financeira.
“Cada um contribua segundo tiver proposto no coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama a quem dá com alegria” (2ª.Cor 9:7)
JESUS, eu reconheço que sou um pecador, e me arrependo de todo o meu coração! O Senhor morreu na Cruz do Calvário em meu lugar, perdoou os meus pecados, e me deu a vida eterna com o Senhor! Eu não mereço tão grande amor e salvação, mas aceito o Seu sacrifício por mim! O Senhor é o meu único e suficiente Salvador, e convido-o a fazer morada em meu coração! Peço ao Espírito Santo de Deus que venha dirigir a minha vida, o meu falar, pensar, agir e sentir,...durante todos os dias da minha vida!
29.5.11
26.5.11
DILMA SUSPENDE KIT GAY NAS ESCOLAS
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/25/dilma-suspende-kit-anti-homofobia-do-mec-apos-pressao-da-bancada-religiosa-da-camara-924534273.asp
.Polêmica
Dilma suspende kit anti-homofobia do MEC, após pressão da bancada religiosa da Câmara
Publicada em 25/05/2011 às 14h27m
Luíza Damé
BRASÍLIA - Diante da reação negativa das bancadas religiosas, a presidente Dilma Rousseff mandou suspender a produção e distribuição de vídeos e cartilhas contra a homofobia, organizados pelos ministérios da Educação e da Saúde. A decisão da presidente foi informada, nesta quarta-feira, pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a deputados das bancadas evangélica, católica e da família, que ameaçaram obstruir as votações de interesse do governo na Câmara, convocar o ministro da Educação, Fernando Haddad, e apoiar a convocação do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, caso o material fosse distribuídos às escolas. Segundo Gilberto, a presidente considerou o material inadequado.
VOTE : Você concorda com a suspensão do kit anti-homofobia do MEC?
VÍDEOS: Assista aos filmes que fariam parte do kit do MEC
REAÇÃO: Jean Wyllys cobra de Dilma defesa intransigente dos Direitos Humanos
- O governo mantém sua posição clara contra qualquer tipo de homofobia, e as bancadas também se declararam contra a homofobia. Mas o governo achou prudente não editar esse material que estava sendo preparado no MEC. A presidente decidiu a suspensão desse material e do vídeo produzido por uma ONG. O governo decidiu também suspender a distribuição desse material - disse Gilberto, que recebeu os parlamentares no Palácio do Planalto.
Segundo o ministro, a partir de agora todo o material sobre costumes será feito a partir de consultas mais amplas à sociedade e às bancadas, com a da educação, a da família e as religiosas.
- É importante que esse material, para ser produtivo, para atingir o seu objetivo, seja fruto de uma ampla consulta na sociedade, para não gerar esse tipo de polêmica que acaba prejudicando a causa para o qual foi destinado. Qualquer outro material, daqui para frente, editado pelo governo sobre a questão de costumes passará pelo crivo amplo da sociedade e das bancadas interessadas - afirmou.
Gilberto disse que essa posição do governo não representa um retrocesso:
- O que o governo está fazendo é aprofundando o diálogo. Se você produz um material que sofre uma tamanha contestação, o objetivo para o qual ele está destinado é prejudicado. É preferível que você produza um material com mais diálogo para atingir o objetivo. Não se trata de recuo, mas de um processo mais aprofundado de diálogo.
Segundo Gilberto, a presidente "assistiu ao vídeo e não gostou". A presidente vai conversar com os ministros Haddad e da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a produção de material que tratam de questões de costumes.
- Ela acha que o vídeo era impróprio para o seu objetivo. Não se trata de uma posição só de aparências. A presidente tem as suas convicções e acha que o material é inadequado. Ela foi muito clara nesse sentido e determinou que esse material não circule oficialmente por parte do governo - afirmou.
O líder do PR na Câmara, Linconl Portela (MG), disse que a preocupação dos parlamentares das bancadas religiosas é com a "didática do material". Na avaliação desses parlamentares, o material contra a homofobia induz à homossexualidade.
- A didática é muito agressiva. Às vezes, é preciso ser mais agressivo, mas também é preciso ter cuidado para que a dosagem do remédio não seja acima da necessidade. Estamos preocupados com a maneira virulenta com que esse material está sendo apresentado - disse o deputado.
Os próprios parlamentares reconheceram que o material não está sendo distribuído às escolas, mas que os vídeos vazaram na internet. Mesmo assim, eles ameaçaram atrapalhar o governo no Congresso, caso não houvesse uma revisão do material contra a homofobia.
- Nós oferecemos o diálogo e eles que tomassem a atitude que achassem consequente. Eles que decidiram suspender aquela história que eles estavam falando. Não tem toma lá dá cá - afirmou Gilberto.
...
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/25/dilma-suspende-kit-anti-homofobia-do-mec-apos-pressao-da-bancada-religiosa-da-camara-924534273.asp#ixzz1NT1a27QP
© 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.
.Polêmica
Dilma suspende kit anti-homofobia do MEC, após pressão da bancada religiosa da Câmara
Publicada em 25/05/2011 às 14h27m
Luíza Damé
BRASÍLIA - Diante da reação negativa das bancadas religiosas, a presidente Dilma Rousseff mandou suspender a produção e distribuição de vídeos e cartilhas contra a homofobia, organizados pelos ministérios da Educação e da Saúde. A decisão da presidente foi informada, nesta quarta-feira, pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a deputados das bancadas evangélica, católica e da família, que ameaçaram obstruir as votações de interesse do governo na Câmara, convocar o ministro da Educação, Fernando Haddad, e apoiar a convocação do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, caso o material fosse distribuídos às escolas. Segundo Gilberto, a presidente considerou o material inadequado.
VOTE : Você concorda com a suspensão do kit anti-homofobia do MEC?
VÍDEOS: Assista aos filmes que fariam parte do kit do MEC
REAÇÃO: Jean Wyllys cobra de Dilma defesa intransigente dos Direitos Humanos
- O governo mantém sua posição clara contra qualquer tipo de homofobia, e as bancadas também se declararam contra a homofobia. Mas o governo achou prudente não editar esse material que estava sendo preparado no MEC. A presidente decidiu a suspensão desse material e do vídeo produzido por uma ONG. O governo decidiu também suspender a distribuição desse material - disse Gilberto, que recebeu os parlamentares no Palácio do Planalto.
Segundo o ministro, a partir de agora todo o material sobre costumes será feito a partir de consultas mais amplas à sociedade e às bancadas, com a da educação, a da família e as religiosas.
- É importante que esse material, para ser produtivo, para atingir o seu objetivo, seja fruto de uma ampla consulta na sociedade, para não gerar esse tipo de polêmica que acaba prejudicando a causa para o qual foi destinado. Qualquer outro material, daqui para frente, editado pelo governo sobre a questão de costumes passará pelo crivo amplo da sociedade e das bancadas interessadas - afirmou.
Gilberto disse que essa posição do governo não representa um retrocesso:
- O que o governo está fazendo é aprofundando o diálogo. Se você produz um material que sofre uma tamanha contestação, o objetivo para o qual ele está destinado é prejudicado. É preferível que você produza um material com mais diálogo para atingir o objetivo. Não se trata de recuo, mas de um processo mais aprofundado de diálogo.
Segundo Gilberto, a presidente "assistiu ao vídeo e não gostou". A presidente vai conversar com os ministros Haddad e da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a produção de material que tratam de questões de costumes.
- Ela acha que o vídeo era impróprio para o seu objetivo. Não se trata de uma posição só de aparências. A presidente tem as suas convicções e acha que o material é inadequado. Ela foi muito clara nesse sentido e determinou que esse material não circule oficialmente por parte do governo - afirmou.
O líder do PR na Câmara, Linconl Portela (MG), disse que a preocupação dos parlamentares das bancadas religiosas é com a "didática do material". Na avaliação desses parlamentares, o material contra a homofobia induz à homossexualidade.
- A didática é muito agressiva. Às vezes, é preciso ser mais agressivo, mas também é preciso ter cuidado para que a dosagem do remédio não seja acima da necessidade. Estamos preocupados com a maneira virulenta com que esse material está sendo apresentado - disse o deputado.
Os próprios parlamentares reconheceram que o material não está sendo distribuído às escolas, mas que os vídeos vazaram na internet. Mesmo assim, eles ameaçaram atrapalhar o governo no Congresso, caso não houvesse uma revisão do material contra a homofobia.
- Nós oferecemos o diálogo e eles que tomassem a atitude que achassem consequente. Eles que decidiram suspender aquela história que eles estavam falando. Não tem toma lá dá cá - afirmou Gilberto.
...
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/25/dilma-suspende-kit-anti-homofobia-do-mec-apos-pressao-da-bancada-religiosa-da-camara-924534273.asp#ixzz1NT1a27QP
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84% dos brasileiros classificaram a união homossexual como "uma má influência para as crianças"
De acordo com enquete do jornal Alô Brasília*, 84% dos brasilienses classificaram a união homossexual como "uma má influência para as crianças".
*25/05/2011, pág. 7. (www.jornalalobrasilia.com.br)
ENQUETE ALÔ BRASÍLIA
25/05/2011
União Homoafetiva
No dia 5 de maio, o STF reconheceu os direitos relativos à união homoafetiva. O assunto foi tema de mais uma enquete realizada pelo Alô Brasília, em sua página eletrônica na Internet. Em uma semana a pesquisa informal contabilizou 949 cliques. A pergunta lançada foi: "Você concorda com a união homoafetiva?". Embora a conquista tenha sido comemorada por diversos setores da sociedade, a maioria dos internautas demonstraram uma visão diferente. Segundo a enquete, 84% dos votos classificaram a união homoafetiva como "uma má influência para a crianças." Com 12% da votação, internautas são a favor da união homoafetiva e optaram pela resposta "Sim, porque o Brasil é um país democrático. Portanto, homossexuais têm direitos iguais."
*25/05/2011, pág. 7. (www.jornalalobrasilia.com.br)
ENQUETE ALÔ BRASÍLIA
25/05/2011
União Homoafetiva
No dia 5 de maio, o STF reconheceu os direitos relativos à união homoafetiva. O assunto foi tema de mais uma enquete realizada pelo Alô Brasília, em sua página eletrônica na Internet. Em uma semana a pesquisa informal contabilizou 949 cliques. A pergunta lançada foi: "Você concorda com a união homoafetiva?". Embora a conquista tenha sido comemorada por diversos setores da sociedade, a maioria dos internautas demonstraram uma visão diferente. Segundo a enquete, 84% dos votos classificaram a união homoafetiva como "uma má influência para a crianças." Com 12% da votação, internautas são a favor da união homoafetiva e optaram pela resposta "Sim, porque o Brasil é um país democrático. Portanto, homossexuais têm direitos iguais."
25.5.11
MANIFESTO DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
Fonte: VIDA PLENA - http://preguepalavra.blogspot.com/p/vida-plena.html
MANIFESTO DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
PL 122/2006
Sobre a liberdade de expressão e orientação sexual do povo brasileiro
Diante da tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar nº 122/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5003/2001), que pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo, a Convenção Batista Brasileira manifesta a sua preocupação com o futuro da sociedade brasileira, caso a lei venha a ser aprovada.
Preocupa ao povo batista a aprovação de uma lei que privilegia uma minoria, em detrimento do direito de todos. Reconhecemos o direito dos homossexuais a um tratamento digno e igualitário, ao mesmo tempo em que defendemos a liberdade fundamental de formar e exprimir juízos, favoráveis ou desfavoráveis, nas questões de orientação sexual. Entendem os batistas que a aprovação do referido Projeto de Lei pode resultar no aumento da subversão de valores morais e espirituais que destroem a família e enfraquecem a nação brasileira. Por isto, decidimos vir a público reafirmar nossas posições bíblicas e históricas sobre os princípios e os valores que sustentam a liberdade de consciência, as religiões e a vida em sociedade.
1- Cremos que todos têm direito, outorgado por Deus, de ser reconhecidos e aceitos como indivíduos, sem distinção de raça, cor, credo ou cultura; de ser parte digna e respeitada da comunidade; de ter a plena oportunidade de alcançar o seu potencial. Todas as pessoas foram criadas à imagem de Deus, razão porque merecem respeito, consideração, valor e dignidade.
2- Cremos no direito à liberdade de consciência e de expressão religiosa. Cada pessoa é plenamente livre perante Deus, em todas as questões de consciência e tem o direito de abraçar ou rejeitar religião, bem como de testemunhar sua fé religiosa, propagar e ensinar a verdade como a entenda, e até de mudar sua crença, sempre respeitando os direitos e as convicções dos outros.
3- Cremos que cada pessoa é preciosa, insubstituível e moralmente responsável perante Deus e o próximo. Cremos no direito à liberdade de escolha e aprovação dos princípios e dos valores que regem a convivência e a conduta, na família e na sociedade.
4- Cremos que Deus criou o ser humano, macho e fêmea, com direitos iguais e diferenças sexuais. Essas diferenças se baseiam na constituição física, na forma de ser, de perceber o mundo, de reagir e de relacionar-se. Deus criou macho e fêmea, para que se completem e cooperem com ele na criação e na formação da humanidade.
Uma vez que, não podendo nos calar diante do alto risco de degradação social e do surgimento de perseguição religiosa motivada por aqueles que se sentirem discriminados:
1- Conclamamos os representantes do povo no Senado e nas demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais e religiosas, bem como os pais e formadores de opinião a que se unam para defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, lutando a favor de uma sociedade na qual prevaleça a dignidade de todos.
2- Conclamamos todos os cristãos a proclamar e ensinar toda a verdade, conforme revelada nas Sagradas Escrituras, inclusive as orientações nelas contidas sobre a natureza da sexualidade humana. Não podemos negar que Deus Criador, o Senhor dos senhores, justo Juiz de toda a terra, condena o homossexualismo, conquanto ame os que o praticam, oferecendo-lhes o perdão e a graça que restauram a dignidade humana.
3- Conclamamos todos os cidadãos a cultivar uma convivência pacífica e respeito ao próximo, mantendo a respeitabilidade e o pudor nas que privilegia uma minoria, em relações sociais. Reconhecemos que ninguém tem o direito de coibir a escolha sexual de quem quer que seja. No entanto, essa norma não pode impedir que qualquer cidadão tenha o direito de considerar impróprio e inconveniente ou de qualificar como imoral ou inaceitável o comportamento homossexual.
A aprovação de uma lei não pode ferir as conquistas adquiridas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma em seu artigo XIX: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Conscientes do exercício da nossa cidadania, faremos tudo o que for possível e justo, a fim de que construamos uma sociedade cada vez mais firmada nos valores éticos, morais e espirituais inspirados nas Sagradas Escrituras. Assim sendo, unimos-nos aos demais esforços para salvar o Brasil da degradação moral e da perseguição religiosa, bem como deixarmos um legado de justiça, paz e prosperidade para as futuras gerações.
Rio de Janeiro, maio de 2007
Pr. Oliveira de Araújo
Presidente da Convenção Batista Brasileira
Pr. Sócrates Oliveira de Souza
Diretor Executivo da Convenção Batista Brasileira
MANIFESTO DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
PL 122/2006
Sobre a liberdade de expressão e orientação sexual do povo brasileiro
Diante da tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar nº 122/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5003/2001), que pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo, a Convenção Batista Brasileira manifesta a sua preocupação com o futuro da sociedade brasileira, caso a lei venha a ser aprovada.
Preocupa ao povo batista a aprovação de uma lei que privilegia uma minoria, em detrimento do direito de todos. Reconhecemos o direito dos homossexuais a um tratamento digno e igualitário, ao mesmo tempo em que defendemos a liberdade fundamental de formar e exprimir juízos, favoráveis ou desfavoráveis, nas questões de orientação sexual. Entendem os batistas que a aprovação do referido Projeto de Lei pode resultar no aumento da subversão de valores morais e espirituais que destroem a família e enfraquecem a nação brasileira. Por isto, decidimos vir a público reafirmar nossas posições bíblicas e históricas sobre os princípios e os valores que sustentam a liberdade de consciência, as religiões e a vida em sociedade.
1- Cremos que todos têm direito, outorgado por Deus, de ser reconhecidos e aceitos como indivíduos, sem distinção de raça, cor, credo ou cultura; de ser parte digna e respeitada da comunidade; de ter a plena oportunidade de alcançar o seu potencial. Todas as pessoas foram criadas à imagem de Deus, razão porque merecem respeito, consideração, valor e dignidade.
2- Cremos no direito à liberdade de consciência e de expressão religiosa. Cada pessoa é plenamente livre perante Deus, em todas as questões de consciência e tem o direito de abraçar ou rejeitar religião, bem como de testemunhar sua fé religiosa, propagar e ensinar a verdade como a entenda, e até de mudar sua crença, sempre respeitando os direitos e as convicções dos outros.
3- Cremos que cada pessoa é preciosa, insubstituível e moralmente responsável perante Deus e o próximo. Cremos no direito à liberdade de escolha e aprovação dos princípios e dos valores que regem a convivência e a conduta, na família e na sociedade.
4- Cremos que Deus criou o ser humano, macho e fêmea, com direitos iguais e diferenças sexuais. Essas diferenças se baseiam na constituição física, na forma de ser, de perceber o mundo, de reagir e de relacionar-se. Deus criou macho e fêmea, para que se completem e cooperem com ele na criação e na formação da humanidade.
Uma vez que, não podendo nos calar diante do alto risco de degradação social e do surgimento de perseguição religiosa motivada por aqueles que se sentirem discriminados:
1- Conclamamos os representantes do povo no Senado e nas demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais e religiosas, bem como os pais e formadores de opinião a que se unam para defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, lutando a favor de uma sociedade na qual prevaleça a dignidade de todos.
2- Conclamamos todos os cristãos a proclamar e ensinar toda a verdade, conforme revelada nas Sagradas Escrituras, inclusive as orientações nelas contidas sobre a natureza da sexualidade humana. Não podemos negar que Deus Criador, o Senhor dos senhores, justo Juiz de toda a terra, condena o homossexualismo, conquanto ame os que o praticam, oferecendo-lhes o perdão e a graça que restauram a dignidade humana.
3- Conclamamos todos os cidadãos a cultivar uma convivência pacífica e respeito ao próximo, mantendo a respeitabilidade e o pudor nas que privilegia uma minoria, em relações sociais. Reconhecemos que ninguém tem o direito de coibir a escolha sexual de quem quer que seja. No entanto, essa norma não pode impedir que qualquer cidadão tenha o direito de considerar impróprio e inconveniente ou de qualificar como imoral ou inaceitável o comportamento homossexual.
A aprovação de uma lei não pode ferir as conquistas adquiridas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma em seu artigo XIX: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Conscientes do exercício da nossa cidadania, faremos tudo o que for possível e justo, a fim de que construamos uma sociedade cada vez mais firmada nos valores éticos, morais e espirituais inspirados nas Sagradas Escrituras. Assim sendo, unimos-nos aos demais esforços para salvar o Brasil da degradação moral e da perseguição religiosa, bem como deixarmos um legado de justiça, paz e prosperidade para as futuras gerações.
Rio de Janeiro, maio de 2007
Pr. Oliveira de Araújo
Presidente da Convenção Batista Brasileira
Pr. Sócrates Oliveira de Souza
Diretor Executivo da Convenção Batista Brasileira
22.5.11
A Constituição "conforme" o STF
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2005201107.htm
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Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação
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Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.
Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.
Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.
No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2005201107.htm
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Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação
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Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.
Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.
Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.
No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
O IMININTE JUÍZO DE DEUS SOBRE O BRASIL
“Porque guardaste a palavra da minha perseverança, também eu te guardarei da hora da provação que há de vir sobre o mundo inteiro, para experimentar os que habitam sobre a terra. Venho sem demora. Conserva o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.” Ap 21.8 ; 3.11
Creio que vivenciamos dias que antecedem grande angústia, perseguições e provações em solo brasileiro, pois temos acompanhado uma crescente demolição dos valores de ordem moral e espiritual em nossa sociedade. A hostilidade contra a Fé Cristã cresce assustadoramente. O Senhor nosso Deus não tolerará a legalização da iniquidade nesse país. A exortação do Senhor feita à Igreja de Filadélfia serve atualmente também para todos os cristãos brasileiros. Por isso, “CONSERVA O QUE TENS...”, pois os julgamentos apocalípticos de Deus sobre esta humanidade incrédula e rebelde estão cada vez mais próximos. Pense nisso.
Recordo-me das instruções do apóstolo Paulo a cerca do cenário do mundo no fim dos tempos, quando diz a Timóteo: “Sabe, porém, isto: Nos últimos dias sobrevirão tempos difíceis; pois os homens serão egoístas, avarentos, jactanciosos, arrogantes, blasmefadores, desobedientes aos pais, ingratos, irreverentes, desafeiçoados, implacáveis, caluniadores, sem domínio de si, cruéis, inimigos do bem, traidores, atrevidos, enfatuados, antes amigos dos prazeres que amigos de Deus, tendo forma de piedade, negando-lhe, entretanto, o poder. Foge também destes. Mas os homens perversos e impostores irão de mal a pior, enganando e sendo enganados.” ( 2Tm 3.1-5,13).
Creio ainda que vivenciamos exatamente esta triste realidade, a começar no Brasil, como por exemplo: a crescente imoralidade, pedofilia e prostituição, inclusive infantil; os projetos de lei como a PL122/06(“Lei contra a Homofobia”) entre outros, que visam sutilmente taxar a Bíblia e os seus ensinamentos de ‘’homofóbicos’’, além de desconstruir o padrão de família estabelecido por Deus e defendidos pela Constituição Federal; a criminalidade e marginalidade em todos os níveis sociais; a banalização do aborto; a corrupção em todas as esferas do Poder Público; entre outros lamentáveis fatos contemporâneos. Lembre-se: “Não vos enganeis: de Deus não se zomba; pois aquilo que o homem semear, isso também ceifará.”(Gl 6.7). Os juízos de Deus sobre o Brasil virão em breve ! Não duvide disso.
Por exemplo, na revista Veja em março de 2002 foi publicado um artigo intitulado “O sucesso do pecador.” O inglês Marc Lewis, de 28 anos, foi entrevistado falando sobre os supostos benefícios da prática dos sete pecados capitais: orgulho, preguiça, luxúria, gula, avareza, inveja e ira, fazendo uma apologia a estes mesmos, e ainda atrevidamente defendeu que as pessoas bem-sucedidas são aquelas que vivem na prática destes pecados. Sua filosofia de vida que é compartilhado por milhões neste mundo defende que: “ ...os sete pecados capitais, são nossas maiores fontes de motivação. São as coisas que nos dão inspiração para o sucesso...por tudo isso, devemos exaltar e usar os sete pecados capitais...não temê-los” ou ainda: “ o que importa é ser o maior e melhor.”
Meus amados(as), precisamos urgentemente diante de tão graves e reais ameaças à liberdade religiosa, liberdade de expressão e de culto nesse país, pararmos de agirmos como meninos(as) na Fé. Não há mais espaço para competição denominacional ou eclesiástica. Necessitamos de um intenso e imenso despertamento espiritual no Brasil e no mundo, antes que venha aquele grande e terrível Dia. O Senhor precisa de vozes proféticas que proclamem Sua mensagem e Seus juízos para que o povo se converta dos seus maus caminhos e seja salvo, pois assim diz o Senhor:
“Filho do homem, quando uma terra pecar contra mim, cometendo graves transgressões, estenderei a minha mão contra ela, e tornarei instável o sustento do pão, e enviarei contra ela fome, e eliminarei dela homens e animais; ainda que estivessem no meio dela estes três homens, Noé, Daniel e Jó, eles pela sua justiça salvariam apenas a sua própria vida, diz o Senhor DEUS.´´ ( Ez14.13-14). Ele espera por você ! ´´ Em Deus faremos proezas...´´
No amor de Cristo, Pastor M. Price
Missionário e médico. Presidente do Diretório Estadual no Rio de Janeiro e Conselheiro Nacional da Sociedade Bíblica do Brasil. Membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil.Coordenador da Capelania Evangélica Universitária na UERJ. Evangelista, radialista e colunista em vários jornais e revistas cristãos no RJ e Brasil.
http://www.mprice.com.br/ / mauricioprice@gmail.com
ARGENTINA DISTRIBUI MILHÕES DE EXEMPLARES DE PUBLICAÇÃO DA ONU DE EDUCAÇÃO SEXUAL QUE DEFENDE O HOMOSSEXUALISMO
Por RM
Repasso a notícia adiante.
A Argentina está distribuindo revistas de doutrinamento ideológico LGBT para escolas e lares. A "cartilha" inspira-se em material doutrinário da ONU (organismo já dominado pelo movimento ativista homoerótico) e ofende agressivamente a pretensa laicidade do Estado, ao ensinar e promover conceitos sexuais e concepções "de família" específicos de uma ideologia ultraliberal, em detrimento de outras ideologias, como a cristã, que buscam preservar a integridade moral e sexual de crianças e adolescentes, principais vítimas do doutrinamento e indução LGBT.
A especialista em Educação do Centro Argentino de Defesa da Bioética, da Pessoa e da Família, Inês Franck, alerta que a revista contém imagens e expressões indecentes, e apresenta a sexualidade humana como “mero instrumento de prazer auto-referencial” (ou seja, um ensino específico de uma ideologia libertina). IMPORTANTE: ela considera o texto como “consequência da Lei 26.618, que legalizou as uniões de mesmo sexo e está agora sendo introduzida nos lares e educação”.
Para os ingênuos (e os desinformados) que acham não haver problema em o STF brasileiro ter mutilado a Constituição e aprovado a união estável homoerótica, pergunta-se: o que acham que vem por aí, a reboque, hein?
União estável para pessoas do mesmos sexo e outros "direitos" inconstitucionais de LGBT não passam, como venho insistindo, de armadilhas do tipo "cavalo-de-Tróia" - embrulhos de aparente legitimidade que trazem consigo, escondidas, ações destruidoras dos mais básicos direitos civis de quem não é contemplado pelas novas leis (ou seja, a maioria do povo).
Argentina distribui milhões de exemplares de publicação da ONU de educação sexual que defende o homossexualismo
Matthew Cullinan Hoffman
ARGENTINA, 16 de maio de 2011 (Notícias Pró-Família) — O governo argentino está no processo de distribuir milhões de exemplares de uma publicação de “educação sexual” da Organização das Nações Unidas que ensina que as duplas homossexuais são um tipo de “família”, e declara que os gays têm um “direito” de “viver [sua] sexualidade”, de acordo com a entidade pró-família Centro Argentino de Defesa da Bioética, a Pessoa e a Família.
Inés Franck, especialista em educação do Centro, diz que milhões de exemplares das revistas serão distribuídos para famílias como um guia para ensinar as crianças sobre a sexualidade humana. Contudo, o governo diz que está preparado para imprimir exemplares suficientes para alcançar cada domicílio do país.
De acordo com Franck, a publicação é “tendenciosa e reducionista” e constitui um “processo sem precedente de doutrinação promovida pelo governo em aliança com uma organização internacional”.
Na página 13, por exemplo, a revista diz aos pais: “É importante explicar [para seu filho] que todas as famílias são diferentes. Há famílias com um pai e uma mãe, há famílias com apenas um pai ou apenas uma mãe, com dois pais ou duas mães (...) Nenhuma dessas famílias é melhor ou pior do que as outras. A coisa mais importante dentro delas é o relacionamento de amor que une seus membros”.
Na página 36, os leitores recebem a informação: “Se meninos ou meninas nos contam que são gays ou lésbicas… temos de entender que essa confissão é uma demonstração de afeição e confiança e um pedido de apoio, respeito e compreensão. Embora nos custe algum tempo aceitar isso, é bom para todos”. A mesma página declara: “Há casais que consistem de uma mulher e um homem, casais que consistem de duas mulheres e casais que consistem de dois homens, e não há nada de errado com isso”.
“Diariamente, muitas pessoas são discriminadas por viverem sua sexualidade conforme querem. Os travestis, por exemplo, que se vestem de um jeito que é diferente do que é habitual para seu sexo biológico, são discriminados de muitas maneiras. Essas formas de discriminação de conduta causam danos e vão contra os direitos que obtivemos como sociedade”.
Franck acrescenta que a revista contém imagens e expressões indecentes, e apresenta a sexualidade humana como “mero instrumento de prazer auto-referencial”. Ela considera o texto como “consequência da Lei 26.618, que legalizou as uniões de mesmo sexo e está agora sendo introduzida nos lares e educação”.
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com
Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/news/argentina-distributes-millions-of-copies-of-un-gay-affirmative-sex-ed-doc
Copyright © LifeSiteNews.com. Este texto está sob a licença de Creative Commons Attribution-No Derivatives. Você pode republicar este artigo ou partes dele sem solicitar permissão, contanto que o conteúdo não seja alterado e seja claramente atribuído a “Notícias Pró-Família”. Qualquer site que publique textos completos ou grandes partes de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com em português tem a obrigação adicional de incluir um link ativo para “NoticiasProFamilia.blogspot.com”. O link não é exigido para citações. A republicação de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com que são originários de outras fontes está sujeita às condições dessas fontes.
Repasso a notícia adiante.
A Argentina está distribuindo revistas de doutrinamento ideológico LGBT para escolas e lares. A "cartilha" inspira-se em material doutrinário da ONU (organismo já dominado pelo movimento ativista homoerótico) e ofende agressivamente a pretensa laicidade do Estado, ao ensinar e promover conceitos sexuais e concepções "de família" específicos de uma ideologia ultraliberal, em detrimento de outras ideologias, como a cristã, que buscam preservar a integridade moral e sexual de crianças e adolescentes, principais vítimas do doutrinamento e indução LGBT.
A especialista em Educação do Centro Argentino de Defesa da Bioética, da Pessoa e da Família, Inês Franck, alerta que a revista contém imagens e expressões indecentes, e apresenta a sexualidade humana como “mero instrumento de prazer auto-referencial” (ou seja, um ensino específico de uma ideologia libertina). IMPORTANTE: ela considera o texto como “consequência da Lei 26.618, que legalizou as uniões de mesmo sexo e está agora sendo introduzida nos lares e educação”.
Para os ingênuos (e os desinformados) que acham não haver problema em o STF brasileiro ter mutilado a Constituição e aprovado a união estável homoerótica, pergunta-se: o que acham que vem por aí, a reboque, hein?
União estável para pessoas do mesmos sexo e outros "direitos" inconstitucionais de LGBT não passam, como venho insistindo, de armadilhas do tipo "cavalo-de-Tróia" - embrulhos de aparente legitimidade que trazem consigo, escondidas, ações destruidoras dos mais básicos direitos civis de quem não é contemplado pelas novas leis (ou seja, a maioria do povo).
Argentina distribui milhões de exemplares de publicação da ONU de educação sexual que defende o homossexualismo
Matthew Cullinan Hoffman
ARGENTINA, 16 de maio de 2011 (Notícias Pró-Família) — O governo argentino está no processo de distribuir milhões de exemplares de uma publicação de “educação sexual” da Organização das Nações Unidas que ensina que as duplas homossexuais são um tipo de “família”, e declara que os gays têm um “direito” de “viver [sua] sexualidade”, de acordo com a entidade pró-família Centro Argentino de Defesa da Bioética, a Pessoa e a Família.
Inés Franck, especialista em educação do Centro, diz que milhões de exemplares das revistas serão distribuídos para famílias como um guia para ensinar as crianças sobre a sexualidade humana. Contudo, o governo diz que está preparado para imprimir exemplares suficientes para alcançar cada domicílio do país.
De acordo com Franck, a publicação é “tendenciosa e reducionista” e constitui um “processo sem precedente de doutrinação promovida pelo governo em aliança com uma organização internacional”.
Na página 13, por exemplo, a revista diz aos pais: “É importante explicar [para seu filho] que todas as famílias são diferentes. Há famílias com um pai e uma mãe, há famílias com apenas um pai ou apenas uma mãe, com dois pais ou duas mães (...) Nenhuma dessas famílias é melhor ou pior do que as outras. A coisa mais importante dentro delas é o relacionamento de amor que une seus membros”.
Na página 36, os leitores recebem a informação: “Se meninos ou meninas nos contam que são gays ou lésbicas… temos de entender que essa confissão é uma demonstração de afeição e confiança e um pedido de apoio, respeito e compreensão. Embora nos custe algum tempo aceitar isso, é bom para todos”. A mesma página declara: “Há casais que consistem de uma mulher e um homem, casais que consistem de duas mulheres e casais que consistem de dois homens, e não há nada de errado com isso”.
“Diariamente, muitas pessoas são discriminadas por viverem sua sexualidade conforme querem. Os travestis, por exemplo, que se vestem de um jeito que é diferente do que é habitual para seu sexo biológico, são discriminados de muitas maneiras. Essas formas de discriminação de conduta causam danos e vão contra os direitos que obtivemos como sociedade”.
Franck acrescenta que a revista contém imagens e expressões indecentes, e apresenta a sexualidade humana como “mero instrumento de prazer auto-referencial”. Ela considera o texto como “consequência da Lei 26.618, que legalizou as uniões de mesmo sexo e está agora sendo introduzida nos lares e educação”.
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com
Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/news/argentina-distributes-millions-of-copies-of-un-gay-affirmative-sex-ed-doc
Copyright © LifeSiteNews.com. Este texto está sob a licença de Creative Commons Attribution-No Derivatives. Você pode republicar este artigo ou partes dele sem solicitar permissão, contanto que o conteúdo não seja alterado e seja claramente atribuído a “Notícias Pró-Família”. Qualquer site que publique textos completos ou grandes partes de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com em português tem a obrigação adicional de incluir um link ativo para “NoticiasProFamilia.blogspot.com”. O link não é exigido para citações. A republicação de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com que são originários de outras fontes está sujeita às condições dessas fontes.
DIREITO HOMOAFETIVO
por Gabus Lafontaine
«Com efeito, a ninguém é dado ignorar - ouso dizer - que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de
forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.» (Min. Ricardo Lewandowsky, 5-5-2011).
SÓ PELA PALAVRA podemos tocar o espírito de nossos semelhantes; só pela palavra podemos manifestar nosso próprio espírito. A palavra é mediadora dos homens entre si e entre os homens e as coisas. Por isso, proclama a Escritura, que «tendo o Senhor Deus formado da terra todos os animais terrestres, e todas as aves do céu, levou-os diante do homem para este ver como os havia de chamar; e todo nome que o homem pôs aos animais vivos, esse é o seu verdadeiro nome. E o homem pôs nomes convenientes a todos os animais, a todas as aves do céu, e a todos os animais selváticos» (Gn 2,19-20). Assim também ensina Hugo de São Vítor, grande educador da cristandade latina: «Ninguém pode conhecer a natureza das coisas antes de ter aprendido seus nomes».
É por isso que todos os que desejam arrastar a humanidade ao erro, à confusão, ao abismo, principiam seu trabalho pela deturpação da linguagem. Clamoroso exemplo desse tipo de inversão é a obra do movimento homossexual. Não contentes em inverter sua sexualidade, pretendem forçar a inversão da própria linguagem, num verdadeiro estupro espiritual da sociedade, naquela que é uma de suas instituições fundamentais. Começando pela tal homofobia, termo maliciosamente criado para impingir um suposto desvio mental aos que não aprovam a inversão sexual dos pederastas.
Mas a inversão linguística dos invertidos sexuais não pára por aí. Agora anda na moda, e até na boca dos ministros do Supremo Tribunal, a expressão “direito homoafetivo” que, rigorosamente, é um dos maiores absurdos já inventados pelo engenho humano. Pois vejamos.
Em primeiro lugar, a afetividade não é homo nem hétero. O homossexualismo – ou a heterossexualidade – não se define pelo afeto. Eu nada tenho contra o amor entre homens, muito pelo contrário. Um pai pode amar seu filho, um irmão pode amar seu irmão, eu mesmo amo meus amigos. A diferença específica do homossexualismo não é o afeto, é o sexo: a prática ou o desejo de transar com uma pessoa do mesmo sexo. O afeto entre homens pode estar absolutamente ausente de uma relação homossexual, mas esta não existe se o sexo não está envolvido na jogada. Homossexualismo é uma questão de sexo, não de afeto. Mas os militantes do movimento gay, para engazopar os incautos e engrupir os imbecis, ocultam a crueza do sexo homossexual com a suavidade do afeto, que não é essencial ao homossexualismo, nem exclusivo dele. Eis aí um exemplo do que dizia Talleyrand: a linguagem servindo para ocultar o pensamento.
Logo após, vem o direito no assunto – onde os homossexuais foram meter o direito! Ora, meus caros, o direito existe para regular o poder coercitivo do Estado, de maneira que este seja exercido apenas para garantir o direito. Em certo sentido, as relações jurídicas (de direito) representam o oposto das relações afetivas: o direito é exigência, garantida pelo poder coercitivo do Estado; a afetividade é dádiva, liberalidade, coisa que não se pode exigir de ninguém. O direito, por ser exigência garantida pela força, não tem por objeto de regulação afetos, mas interesses. Exigir o afeto alheio como um direito, mais que uma estupidez, é uma violência.
Talvez seja isto que os homossexuais querem. Nenhum homossexual é feliz. Não podem amar ninguém, visto que não conseguem amar nem a si mesmos. É fato: por mais que proclamem o “orgulho” gay, tentam é convencer os outros, porque eles próprios não são capazes de se convencer. Se fossem bem resolvidos, por que teriam essa necessidade de mostrar aos demais que estão contentes com sua condição? No fundo, nenhum homossexual gosta de ser o que é. E essa falta de amor de si projetam nos outros, bodes expiatórios de sua infelicidade pessoal. Por isso exigem leis que obriguem, sob a ameaça da coerção estatal, que as pessoas gostem deles. Precisam disso porque, insatisfeitos consigo mesmos, acreditam que ninguém pode amá-los, a não ser sob pena de prisão.
Tudo em vão! Os homossexuais podem aprovar o casamento gay, a criminalização da homofobia, o caramba a quatro. Nenhuma dessas mudanças exteriores será bastante para preencher o vazio que carregam em seu interior. Apenas deixará explícito que expressões como “direito homoafetivo” escondem uma bruta falta de afetividade.
«Com efeito, a ninguém é dado ignorar - ouso dizer - que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de
forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.» (Min. Ricardo Lewandowsky, 5-5-2011).
SÓ PELA PALAVRA podemos tocar o espírito de nossos semelhantes; só pela palavra podemos manifestar nosso próprio espírito. A palavra é mediadora dos homens entre si e entre os homens e as coisas. Por isso, proclama a Escritura, que «tendo o Senhor Deus formado da terra todos os animais terrestres, e todas as aves do céu, levou-os diante do homem para este ver como os havia de chamar; e todo nome que o homem pôs aos animais vivos, esse é o seu verdadeiro nome. E o homem pôs nomes convenientes a todos os animais, a todas as aves do céu, e a todos os animais selváticos» (Gn 2,19-20). Assim também ensina Hugo de São Vítor, grande educador da cristandade latina: «Ninguém pode conhecer a natureza das coisas antes de ter aprendido seus nomes».
É por isso que todos os que desejam arrastar a humanidade ao erro, à confusão, ao abismo, principiam seu trabalho pela deturpação da linguagem. Clamoroso exemplo desse tipo de inversão é a obra do movimento homossexual. Não contentes em inverter sua sexualidade, pretendem forçar a inversão da própria linguagem, num verdadeiro estupro espiritual da sociedade, naquela que é uma de suas instituições fundamentais. Começando pela tal homofobia, termo maliciosamente criado para impingir um suposto desvio mental aos que não aprovam a inversão sexual dos pederastas.
Mas a inversão linguística dos invertidos sexuais não pára por aí. Agora anda na moda, e até na boca dos ministros do Supremo Tribunal, a expressão “direito homoafetivo” que, rigorosamente, é um dos maiores absurdos já inventados pelo engenho humano. Pois vejamos.
Em primeiro lugar, a afetividade não é homo nem hétero. O homossexualismo – ou a heterossexualidade – não se define pelo afeto. Eu nada tenho contra o amor entre homens, muito pelo contrário. Um pai pode amar seu filho, um irmão pode amar seu irmão, eu mesmo amo meus amigos. A diferença específica do homossexualismo não é o afeto, é o sexo: a prática ou o desejo de transar com uma pessoa do mesmo sexo. O afeto entre homens pode estar absolutamente ausente de uma relação homossexual, mas esta não existe se o sexo não está envolvido na jogada. Homossexualismo é uma questão de sexo, não de afeto. Mas os militantes do movimento gay, para engazopar os incautos e engrupir os imbecis, ocultam a crueza do sexo homossexual com a suavidade do afeto, que não é essencial ao homossexualismo, nem exclusivo dele. Eis aí um exemplo do que dizia Talleyrand: a linguagem servindo para ocultar o pensamento.
Logo após, vem o direito no assunto – onde os homossexuais foram meter o direito! Ora, meus caros, o direito existe para regular o poder coercitivo do Estado, de maneira que este seja exercido apenas para garantir o direito. Em certo sentido, as relações jurídicas (de direito) representam o oposto das relações afetivas: o direito é exigência, garantida pelo poder coercitivo do Estado; a afetividade é dádiva, liberalidade, coisa que não se pode exigir de ninguém. O direito, por ser exigência garantida pela força, não tem por objeto de regulação afetos, mas interesses. Exigir o afeto alheio como um direito, mais que uma estupidez, é uma violência.
Talvez seja isto que os homossexuais querem. Nenhum homossexual é feliz. Não podem amar ninguém, visto que não conseguem amar nem a si mesmos. É fato: por mais que proclamem o “orgulho” gay, tentam é convencer os outros, porque eles próprios não são capazes de se convencer. Se fossem bem resolvidos, por que teriam essa necessidade de mostrar aos demais que estão contentes com sua condição? No fundo, nenhum homossexual gosta de ser o que é. E essa falta de amor de si projetam nos outros, bodes expiatórios de sua infelicidade pessoal. Por isso exigem leis que obriguem, sob a ameaça da coerção estatal, que as pessoas gostem deles. Precisam disso porque, insatisfeitos consigo mesmos, acreditam que ninguém pode amá-los, a não ser sob pena de prisão.
Tudo em vão! Os homossexuais podem aprovar o casamento gay, a criminalização da homofobia, o caramba a quatro. Nenhuma dessas mudanças exteriores será bastante para preencher o vazio que carregam em seu interior. Apenas deixará explícito que expressões como “direito homoafetivo” escondem uma bruta falta de afetividade.
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS DE RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS HOMOSSEXUAIS
Fonte: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexual-unions_po.html
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS DE RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS HOMOSSEXUAIS
INTRODUÇÃO
1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.
I. NATUREZA E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS DO MATRIMÓNIO
2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.
3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.
Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.
Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).
Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.
Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).
4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)
Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.
Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)
II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.
Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.
III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.
De ordem relativa à recta razão
A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.
Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.
De ordem biológica e antropológica
7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.
Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.
Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.
De ordem social
8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.
De ordem jurídico
9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.
Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)
IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.
No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.
No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.
CONCLUSÃO
11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.
O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.
Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.
Joseph Card. Ratzinger
Prefeito
Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário
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(1) Cf. João Paulo II, Alocuções por ocasião da recitação do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, 24 de Março de 1999; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359, 2396; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986; Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontifício para a Família, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa sobre a resolução do Parlamento Europeu em matéria de cópias homossexuais, 25 de Março de 1994; Família, matrimónio e « uniões de facto », 26 de Julho de 2000, n. 23.
(2) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenho e comportamento dos católicos na vida política, 24 de Novembro de 2002, n. 4.
(3) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 48.
(4) Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.
(5) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.
(6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Atenágoras, Súplica em favor dos cristãos, 34.
(7) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.
(8) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2359; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.
(9) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.
(10) Ibid., n. 2396.
(11) Cf. João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 71.
(12) Cf. ibid., n. 72.
(13) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.
(14) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 90.
(15) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.
(16) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.
(17) Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre « o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).
(18) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 73.
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS DE RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS HOMOSSEXUAIS
INTRODUÇÃO
1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.
I. NATUREZA E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS DO MATRIMÓNIO
2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.
3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.
Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.
Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).
Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.
Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).
4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)
Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.
Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)
II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.
Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.
III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.
De ordem relativa à recta razão
A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.
Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.
De ordem biológica e antropológica
7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.
Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.
Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.
De ordem social
8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.
De ordem jurídico
9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.
Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)
IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.
No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.
No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.
CONCLUSÃO
11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.
O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.
Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.
Joseph Card. Ratzinger
Prefeito
Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário
--------------------------------------------------------------------------------
(1) Cf. João Paulo II, Alocuções por ocasião da recitação do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, 24 de Março de 1999; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359, 2396; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986; Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontifício para a Família, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa sobre a resolução do Parlamento Europeu em matéria de cópias homossexuais, 25 de Março de 1994; Família, matrimónio e « uniões de facto », 26 de Julho de 2000, n. 23.
(2) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenho e comportamento dos católicos na vida política, 24 de Novembro de 2002, n. 4.
(3) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 48.
(4) Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.
(5) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.
(6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Atenágoras, Súplica em favor dos cristãos, 34.
(7) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.
(8) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2359; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.
(9) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.
(10) Ibid., n. 2396.
(11) Cf. João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 71.
(12) Cf. ibid., n. 72.
(13) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.
(14) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 90.
(15) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.
(16) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.
(17) Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre « o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).
(18) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 73.
21.5.11
A DECADÊNCIA DA SOCIEDADE - POSIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA BRASILEIRA QUANTO À UNIÃO HOMOAFETIVA E PL 122/2006
PALAVRA DO PRESIDENTE DO SUPREMO CONCÍLIO DAS IGREJAS PRESBITERIANAS BRASILEIRAS: REVERENDO ROBERTO BRASILEIRO - O Reverendo Roberto Brasileiro declarou que a Igreja deve orar e manifestar aos candidatos que elegeram e à sociedade a sua posição contrária à união homoafetiva e projetos de leis pró-homossexualismo. Link abaixo, seguido da excelente PREGAÇÃO DO REVERENDO HERNANDEZ DIAS LOPES
http://www.verdadeevida.com.br/pop_up.php
http://www.verdadeevida.com.br/pop_up.php
20.5.11
Sou médica de adolescentes há alguns anos...
Tendo iniciado a Medicina como Pediatra, encantada com os Adolescentes dedico-me a eles há alguns anos e como sanitarista, pedagoga, sempre procurei, na medida de minhas possibilidades, participar de Congressos, cursos, atualizar-me.
Causou-me surpresa ouvir, há tempos, em um Congresso de Adolescência, a expressão“ teoria de gênero”. Quase simultaneamente, um programa na televisão entrevistava um renomado professor especialista em língua portuguesa a quem perguntaram sobre esta expressão e o que significava.
Pude ouvir então mais uma novidade entre muitas que em nosso Brasil democrático foram se multiplicando em progressão geométrica! Doravante, - foi a explicação, - os Adolescentes é que escolherão nesta fase de sua vida, qual o sexo a que desejarão pertencer e não mais como sempre foi, que o sexo seja determinado pela natureza tão logo as Pessoas sejam concebidas no ventre materno...
Então, pensei – por que se pergunta ao profissional de imagem - onde ele existe – qual o sexo do bebê durante a gestação? Não mais “menino ou menina”?
Tais questões me intrigaram porque uma das queixas mais freqüentes dos adolescentes refere-se à falta de coerência dos adultos...
E a partir de então, neste Brasil que sempre conheci sem discriminações (palavra que também passou ao vocabulário cotidiano) sucedeu-se um atropelo de neologismos...
Paradas “gay” nas diferentes capitais, vagas específicas para negros em Universidades, saúde reprodutiva ( significando facilidade para todo tipo de contracepção incluindo aí o abortamento) máquina para distribuição de “ camisinhas “ nas escolas públicas, vídeos e farto material com claro incitamento à atividade homossexual a ser entregue também nas escolas públicas...
Por que escolas públicas? Como orientar os adolescentes e as famílias? É bem sabido que os Adolescentes são extremamente imediatistas- passam do conhecimento à experimentação e assim, tendo ao seu alcance as tais " máquinas " e asistindo a videos com imagens ilustrativas da atividade sexual entre jovens do mesmo sexo, - de imediato experimentarão !
As autoridades eleitas pelo povo, julgam que os Adolescentes são animais a quem a uma minoria oferece o que julga ser melhor, sem consulta, sem escolha ?
O IBGE acaba de divulgar que somos um país que está ficando velho... O Congresso quer impor uma lei contra a homofobia.
Uniões de pessoas do mesmo sexo serem equiparadas à união homem/mulher, realmente é decidir por lei que não haja mais seres humanos nascidos no Brasil, porque só a união homem/mulher pode ser capaz de gerar novas vidas ! Então que será do país dentro de algumas décadas?
Respeito muitíssimo o ser humano para condenar a escolha desta ou daquela pessoa quanto a seu modo de viver, mas daí a que percam seu tempo os Congressistas em elaborar leis que levem à prisão quem se pronuncie contra, vai uma infinita distância! Uma coisa é o respeito à escolha individual, outra coisa é não levar em conta que se uns são livres para viverem desta ou daquela maneira, será ditatorial que os que forem contrários não possam livremente discordar...
Qualquer forma de agressão a quem quer que seja por ter escolhido este ou aquele modo de viver é absolutamente condenável , como o é também interferir indebitamente na vida e consciência dos cidadãos.
Estas as razões pelas quais exteriorizo aqui minha inquietação e levanto minha voz em nome daqueles que não podem ( ou não querem )publicamente se expressar. Pensem, reflitam, aqueles que são PAIS, no que desejam como legado a seus filhos e- por amor a eles - manifestem-se contra a ditadura das leis injustas !!!
Mannoun Chimelli
CREMERJ 5201633-5- 101301-SBP
Niteroi - RJ
Causou-me surpresa ouvir, há tempos, em um Congresso de Adolescência, a expressão“ teoria de gênero”. Quase simultaneamente, um programa na televisão entrevistava um renomado professor especialista em língua portuguesa a quem perguntaram sobre esta expressão e o que significava.
Pude ouvir então mais uma novidade entre muitas que em nosso Brasil democrático foram se multiplicando em progressão geométrica! Doravante, - foi a explicação, - os Adolescentes é que escolherão nesta fase de sua vida, qual o sexo a que desejarão pertencer e não mais como sempre foi, que o sexo seja determinado pela natureza tão logo as Pessoas sejam concebidas no ventre materno...
Então, pensei – por que se pergunta ao profissional de imagem - onde ele existe – qual o sexo do bebê durante a gestação? Não mais “menino ou menina”?
Tais questões me intrigaram porque uma das queixas mais freqüentes dos adolescentes refere-se à falta de coerência dos adultos...
E a partir de então, neste Brasil que sempre conheci sem discriminações (palavra que também passou ao vocabulário cotidiano) sucedeu-se um atropelo de neologismos...
Paradas “gay” nas diferentes capitais, vagas específicas para negros em Universidades, saúde reprodutiva ( significando facilidade para todo tipo de contracepção incluindo aí o abortamento) máquina para distribuição de “ camisinhas “ nas escolas públicas, vídeos e farto material com claro incitamento à atividade homossexual a ser entregue também nas escolas públicas...
Por que escolas públicas? Como orientar os adolescentes e as famílias? É bem sabido que os Adolescentes são extremamente imediatistas- passam do conhecimento à experimentação e assim, tendo ao seu alcance as tais " máquinas " e asistindo a videos com imagens ilustrativas da atividade sexual entre jovens do mesmo sexo, - de imediato experimentarão !
As autoridades eleitas pelo povo, julgam que os Adolescentes são animais a quem a uma minoria oferece o que julga ser melhor, sem consulta, sem escolha ?
O IBGE acaba de divulgar que somos um país que está ficando velho... O Congresso quer impor uma lei contra a homofobia.
Uniões de pessoas do mesmo sexo serem equiparadas à união homem/mulher, realmente é decidir por lei que não haja mais seres humanos nascidos no Brasil, porque só a união homem/mulher pode ser capaz de gerar novas vidas ! Então que será do país dentro de algumas décadas?
Respeito muitíssimo o ser humano para condenar a escolha desta ou daquela pessoa quanto a seu modo de viver, mas daí a que percam seu tempo os Congressistas em elaborar leis que levem à prisão quem se pronuncie contra, vai uma infinita distância! Uma coisa é o respeito à escolha individual, outra coisa é não levar em conta que se uns são livres para viverem desta ou daquela maneira, será ditatorial que os que forem contrários não possam livremente discordar...
Qualquer forma de agressão a quem quer que seja por ter escolhido este ou aquele modo de viver é absolutamente condenável , como o é também interferir indebitamente na vida e consciência dos cidadãos.
Estas as razões pelas quais exteriorizo aqui minha inquietação e levanto minha voz em nome daqueles que não podem ( ou não querem )publicamente se expressar. Pensem, reflitam, aqueles que são PAIS, no que desejam como legado a seus filhos e- por amor a eles - manifestem-se contra a ditadura das leis injustas !!!
Mannoun Chimelli
CREMERJ 5201633-5- 101301-SBP
Niteroi - RJ
Mensagem dos Bispos do Brasil sobre a união civil homoafetiva
Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.
A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.
As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).
As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.
É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.
A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.
Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.
Aparecida (SP), 11 de maio de 2011
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana – MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus – AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS
Fonte: Portal RCCBRASIL
http://www.rccbrasil.org.br/noticia.php?noticia=6740
O que é o homem? Sem Jesus ele é uma vítima indefesa de Satanás e do pecado.
Mas com e por meio de Jesus o homem ganha uma nova posição: ele se torna filho de Deus, co-herdeiro de Jesus e, assim, herdeiro do Pai celeste. Então vale o seguinte:
“E, assim, se alguém está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas” (2 Co 5.17).
(Norbert Lieth - http://www.ajesus.com.br)
Extraído do Folheto O Que Devo Fazer?
A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.
As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).
As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.
É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.
A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.
Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.
Aparecida (SP), 11 de maio de 2011
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana – MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus – AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS
Fonte: Portal RCCBRASIL
http://www.rccbrasil.org.br/noticia.php?noticia=6740
O que é o homem? Sem Jesus ele é uma vítima indefesa de Satanás e do pecado.
Mas com e por meio de Jesus o homem ganha uma nova posição: ele se torna filho de Deus, co-herdeiro de Jesus e, assim, herdeiro do Pai celeste. Então vale o seguinte:
“E, assim, se alguém está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas” (2 Co 5.17).
(Norbert Lieth - http://www.ajesus.com.br)
Extraído do Folheto O Que Devo Fazer?
União civil de homossexuais: o alvo é você
Aquilo a que o Brasil assistiu nessa semana foi mais um passo no avanço da agenda do movimento homossexual neste país. Para que a ideologia homossexual seja validada é de fundamental importância que o “casamento” homossexual seja legalizado.
O movimento homossexual não é um movimento de direitos civis, é uma revolução moral que tem o objetivo de mudar a percepção das pessoas sobre a homossexualidade e, por isso, se esforça para impor mudanças nas leis, costumes, moralidade e mentalidade para que a homossexualidade não seja apenas tolerada, mas que também seja aceita como boa e normal. Para que o homossexualismo seja aceito como bom e normal é fundamental que as uniões homossexuais ganhem o status de “casamento” (o que, por mais esforços que o movimento homossexual faça, jamais conseguirão ser por sua própria essência).
O que, de fato, está no centro da discussão não é a discriminação que os homossexuais podem sofrer, não são os crimes de ódio, nem a parceria doméstica, o que está no centro da discussão é a moralidade da homossexualidade! As leis de não-discriminação, leis sobre crimes de ódio e benefícios sobre parceria doméstica favorecem que os homossexuais sejam protegidos como pessoas humanas, mas não colaboram em nada para que o homossexualismo seja acolhido pela sociedade como moralmente bom. Por isso é necessário que haja o reconhecimento civil das uniões homossexuais para que essas se equiparem à família tradicional.
Portanto, é importante que você, leitor, tenha a consciência de que o alvo das táticas do movimento homossexual é você! Sim, você mesmo, com suas convicções, princípios e valores. É o que você pensa sobre o matrimônio, a família, a fidelidade conjugal que está em jogo. Esse movimento quer transformar a sua mentalidade, até o ponto de colocar sobre os seus ombros o peso de preconceituoso por não considerar o homossexualismo uma prática natural. O objetivo é criminalizar a sua opinião.
É lamentável o que aconteceu no Brasil nesses últimos dias. Como afirmou Dom Henrique Soares Costa, este país assistiu à arrogância de um Judiciário que esnobou a sociedade, desmoralizou o Congresso Nacional e o povo brasileiro, aprovando por ideológica unanimidade o reconhecimento civil das uniões homossexuais. Contudo, é preciso resistir a esse movimento, entrando na luta pela defesa da família, fortalecendo nossos valores e jamais abrindo mão dos nossos princípios cristãos.
Isabella Mantovani Gomes
Consagrada na Comunidade Pantokrator
http://www.pantokrator.org.br/blogs/?p=2902
19.5.11
16.5.11
E DISSE O STF: façamos um novo modelo de família
http://zenobiofonseca.blogspot.com/2011/05/supremo-tribunal-federal-decide-favor.html
Por Zenóbio Fonseca
E DISSE O STF: FAÇAMOS UM NOVO MODELO DE FAMÍLIA
O Supremo Tribunal federal julgou no dia 05/15/2011 a ação proposta pela Procuradoria Geral da República que institui a “união gay” ao Estado brasileiro, através da ADPF nº132 e ADI nº 4277, propostas pela Procuradoria Geral da República.
Em dezembro de 2010 nós abordamos o perigo que estes processos ensejariam aos valores cristãos e ao ordenamento jurídico vigente, apontamos a necessidade de mobilização ampla através de artigos, e-mails, manifestação de juristas para defender legitimamente o conceito da família natural. Ocorre que passados alguns meses o STF decidiu a questão por 10 X 0, equiparando a entidade familiar natural entre homem e mulher prevista no artigo 226 § 3º e artigo 1723 do Código Civil, com a união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo.
O STF entendeu por declarar que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado a reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, pois na visão dos Ministros, a interpretação da Constituição Federal na questão da entidade familiar deve ser ampla e levada em consideração o afeto, logo o §3º do art. 226, deve ser visto como se fosse apenas um rol exemplificativo e aberto. O relator Ayres Brito afirmou que “o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza; não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
Com esta decisão judicial de última instância do Judiciário qualquer tipo de oposição as uniões civis homossexuais deverá ser interpretada como preconceituosa e anticonstitucional, portanto a decisão tem efeito viculante em toda a administração pública.
A base ventilada pelos ministros para agasalhar a tese apresentada de entidade familiar homoafetiva foi o afeto, repita-se. Quais seriam as consequências sociais desta decisão? Poder-se-ia arvorar este precedente jurídico para justificar possíveis uniões estáveis moldadas pelo incesto, poligamia ou pedofilia? O tempo dirá...
Discordamos totalmente da decisão proferida pelo STF neste tema, pois o legislador constituinte originário ao escrever a Constituição Federal de 1988 sempre deixou bem claro que a família é uma instituição formada pelo casamento ou união estável entre “homem e a mulher”. Posteriormente o legislador através da Lei nº 9.278/96 definiu como “entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, com objetivo de constituição de família”. Em 2002 o Código Civil foi totalmente modificado e o artigo 1732 manteve o conceito de entidade familiar nos mesmos termos da Constituição Federal.
Ora, qual seria a dúvida dos ministros sobre este tema, já que o legislador originário deixou bem claro o que é a família ou entidade familiar? Na verdade, data vênia, entendemos que o STF julgou-se no direito de legislar, usurpando das prerrogativas do Poder Legislativo ao estender a união estável heterossexual como entidade familiar aos casais gays.
O Judiciário neste ponto não pode substituir o legislador, não estando autorizado a preencher uma lacuna que não existe. A Constituição Federal estabeleceu limites ao dizer que a união é entre homem e mulher. Esse é um limite semântico da Constituição. Se aceitarmos que o judiciário ultrapasse esses limites, logo o poder constituinte originário,ou seja, quem escreveu a Constituição estará sendo violado, o que não é permitido pelo sistema jurídico em vigor.
Não se pode declarar norma constitucional originária inconstitucional, ou seja, todas as cláusulas constante da constituição atual são constitucionais.
Com esta decisão irrecorrível do STF foi instituída no Brasil uma entidade familiar estéril, que viola uma lei natural, que sempre negará a criança um pai ou uma mãe.
Vale ressaltar ainda que o STF feriu o principio da democracia representativa, ou seja, esqueceram de perguntar ao povo ou aos seus representantes o que eles querem para a sociedade brasileira. Todos são livres para escolher os seus caminhos.
Publicado Jornal Unidade
Postado por Zenobio Fonseca no ZENÓBIO FONSECA em 5/13/2011 05:43:00 PM
Por Zenóbio Fonseca
E DISSE O STF: FAÇAMOS UM NOVO MODELO DE FAMÍLIA
O Supremo Tribunal federal julgou no dia 05/15/2011 a ação proposta pela Procuradoria Geral da República que institui a “união gay” ao Estado brasileiro, através da ADPF nº132 e ADI nº 4277, propostas pela Procuradoria Geral da República.
Em dezembro de 2010 nós abordamos o perigo que estes processos ensejariam aos valores cristãos e ao ordenamento jurídico vigente, apontamos a necessidade de mobilização ampla através de artigos, e-mails, manifestação de juristas para defender legitimamente o conceito da família natural. Ocorre que passados alguns meses o STF decidiu a questão por 10 X 0, equiparando a entidade familiar natural entre homem e mulher prevista no artigo 226 § 3º e artigo 1723 do Código Civil, com a união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo.
O STF entendeu por declarar que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado a reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, pois na visão dos Ministros, a interpretação da Constituição Federal na questão da entidade familiar deve ser ampla e levada em consideração o afeto, logo o §3º do art. 226, deve ser visto como se fosse apenas um rol exemplificativo e aberto. O relator Ayres Brito afirmou que “o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza; não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
Com esta decisão judicial de última instância do Judiciário qualquer tipo de oposição as uniões civis homossexuais deverá ser interpretada como preconceituosa e anticonstitucional, portanto a decisão tem efeito viculante em toda a administração pública.
A base ventilada pelos ministros para agasalhar a tese apresentada de entidade familiar homoafetiva foi o afeto, repita-se. Quais seriam as consequências sociais desta decisão? Poder-se-ia arvorar este precedente jurídico para justificar possíveis uniões estáveis moldadas pelo incesto, poligamia ou pedofilia? O tempo dirá...
Discordamos totalmente da decisão proferida pelo STF neste tema, pois o legislador constituinte originário ao escrever a Constituição Federal de 1988 sempre deixou bem claro que a família é uma instituição formada pelo casamento ou união estável entre “homem e a mulher”. Posteriormente o legislador através da Lei nº 9.278/96 definiu como “entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, com objetivo de constituição de família”. Em 2002 o Código Civil foi totalmente modificado e o artigo 1732 manteve o conceito de entidade familiar nos mesmos termos da Constituição Federal.
Ora, qual seria a dúvida dos ministros sobre este tema, já que o legislador originário deixou bem claro o que é a família ou entidade familiar? Na verdade, data vênia, entendemos que o STF julgou-se no direito de legislar, usurpando das prerrogativas do Poder Legislativo ao estender a união estável heterossexual como entidade familiar aos casais gays.
O Judiciário neste ponto não pode substituir o legislador, não estando autorizado a preencher uma lacuna que não existe. A Constituição Federal estabeleceu limites ao dizer que a união é entre homem e mulher. Esse é um limite semântico da Constituição. Se aceitarmos que o judiciário ultrapasse esses limites, logo o poder constituinte originário,ou seja, quem escreveu a Constituição estará sendo violado, o que não é permitido pelo sistema jurídico em vigor.
Não se pode declarar norma constitucional originária inconstitucional, ou seja, todas as cláusulas constante da constituição atual são constitucionais.
Com esta decisão irrecorrível do STF foi instituída no Brasil uma entidade familiar estéril, que viola uma lei natural, que sempre negará a criança um pai ou uma mãe.
Vale ressaltar ainda que o STF feriu o principio da democracia representativa, ou seja, esqueceram de perguntar ao povo ou aos seus representantes o que eles querem para a sociedade brasileira. Todos são livres para escolher os seus caminhos.
Publicado Jornal Unidade
Postado por Zenobio Fonseca no ZENÓBIO FONSECA em 5/13/2011 05:43:00 PM
ATIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS VÊ FACE DE FASCISMO EM CONFERÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS DA UE
Notícias Pró-Família
LifeSiteNews em português - a sua fonte de notícias de vida humana, família e cultura
Ativista dos direitos humanos vê face de fascismo em conferência de direitos humanos da UE
Austin Ruse
VIENA, Áustria, 13 de maio de 2011 (C-FAM/Notícias Pró-Família) — Nem mesmo a profissional experiente em guerra cultural estava preparada para as intimidações que recebeu num encontro oficial de direitos humanos da União Europeia. Ela também não estava preparada para presenciar o que viu: ativistas homossexuais dando vivas por condutas violentas contra os cristãos.
Dra. Gudrun Kugler
A Dra. Gudrun Kugler dirige uma organização de direitos humanos com sede em Viena chamada Observatório da Intolerância e Discriminação contra os Cristãos na Europa, a qual monitora e registra o que alguns chamam de “cristianofobia”. O professor Joseph Weiler da Escola de Direito da Universidade de Nova Iorque inventou o termo depois que Rocco Buttiglione foi rejeitado em 2004 para um cargo de elevada posição na Comissão Europeia por suas convicções cristãs acerca da homossexualidade.
A discriminação contra os cristãos por suas convicções está crescendo no mundo inteiro, inclusive no que alguns consideram ser a Europa tolerante. Alguns meses atrás, um casal cristão foi informado de que não mais poderia trabalhar como pais adotivos pelo fato de que tinham a opinião cristã sobre a homossexualidade. Um eletricista governamental do Reino Unido recentemente enfrentou demissão por mostrar um crucifixo no painel de instrumentos da van de sua empresa. Uma multidão em Bruxelas deu vivas quando um arcebispo foi atacado com tortas de creme.
No ano passado, Kugler foi aceita na comissão consultiva da Plataforma de Direitos Fundamentais da Agência de Direitos Fundamentais, uma convenção de organizações não governamentais preocupadas com direitos humanos. A aceitação dela não ocorreu sem polêmica. Kugler é conhecida por se opor a adoções de crianças por duplas gays. Ela foi investigada por um funcionário da Agência por três meses para garantir que a “oposição dela à adoção de crianças por duplas gays não seja uma violação de direitos fundamentais”.
O que Kugler sabe é que boa parte da discriminação contra os cristãos na Europa vem dos grupos homossexuais de pressão política e legal e que muitas vezes a agenda homossexual triunfa sobre a liberdade de religião em áreas oficiais.
No mês passado Kugler apresentou um documento elaborado por sua organização, o Relatório de Cinco Anos de Intolerância contra os Cristãos na Europa, na conferência sobre sociedade civil da Agência. Num informe no site MercatorNet.com Kugler disse que “estava consciente de que minha audiência não seria favorável, já que o combate à homofobia é sempre a principal preocupação desses encontros”.
Apesar disso, Kugler sugeriu para a organização que a realização de um “beijaço” na Catedral de Notre Dame em Paris não era algo que demonstrava respeito aos cristãos. Ela disse que imagens anticristãs em paradas homossexuais, inclusive deboches do crucifixo, eram demonstrações semelhantes de falta de respeito.
Kugler sugeriu: “Ninguém deveria ser mandado para a cadeia por declarar de forma respeitosa uma opinião que não defende o uso de violência”. A multidão de direitos humanos gritou “Não!” Alguns responderam: “As pessoas deveriam ir para a cadeia pelo que dizem, se for um comentário negativo contra um grupo minoritário vulnerável…” Kugler disse que um funcionário da Agência de Direitos Fundamentais fez com a cabeça sinal de que estava concordando.
Kugler também relatou para o grupo como uma farmácia de Berlim sofreu vandalismo por recusar vender a pílula do dia seguinte, que tem função às vezes micro-abortiva. As janelas da casa do farmacêutico foram quebradas e sua farmácia foi destroçada. Um dos participantes gritou: “Muito justo!”
Kugler escreveu no MercatorNet que ela “ama os direitos humanos, e estou contente com o fato de que os direitos humanos estejam ocupando um lugar tão proeminente na sociedade de hoje. Mas eles são vulneráveis ao fundamentalismo e às ideologias. Enquanto os direitos fundamentais forem usados para promover a agenda de alguns grupos radicais, eles nunca serão plenamente respeitados”.
Publicado com a permissão de C-Fam.org
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A face do ódio
Líder da Igreja Católica da Bélgica leva torta na cara por suas opiniões sobre aborto e homossexualidade
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com
Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/news/human-rights-activist-sees-face-of-fascism-at-eu-human-rights-conference
Copyright © LifeSiteNews.com. Este texto está sob a licença de Creative Commons Attribution-No Derivatives. Você pode republicar este artigo ou partes dele sem solicitar permissão, contanto que o conteúdo não seja alterado e seja claramente atribuído a “Notícias Pró-Família”. Qualquer site que publique textos completos ou grandes partes de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com em português tem a obrigação adicional de incluir um link ativo para “NoticiasProFamilia.blogspot.com”. O link não é exigido para citações. A republicação de artigos de Notícias Pró-Família ou LifeSiteNews.com que são originários de outras fontes está sujeita às condições dessas fontes.
sexta-feira, 13 de maio de 2011 às 19:06
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Austin Ruse
VIENA, Áustria, 13 de maio de 2011 (C-FAM/Notícias Pró-Família) — Nem mesmo a profissional experiente em guerra cultural estava preparada para as intimidações que recebeu num encontro oficial de direitos humanos da União Europeia. Ela também não estava preparada para presenciar o que viu: ativistas homossexuais dando vivas por condutas violentas contra os cristãos.
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A discriminação contra os cristãos por suas convicções está crescendo no mundo inteiro, inclusive no que alguns consideram ser a Europa tolerante. Alguns meses atrás, um casal cristão foi informado de que não mais poderia trabalhar como pais adotivos pelo fato de que tinham a opinião cristã sobre a homossexualidade. Um eletricista governamental do Reino Unido recentemente enfrentou demissão por mostrar um crucifixo no painel de instrumentos da van de sua empresa. Uma multidão em Bruxelas deu vivas quando um arcebispo foi atacado com tortas de creme.
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O que Kugler sabe é que boa parte da discriminação contra os cristãos na Europa vem dos grupos homossexuais de pressão política e legal e que muitas vezes a agenda homossexual triunfa sobre a liberdade de religião em áreas oficiais.
No mês passado Kugler apresentou um documento elaborado por sua organização, o Relatório de Cinco Anos de Intolerância contra os Cristãos na Europa, na conferência sobre sociedade civil da Agência. Num informe no site MercatorNet.com Kugler disse que “estava consciente de que minha audiência não seria favorável, já que o combate à homofobia é sempre a principal preocupação desses encontros”.
Apesar disso, Kugler sugeriu para a organização que a realização de um “beijaço” na Catedral de Notre Dame em Paris não era algo que demonstrava respeito aos cristãos. Ela disse que imagens anticristãs em paradas homossexuais, inclusive deboches do crucifixo, eram demonstrações semelhantes de falta de respeito.
Kugler sugeriu: “Ninguém deveria ser mandado para a cadeia por declarar de forma respeitosa uma opinião que não defende o uso de violência”. A multidão de direitos humanos gritou “Não!” Alguns responderam: “As pessoas deveriam ir para a cadeia pelo que dizem, se for um comentário negativo contra um grupo minoritário vulnerável…” Kugler disse que um funcionário da Agência de Direitos Fundamentais fez com a cabeça sinal de que estava concordando.
Kugler também relatou para o grupo como uma farmácia de Berlim sofreu vandalismo por recusar vender a pílula do dia seguinte, que tem função às vezes micro-abortiva. As janelas da casa do farmacêutico foram quebradas e sua farmácia foi destroçada. Um dos participantes gritou: “Muito justo!”
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Publicado com a permissão de C-Fam.org
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sexta-feira, 13 de maio de 2011 às 19:06
Esquizofrenias supremas
Leonardo Bruno
15 Maio 2011
Artigos - Governo do PT
A politização dos tribunais é apenas o início do totalitarismo em todo o resto, porque a justiça não se torna a vontade expressa e impessoal da lei e de legisladores eleitos, mas tão somente a vontade de facção política governante.
A insólita decisão do STF, estendendo os princípios da união estável aos homossexuais, à primeira vista, chocou-me menos pelo reconhecimento impróprio da homossexualidade do que pelos métodos francamente ilegais com que o Tribunal Excelso usou para validar seus argumentos. O dispositivo constitucional do art. 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, era bastante claro e restrito em caracterizar como "união estável" a junção de homem e mulher, devendo a lei facilitar o seu casamento. No entanto, por conta de uma pirueta argumentativa, o Supremo não interpretou a Carta Magna. Simplesmente agiu como se fosse uma nova "assembléia constituinte", usurpando os poderes do Congresso Nacional e criando um dispositivo adicional, alheio ao tema. É pior, quando a Suprema Corte apelou ao art. 5º da Constituição Federal para legitimar a união estável entre homossexuais, tornou sumariamente inconstitucional o art. 226 e parágrafos, que caracterizavam, especificamente, a união estável no direito de família. A partir daí, pode-se dizer que o Brasil, através de uma decisão judicial, está caminhando, lenta e gradualmente, para uma crise institucional.
Se a Constituição Brasileira parece não valer absolutamente nada para muitos órgãos institucionais da república, que dirá para uma instituição que existe justamente para protegê-la e resguardá-la? O STF, atualmente, é sinônimo de insegurança jurídica, de violação expressa da lei e da Constituição, justamente porque serve de palco para quizílias políticas, alheias ao interesse público. Na pior das hipóteses, tornou-se arma perfeita do governo federal e de grupos de interesses, que podem pressionar a Corte para uma decisão de caráter legislativo, quebrando a espinha dorsal da constitucionalidade e da harmonia entre os poderes. A politização dos tribunais é apenas o início do totalitarismo em todo o resto, porque a justiça não se torna a vontade expressa e impessoal da lei e de legisladores eleitos, mas tão somente a vontade de facção política governante.
Por outro lado, além de assembléia constituinte, o STF se tornou o legislador usurpador. Ao distorcer e criar um novo conceito de união estável na Constituição, invalidou sumariamente a legislação infraconstitucional, qual seja, a do Código Civil, que diz que é reconhecido a união estável entre homem e mulher. No final das contas, ninguém mais pode confiar na lei, na Carta Magna ou no poder do Congresso Nacional. O Supremo, através de critérios arbitrários, pode revogá-los ou adulterá-los. Basta que um lobby político tenha força para fazer valer as decisões entre os ministros. Na prática, temos um poder institucional na república que está acima da Constituição.
Se o Supremo conseguiu causar um estrago institucional com esse grave precedente formal, não menos grave foi o precedente moral e ético, com a destruição completa do direito de família. Neste ínterim, os juízes não se contentaram em rasgar ou transcrever a Constituição ao seu bel prazer. Eles quiseram, por decreto, modificar até o direito natural.
As argumentações dos ministros foram de uma assustadora indigência intelectual, uma prova completa da inépcia cultural que tomou conta dos tribunais. Na prática, o homem-massa, a criatura vulgar, tomou conta do STF. Gente que foi encharcada de discursos de ONGs, de DCEs acadêmicos, de projetos de engenharia social, de lugares-comuns da opinião pública. Pode-se dizer que o STF atual é o pior que já houve na história do Brasil. A fraqueza de seus postulados e a completa inoperância de seus argumentos é prova do quanto o país está em decadência.
Ministro Joaquim Barbosa, aquele que diz ouvir a voz das ruas, parece ter ficado surdo ao povo quando aderiu à sua agendinha gay. Ele declarou, em seu voto favorável: "O reconhecimento de uniões homoafetivas encontra seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana". A pergunta que não quer calar é: que "dignidade humana" é esse que inferioriza a família e destrói suas referências morais e éticas? Luiz Fux, o ministro ordinário e demagogo, que prega a invasão do Estado em casas alheias para confiscar armas, tal como se entra no domicílio pra matar mosquitos da dengue, afirmou:
"A homossexualidade caracteriza a humanidade de uma pessoa. Não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito."
Ao que parece, o juiz não conhece nada de filosofia ou história. Como o comportamento homossexual pode ser a "humanidade" de uma pessoa, se fere algo que é inerente à sexualidade humana, que é a heterossexualidade? E desde quando uma prática, quando não-criminosa é necessariamente aceitável? Mas na lógica bizarra de Fux, a família homossexual não existe por causa do preconceito e da intolerância. Não passa nada por detrás dessa mentalidade vazia algo como procriação ou formação de prole.
O ministro Lewandovsky já inventou um conceito biônico de família. Ele afirmou que a junção de dois homens ou duas mulheres já se constitui uma família de fato.
A união homoafetiva é uma realidade de elementar constatação empírica a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela se vislumbram direitos e obrigações. A ninguém é dado ignorar que estão surgindo entre nós, em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, outras formas de convivência familiar fundadas no afeto e nas quais se valorizam de forma particular a busca da felicidade, do respeito e do desenvolvimento pessoal de seus integrantes".
completa:
"Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo Direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais" (...) "Penso que se está diante de um quarto gênero de unidade familiar não previsto na Carta Magna e sobretudo diante da necessidade de dar concreção diante dos princípios da dignidade humana".
Curioso que empiricamente a relação homossexual sempre existiu na história. No entanto, nenhuma alma inteligente jamais cogitou reconhecê-la como uma "entidade familiar", embora se perceba que o ministro não tenha a menor idéia do que a "entidade familiar" signifique. Nenhum "fato" da homossexualidade no mundo fez nascer o direito de família. Até porque da homossexualidade não se nasce ninguém.
Entretanto, é a mania totalitária dentro do Estado democrático em achar que toda prática social necessariamente deve ser legislada, como se os tribunais tivessem plenos poderes de resolver os problemas e insatisfações do mundo. Ou na pior das hipóteses, o Estado, em nome da legiferança, é capaz de propor uma legalidade fajuta, ao arrepio da realidade, distorcendo e corroendo as instituições tradicionais. Até então os gays jamais se preocupavam com essas questões e nunca nasceu dos homossexuais, o "direito" de constituir família. Porém, o movimento gay, que é produto de uma engenharia social, reivindica o que jamais pertenceu a sua esfera, ou seja, a de ser criadora da célula-mater da sociedade. Na verdade, a interpretação tão subjetivista, tão vaga e tão etérea do Sr. Ministro abriu portas para outros tipos de bizarrices elevadas como "entidade familiar". Basta que alguém se junte e aí teremos promíscuos, poligâmicos, zoófilos, incestuosos, todos exigindo direitos familiares.
Por outro lado, família patriarcal é diferente de família heterossexual. Uma coisa, substancialmente, não define a outra. Um homem e uma mulher se casam e têm filhos porque é a ordem natural das coisas, porque é assim que a humanidade se reproduz desde que existe. O mandamento do "ide e multiplicai-vos" da Bíblia não é mera questão religiosa. Porém, na opinião do ministro, isso é apenas convenção, mutável pelas circunstâncias utilitárias. O Estado, sob pressão de grupos organizados de gays e lésbicas, pode modificar, por decreto, uma tradição milenar, como se os juízes do Supremo encarnassem uma espécie distorcida de sacerdócio da seitazinha politicamente correta.
Surpreendentemente, o mais histriônico e o mais estúpido voto dentre esse vendaval de asneiras jurídicas proveio do Ministro Ayres Britto. Às vezes me perguntou se lendo essa decisão eu não estou no hospício! Ele começa:
"Inexiste essa figura da subfamília, família de segunda classe ou família mais ou menos". "Diferentemente do casamento civil ou da união estável, a família não se define como simples instituto ou figura de direito com sentido meramente objetivo".
Traduzindo em termos práticos, tanto faz a junção do homem e da mulher ou um balaio de gatos, cachorros, dois homens, três mulheres, uma suruba de poligâmicos, uma criança, etc. Qualquer união, dentro da cabecinha do Ayres Britto, pode ser considerada "família". Basta que tal situação seja reconhecida legal ou judicialmente, porque está no âmago da "subjetividade". Todavia, ele não desiste das especulações acacianas e solta a seguinte pérola:
"O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses".
E acrescenta:
"Não há nada mais privado aos indivíduos do que a prática de sua própria sexualidade. A liberdade para dispor de sua própria sexualidade insere-se no rol de liberdades do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade. Esse direito de explorar os potenciais da própria sexualidade tanto é exercitado no plano da intimidade quanto no da privacidade, pouco importando que o parceiro adulto seja do mesmo sexo ou não".
A falácia de seu argumento parte da seguinte questão: não se está discutindo a sexualidade humana, mas o direito de família e seus princípios éticos, morais e sexuais. Na opinião de Ayres Britto, possuir um pênis ou uma vagina é apenas um capricho arbitrário da natureza. O que conta é o mero desejo sexual, que determina, mais do que os papéis da mãe e do pai, a gênese do direito de família. Partindo da lógica do ministro, qualquer indivíduo munido de parafilia sexual pode exigir a educação das crianças ou formar "casal". Pelo jeito, isso também pode sensibilizar as aspirações do STF.
O mais assustador é que os magistrados se utilizaram de uma linguagem totalmente viciada para desconstruir a realidade e negá-la. A novilíngua politicamente correta, ao que parece, que turvou seus raciocínios. Percebe-se no conceito famigerado da chamada "união homoafetiva". Parte-se do pressuposto de que a formação familiar é produto de um afeto, não uma ação própria e ontológica de dois seres de sexos diferentes, dispostos à geração de filhos. Durante uma boa parte da história humana, a afetividade na família quase sempre era considerada supérflua. Não era o que a caracterizava e sim os laços sexuais e consanguíneos gerados dessa relação, além do arquétipo moral a ser seguido e transmitido. Se a família fosse medida pelas relações afetivas, qualquer caso sexual fortuito, promíscuo, poderia ser considerado "familiar".
Por outro lado, os ministros usaram e abusaram de fundamentos ilógicos a respeito da igualdade jurídica e da dignidade humana, para fazer valer seus conceitos (ou preconceitos). Das duas uma: ou os ministros desconhecem ou agem de má fé no uso desses princípios. Na decisão do Supremo, heterossexualidade e homossexualidade se tornaram comportamentos iguais, confundindo a relação de direitos com a proporção entre as condutas. Todavia, igualdade não é nivelamento por baixo. O sofisma está bem claro na decisão judicial: se as pessoas têm direitos iguais, logo, isso torna a homossexualidade igual à heterossexualidade. Na prática, o Supremo cometeu uma monstruosa desigualdade, ao rebaixar as hierarquias valorativas entre as condutas e as instituições. A homossexualidade é um comportamento que pode ser perfeitamente dispensável à espécie humana. A heterossexualidade é uma prática essencial da própria à espécie, cuja ausência é o seu completo desaparecimento na face da Terra.
O terceiro aspecto da falácia linguística é a chamada constituição de "gênero". É o método sofístico que o movimento gay criou para desmerecer a sexualidade, colocando-a no rol do mais completo relativismo. Em outras palavras, a sexualidade não tem um fim específico, que é a reprodução da espécie. É um processo arbitrário, identificado como "gênero", partindo do pressuposto dos desejos sexuais subjetivos. Neste caso, inventaram outra terminologia, "hetero-normatividade" e "homo-normatividade", como se a questão sexual fosse apenas uma norma imposta pela sociedade, que pode ser modificada ao bel prazer dos engenheiros sociais. Daí a loucura de glamurizar a homossexualidade, ao mesmo tempo em que se criam leis no intento de reprimir e prender quaisquer críticas aos gays. No final das contas, pela agenda do movimento gay, a "homo-normatividade" deve ser "norma"!
A consequência lógica da decisão do Supremo, além dos flagrantes ilegalidades constitucionais, é a lenta e gradual destruição da família e do patrimônio moral cristão nela incutido. De fato, a finalidade real mesma desta política é destruir qualquer tipo de patrimônio moral. Na incapacidade de modificar o direito de família por intermédio do Congresso Nacional, o movimento gay se utilizou do Supremo. E na interpretação relapsa feita pelo Tribunal Excelso, abriram-se portas para outros precedentes, igualmente perversos, que é a legalização do casamento gay e a adoção de crianças por duplas homossexuais. Ou pior, a reivindicação de grupos sexuais igualmente permissivos, exigindo estatuto familiar. Pois nas palavras do Supremo, a família é tão somente uma instituição criada subjetivamente, um produto de "gênero", de "normatividade" ou de "plus". Em outras palavras, as taras sexuais serão, a partir daí, modelos para a criação do universo familiar. Salve-se quem puder!
15 Maio 2011
Artigos - Governo do PT
A politização dos tribunais é apenas o início do totalitarismo em todo o resto, porque a justiça não se torna a vontade expressa e impessoal da lei e de legisladores eleitos, mas tão somente a vontade de facção política governante.
A insólita decisão do STF, estendendo os princípios da união estável aos homossexuais, à primeira vista, chocou-me menos pelo reconhecimento impróprio da homossexualidade do que pelos métodos francamente ilegais com que o Tribunal Excelso usou para validar seus argumentos. O dispositivo constitucional do art. 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, era bastante claro e restrito em caracterizar como "união estável" a junção de homem e mulher, devendo a lei facilitar o seu casamento. No entanto, por conta de uma pirueta argumentativa, o Supremo não interpretou a Carta Magna. Simplesmente agiu como se fosse uma nova "assembléia constituinte", usurpando os poderes do Congresso Nacional e criando um dispositivo adicional, alheio ao tema. É pior, quando a Suprema Corte apelou ao art. 5º da Constituição Federal para legitimar a união estável entre homossexuais, tornou sumariamente inconstitucional o art. 226 e parágrafos, que caracterizavam, especificamente, a união estável no direito de família. A partir daí, pode-se dizer que o Brasil, através de uma decisão judicial, está caminhando, lenta e gradualmente, para uma crise institucional.
Se a Constituição Brasileira parece não valer absolutamente nada para muitos órgãos institucionais da república, que dirá para uma instituição que existe justamente para protegê-la e resguardá-la? O STF, atualmente, é sinônimo de insegurança jurídica, de violação expressa da lei e da Constituição, justamente porque serve de palco para quizílias políticas, alheias ao interesse público. Na pior das hipóteses, tornou-se arma perfeita do governo federal e de grupos de interesses, que podem pressionar a Corte para uma decisão de caráter legislativo, quebrando a espinha dorsal da constitucionalidade e da harmonia entre os poderes. A politização dos tribunais é apenas o início do totalitarismo em todo o resto, porque a justiça não se torna a vontade expressa e impessoal da lei e de legisladores eleitos, mas tão somente a vontade de facção política governante.
Por outro lado, além de assembléia constituinte, o STF se tornou o legislador usurpador. Ao distorcer e criar um novo conceito de união estável na Constituição, invalidou sumariamente a legislação infraconstitucional, qual seja, a do Código Civil, que diz que é reconhecido a união estável entre homem e mulher. No final das contas, ninguém mais pode confiar na lei, na Carta Magna ou no poder do Congresso Nacional. O Supremo, através de critérios arbitrários, pode revogá-los ou adulterá-los. Basta que um lobby político tenha força para fazer valer as decisões entre os ministros. Na prática, temos um poder institucional na república que está acima da Constituição.
Se o Supremo conseguiu causar um estrago institucional com esse grave precedente formal, não menos grave foi o precedente moral e ético, com a destruição completa do direito de família. Neste ínterim, os juízes não se contentaram em rasgar ou transcrever a Constituição ao seu bel prazer. Eles quiseram, por decreto, modificar até o direito natural.
As argumentações dos ministros foram de uma assustadora indigência intelectual, uma prova completa da inépcia cultural que tomou conta dos tribunais. Na prática, o homem-massa, a criatura vulgar, tomou conta do STF. Gente que foi encharcada de discursos de ONGs, de DCEs acadêmicos, de projetos de engenharia social, de lugares-comuns da opinião pública. Pode-se dizer que o STF atual é o pior que já houve na história do Brasil. A fraqueza de seus postulados e a completa inoperância de seus argumentos é prova do quanto o país está em decadência.
Ministro Joaquim Barbosa, aquele que diz ouvir a voz das ruas, parece ter ficado surdo ao povo quando aderiu à sua agendinha gay. Ele declarou, em seu voto favorável: "O reconhecimento de uniões homoafetivas encontra seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana". A pergunta que não quer calar é: que "dignidade humana" é esse que inferioriza a família e destrói suas referências morais e éticas? Luiz Fux, o ministro ordinário e demagogo, que prega a invasão do Estado em casas alheias para confiscar armas, tal como se entra no domicílio pra matar mosquitos da dengue, afirmou:
"A homossexualidade caracteriza a humanidade de uma pessoa. Não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito."
Ao que parece, o juiz não conhece nada de filosofia ou história. Como o comportamento homossexual pode ser a "humanidade" de uma pessoa, se fere algo que é inerente à sexualidade humana, que é a heterossexualidade? E desde quando uma prática, quando não-criminosa é necessariamente aceitável? Mas na lógica bizarra de Fux, a família homossexual não existe por causa do preconceito e da intolerância. Não passa nada por detrás dessa mentalidade vazia algo como procriação ou formação de prole.
O ministro Lewandovsky já inventou um conceito biônico de família. Ele afirmou que a junção de dois homens ou duas mulheres já se constitui uma família de fato.
A união homoafetiva é uma realidade de elementar constatação empírica a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela se vislumbram direitos e obrigações. A ninguém é dado ignorar que estão surgindo entre nós, em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, outras formas de convivência familiar fundadas no afeto e nas quais se valorizam de forma particular a busca da felicidade, do respeito e do desenvolvimento pessoal de seus integrantes".
completa:
"Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo Direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais" (...) "Penso que se está diante de um quarto gênero de unidade familiar não previsto na Carta Magna e sobretudo diante da necessidade de dar concreção diante dos princípios da dignidade humana".
Curioso que empiricamente a relação homossexual sempre existiu na história. No entanto, nenhuma alma inteligente jamais cogitou reconhecê-la como uma "entidade familiar", embora se perceba que o ministro não tenha a menor idéia do que a "entidade familiar" signifique. Nenhum "fato" da homossexualidade no mundo fez nascer o direito de família. Até porque da homossexualidade não se nasce ninguém.
Entretanto, é a mania totalitária dentro do Estado democrático em achar que toda prática social necessariamente deve ser legislada, como se os tribunais tivessem plenos poderes de resolver os problemas e insatisfações do mundo. Ou na pior das hipóteses, o Estado, em nome da legiferança, é capaz de propor uma legalidade fajuta, ao arrepio da realidade, distorcendo e corroendo as instituições tradicionais. Até então os gays jamais se preocupavam com essas questões e nunca nasceu dos homossexuais, o "direito" de constituir família. Porém, o movimento gay, que é produto de uma engenharia social, reivindica o que jamais pertenceu a sua esfera, ou seja, a de ser criadora da célula-mater da sociedade. Na verdade, a interpretação tão subjetivista, tão vaga e tão etérea do Sr. Ministro abriu portas para outros tipos de bizarrices elevadas como "entidade familiar". Basta que alguém se junte e aí teremos promíscuos, poligâmicos, zoófilos, incestuosos, todos exigindo direitos familiares.
Por outro lado, família patriarcal é diferente de família heterossexual. Uma coisa, substancialmente, não define a outra. Um homem e uma mulher se casam e têm filhos porque é a ordem natural das coisas, porque é assim que a humanidade se reproduz desde que existe. O mandamento do "ide e multiplicai-vos" da Bíblia não é mera questão religiosa. Porém, na opinião do ministro, isso é apenas convenção, mutável pelas circunstâncias utilitárias. O Estado, sob pressão de grupos organizados de gays e lésbicas, pode modificar, por decreto, uma tradição milenar, como se os juízes do Supremo encarnassem uma espécie distorcida de sacerdócio da seitazinha politicamente correta.
Surpreendentemente, o mais histriônico e o mais estúpido voto dentre esse vendaval de asneiras jurídicas proveio do Ministro Ayres Britto. Às vezes me perguntou se lendo essa decisão eu não estou no hospício! Ele começa:
"Inexiste essa figura da subfamília, família de segunda classe ou família mais ou menos". "Diferentemente do casamento civil ou da união estável, a família não se define como simples instituto ou figura de direito com sentido meramente objetivo".
Traduzindo em termos práticos, tanto faz a junção do homem e da mulher ou um balaio de gatos, cachorros, dois homens, três mulheres, uma suruba de poligâmicos, uma criança, etc. Qualquer união, dentro da cabecinha do Ayres Britto, pode ser considerada "família". Basta que tal situação seja reconhecida legal ou judicialmente, porque está no âmago da "subjetividade". Todavia, ele não desiste das especulações acacianas e solta a seguinte pérola:
"O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses".
E acrescenta:
"Não há nada mais privado aos indivíduos do que a prática de sua própria sexualidade. A liberdade para dispor de sua própria sexualidade insere-se no rol de liberdades do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade. Esse direito de explorar os potenciais da própria sexualidade tanto é exercitado no plano da intimidade quanto no da privacidade, pouco importando que o parceiro adulto seja do mesmo sexo ou não".
A falácia de seu argumento parte da seguinte questão: não se está discutindo a sexualidade humana, mas o direito de família e seus princípios éticos, morais e sexuais. Na opinião de Ayres Britto, possuir um pênis ou uma vagina é apenas um capricho arbitrário da natureza. O que conta é o mero desejo sexual, que determina, mais do que os papéis da mãe e do pai, a gênese do direito de família. Partindo da lógica do ministro, qualquer indivíduo munido de parafilia sexual pode exigir a educação das crianças ou formar "casal". Pelo jeito, isso também pode sensibilizar as aspirações do STF.
O mais assustador é que os magistrados se utilizaram de uma linguagem totalmente viciada para desconstruir a realidade e negá-la. A novilíngua politicamente correta, ao que parece, que turvou seus raciocínios. Percebe-se no conceito famigerado da chamada "união homoafetiva". Parte-se do pressuposto de que a formação familiar é produto de um afeto, não uma ação própria e ontológica de dois seres de sexos diferentes, dispostos à geração de filhos. Durante uma boa parte da história humana, a afetividade na família quase sempre era considerada supérflua. Não era o que a caracterizava e sim os laços sexuais e consanguíneos gerados dessa relação, além do arquétipo moral a ser seguido e transmitido. Se a família fosse medida pelas relações afetivas, qualquer caso sexual fortuito, promíscuo, poderia ser considerado "familiar".
Por outro lado, os ministros usaram e abusaram de fundamentos ilógicos a respeito da igualdade jurídica e da dignidade humana, para fazer valer seus conceitos (ou preconceitos). Das duas uma: ou os ministros desconhecem ou agem de má fé no uso desses princípios. Na decisão do Supremo, heterossexualidade e homossexualidade se tornaram comportamentos iguais, confundindo a relação de direitos com a proporção entre as condutas. Todavia, igualdade não é nivelamento por baixo. O sofisma está bem claro na decisão judicial: se as pessoas têm direitos iguais, logo, isso torna a homossexualidade igual à heterossexualidade. Na prática, o Supremo cometeu uma monstruosa desigualdade, ao rebaixar as hierarquias valorativas entre as condutas e as instituições. A homossexualidade é um comportamento que pode ser perfeitamente dispensável à espécie humana. A heterossexualidade é uma prática essencial da própria à espécie, cuja ausência é o seu completo desaparecimento na face da Terra.
O terceiro aspecto da falácia linguística é a chamada constituição de "gênero". É o método sofístico que o movimento gay criou para desmerecer a sexualidade, colocando-a no rol do mais completo relativismo. Em outras palavras, a sexualidade não tem um fim específico, que é a reprodução da espécie. É um processo arbitrário, identificado como "gênero", partindo do pressuposto dos desejos sexuais subjetivos. Neste caso, inventaram outra terminologia, "hetero-normatividade" e "homo-normatividade", como se a questão sexual fosse apenas uma norma imposta pela sociedade, que pode ser modificada ao bel prazer dos engenheiros sociais. Daí a loucura de glamurizar a homossexualidade, ao mesmo tempo em que se criam leis no intento de reprimir e prender quaisquer críticas aos gays. No final das contas, pela agenda do movimento gay, a "homo-normatividade" deve ser "norma"!
A consequência lógica da decisão do Supremo, além dos flagrantes ilegalidades constitucionais, é a lenta e gradual destruição da família e do patrimônio moral cristão nela incutido. De fato, a finalidade real mesma desta política é destruir qualquer tipo de patrimônio moral. Na incapacidade de modificar o direito de família por intermédio do Congresso Nacional, o movimento gay se utilizou do Supremo. E na interpretação relapsa feita pelo Tribunal Excelso, abriram-se portas para outros precedentes, igualmente perversos, que é a legalização do casamento gay e a adoção de crianças por duplas homossexuais. Ou pior, a reivindicação de grupos sexuais igualmente permissivos, exigindo estatuto familiar. Pois nas palavras do Supremo, a família é tão somente uma instituição criada subjetivamente, um produto de "gênero", de "normatividade" ou de "plus". Em outras palavras, as taras sexuais serão, a partir daí, modelos para a criação do universo familiar. Salve-se quem puder!
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