21.6.14

Uniões homossexuais: reconhecimento impossível - Observe o conceito de DISCRIMINAÇÃO JUSTA E DISCRIMINAÇÃO INJUSTA



Uniões homossexuais: reconhecimento impossível

No Brasil há quem pense que se deve aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do matrimônio) às duplas de homossexuais. Essa posição é contrária à da Congregação para a Doutrina da Fé, que já declarou que tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento legal:

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
[...]
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria[1].

Sabiamente a Santa Sé entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões homossexuais será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não haja uma equiparação plena:

As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimônio[2].

É admirável como esse documento faz questão de sublinhar que a discriminação que se deve evitar para com as pessoas homossexuais é a “discriminação injusta” referida no Catecismo da Igreja Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação justa. Eis as palavras do documento:

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência[3].

Infelizmente, nem todos os que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e coerente. Não basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família.
Para a Igreja defender eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento unânime.


[1] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 5 e 10.
[2] Ibidem, n. 6. O destaque é meu.
[3] Ibidem, n. 8.

16.6.14

INCOERÊNCIA: Psiquiatras rejeitam a teoria do ‘nascido gay’, mas se opõem à terapia reparativa



 

Declaração: 27 de maio de 2014                                              Para divulgação imediata


Psiquiatras rejeitam a teoria do ‘nascido gay’, mas se opõem à terapia reparativa

De acordo com recente declaração do Royal College of Psychiatrists (Universidade Real de Psiquiatria)[1], homossexuais não ‘nascem gay’.  Hoje eles aceitam o que antes negavam: que as causas são “uma combinação de fatores biológicos e ambientais”. Este é um importante reconhecimento. Isso denota que uma criança crescerá heterossexual se não passar por determinadas experiências de vida.

O Royal College também mudou seu ponto de vista sobre a possibilidade de mudança de orientação. “Não se trata de a orientação sexual ser imutável ou não poder variar em certo ponto da vida de alguém”. Eles também aceitam que bissexuais têm “um grau de escolha”. Se tal mudança é possível, falta o College explicar por que isso não pode ser abordado em contextos terapêuticos.

 Esta importante declaração resulta das severas críticas do Core Issues Trust (A verdade sobre assuntos importantes)[2] e do Christian Medical Fellowship (União Médico-Cristã)[3] expostas no Pilling Report to the Church of England (2013) [Relatório de Pilling para a Igreja da Inglaterra][4].

Mesmo assim, o College ainda apoia os atuais esforços legislativos frente ao Parlamento para proibir a terapia para pessoas que querem ajuda para reduzir os desejos pelo mesmo sexo. Eles alegam que a terapia não funciona, embora o relatório da Associação Americana de Psicologia em que se baseiam diga que: “não se tem muitas evidencias confiáveis que possam esclarecer se a terapia é eficaz ou não”[5]. Eles dizem que a terapia pode ser prejudicial - possibilidade que se aplica a qualquer modalidade terapêutica. E ignoram os direitos de clientes que não querem ser afirmados em sua atração pelo mesmo sexo.

Core Issues Trust (A verdade sobre assuntos importantes) continuará a questionar outros aspectos da declaração do Royal College juntamente com o apoio que dão à  ‘Conversion Therapy Consensus Statement’ [Declaração de consenso sobre a terapia reparativa] do Conselho de Psicoterapia do Reino Unido[6]. As questões levantadas pela declaração serão analisadas em uma conferência no dia 13 de junho de 2014 promovida pela Core Issues Trust[7] no Emmanuel Conference Centre, Marsham Street, Westminster.

Para maiores informações:
Dr Mike Davidson
Director: CORE ISSUES TRUST                                                                   07833098998


[1] http://www.rcpsych.ac.uk/pdf/PS02_2014.pdf
[2] O’Callaghan D, May P. Beyond Critique, Core Issues Trust. 2013
[3] May P. When Ideology Replaces Science, Triple Helix April 2014, CMF.
[4] Pilling J, Report to the House of Bishops, Working Group on Human Sexuality, November 2013, para 203, 207- 218.
[5] American Psychological Association (2009). Report of the American Psychological Association Task Force on Appropriate Therapeutic Responses to Sexual Orientation, p28.
[6] http://www.ukcp.org.uk/UKCP_Documents/policy/Conversion%20therapy.pdf
[7] http://www.debunkingthemyths.com/

12.6.14

Brasil impulsiona aborto e homossexualismo na OEA e é envergonhado!



Mensagem de um amigo abaixo e ATENTE AO FATO:
O BRASIL É O IMPULSIONADOR DO ABORTO, HOMOSSEXUALISMO E LIBERAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS NA OEA, e foi envergonhado! Mas continua lutando para que isto ocorra em nossa nação!
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Compartilho, com alguns irmãos formadores de opinião, informações importantes, que certamente são de seu interesse, sobre a 44ª Assembleia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) envolvendo o lobby LGBT e a posição do Brasil.

Apesar da boa notícia, sabemos que o avanço da ideologia política LGBT continua e que tem implicações diretas e indiretas, bastante profundas, na realidade cotidiana das igrejas verdadeiramente bíblicas, e na vida pessoal e ministerial de todo cristão genuíno em nosso país.

Diante do fato, sugiro que façamos orações e jejuns por esse assunto específico.

Juntos no Caminho,

Ricardo.


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CitizenGO <citizengo@citizengo.org>
Data: 10 de junho de 2014 21:59
Assunto: Os lobbies LGBT e abortista foram freados na OEA!
Olá, Ricardo!
Escrevo para lhe contar um pouco como foi a 44a Assembléia Geral da OEA, que tive a oportunidade de presenciar. O texto é um pouco longo, mas vale a pena lê-lo até o final! O relato foi redigido por meu amigo Luis Losada, nosso diretor de campanhas para língua espanhola.
A Organização de Estados Americanos (OEA) vinha há seis anos aplicando a agenda gay em suas assembléias gerais. Não obstante, na 44ª Assembléia Geral realizada entre os dias 3 e 5 Junho em Assunção (Paraguai) o lobby LGBT sofreu a primeira freada.
O secretário geral da OEA, José Miguel Insulza, reconheceu que impor a agenda LGBT "só acrescenta mais atrito”. O mesmo disse em relação ao aborto. Por isso recomendou que cada país se defina conforme os seus próprios critérios a respeito desses temas mais polêmicos...
Onze países mostraram suas reservas em relação à resolução proposta por Brasil, Uruguai e Argentina. É verdade que o texto não mencionava explicitamente o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo e a adoção, mas isso estava implícito. Concretamente, pedia-se o seguinte aos governos:
"Eliminar as barreiras que os homossexuais, bissexuais e transexuais enfrentam no acesso equitativo à participação política e outros âmbitos da vida pública, assim como evitar inferências em sua vida privada”.
Muitas delegações mostraram seu temor de que se fosse aprovada a resolução impulsionada por Brasil, Argentina e Uruguai, os países que não legalizassem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo seriam penalizados.
O representante da Guatemala esclareceu o seguinte:
"O meu país declara que promove e defende os direitos humanos e, com relação às disposições desta resolução, não discrimina por qualquer razão, por motivos de raça, credo, sexo, etc. Não obstante, Guatemala considera que legalmente não reconhece o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, e isso não constitui uma prática discriminatória.
O representante do Equador manifestou-se na mesma linha. Jamaica, por sua vez, advertiu que a proposta do lobby LGBT é "ambígua e impõe um sistema de valores sobre outro”. O Suriname também encontrou "certos problemas” no texto. São Vicente e Granadinas manifestou-se contrário ao termo "expressão de gênero”.
Até os Estados Unidos mostraram reservas! O país considera que a aprovação de resolução colocaria sob suspeita o sistema universal de Direitos Humanos. Além disso, assinalou suas reticências com relação à estratégia da OEA de tratar de impor a agenda LGBT aos Estados membros.
"Este país tem se oposto constantemente à negociação de novos instrumentos legalmente vinculantes. Reiteramos a nossa preocupação há muito tempo com esse exercício dentro da OEA e as convenções resultantes”.
Estes foram os países que mostraram as suas reservas: Paraguai, Equador, Guatemala, Honduras, São Vicente e Granadinas, Belize, Guiana, Trinidad e Tobago, Suriname e Barbados. Só Brasil, Uruguai e Argentina asseguraram que ratificarão o texto na convenção.
Trata-se de um verdadeiro revés para os lobbies LGBT e abortista, que há seis anos vinha impondo sua agenda na OEA. Nunca uma resposta tão clara e numerosa havia sido dada.
CitizenGO colaborou com essa vitória por meio de uma campanha que contou com mais de 46.000 assinaturas dos países de língua espanhola, gerando mais de um milhão e meio de comunicações enviadas aos embaixadores.  A mudança também foi possível graças a organizações pan-americanas como Human Life International, Observatório Interamericano de Biopolítica Alliance Defending Freedom, Population Research Institute, Observatório Católico, Alianza Latino-americana de Família, Generaciójn Pro-vida e tantas outras, como o World Congress of Families, que se mobilizaram em defesa do matrimônio, da vida e da família.
Veja aqui um registro da entrega das assinaturas ao Chanceler do Paraguai:

Mas sem dúvida alguma, tudo isso não teria sido possível sem a participação ativa do Paraguai. Os movimentos pró-vida e pró-família desse país foram os grandes motores dessa mobilização, que levou também mais de 20.000 pessoas às ruas em plenas segunda e terça-feira! A Igreja Católica e os evangélicos também mobilizaram os seus membros para defenderem a vida e a família. O Parlamento e o Senado mostraram claramente seu rechaço à resolução brasileira.
O fato de o país anfitrião da Assembléia Geral ter sido contra a agenda abortista e LGBT foi fundamental para que, pela primeira vez, os lobbies LGBT e abortista fossem freados e impedidos de impor seus privilégios e seu modelo de sociedade. Obrigado Paraguai!

Logo mais escreverei para falar sobre algumas das nossas petições mais recentes.
Obrigado por seu apoio e sua atenção, Ricardo.
Um forte abraço.
Guilherme Ferreira e toda a equipe de CitizenGO.

8.6.14

URGENTE: PROTOCOLADO REQUERIMENTO PARA REVOGAR LEI DO ABORTO

Sábado, 7 de junho de 2014

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

RESUMO DA MENSAGEM:

Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros e aos milhares de mails e telefonemas que chegaram à Câmara, 13 lideranças de partidos protocolaram na Câmara nesta quarta feira dia 4 de junho o Requerimento de Urgência para que seja revogada a Lei do Cavalo de Tróia.

Conforme pode ser visto mais abaixo, no dia 4 de junho de 2014, a Presidente Dilma reconheceu, em uma entrevista concedida ao jornal O GLOBO, que a Lei 12.845 (a Lei do Cavalo de Tróia) tem como objetivo tornar o aborto obrigatório os abortos previstos em lei. A lei, afirmou a Presidente,

"PASSOU A GARANTIR QUE O ATENDIMENTO
'IMEDIATO E OBRIGATÓRIO' EM TODOS OS
HOSPITAIS DO SUS DA INTERRUPÇÃO LEGAL
DA GESTAÇÃO, SEGUNDO AS NORMAS
TÉCNICAS DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO
ABORTAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

OS GESTORES DE SAÚDE MUNICIPAIS OU
ESTADUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS POR
GARANTIR E ORGANIZAR O ATENDIMENTO
PROFISSIONAL PARA REALIZAR O
PROCEDIMENTO', AFIRMOU DILMA A O
GLOBO".


Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros, aos milhares de mails e telefonemas que chegaram à Câmara, nesta quarta feira dia
4 de junho de 2014, o deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 líderes de outros partidos, protocolaram o Requerimento de Urgência 10.413/2014 para que o PL 6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, seja imediatamente votado e aprovado no Plenário da Câmara.

Temos agora todas as condições para revogar a infame Lei do Cavalo de Tróia que, conforme explicado mais detalhadamente nesta mensagem, criou, através da vigarice legislativa, as condições jurídicas para introduzir o aborto em toda a rede hospitalar brasileira.

Mas para que isto aconteça é preciso que o próprio presidente da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, coloque o Requerimento de Urgência
10.413/2014 na Pauta da Plenário da Câmara.

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que estudem abaixo todo o conteúdo do problema, enviem uma cópia desta mensagem a toda a sua lista de contatos e TELEFONEM, ENVIEM FAXES E MAILS À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA PEDINDO QUE COLOQUE NA PAUTA DO PLENÁRIO DA CÂMARA O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE
AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO
PMDB/RJ, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE
TRÓIA, SEJA IMEDIATAMENTE VOTADO E
APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA.

Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência 10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos e particulares do SUS.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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PARA REMOVER:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:


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LEIA A SEGUIR:

1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845 DE 2013.

2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.

3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO.

4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

5. O QUE FAZER.

6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.

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1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845 DE 2013.

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Em março de 2013 o então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, atualmente candidato ao governo de São Paulo pelo PT, pediu ao Congresso que votasse, em regime de urgência, um projeto de lei que introduziria a completa legalização do aborto no Brasil.

O problema é que o projeto não mencionava a palavra aborto.

Aparentemente o projeto apenas obrigava todos os hospitais do Brasil, públicos e particulares, a

"OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL TRATAMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL".

Mas o Ministro não disse aos parlamentares que, segundo as Normas Técnicas do Ministério da Saúde, TRATAMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL é o nome das Normas Técnicas do Ministério da Saúde que disciplinam os serviços de abortos ditos "legais" em alguns hospitais que hoje oferecem tais serviços. Nestas normas, a expressão violência sexual, é uma forma genérica e suave para referir-se ao estupro. O tratamento dos agravos da violência sexual, segundo as normas, inclui o aborto.

O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo está textualmente escrito nas Normas do Ministério da Saúde,

"A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL AOS
AGRAVOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUI O
ABORTAMENTO".

O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo estas Normas do Ministério da Saúde, a mulher que alega ter sofrido violência, além disso não precisa apresentar nenhuma prova pedir um aborto. Não precisa apresentar exame de corpo de delito, não necessita apresentar boletim de ocorrência. Basta a sua palavra e, neste caso, segundo as Normas,

"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, A QUAL DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".

O Ministro Padilha disse que o Projeto de Lei devia ser votado em regime de urgência, como uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

O Ministro Padilha não mostrou aos parlamentares que a conclusão lógica do projeto era que, aprovado o projeto, todos os hospitais públicos e particulares do Brasil, e não apenas alguns serviços especializados, passariam a ser obrigados a realizar abortos em casos de violência.

O Ministro Padilha também não chamou a atenção de que o próprio projeto não mencionava palavra estupro. Nas Normas Técnicas, vítimas de violência sexual era, até o ano passado, sinônimo de estupro. Mas o projeto de lei, em seu artigo 2, trazia uma nova definição de violência sexual:

ART. 2º CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL,
PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER
FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO
CONSENTIDA.

Ou seja, segundo o projeto, qualquer mulher que alegue que teve uma atividade sexual não consentida, sem que precise apresentar provas de sua alegação, poderá pedir um aborto em qualquer hospital público ou particular do Brasil, e o hospital será obrigado a realizá-lo.

O projeto enganou deputados, senadores e até a CNBB, que diante da reação do povo brasileiro, passou a divulgar vários comunicados oficiais em que afirmava discordar que o projeto tratasse da questão da "legalização do aborto".

É evidente, afirmou então a Conferência, que

"o projeto não trata da legalização do aborto. Avaliando a lei com o auxílio de renomados juristas, profissionais da área da saúde e segundo a ética cristã, entendemos que o seu objetivo principal é 'o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual'".

Com base nesta avaliação, que era exatamente aquela em que o Ministro Padilha pretendia que parlamentares e Igreja caíssem, a presidência da CNBB passou a orientar sistematicamente os demais bispos do Brasil no sentido de dissuadirem quaisquer manifestações dos fiéis a favor do veto total do projeto, como se neste assunto os fiéis não tivessem a liberdade de opor-se com todas as forças a uma lei que transforma o assassinato em direito e estabelece a obrigatoriedade de oferecê-lo ao público.

O projeto de lei foi sancionado pela presidente Dilma no dia 1 de agosto de 2013, poucos dias após a visita do Papa ao Brasil, recebendo o nome de Lei 12.845/2013, passando também a ser conhecida como a LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

A MALÍCIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA É
SOFISTICADA. As melhores explicações sobre o tema podem ser encontradas nestes arquivos que contém matérias discutidas amplamente no ano passado:


Pode-se ler um histórico detalhado sobre como esta lei foi conscientemente preparada por um incansável trabalho de duas décadas pelo governo brasileiro em conjunto com várias fundações internacionais nesta "Cronologia da Lei do Cavalo de Tróia":


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2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.

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Em maio de 2014, finalmente, o Ministério da Saúde reconheceu que a Lei 12.845/2013, que não menciona o aborto em nenhum momento, dizia respeito à prática do aborto.

No dia 21 de maio de 2014 o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria 415/2014 que estabelecia que,

"CONSIDERANDO A LEI Nº 12.845 DE 01 DE
AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O
ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
SEXUAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE - SUS,"

"O VALOR AMBULATORIAL OU HOSPITALAR
TOTAL [...]

DOS PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO PREVISTOS EM LEI, [...]

QUE DEVERÃO SER REALIZADOS EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE,[...]

ENGLOBANDO REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO
DA GESTAÇÃO PELOS MÉTODOS
MEDICAMENTOSO, CURETAGEM E
ESVAZIAMENTO MANUAL INTRA-UTERINO
[...]

SERÁ DE R$ 443,40".

[PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014



Uma semana depois, devido à grande mobilização geral de todos e à intervenção do Deputado Eduardo Cunha junto ao Ministério da Saúde, no dia 28 de maio de 2014 o governo federal recuou e revogou a Portaria 415, alegando "FALHAS TÉCNICAS".



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3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO

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A revogação da Portaria 415/2014 foi aclamada por alguns setores como uma vitória. Mas a verdade é com este ato foi revogado somente o valor a ser pago pelo governo para cada aborto. A obrigatoriedade do aborto em toda a rede do SUS continua em vigor por causa de Lei do Cavalo de Tróia.

Embora a Portaria 415 se referia apenas aos abortos em que gestação é decorrente de estupro, em que acarreta risco de vida para a mulher ou é gestação de anencéfalo, a Lei do Cavalo de Tróia, que continua em vigor, não afirma nada disso. A Lei do Cavalo de Tróia, que o governo passou a reconhecer como efetivamente referindo-se ao aborto, estabelece que este deverá ser oferecido, rotulado como tratamento contra os agravos da violência sexual, quando a gravidez for decorrente de "QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

No dia 4 de junho de 2014, já revogada a Portaria 415, a Presidente Dilma surpreendeu a todos e, em uma entrevista concedida ao jornal O GLOBO, reconheceu que a Lei 12.845 (a Lei do Cavalo de Tróia) tem como objetivo tornar o aborto obrigatório os abortos previstos em lei em toda a rede do Sistema Único de Saúde.
Segundo reportagem de O GLOBO,

"NO PRIMEIRO POSICIONAMENTO SOBRE
ABORTO DESDE O INÍCIO DE SEU GOVERNO, A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF DEFENDEU A INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO POR MOTIVOS 'MÉDICOS E LEGAIS' E SUA REALIZAÇÃO EM TODAS AS UNIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA.

ELA ABORDOU O ASSUNTO EM RESPOSTA A
QUESTIONAMENTO DO GLOBO SOBRE A GRANDE
QUANTIDADE DE MULHERES MORTAS DEVIDO A
ABORTOS MALSUCEDIDOS NA
CLANDESTINIDADE.

A PRESIDENTE SUSTENTOU QUE A LEI
12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, PASSOU A GARANTIR QUE O ATENDIMENTO SEJA 'IMEDIATO E OBRIGATÓRIO' EM TODOS OS HOSPITAIS DO SUS.

'PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO LEGAL DA
GESTAÇÃO, O ESTABELECIMENTO DEVE
SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS DE ATENÇÃO
HUMANIZADA AO ABORTAMENTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E A LEGISLAÇÃO
VIGENTE. O GESTOR DE SAÚDE MUNICIPAL OU ESTADUAL É O RESPONSÁVEL POR GARANTIR E ORGANIZAR O ATENDIMENTO PROFISSIONAL PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO', AFIRMOU DILMA AO GLOBO".


Depois de quase um ano, a presidente admitiu que a Lei do Cavalo de Tróia, apesar de não mencionar uma única vez a palavra aborto, "GARANTE A INTERRUPÇÃO LEGAL DA GESTAÇÃO, SEGUNDO AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TODOS OS HOSPITAIS DO SUS".

O que a presidente Dilma não disse foi que a Lei do Cavalo de Tróia não diz que a interrupção legal da gestação é para os casos de estupro, mas os casos de violência sexual e que, em seu artigo segundo, a lei agora estabelece que

"CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA
OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA",

e que segundo as Normas do Ministério da Saúde, a violência não precisa ser provada, sendo suficiente apenas a palavra da mulher que alega que teve uma relação sexual que, de alguma maneira, ou de qualquer maneira, não foi consentida.

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4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

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Tendo em vista todos estes fatos, que mostram inequivocamente qual foi o verdadeiro propósito em vista do qual o Ministro Alexandre Padilha havia pedido aos parlamentares o regime de urgência para a votação do projeto que hoje é a Lei do Cavalo de Tróia, o Deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 lideres de outros partidos políticos, protocolou, no mesmo dia 4 de junho de 2014, o Requerimento de Urgência 10.413/2014, que

"nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputada, requer URGENCIA para a tramitação do projeto de Lei número 6033/2013, de autoria do Sr. Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ, que revoga a Lei 12.845 de 1 de agosto de 2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual".

Uma vez que o Requerimento de Urgência 10.413 já está protocolado, para que o Projeto de Lei 6033/13, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia seja votado e aprovado no Plenário da Câmara, basta que o Presidente da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, decida a inclusão do requerimento na Pauta da próxima sessão do Plenário.

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5. O QUE FAZER.

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Podemos fazer muitíssimo para revogar a Lei do Cavalo de Tróia.
Estamos muito próximos da vitória final.

Não apenas todo o povo é contra esta Lei, também os próprios parlamentares o são.

O Requerimento de Urgência 10.413/2014, que pede que o PL 6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia foi protocolado na Mesa da Câmara, nesta quarta feira dia 4 de junho de 2014, pelo deputado Givaldo Carimbão de Alagoas e mais outros
12 líderes de partido.

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes por ele eleitos revoguem estes projetos criminosos.

É simples assim, e é exatamente por isto que estamos em uma democracia.

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A. TELEFONE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.
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Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem faxes e e-mails para a presidência da Câmara, para que coloque o Requerimento de Urgência 10.413/2014 imediatamente na Pauta de Votação do Plenário da Câmara. O Requerimento pede a votação urgente em Plenário do PL 6033/2013, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.

A maioria dos deputados é contra o aborto e sabem que foram enganados quando aprovaram a Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia).
Em sendo aprovado o Requerimento, o Projeto de Lei
6033/2013 será facilmente aprovado.

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B. ESCREVA PARA OS OUTROS DEPUTADOS DE
SEU RESPECTIVOS ESTADO.
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Os deputados são muitos, mas recebem melhor os pedidos dos eleitores de seus próprios Estados.

PEDIMOS QUE OS ELEITORES DE CADA ESTADO ENVIEM E-MAILS AOS DEMAIS DEPUTADOS DE SEU ESTADO. Peçam que votem pela aprovação do
PL-6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.

Não se esqueça de identificar-se como cidadãos de seu Estado.

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C. RECOMENDAÇÕES
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1. PEÇA A TODOS OS CONTATOS DE SUA LISTA QUE FAÇAM O MESMO.

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema, por que devem ler a mensagem em sua integridade e por que a democracia depende inteiramente da participação integral de todos no governo do país.

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima esta mensagem e a CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA, disponível neste endereço:


e entregue-as pessoalmente a seu bispo ou pastor. Explique-lhe com suas palavras o que está acontecendo e encoraje-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

2. OS TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA SEGUEM ABAIXO.

3. OS MAILS DOS DEPUTADOS,
DISTRIBUÍDOS POR ESTADO, APARECEM EM
SEGUIDA.

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6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

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HENRIQUE EDUARDO ALVES

TELEFONE:

61 3215-8000/ 8004/ 8005

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