21.6.14

Uniões homossexuais: reconhecimento impossível - Observe o conceito de DISCRIMINAÇÃO JUSTA E DISCRIMINAÇÃO INJUSTA



Uniões homossexuais: reconhecimento impossível

No Brasil há quem pense que se deve aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do matrimônio) às duplas de homossexuais. Essa posição é contrária à da Congregação para a Doutrina da Fé, que já declarou que tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento legal:

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
[...]
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria[1].

Sabiamente a Santa Sé entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões homossexuais será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não haja uma equiparação plena:

As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimônio[2].

É admirável como esse documento faz questão de sublinhar que a discriminação que se deve evitar para com as pessoas homossexuais é a “discriminação injusta” referida no Catecismo da Igreja Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação justa. Eis as palavras do documento:

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência[3].

Infelizmente, nem todos os que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e coerente. Não basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família.
Para a Igreja defender eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento unânime.


[1] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 5 e 10.
[2] Ibidem, n. 6. O destaque é meu.
[3] Ibidem, n. 8.

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