Uniões homossexuais: reconhecimento impossível
No Brasil
há quem pense que se deve aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do
matrimônio) às duplas de homossexuais. Essa posição é contrária à da
Congregação para a Doutrina da Fé, que já declarou que tais uniões não merecem
nenhum tipo de reconhecimento legal:
Em
presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação
legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último,
é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
[...]
Se todos
os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões
homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da
responsabilidade que lhes é própria[1].
Sabiamente
a Santa Sé entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões
homossexuais será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não
haja uma equiparação plena:
As
legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão,
porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial.
Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem
faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem
comum, como é o matrimônio[2].
É
admirável como esse documento faz questão de sublinhar que a discriminação que
se deve evitar para com as pessoas homossexuais é a “discriminação injusta” referida no Catecismo da Igreja
Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do
matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o
Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação justa. Eis as palavras do documento:
Em
defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio
do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre
pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à
justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas
de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência[3].
Infelizmente,
nem todos os que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e
coerente. Não basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou
à família.
Para a
Igreja defender eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter
um ensinamento unânime.
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