28.1.10

CARTA DE BRASÍLIA



O QUE SE PRETENDE COM A CARTA DE BRASÍLIA - proteger os direitos das crianças e dos adolescentes?


CARTA DE BRASÍLIA

Os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (filiados a ANCED), as organizações de defesa de direitos de crianças e adolescentes e organizações do Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT que estiveram reunidos na oficina Direitos Humanos e Diversidade Sexual do Adolescente, realizada em Brasília nos dias 06 e 07 de maio de 2009, com o propósito de debater e apontar diretrizes para a promoção, defesa e garantia dos Direitos Sexuais como Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes declaram que:

A plena afirmação de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos passa pelo reconhecimento do exercício da sexualidade como um direito fundamental desses sujeitos. Para a afirmação dos direitos sexuais é fundamental garantir informação, livre expressão, bem como respeitar a autonomia e responsabilidade das crianças e adolescentes no desenvolvimento e exercício de sua sexualidade, livres de qualquer forma de preconceito, humilhação, omissão ou violência.

Os setores comprometidos com a garantia dos direitos sexuais de crianças e adolescentes precisam ter como princípios de sua atuação: a necessária afirmação de um Estado laico e o enfrentamento aos fundamentalismos religiosos; rompimento com posturas que reproduzam hierarquias de gênero; garantia do direito de crianças e adolescentes à livre expressão de sua orientação sexual e identidade de gênero, respeitando sua condição de pessoas em desenvolvimento.

Para a efetivação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes é necessário o desenvolvimento de projetos, programas e políticas públicas intersetoriais comprometidos com:

§ A efetiva participação de crianças e adolescentes na construção de propostas político-pedagógicas de promoção, defesa e garantia de seus direitos sexuais;
§ Garantia do acesso à informação sobre sexualidade, ligada à educação em direitos humanos, numa perspectiva emancipatória e inclusiva;
§ Afirmação da garantia dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, como ação efetiva no enfrentamento ao abuso e exploração sexual;
§ Reconhecimento e afirmação da diversidade sexual;
§ Afirmação de toda forma de violência, discriminação, preconceito, humilhação, constrangimento por orientação sexual e identidade de gênero como violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Cientes da necessária mudança de concepções e práticas para a afirmação dos direitos sexuais como direitos humanos de crianças e adolescentes, entendemos ser de fundamental importância promover espaços de formação e debate que envolvam o conjunto de atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, bem como ativistas dos movimentos feminista e LGBT; e inclusão do tema dos direitos sexuais de crianças e adolescentes em Conferências e Fóruns do movimento de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Brasília, 07 de maio de 2009.
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