26.10.11

Desabafo do Psicólogo Gilberto Lúcio da Silva contra a prepotência do Conselho Federal de Psicologia.


Os profissionais estão começando a despertar!

"O Estado brasileiro é laico e democrático, mas não é ateu. As soluções de promoção de saúde, recuperação e ressocialização do usuário de álcool e outras drogas que fazem uso da dimensão espiritual têm legitimidade em um meio social onde a religiosidade é uma forma de estar e viver no mundo. A espiritualidade, religiosa ou não, salva vidas. Não se trata em absoluto de imposição de crença, mas de oportunizar o que faz sim sentido, e muito, para milhares de pessoas que conseguiram reorganizar sua vida sem o abuso e a dependência de drogas. Em nome de que materialismo o CFP generaliza como sendo uma “imposição” todas as práticas que manejam com maestria a potencialidade de recuperação do bom uso da dimensão espiritual? Quem elegeu o CFP como fiscal da moral e da religiosidade da população brasileira, para que venha agora, do alto da sua “ciência” fazer proselitismo ideológico anti-religioso?"
Leia a íntegra do documento abaixo:

Qual a política por trás das 13 (des)razões do Conselho Federal de Psicologia ao alegar defender a inclusão social de usuários de crack, álcool e outras drogas? Gilberto Lucio da Silva1 1 Analista Ministerial em Psicologia. Ministério Público de Pernambuco.

 
1.
Optando por elencar exatos 13 pontos para sua argumentação (Por que não 14?), o CFP alega defender o Sistema Único de Saúde (SUS), e considera o conjunto das precariedades existentes como um dos maiores patrimônios nacionais. Embora inicialmente pensado como construção coletiva para cuidar da saúde da população brasileira, o que de fato se verifica no SUS que temos é a inadequação de equipamentos na maioria dos contextos que exigem atenção à saúde mental. Talvez fizesse bem aos conselheiros gastar parte dos recursos da categoria profissional inspecionando a rede (em muitos casos, evidentemente sucateada) que hipoteticamente deveria garantir ações de promoção, prevenção e tratamento de saúde, inclusive, mas não apenas, para a política de atenção aos agravos relacionados ao álcool e outras drogas. Hostilizar a rede de saúde privada, esperando que a população aguarde pelas benesses estatais que de fato nunca vêm, é discurso já bem representado por outras entidades na vida política do país.

2.
Estranhamente, ao alegar defender os princípios e diretrizes do SUS, o CFP prefere destacar apenas o princípio organizativo da Participação, do qual apresenta uma nova interpretação. Na versão do CFP este princípio garante o direito do usuário de ser esclarecido sobre a sua saúde, de intervir em seu próprio tratamento e de ser considerado em suas necessidades, em função de sua subjetividade, crenças, valores, contexto e preferências. Isto é uma inovação, pois o princípio é especificamente voltado a garantir o exercício do controle social. Sobretudo, cabe questionar como priorizar aquele princípio em face dos princípios doutrinários da Universalidade de Acesso – a possibilidade de atenção a saúde de todos os brasileiros, conforme a necessidade, da Integralidade de Assistência – o direito ao atendimento em qualquer situação de risco ou agravo, e da Eqüidade – que nos lembra que o que determina o tipo e a prioridade para o atendimento é a necessidade das pessoas e o grau de complexidade da doença ou agravo. Mais ainda, o que dizer de outro princípio organizativo esquecido, o da Resolutividade, que diz da capacidade de dar uma solução aos problemas do usuário do serviço de saúde de forma adequada, no local mais próximo de sua residência ou encaminhando-o aonde suas necessidades possam ser atendidas conforme o nível de complexidade? Por que, afinal, um princípio é considerado pelo CFP como sendo superior (em seus termos: "especial") diante dos demais? Esperar que a participação esclarecida do usuário – algo diverso do conceito de participação previsto no SUS – determinasse a intervenção em saúde é tentar priorizar a isenção em princípio, deixando a carga da decisão e a responsabilidade pelo resultado para o paciente. Alega-se defender a subjetividade para evitar tomar posição ética diante de crenças, valores, contextos e preferências que seduzem e reduzem o homem a condições subumanas de existência.

3.
A propalada defesa, continuidade e avanço – para onde ninguém sabe – do processo de Reforma Psiquiátrica Antimanicomial em curso no Brasil, busca se ancorar na Lei nº 10.216/2001. Mas esta mesma Lei prevê, em seu Artigo 2º - Direitos da pessoa portadora de transtorno mental, o Direito a ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; E em seu Artigo 4º, especifica: a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem ineficientes. Por sua vez, a internação psiquiátrica, prevista no artigo 6º, somente será realizada mediante laudo médico, sendo caracterizada como Voluntária, Involuntária e Compulsória. Ou seja, a própria Lei nº 10.216/2001, (mal)utilizada como ponta de lança da desassistência dos agravos que demandam internação, é claríssima na previsão de opções para casos em que o tal "modelo substitutivo" não atende a necessidade do paciente. Apenas um viés inexplicável sob a ótica da ciência e da ética profissional pode justificar a restritíssima interpretação que o CFP reiteradamente faz do texto legal. Violar direitos é impedir que, no leque de oportunidades de tratamento disponível para o usuário do sistema público de saúde, exista a possibilidade de aliar (1) o afastamento temporário do ambiente favorável à manutenção do problema com (2) a intervenção intensiva e qualificada para produzir mudanças no comportamento, nos valores e crenças do indivíduo dependente de drogas.

4.
O Estado brasileiro é laico e democrático, mas não é ateu. As soluções de promoção de saúde, recuperação e ressocialização do usuário de álcool e outras drogas que fazem uso da dimensão espiritual têm legitimidade em um meio social onde a religiosidade é uma forma de estar e viver no mundo. A espiritualidade, religiosa ou não, salva vidas. Não se trata em absoluto de imposição de crença, mas de oportunizar o que faz sim sentido, e muito, para milhares de pessoas que conseguiram reorganizar sua vida sem o abuso e a dependência de drogas. Em nome de que materialismo o CFP generaliza como sendo uma "imposição" todas as práticas que manejam com maestria a potencialidade de recuperação do bom uso da dimensão espiritual? Quem elegeu o CFP como fiscal da moral e da religiosidade da população brasileira, para que venha agora, do alto da sua "ciência" fazer proselitismo ideológico anti-religioso?

5.
 
A idéia de liberdade implícita no discurso do CFP desconsidera a situação de desassistência brutal que vive a população em situação de rua neste país. Os mui falados "serviços substitutivos" dificilmente atendem em horário integral, deixando os pacientes sem apoio e sem guarida no período noturno e nos finais de semana. Cuidar em liberdade é apenas uma frase bonita e conveniente para tentar apagar a hipocrisia e o descaso para com os mais pobres, cujo isolamento e invisibilidade continuarão longe das políticas megalomaníacas do Planalto Central. Internação involuntária e compulsória no Brasil vai continuar existindo, mas somente para quem pode pagar.
6.
As cenas explícitas de uso de drogas, cracolândias, passeatas e festas públicas movidas a álcool e drogas ilícitas, incomodam a população em geral, mas atingem especialmente famílias, suas crianças e adolescentes, indivíduos em formação expostos não apenas a facilidade de acesso ao consumo, mas aos modelos de comportamento que uma pequena parte da sociedade valoriza e deseja ampliar. Ao invés de trabalhar em prol de mensagens claras de prevenção para todos os grupos vulneráveis, e se posicionar contra as parcerias entre as indústrias de drogas lícitas, como o álcool e o tabaco, e órgãos de governo em todas as esferas, o CFP prefere reforçar o mito de que lazer e cultura vão automaticamente, como que por mágica, desfazer o vínculo do usuário de álcool e crack com a subcultura do consumo da droga.

7.
A mística inclui a citação, é claro, dos pólos de exportação dos projetos-piloto em Redução de Danos, Consultórios de Rua, e outros experimentos teórico-práticos sem nenhuma comprovação sistemática de efetividade. A realidade de Recife (PE) é exemplo cabal do despreparo desta política, cuja "rede diversificada de serviços substitutivos" não assegura sequer atenção efetiva, quanto mais cidadania, para a maioria dos usuários e suas famílias que buscam sem sucesso uma atenção adequada em um dos poucos Capsad em funcionamento na capital do estado de Pernambuco. Uma simples visita de inspeção do CFP a um dos equipamentos existentes poderá constatar: insuficiência de pessoal qualificado, unidades com problemas estruturais, ausência de serviços em número suficiente para todos os públicos, em especial mulheres, adolescentes e crianças, ausência de adesão e resolutividade nas práticas adotadas. A sustentação radical desta política – por pura cegueira ideológica – tem gerado uma grande procura por comunidades terapêuticas em todo o Estado. E se, por enquanto, o Estado não está financiando o tratamento ofertado, a pressão pública de fato, não a de ideólogos de plantão, é que vai determinar a mudança de postura.

8.
Quem usa drogas não deve ser NUNCA vizinho, pai, mãe, filho, filha, irmão, irmã, amigo, amiga, parente de alguém, próximo de um membro do CFP. Se tivessem proximidade com a realidade e não com os seus discursos de manual, conheceriam o que qualquer familiar de usuário de drogas já sabe: Em sua busca da próxima dose o usuário pode ser perigoso para si ou para o outro, que tende a contrapor com força redobrada e desatenta ao vínculo emocional que com ele mantém. Ao contexto de urgência vivido pelas famílias, o CFP opina por uma "prévia reflexão necessária", injustificável e ilegítima para conter a violência vivida pelas pessoas que mantêm relações de afeto com usuários dependentes, estas sim, exiladas de toda esperança endereçada a certos conselheiros das políticas públicas.

9.
Talvez fruto de uma visão romantizada pela razão entorpecida, temos novamente de ler o "papo cabeça" de que a "humanidade sempre usou drogas em cerimônias, festas, ritos, passagens e em contextos limitados". A frase é mera colagem de exemplos, que muito a propósito separa indevidamente em dois momentos o que é um conceito antropológico. Não existem "ritos" e "passagens", mas sim "ritos de passagem", conforme formulação de Arnold Van Gennep em sua obra já clássica. Até que o CFP avançou um pouco no seu discurso, deste a divulgação de sua lista de "palavras de ordem", intitulada "Justiça Terapêutica: tratamento não pode ser punição", no início da década passada. Ao menos já considera que o uso sempre ocorreu em contextos limitados. Faltou dizer que eram contextos limitados pelo sagrado, onde o elemento "droga" compunha um conjunto de significados para propiciar uma espécie de costura entre posições e domínios, ordenando contradições e propiciando a passagem ritualizada de uma posição social para outra mais elevada. Mas isto exigiria que se fizesse a leitura prévia da obra "Os Ritos de Passagem", ou de "O Feiticeiro e sua Magia", de Claude Lévi-Strauss, e, sobretudo reconhecer a importância da dimensão espiritual nestes rituais. Para os conselheiros, entretanto, a "sociedade precisa se indagar sobre o significado do consumo que o mundo contemporâneo experimenta e tanto valoriza, buscando entender o uso abusivo de drogas nos dias de hoje e as respostas que tem dado ao mesmo". Mas enquanto esta "sociedade" desejada pelo CFP espera e se indaga sobre o "mundo que experimenta e valoriza" o uso de drogas, outras "sociedades" tentam fazer uma passagem menos dolorosa da infância para a vida adulta, sem valorizar indevidamente o uso de drogas no conjunto da obra.

10.
Em outra de suas generalizações, o CFP escreve que "as sociedades convivem com muitas drogas, lícitas ou ilícitas". Mas faltou especificar exatamente como se dá esta hipotética "convivência" em casos de dependência química ou psíquica que rompem o vínculo social estruturante, colaborando para situações de violência e abuso. Até concordo que as pessoas que usam drogas de forma prejudicial precisam de ajuda, apoio e respeito, mas é óbvio que isto só pode se feito com eficácia, resolutividade e adequação da proposta terapêutica ao padrão de uso. As redes públicas de atenção idealizadas nos gabinetes não garantem para o usuário de álcool e crack nem cidadania nem liberdade. O sonho dourado das ações de redução de danos deixa o cidadão totalmente entregue as suas escolhas impulsionadas pela dependência e, onde se estabelecem laços de solidariedade, estes têm compromisso com a manutenção do problema e não com a sua superação.

11.
Pegando carona nos achados ainda inconclusos de pesquisa nacional em andamento, o CFP reduz a realidade de sofrimento de usuários e familiares a uma mera leitura do fenômeno do uso abusivo de drogas, e nos apresenta como contraposição exatamente uma... leitura, toda sua, de que o aumento expressivo do consumo de crack no Brasil é fruto de uma mera "reação social que instaura o medo e autoriza a violência e a arbitrariedade". A par da "reação" da sociedade que padece dos problemas originados pela ampliação do consumo, e da violência a ele associada, exigindo a instalação de equipamentos de tratamento intensivo que atendam os casos onde os serviços substitutos se mostram ineficazes, insiste o CFP na prática da negação, como o industrial que recomenda que os trabalhadores usem máscaras para lidar com a poluição causada pelo próprio trabalho.

12.
Diverso do que apregoa o CFP, comunidades terapêuticas são dispositivos auxiliares na promoção de saúde. São recursos da rede de suporte que oferecem a assistência que os serviços substitutivos não oferecem. Rompem com a inoperância da estrutura de rede rigidamente proposta pelos supostos "ideólogos" do SUS, buscando atender ao absoluto caos de desassistência e desamparo que vivenciam usuários e familiares em todo o Brasil.

13.

Recife, 08 de outubro de 2011.
E longe da "leitura" tendenciosa de nossos conselheiros, entendo que TODOS os direitos humanos, TODOS os princípios da saúde pública, bem como as deliberações responsáveis e cabíveis, que estejam pautadas na legislação vigente, das Conferências Nacionais de Saúde e de Saúde Mental devem orientar a aplicação e os investimentos públicos na criação das redes e serviços de atenção a usuários de álcool e outras drogas. Qualquer política que proponha agregar outros serviços que apresentem eficácia, e não apenas belas palavras de ordem, atende a demanda da população real, e não a "sociedade da experimentação e valorização" de certas diferenças, que parece fazê-lo em nome de outros motivos ou interesses alheios à ciência e à ética profissional, produzindo um claro desrespeito à comunidade e à saúde de todos.

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