24.4.12

CONGRESSO PREPARA LEGALIZAÇÃO DE ABORTO, EUTANÁSIA E TERRORISMO

CONGRESSO PREPARA LEGALIZAÇÃO DE ABORTO, EUTANÁSIA E TERRORISMO


Quarta feira, 3 de abril de 2012 


A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA 

VIDA HUMANA: 


Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado 

como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida 

humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por 

favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei 

mais a escrever-lhe: 


albertomonteiro@mailandweb.com.br 


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URGENTE 2: CONGRESSO BRASILEIRO 

PREPARA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E 

EUTANÁSIA 


PREPARA-SE TAMBÉM A DESPENALIZAÇÃO DO 

TERRORISMO 


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O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão 

para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram 

colocados juristas a favor da descriminalização do aborto e também da 

eutanásia. E o que deveria ser uma reforma do Código Penal para 

solucionar os problemas de segurança do povo brasileiro, está se 

tornando o mais puro ativismo em favor da implantação da Cultura da 

Morte. 


O NOVO ANTEPROJETO PROPÕE A 

LEGALIZAÇÃO DO ABORTO, TORNANDO A SUA 

PRÁTICA INTEIRAMENTE LIVRE E A 

INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO BRASIL. 


Na mensagem anterior fiz uma descrição completa do que estava 

acontecendo até a primeira semana de março. A mensagem anterior pode 

ser baixada neste endereço: 


http://www.documentosepesquisas.com/crcp.pdf 


Agora, além do aborto e da eutanásia, a Comissão está também 

propondo A DESPENALIZAÇÃO DO TERRORISMO. 

Abordaremos este assunto, conforme poderá ser lido mais adiante, por 

estar interligado com o empenho de despenalização do aborto e da 

eutanásia. 


Antes de terem iniciado, em Brasília, no dia 8 e 9 de março de 

2012, a votação da redação final do Anteprojeto do Código 

Penal que será apresentada aos senadores no final de maio, a 

Comissão para a Reforma do Código Penal havia convocado, para o dia 24 

de fevereiro de 2012, a primeira audiência pública sobre o 

anteprojeto, promovida em São Paulo no Salão dos Passos Perdidos 

do Tribunal de Justiça no centro da cidade. Apesar da quase 

totalidade do povo brasileiro ser radicalmente contra a legalização do 

aborto, ninguém soube dar uma explicação de como o auditório foi 

totalmente ocupado por mais de quinhentos representantes de mais de uma 

centena de ONGs que trabalham pela promoção do aborto no país, 

transformando a audiência em uma clara manifestação de ativismo em favor da promoção 

da Cultura da Morte. A Comissão limitou o número de inscrições 

para exposição oral a uma centena de participantes, dos quais somente três se posicionaram a 

favor da vida, e mesmo estes somente foram ouvidos quase no final da 

audiência, quando a maioria dos presentes já se havia retirado. 

Durante a audiência chegaram a ser propostas a legalização do 

infanticídio e a penalização dos que manifestam posições 

contrárias ao aborto. 


Lorena Leandro, uma das três pessoas contrárias ao aborto que 

estava ali presente, escreveu em um depoimento foi publicado no blog do 

jornalista Reinaldo de Azevedo, da revista VEJA, que 


"o auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas 

pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma 

modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores 

que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali 

se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão, 

pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só 

falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como 

algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio 

pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do 

lobby pró-homossexualismo. 


Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação 

para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal, 

quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS, 

os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os 

outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou 

foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se 

mexeram para que tal audiência acontecesse. 


Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade 

feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de 

gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as 

mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o 

aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio. 


Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse 

contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado, quando a 

indignação abortista foi geral. Fui a PRIMEIRA mulher, em 

horas de falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do 

grupo, que se levantou e, como uma torcida organizada de futebol, 

vociferou em minha direção. Incomoda-me parecer que as mulheres 

brasileiras são representadas por aquela falsa maioria que certamente 

será noticiada na imprensa como sendo a grande defensora dos direitos 

da mulher". 


http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/ 


O Senador Pedro Taques, o idealizador da Comissão de Reforma do 

Código Penal, o qual, contrariamente ao que se sabia na última 

mensagem, foi também o parlamentar que indicou os principais 

integrantes da Comissão, publicou em seu site pessoal, diversamente 

do jornalista Reinaldo de Azevedo, o depoimento de um dos membros das 

ONGs que promovem o aborto no Brasil e que estavam presentes na 

audiências. Sob o título "CAROS AMIGOS: O 

DIREITO AO ABORTO DOMINA DISCUSSÕES EM 

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SP", a página do senador, 

postada no dia 12 de março, se inicia com as palavras de Terezinha 

Vicente: 


"FOI A PRIMEIRA VEZ, EM MINHA JÁ LONGA 

MILITÂNCIA FEMINISTA, QUE VI UM DEBATE 

SÉRIO ACERCA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO 

EM ESPAÇO INSTITUCIONAL". 


O texto publicado pelo Senador Pedro Taques contém também 

subtítulos como estes: "DIREITO AO ABORTO É 

SAÚDE", "ENTRAR NO SÉCULO XXI", etc. 


http://www.pedrotaquesmt.com.br/noticias/caros-amigos-direito-ao-aborto-domina-discussoes-em-audiencia-publica-em-sp 


Na quinta feira dia 8 de março de 2012 a Comissão para a 

Reforma do Código Penal realizou uma audiência no Congresso 

Nacional na qual foram apresentados aos senadores os primeiros 

resultados do trabalho de redação do ante projeto do Código e, no 

dia 9 de março, os juristas que compõem a Comissão começaram a 

votar, no próprio Senado, a redação final do anteprojeto. 


A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA 

IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO 

APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA 

LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso 

continente, será a base de UMA NOVA FORMA DE 

DITADURA, QUE NÃO USA A FORÇA PARA 

IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE 

DA INFORMAÇÃO. 


Em seguida, conforme prometi na mensagem anterior, passo a expor o 

que aconteceu no dia 8 e 9 de março. Volto a pedir que estude, 

comente e divulgue esta mensagem para toda a sua lista de contatos e que 

envie uma mensagem aos Senadores da Comissão de Constituição, 

Justiça e Cidadania, responsáveis no momento pelos trabalhos da 

Comissão de Reforma do Código Penal, comentando sobre os 

lamentabilíssimos resultados do andamento dos trabalhos. 


Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O 

problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte 

de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações 

internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. 

Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível 

e, juntos, iremos fazer a diferença. 


ALBERTO R. S. MONTEIRO 


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Leia a seguir: 


1. O ANTEPROJETO DESPENALIZA 

COMPLETAMENTE O ABORTO, MAS OS SEUS 

INTEGRANTES O NEGAM. 


2. O ANTEPROJETO PROMOVE A EUTANÁSIA. 


3. O ANTEPROJETO PRETENDE DESPENALIZAR 

O TERRORISMO. 


4. COMO FOI VOTADA A DESPENALIZAÇÃO DO 

ABORTO. 


5. COMO E POR QUE FOI CONSTITUÍDA A 

COMISSÃO. 


6. O QUE FAZER.


7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS 

SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 

JUSTIÇA E CIDADANIA 


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1. O ANTEPROJETO DESPENALIZA 

COMPLETAMENTE O ABORTO, MAS OS SEUS 

INTEGRANTES O NEGAM. 


============================================ 


Para a audiência pública do dia 24 de fevereiro, a Comissão 

havia publicado as novas propostas para o aborto e a eutanásia que 

podem ser lidas no seguinte documento: 


http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf 


O anteprojeto do novo código propunha, no dia 24 de fevereiro, a 

legalização do aborto utilizando-se do seguinte dispositivo: 


"NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO 

DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE 

GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO 

CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA 

CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A 

MATERNIDADE". 


É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente 

construídas para enganar, o que os juristas estão propondo não é a 

legalização do aborto em determinadas condições, MAS A 

COMPLETA LEGALIZAÇÃO DA PRÁTICA, pois o 

simples fato da mulher querer abortar já será motivo suficiente para 

constatar que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com 

a maternidade. OU SEJA, SERÁ POSSÍVEL ABORTAR 

SEMPRE QUE A MULHER QUISER PRATICAR O 

ABORTO. 


Trata-se da mesma técnica de enganar o público utilizada pelo 

governo do presidente Lula em 2005, quando apresentou um projeto 

ao Congresso que afirmava legalizar o aborto apenas durante os três 

primeiros meses de gravidez, mas que extinguia completamente todos os 

artigos do Código Penal que criminalizavam qualquer crime de aborto, 

tornando com isto a prática legal durante todos os nove meses da 

gravidez. O governo continuou insistindo, contra todas as evidências 

e durante anos, até o projeto ser finalmente rejeitado na Câmara dos 

Deputados por 33 votos contra zero, que a intenção era a de 

legalizar o aborto durante apenas os três primeiros meses da gravidez. 


Conforme na época comentou o Diário do Comércio, 


"O projeto derroga todos os artigos do Código Penal que classificam 

o aborto como crime. Cncelada a vigência desses artigos, nenhum 

aborto será crime, mesmo praticado depois de doze semanas de 

gravidez, mesmo praticado cinco minutos antes do parto, mesmo 

praticado em bebês completamente formados e sãos. A redação mesma 

da lei foi obviamente calculada para que o público e os próprios 

parlamentares, acreditando aprovar uma coisa, consentissem em outra 

completamente diversa. NÃO SE CONHECE EXEMPLO DE 

TAMANHA VIGARICE LEGISLATIVA EM TODA A 

HISTÓRIA DO DIREITO UNIVERSAL. TALVEZ 

AINDA MAIS DEPLORÁVEL QUE O FENÔMENO EM 

SI É A PLACIDEZ INDIFERENTE COM QUE OS 

"FORMADORES DE OPINIÃO" ASSISTEM A 

ESSA COMPLETA DEGRADAÇÃO DO SENTIDO 

MESMO DA ORDEM JURÍDICA". 


http://net.dcomercio.com.br/WebSearch/v.asp?TxtId=126012&SessionID=349378168&id=2&q=(Apoteose%20da%20Vigarice) 


A mesma coisa está fazendo agora a Comissão de Reforma do Código 

Penal com o povo brasileiro. O Relator do anteprojeto, o procurador 

regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos 

Gonçalves, tem mostrado, por suas atitudes comportar-se pelos modos 

próprios de um ativista da promoção do aborto, não pela 

imparcialidade que se espera de um jurista. Assim como fazia o governo 

Lula, que insistia que o PL 1135/91 legalizaria o aborto 

apenas durante os primeiros três meses da gravidez, quando na 

realidade o faria durante todos os nove meses, Luiz Carlos 

Gonçalves tem feito uma verdadeira campanha para iludir a opinião 

pública, insistindo que ninguém está propondo a legalização do 

aborto e que o anteprojeto na realidade é a favor da vida, reconhece e 

respeita o direito à vida do nascituro. Ele afirmou logo em seguida 

à audiência pública, à Folha de São Paulo, que 


"É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO 

ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELA APENAS 

AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ 

PENA". 


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/27714-proposta-quer-liberar-aborto-a-mulher-sem-condicao-psicologica.shtml 


A proposta, segundo afirma o relator, não acaba com o crime, apenas 

deixa a questão a critério de quem irá praticá-lo. Luiz Carlos 

Gonçalves, como se não tivesse percebido o quanto nos está 

mostrando o baixíssimo conceito que nutre sobre as faculdades mentais 

do povo que o escuta, ao pretender convencê-lo com esta absurda 

argumentação, alguns dias depois, em uma entrevista concedida ao 

Globo News, na qual inúmeras vezes impediu de falar outro jurista 

porque apresentava uma posição diversa da sua, foi muito mais além, 

ao declarar, falando em nome de toda a Comissão: 


"O DIREITO À VIDA ESTÁ DEVIDAMENTE 

RECONHECIDO NESTE ANTE PROJETO. O 

ABORTO CONTINUA CRIME. O ABORTO 

PERMANECE CRIME EM TODAS AS SUAS 

FIGURAS. ESTAMOS EM TOTAL 

COMPATIBILIDADE COM A NOSSA 

CONSTITUIÇÃO QUE DEFENDE A VIDA. NÃO É 

VERDADE QUE O TEXTO DESCRIMINALIZA DE 

FORMA GERAL O ABORTO. 


EU SOU DECIDIDAMENTE PELO DIREITO À 

VIDA E A COMISSÃO É DECIDIDAMENTE PELO 

DIREITO À VIDA. MAS TENHO QUE 

RECONHECER A DIGNIDADE DA GESTANTE. A 

CONSTITUIÇÃO NÃO TRAZ NENHUM DIREITO 

ABSOLUTO. O ABORTO CONTINUA CRIME. 


NÃO ESTAMOS QUERENDO FAZER DO ABORTO 

UMA DECISÃO SUPERFICIAL. O ABORTO É UMA 

CONDUTA GRAVE. O ABORTO É O PIOR MÉTODO 

DE PLANEJAMENTO FAMILIAR QUE EXISTE, 

MAS É POSSÍVEL LEVAR EM CONTA O DIREITO 

DA MULHER À AUTODETERMINAÇÃO DO 

PRÓPRIO CORPO. 


A COMISSÃO CONSIDEROU TUDO ISTO E 

DECIDIU MANTER O ABORTO COMO CRIME, MAS 

DECIDIU TAMBÉM ABRIR ESPAÇO PARA AS 

SITUAÇÕES DOLOROSAS. 


EU SOU PELO DIREITO À VIDA, E A PROPOSTA 

QUE VEM DESTA COMISSÃO É PELO DIREITO À 

VIDA. E ESTA PROPOSTA É COMPATÍVEL COM 

A NOSSA CONSTITUIÇÃO E COM TODOS OS 

TRATADOS INTERNACIONAIS. NÓS 

RECEBEMOS PROPOSTAS DIZENDO QUE 

DESCRIMINALIZÁSSEMOS O ABORTO, MAS AS 

RECHAÇAMOS. A VIDA NÃO ESTÁ EM JOGO. EU 

SOU PELA VIDA, EU SOU PELO AMOR, EU SOU 

PELA FRATERNIDADE. 


O ABORTO É TERRÍVEL, MAS 

CRIMINALIZÁ-LO, COMO EM 1940, É 

TERRÍVEL AO QUADRADO. A PROPOSTA DA 

COMISSÃO É MANTÊ-LO CRIMINALIZADO, MAS 

EM 2012". 


[Assista à entrevista completa ao Globo News no endereço: 

http://g1.globo.com/globo-news/entre-aspas/videos/t/todos-os-videos/v/reforma-do-codigo-penal-pode-flexibilizar-a-lei-do-aborto/1855759/] 


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2. O ANTEPROJETO PROMOVE A EUTANÁSIA. 


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Em relação à eutanásia, o anteprojeto é muito mais ardiloso. 


Em sua redação vigente o Código Penal não prevê o crime de 

eutanásia. Atualmente matar um paciente em estado terminal é 

considerado crime de homicídio. 


O anteprojeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo 

código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código, 

diminuindo a sua pena e tornando-o crime mais brando do que o 

homicídio. 


Mas, em seguida, o anteprojeto estabelece em seguida o caminho para 

obter a sua total despenalização e o seu reconhecimento como direito. 


O artigo 122 do anteprojeto afirma que passa a ser definido, como 

crime de eutanásia, 


"MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO, 

PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL 

E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA 

ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO 

INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA 

GRAVE". 


Mas logo em seguida o anteprojeto afirma, no parágrafo primeiro do 

artigo 122, que 


"O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA 

AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, 

BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU 

ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE 

COM A VÍTIMA". 


Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção 

de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso, 

práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio 

financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da 

legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a 

Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns 

médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer 

outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês 

anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o 

aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas 

por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas 

autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação 

MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership 

Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a 

professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de 

Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF 

54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no 

Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos, 

dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a 

completa legalização do aborto no país. 


Segundo o relatório da Fundação MacArthur, 


"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES 

AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA 

ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E 

ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL 

CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA 

DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE 

LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE 

O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM 

CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E 

DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS 

O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54, 

QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL 

FEDERAL DE BRASÍLIA]". 


Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido 

no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de 

dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a 

legalização do aborto no país: 


[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE 

POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH 

PROGRAM IN BRAZIL: 

http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf] 


A idéia dos autores do anteprojeto do Código Penal é que, assim 

como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por 

anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia, 

quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e 

acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma 

jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de 

casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes 

fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até 

acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com 

dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do 

novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento 

jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por 

caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando 

proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o 

anteprojeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no 

Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá 

terminar por legalizar a eutanásia no Brasil. 


A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À 

MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO 

DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS 

MAIS VULNERÁVEIS. 


Na Europa, que deixou-se iludir pelo falso direito ao aborto, 

trava-se agora uma batalha semelhante pelo direito à eutanásia. 


A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e 

atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem 

pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se 

apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou 

autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o 

paciente teria decidido, caso ele pudesse. Durante o último ano, o 

número de casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%. Não 

obstante este aumento, a Holanda tem facilitado cada vez mais a 

prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos primeiros 

meses de 2012 acaba de ser lançado, na Holanda, um novo serviço 

de eutanásia, com sede na cidade de Haia, que oferece a domicílio 

tudo o que é necessário para morrer. Os furgões chegam, mediante 

solicitação, à própria casa do paciente para realizarem os 

procedimentos. Veja abaixo: 


[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE 

RODAS: 

http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102] 


[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA 

HOLANDA: 

http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html] 


Na Suíça a situação é tão grave ou pior que na Holanda. 

Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de 

suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para 

morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações 

de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e 

franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um 

fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido 

todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço 

incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é 

figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar 

a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para 

promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas 

que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suíça 

estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros 

saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas 

que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais 

comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de 

alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade 

de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de 

dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos. 


[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO 

ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A 

CRESCER: 

http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html] 


[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA 

SUÍÇA: 

http://www.mercatornet.com/careful/view/10349] 


[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE 

DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA: 

http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940] 


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3. O ANTEPROJETO PRETENDE DESPENALIZAR 

O TERRORISMO. 


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Na audiência concedida aos senadores no dia 8 de março de 2012, 

o presidente da Comissão de Reforma do Código Penal surpreendeu os 

que acompanharam o evento ao afirmar que os juristas estavam estudando a 

possibilidade de DESPENALIZAR O TERRORISMO EM 

CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS. 


Assim manifestou-se o Ministro Gilson Dipp, praticamente ao 

inaugurar a audiência: 


"ESTAMOS DISCUTINDO SE O BRASIL DEVE OU 

NÃO TIPIFICAR [CRIMINALIZAR] O 

TERRORISMO. SABEMOS QUE TEMOS TRÊS 

GRANDES EVENTOS INTERNACIONAIS, 

EVENTOS QUE O BRASIL FÊZ TANTA FORÇA 

PARA TRAZER PARA SEU TERRITÓRIO: 

OLIMPÍADAS, COPA DO MUNDO E COPA DAS 

CONFEDERAÇÕES. SABEMOS QUE NESTES 

EVENTOS PELO MENOS TRÊS PAÍSES 

SOFRERAM A BARBÁRIE DO TERRORISMO: 

REINO UNIDO, ESPANHA E ESTADOS UNIDOS. 


NÓS, SE DESVENTURADAMENTE ACONTECER UM 

ATO QUE SE ASSEMELHE A UM ATO DE 

TERRORISMO, NÃO TEMOS SEQUER UM TIPO 

PENAL PARA APLICAR. 


SABEMOS PORÉM DA PREOCUPAÇÃO DO 

GOVERNO QUE, SE HOUVER A TIPIFICAÇÃO 

[CRIMINALIZAÇÃO] DO TERRORISMO, 

HAVERÁ A TENTATIVA DE CRIMINALIZAR OS 

MOVIMENTOS SOCIAIS COMO O MST 

[MOVIMENTO SEM TERRA] E OUTROS. 

ESTAMOS POR ISSO PENSANDO NA IDÉIA DE 

INTRODUZIR UMA EXCLUDENTE DE 

CRIMINALIDADE PARA QUANDO OS ATOS 

PRATICADOS POR ESTAS ORGANIZAÇÕES, QUE 

TEM FINS E OBJETIVOS SOCIAIS 

PERTINENTES, SE NÃO FOREM PRATICADOS 

COM EXCESSOS, FOREM COMPATÍVEIS COM 

SEUS OBJETIVOS SOCIAIS. ESTAS CONDUTAS 

DEVEM SER DESCRIMINALIZADAS, DEVEM SER 

UMA EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE. 


VEJAM QUE [O TRABALHO DESTA COMISSÃO] É 

UM TRABALHO INSANO. NÃO É APENAS UM 

TRABALHO JURÍDICO, É UM TRABALHO DE 

CUNHO SOCIAL E DE CUNHO, DE CERTA 

FORMA, POLÍTICO". 


[Ouça o aúdio desta afirmação do Ministro Gilson Dipp, 

presidente da Comissão da Reforma do Código Penal, neste 

endereço: 


http://www.documentosepesquisas.com/gilson-dipp-terrorismo.mp3] 


A Comissão votou a redação final da despenalização do terrorismo 

em determinados casos no dia 30 de março de 2012. A notícia 

foi divulgada pelo jornal do Senado: 


"A COMISSÃO DE JURISTAS QUE ESTUDA 

MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL APROVOU, NA 

MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA (30), A 

INCLUSÃO DO CRIME DE TERRORISMO NO 

TEXTO DA LEI. 


DE ACORDO COM A PROPOSTA, SERÁ 

CONSIDERADO TERRORISMO 'CAUSAR TERROR 

NA POPULAÇÃO' MEDIANTE CONDUTAS COMO 

SEQÜESTRAR OU MANTER ALGUÉM EM CÁRCERE 

PRIVADO; USAR, PORTAR OU TRAZER 

CONSIGO EXPLOSIVOS, GASES TÓXICOS, 

VENENOS, CONTEÚDOS BIOLÓGICOS OU 

OUTROS MEIOS CAPAZES DE CAUSAR DANOS; 

INCENDIAR, DEPREDAR, SAQUEAR, 

EXPLODIR OU INVADIR QUALQUER BEM 

PÚBLICO OU PRIVADO; E INTERFERIR, 

SABOTAR OU DANIFICAR SISTEMAS DE 

INFORMÁTICA E BANCOS DE DADOS. 


A PENA SUGERIDA PARA O CRIME É DE PRISÃO 

DE OITO A 15 ANOS. 


PARA PRESERVAR OS MOVIMENTOS SOCIAIS E 

REIVINDICATÓRIOS, A COMISSÃO AINDA 

CRIOU UMA EXCLUSÃO, DETERMINANDO QUE 

NÃO HAVERÁ CRIME DE TERRORISMO NO CASO 

DE CONDUTA DE PESSOAS MOVIDAS POR 

PROPÓSITOS SOCIAIS E 

REIVINDICATÓRIOS, 'DESDE QUE 

OBJETIVOS E MEIOS SEJAM COMPATÍVEIS E 

ADEQUADOS A SUA FINALIDADE'." 


http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/30/juristas-aprovam-criacao-decrime- 

de-terrorismo-no-codigo-penal 


Vários jornalistas tem denunciado, há quase uma década, que se o 

Brasil ainda não possui uma lei antiterrorismo, isto se deve ao 

MST que, com apoio do governo, impede que um projeto neste sentido 

seja apresentado. Então ouvimos do Ministro Dipp que a Comissão 

de Reforma do Código Penal entrou em entendimento com o governo e 

irá criminalizar o terrorismo, mas despenalizando-o em certos casos 

para que os movimentos sociais como o MST possam continuar com suas 

práticas e não serem enquadrados na lei. Obviamente isso 

permitirá, mais para o futuro, se houver interesse, - e por que 

não deixaria de haver? -, a criação de novos movimentos sociais 

que, financiados desde o exterior, como o são hoje as centenas de 

organizações que promovem a Cultura da Morte, possam facilmente 

usar a violência, dentro de certos limites, como nos diz o 

Ministro, para acelerar qualquer processo revolucionário no Brasil. 

E quem pode afirmar que não seja exatamente isso o que se pretende? 

Não há referências para poder responder a respeito, pois até o 

momento país algum, em toda a história, havia sequer cogitado uma 

idéia como esta. 


Veja o que escreve a respeito Reinaldo de Azevedo: 


"O BRASIL NÃO DISPÕE DE UMA LEI 

ESPECÍFICA QUE PUNA O CRIME DE 

TERRORISMO. 


ATÉ HOJE INEXISTE A CARACTERIZAÇÃO DO 

QUE É TERRORISMO NO BRASIL, E ESSA É UMA 

DAS QUESTÕES QUE INDISPÕEM O GOVERNO 

AMERICANO COM O BRASILEIRO. A POLÍTICA 

EXTERNA BRASILEIRA SE NEGA A 

RECONHECER O HEZBOLLAH, O HAMAS E AS 

FARC COMO MOVIMENTOS TERRORISTAS. 


MAS POR QUE O BRASIL NÃO VOTA UMA LEI 

DEFININDO O TERROR E ESTABELECENDO AS 

PENAS? O MOTIVO É QUE NO DIA EM QUE UMA 

LEI CRIAR PUNIÇÃO ESPECÍFICA, O 

PRIMEIRO GRUPO A SER ENQUADRADO É O 

MST. 


É ISTO MESMO QUE VOCÊS ENTENDERAM: NO 

DIA EM QUE O PAÍS TIVER UMA LEI QUE 

DEFINA E PUNA O TERRORISMO, CONFORME 

PEDE A CONSTITUIÇÃO, GRUPOS COMO O MST, 

A VIA CAMPESINA E O MOVIMENTO DOS 

ATINGIDOS POR BARRAGENS SERIAM 

FACILMENTE ENQUADRADOS CASO NÃO 

MUDASSEM SUAS PRÁTICAS. EM 2007, [POR 

EXEMPLO], ESSA ÚTIMA TURMA AMEAÇOU 

ABRIR AS COMPORTAS DE TUCURUÍ NO SEU 

PERMANENTE ESFORÇO DE NEGOCIAÇÃO". 


[Reinaldo de Azevedo: SEGUIMOS SEM UMA LEI 

ANTITERROR, E TUDO PORQUE A EXTREMA 

ESQUERDA SERIA PREJUDICADA: 


http://veja.abril.com.br/...do/geral/o-terrorismo-ja-esta-entre-nos-mas-seguimos-sem-uma-lei-antiterror-e-tudo-porque-a-extrema-esquerda-seria-prejudicada-coitadinha/] 


O WikiLeaks também divulgou documentos confidenciais do govero 

americano afirmando o mesmo que Reinaldo de Azevedo: 


"UM ANALISTA DE INTELIGÊNCIA 

ESTRATÉGICA DA ESCOLA SUPERIOR DE 

GUERRA E AUTOR DE NUMEROSOS ARTIGOS 

SOBRE CONTRA TERRORISMO, ANDRÉ LUIS 

WOLOSZYN, AFIRMOU A POLOFF QUE HAVIA 

POUQUÍSSIMAS CHANCES DE QUE ESTE 

GOVERNO, REPLETO DE MILITANTES 

ESQUERDISTAS QUE TINHAM SIDO ALVOS DE 

LEIS DA ERA DA DITADURA MILITAR CRIADAS 

PARA REPRIMIR A VIOLÊNCIA MOTIVADA 

POLITICAMENTE, PROMULGARIA UMA LEI QUE 

PODERIA ENQUADRAR ATOS DE GRUPOS COM OS 

QUAIS SIMPATIZA, COMO O MOVIMENTO SEM 

TERRA, POIS NÃO EXISTE MANEIRA DE 

REDIGIR UMA LEGISLAÇÃO ANTITERRORISMO 

QUE EXCLUA AS AÇÕES DO MST." 


A íntegra deste documentos foi publicada no original inglês pela 

Folha de São Paulo em novembro de 2010: 


http://www1.folha.uol.com.br/poder/837579-leia-integra-dos-arquivos-do-wikileaks-obtidos-pela-folha.shtml 


Em novembro de 2009 o jornalista Reinaldo Azevedo publicou quase 

um álbum fotográfico de uma invasão que o MST promoveu em duas 

fazendas no Pará. Não houve mortos, mas a depredação e 

destruição foram gerais. São exatamente estas ações do MST, 

"QUANDO PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES 

QUE TEM FINS E OBJETIVOS SOCIAIS, SE 

NÃO FOREM PRATICADOS COM EXCESSOS E 

FOREM COMPATÍVEIS COM SEUS OBJETIVOS 

SOCIAIS", que o ministro Dipp afirma que serão despenalizadas 

pelo novo Código Penal. 


Leia a introdução de Reinaldo de Azevedo e clique no link para ver 

a situação das fazendas após a invasão: 


"O MST INVADIU AS FAZENDAS MARIA BONITA 

E A RIO VERMELHO, LOCALIZADAS, 

RESPECTIVAMENTE, NOS MUNICÍPIOS DE 

SAPUCAIA E XINGUARA, NO SUL DO PARÁ. 

DESTA FEITA, SEGUNDO AS VÍTIMAS, A AÇÃO 

FOI PRATICADA POR HOMENS ENCAPUZADOS E 

ARMADOS. FIZERAM O DIABO: DERRUBARAM E 

QUEIMARAM CASAS COM OS TRATORES DAS 

PROPRIEDADES, PUSERAM FOGO NOS 

VEÍCULOS, ROUBARAM GADO, AMEAÇARAM DE 

ESPANCAMENTO MULHERES, CRIANÇAS E 

VELHOS, QUE TIVERAM DE FUGIR, E 

AGREDIRAM ALGUNS HOMENS. SEGUEM 

ALGUMAS FOTOS DO ESTADO EM QUE FICOU A 

FAZENDA MARIA BONITA". 


http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-mst-e-o-terrorismo-oficializado/ 


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4. COMO FOI VOTADA A DESPENALIZAÇÃO DO 

ABORTO 


============================================ 


Falamos sobre a questão da despenalização do terrorismo porque este 

fato, em conjunto com outros sobre os quais falaremos a seguir, 

fornece uma grande luz sobre como a Comissão de Reforma do Código 

Penal foi formada e sobre como a questão do aborto e da eutanásia 

estão sendo ali tratadas. 


A Comissão reuniu-se na sexta feira dia 9 de março de 2012, 

às 10:00, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Anexo 

II do Senado, para iniciar a votação dos artigos do ante projeto. 


Três novas alterações haviam sido introduzidas na proposta de 

legalização do aborto: 


1. NÃO SERÃO SOMENTE OS MÉDICOS PODERÃO 

CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA 

CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A 

MATERNIDADE PARA AUTORIZAR UM ABORTO. 

QUALQUER PSICÓLOGO TAMBÉM PODERÁ 

FAZÊ-LO. 


2. O ABORTO NÃO SERÁ PERMITIDO APENAS 

EM CASO DE ESTUPRO, MAS TODAS AS VEZES 

EM QUE A GRAVIDEZ RESULTAR DE VIOLAÇÃO 

À DIGNIDADE SEXUAL DA MULHER. 


3. O ABORTO SERÁ PERMITIDO NÃO APENAS 

QUANDO OFERECER RISCO À VIDA DA 

GESTANTE, MAS TAMBÉM QUANDO OFERECER 

RISCO À SUA SAÚDE. NÃO SE ESPECIFICA SE 

SE TRATA DE UM RISCO GRAVE OU DE 

QUALQUER RISCO, OU SE SE TRATA DA SAÚDE 

FÍSICA OU PSICOLÓGICA. 


Não especificar qual seja exatamente o risco à saúde que venha a 

permitir a prática do aborto é uma estratégia desenvolvida nos anos 

90 pela Fundação Ford e pela ONU para melhor promover 

internacionalmente a prática do aborto. 


Em 1990 a Fundação Ford, uma das principais organizações que 

financiam e coordenam a expansão da Cultura da Morte no mundo, para 

viabilizar a mais ampla disseminação do aborto e da nova estratégia 

de Direitos Sexuais e Reprodutivos por ela elaborada, determinou que 


"A SAÚDE E A DOENÇA DEVERIAM SER 

RECONCEITUALIZADAS NÃO APENAS COMO 

ESTADOS BIOLÓGICOS, MAS COMO PROCESSOS 

RELACIONADOS AO MODO COMO AS PESSOAS 

VIVEM. ESTA RECONCEITUALIZAÇÃO ESTÁ 

POR TRÁS DE TODAS AS DEMAIS ESTRATÉGIAS 

DESCRITAS NESTE PROGRAMA DE SAÚDE 

REPRODUTIVA PARA OS ANOS 90". 


[Ford Foundation: SAÚDE REPRODUTIVA: UMA 

ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90: 


http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf 


http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf] 


Quatro anos depois a ONU passou a seguir e a impor esta orientação 

aos seus estados membros. Os enormes recursos financeiros da 

Fundação Ford permitiram que novas organizações feministas 

tomassem o controle e definissem o rumo da Conferencia Populacional 

realizada no Cairo, em 1994, promovida pelo Fundo das Nações 

Unidas para Atividades Populacionais. O documento final da 

Conferência estabeleceu, em nome da ONU, conceitos inteiramente 

novos para o mundo, mas que haviam sido recentemente elaborados pelas 

grandes Fundações, habilmente introduzidos de modo a preparar, em 

um futuro próximo, o reconhecimento do aborto como direito humano. 

Entre estes novos conceitos estavam o de saúde reprodutiva, 

considerado como algo mais do que a simples ausência de doenças, e os 

direitos reprodutivos, que derivam do conceito de saúde reprodutiva, 

como um novo tipo de direito humano, que futuramente poderia incluir o 

direito ao aborto. Assim a Conferência do Cairo estabeleceu, no 

seu capítulo 7.2, que 


"A SAÚDE REPRODUTIVA É UM ESTADO GERAL 

DE BEM ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL, E 

NÃO UMA MERA AUSÊNCIA DE ENFERMIDADES 

OU DOENÇAS", 


http://www.un.org/popin/icpd/conference/offspa/sconf13.html 


de tal maneira que hoje basta aprovar um projeto de lei que estabeleça 

que o aborto será permitido quando a gestação coloque em risco a 

saúde da mulher, para que esta prática passe a ser interpretada pela 

jurisprudência como a total liberação do aborto, mesmo que a lei 

continue afirmando que a prática é reconhecida como um crime. 


No debate sobre o aborto concedido à Globo News uma semana antes da 

votação, um debate que mais parecia uma entrevista do que um debate, 

o relator Luiz Carlos Gonçalves afirmou que a Comissão de Reforma 

do Código Penal foi constituída como uma comissão pluralista. 


http://g1.globo.com/globo-news/entre-aspas/videos/t/todos-os-videos/v/reforma-do-codigo-penal-pode-flexibilizar-a-lei-do-aborto/1855759/ 


Não é, porém, o que se observou na votação da redação final do 

anteprojeto em relação ao aborto. 


Houve uma hora e meia de discussão sobre o crime de homicídio. 

Houve outra meia hora sobre os crimes contra a dignidade sexual e 

quando chegou-se à discussão sobre os crimes contra a honra, mais 

duas horas de discussão que somente se encerrou porque os juristas já 

estavam esfomeados. Em todos estes temas havia tanta discordância 

entre os presentes que somente pôde ser votada metade da pauta 

proposta, que inicialmente deveria ter incluído também os crimes de 

terrorismo. 


Mas, quando chegou o momento da votação do aborto, a unanimidade 

era esmagadora, tal como havia sido na audiência pública do dia 24 

de fevereiro em São Paulo. Mesmo com a introdução das três novas 

e supostamente polêmicas propostas, os que estavam presentes no 

auditório perceberam que a intenção da Comissão era votar o artigo 

do aborto sem qualquer discussão. A discussão houve, mas durou 

apenas cerca de cinco minutos, porque inesperadamente o jurista 

Marcelo de Azevedo resolveu apresentar algumas objeções, cujas 

exposições eram interrompidas a todo momento pelo relator Luiz 

Carlos Gonçalves. Os ouvintes ali presentes comentaram a 

fortíssima impressão que o comportamento do Relator teve sobre a 

audiência, pois aparentemente o Dr. Luiz Carlos não agiu deste 

modo em nenhum outro momento, sempre ouvindo com calma e respeito todas 

as objeções de seus colegas sobre qualquer outro tema, desde que não 

fosse o aborto. Quando o Dr. Marcelo Azevedo estava colocando suas 

objeções sobre o inciso 4, aquele que trata da possibilidade da 

gestante abortar sempre que 


A MULHER NÃO APRESENTAR CONDIÇÕES 

PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A 

MATERNIDADE, 


o relator, Dr. Luiz Carlos Gonçalves, como pode ser ouvido pela 

gravação abaixo disponível e que ficou ainda mais nítido aos que 

estavam presentes, iniciou a votação do artigo antes mesmo que o 

Dr. Marcelo tivesse terminado de expor suas objeções. O professor 

Marcelo Azevedo ainda não terminava de expor as objeções e o 

Relator já as punha em votação e anunciava o seu resultado: 


Dr. Marcelo: "SOU CONTRA O INCISO 4. O 

ESTADO NÃO PODE IGNORAR O PRINCÍPIO DA 

PROTEÇÃO DO NASCITURO. É ÓBVIO PELO 

INCISO 4 QUE, MUITO EMBORA ESTEJAMOS 

CONSTANDO O DISCURSO DE QUE NO BRASIL 

SE PUNIRÁ O ABORTO, A VERDADE É QUE AO 

ESTABELECERMOS ESTE INCISO 4, A REGRA 

NA REALIDADE SERÁ OUTRA. O ABORTO VAI 

SER PERMITIDO EM TODOS OS CASOS SALVO 

NO CASO... 


Dr. Luiz: "QUEM..." 


Dr. Marcelo: "...EM QUE O ABORTO FOR 

PRATICADO..." 


Dr. Luiz: "QUEM VOTA COM O PROFESSOR 

MARCELO AZEVEDO NESTE DESTAQUE?" 


Dr. Marcelo: "... CONTRA A VONTADE DA 

GESTANTE. O INCISO 4..." 


Dr. Luiz: "APROVADO O TEXTO DA REDAÇÃO!" 


Dr. Marcelo: "... LIBERA O ABORTO NO 

BRASIL". 


Dr. Luiz: "MAIS ALGUM DESTAQUE MARCELO?" 


Dr. Marcelo: "EM RELAÇÃO AO ABORTO?" 


Dr. Luiz: "AOS CRIMES CONTRA A VIDA". 


Dr. Marcelo: "NÃO". 


Dr. Luiz: "GENTE, ENTÃO ESTE É UM MOMENTO 

IMPORTANTE. DECLARO APROVADA POR ESTA 

COMISSÃO DE REFORMA O TEXTO PELA 

COMISSÃO. É UM MOMENTO HISTÓRICO. FICA 

O REGISTRO". 


http://www.documentosepesquisas.com/crcp-vota-aborto.mp3 


A legalização do aborto foi aprovada imediatamente, por 15 votos 

contra 1, sem discussão alguma, exceto as poucas intervenções do 

professor Marcelo Azevedo. Este afirmou diversas vezes, enquanto as 

apresentava, saber que o seu voto era um voto vencido. Um total 

contraste com todos os demais temas abordados pela Comissão, em que 

as discussões eram muito demoradas e divididas. Ouça o audio neste 

endereço: 


http://www.documentosepesquisas.com/crcp-vota-aborto.mp3 


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5. COMO E POR QUE FOI CONSTITUÍDA A 

COMISSÃO. 


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Conforme comentamos na mensagem anterior, segundo os dados do Data 

Folha de 2010, apenas 7% da população brasileira apóia a 

descriminalização do aborto no Brasil e mesmo este número está em 

diminuição constante pelo menos desde 1993. 


Em vista deste fato, cabe perguntar: 


(1) Qual a probabilidade de que, ao ser convocada uma audiência 

pública em São Paulo para discutir a Reforma do Código Penal, 

terem se apresentado 550 ativistas a favor do aborto, 

manifestando-se apenas 3 pessoas a favor da vida? 


(2) Qual a probabilidade no Brasil serem escolhidos, apenas pela 

sua competência, 17 juristas para redigir um ante projeto de 

Código Penal e estes, divergindo amplamente na maioria dos temas, 

serem unânimes na total legalização do aborto? 


A segunda pergunta foi feita a diversas pessoas do meio jurídico. A 

resposta foi que, se a escolha tivesse sido feita apenas por critérios 

de competência, a probabilidade seria praticamente nula. Os 

representantes do meio jurídico aos quais a pergunta foi feita 

ressaltaram que, à exceção do Dr. Gilson Dipp, por ser ministro 

do STJ, e do professor Luiz Flávio Gomes, por ser conhecido 

proprietário de um curso preparatório a concursos jurídicos, 

praticamente todos ou quase todos os nomes da Comissão eram 

desconhecidos por todos. Comentaram também que, dos grandes nomes e 

autores reconhecidos como tais na área do Direito Penal no Brasil, 

nenhum deles foi chamado para integrar a Comissão. 


Estas considerações, e mais a análise do perfil de vários dos 

componentes da Comissão, parece sugerir que a esta Comissão não 

foi convocada apenas para reformar o Código Penal, mas para 

reformá-lo segundo uma determinada linha pré-estabelecida. 


Vamos examinar alguns dados importantes sobre o perfil dos 

participantes. 


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A. PROFESSOR LUIZ FLÁVIO GOMES 


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O professor Luiz Flávio Gomes é conhecido promotor não só do 

aborto como também da eutanásia passiva e ativa, e também do 

suicídio assistido. 


A presença na Comissão do professor Luiz Flávio Gomes, 

proprietário do conhecido curso preparatório para o exame da OAB e 

concursos na área jurídica, deve-se ao próprio Senador Pedro 

Taques (PDT-MT), o parlamentar que propôs no Senado a 

reforma do Código Penal. Pelo menos durante os últimos cinco 

anos, até antes de ser eleito no final de 2010, o Senador Pedro 

Taques foi professor do Curso LFG (Luiz Flávio Gomes). 


A busca no Google "Pedro Taques Curso LFG" oferece quase 

20.000 retornos, inclusive centenas de aulas gravadas do Senador 

Pedro Taques no curso do professor Flávio Gomes. 


Depois que a mensagem anterior divulgou os vídeos contendo as aulas do 

senador Pedro Taques, mencionando o endereço eletronico de três 

deles disponíveis no You Tube, estes e todos os demais videos 

contendo as aulas do senador Pedro Taques no Curso LFG que estavam 

no You Tube foram repentinamente removidos, conforme consta em 

mensagem no endereço original, pelo próprio usuário. 


Confira alguns dos vídeos que foram removidos: 


AULA 31 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO 

TAQUES: 

http://www.youtube.com/watch?v=v5_953G-pNs 


AULA 34 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO 

TAQUES: 

http://www.youtube.com/watch?v=V5zU88WENU4 


AULA 49 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO 

TAQUES: 

http://www.youtube.com/watch?v=cUO32gfMU3Q 


Ainda, porém, restam no momento diversas outras aulas, não mais no 

You Tube, mas no próprio site do Curso LFG: 


DIREITO CONSTITUCIONAL: O CONCEITO DE 

TERRITÓRIO - PEDRO TAQUES, DATA DA AULA 

21/10/2009: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100519165526256&mode=print 


DIREITO CONSTITUCIONAL: FORMA 

REPUBLICANA E A CLÁUSULA PÉTREA - PEDRO 

TAQUES, DATA DA AULA 21/10/2009: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100225174012400&mode=print 


DIREITO CONSTITUCIONAL: NATUREZA 

JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS - 

PEDRO TAQUES, , DATA DA AULA 27/09/08: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081009143836730 


O Senador Pedro Taques indicou pessoalmente para a Comissão, 

além do professor Luiz Flávio Gomes, também o seu presidente, o 

Ministro Gilson Dipp, e o seu relator, o promotor Luiz Carlos 

Gonçalves. Esta informação pode ser encontrada nos sites indicados 

a seguir, fazendo com que o Senador Pedro Taques apareça, deste 

modo, como o principal responsável pelo formato da Comissão: 


http://consegilhota.wordpress.com/2011/08/15/senado-cria-comissao-para-estudar-reforma-do-codigo-penal/ 


http://charlesnisz.wordpress.com/2011/08/15/senado-cria-comissao-para-estudar-reforma-do-codigo-penal/ 


As posições do professor Luiz Flávio Gomes a respeito do aborto e 

da eutanásia encontram-se bastante difundidas na interet e amplamente 

citadas por diversos outros juristas. Dificilmente deriam 

desconhecidas do Senador Pedro Taques, que atuou durante vários 

anos como professor de Direito Constitucional no Curso LFG até 

praticamente a véspera de sua posse no Senado. 


Um artigo muito conhecido do professor Luis Flávio Gomes sobre a 

questão do aborto já se inicia, pelo próprio título, de modo 

bastante desconcertante. O autor deu-lhe o nome de "EM 

DEFESA DA VIDA, O ABORTO". 


Neste, e em outros trabalhos, o professor Luiz Flávio Gomes 

apresenta as linhas gerais que estão sendo exatamente seguidas pela 

Comissão ao tratar de tema dos crimes contra a vida. No "EM 

DEFESA DA VIDA, O ABORTO", o autor principia 

defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais 

que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da 

Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso 

ordenamento jurídico, 


"A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER 

RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE 

PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A 

EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É 

RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E 

EQUILÍBRIO". 


Deste modo, segundo o autor do "EM DEFESA DA VIDA, O 

ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional, 

provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO 

NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre 

quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de 

gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a 

impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre: 


"O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA 

NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE 

POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA 

GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA 

PREMISSA INDISCUTÍVEL. 


A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A 

SEGUINTE: "NINGUÉM PODE DELA SER 

PRIVADO ARBITRARIAMENTE", CONFORME O 

ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE 

DIREITOS HUMANOS. 


ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO 

REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM 

HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER 

PERMITIDO. 


O NASCITURO, ISTO É, O FETO, TEM QUE SER 

RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA 

DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM. 


COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A 

VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE 

O ABORTO. 


NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A 

MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU 

ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE 

TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E 

INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA 

DIGNA DE TODAS AS PESSOAS, 

INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA. 


POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA 

DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME 

QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA. 


O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE 

DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER 

GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS. 

HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA 

DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO 

REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O 

ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS 

OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É 

DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS 

ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O 

ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO 

DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER". 


[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO: 

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316] 


Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO 

LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer 

esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira 

que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste 

modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre: 


"ABORTO LIVRE SIGNIFICA A 

POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR 

UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL. 

ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO. 


OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO 

ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE: 

ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA, 

ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO 

MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ 

[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A 

SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA, 

NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o 

aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU 

NÃO ABORTAR. 


A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI 

UMA MORTE ARBITRÁRIA? 


NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE 

NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ 

POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO. 


NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR 

BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO 

ESTA MATÉRIA. 


NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS 

JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS 

CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ 

DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA 

FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE 

O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO. 


NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS 

ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO 

PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM 

DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ. 


PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO 

BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE 

PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É 

POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR 

ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO 

ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO 

QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS". 


[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E 

SOCIAL: 

http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA] 


Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a 

Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração 

pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda 

e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições 

hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o 

seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não 

apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A 

EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO 

ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor, 


"OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E 

LOCAL DA SUA MORTE". 


Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o 

direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que 


"HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE 

MORTES ARBITRÁRIAS", 


devem passar a gozar dos 


"MESMOS DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ 

DESFRUTAM, AINDA QUE NA 

CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE 

DIGNA". 


O anteprojeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor Luis 

Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a 

criação das condições para que, através da própria justiça, 

possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada 

mais é do que a expressão do pensamento do autor quando afirma, no 

texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele 


"NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES 

BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO 

ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO 

CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES 

AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE 

EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS 

JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES 

CONCRETAS" . 


[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA 

VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?: 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057 


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216] 


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B. LUIZA NAGIB ELUF 


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A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total 

descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista 

VEJA, a promotora declara: 


"SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO 

ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, 

DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO 

PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL". 


http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/ 


Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo, 

Luiza Eluf declara o mesmo: 


"ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A 

PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO 

ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA 

DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM 

CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI 

ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO 

PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS 

A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI 

FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO, 

QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU 

SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME 

COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO, 

ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI 

CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS 

QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM 

NATUREZA CRIMINAL. 


EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL. 

AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS 

SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO 

TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR 

POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES 

TEMAS QUE VAMOS ANALISAR. 


A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE 

O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS 

MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE 

PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA 

RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O 

ABORTO DO CÓDIGO PENAL. 


EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO 

TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO 

IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO 

IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO 

DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE 

PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO 

CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE 

QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À 

DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO. 

EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO 

AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE 

ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM 

UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É 

TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO 

FEMININA". 


http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm 


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C. JULIANA BELLOQUE 


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Integra também a Subcomissão da Reforma da Parte Especial do 

Código Penal, aquela que irá definir quais são os crimes a serem 

punidos, a procuradora Juliana Belloque, que é membro ativo do 

CLADEM, Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa 

dos Direitos da Mulher (Cladem), uma das principais organizações 

que promovem o aborto em toda a América Latina. 


http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php?site=2&modulo=eva_conteudo&co_cod=1851 


http://www.apesp.org.br/publicacoes/j_procurador/procurador_16/capa.htm 


Participa também do CLADEM a professora Silvia Pimentel, 

outra conhecida ativista da legalização do aborto. A professora 

Silvia Pimentel é atualmente presidente do CEDAW, o Comitê da 

ONU para Eliminação da Descriminação contra as Mulheres, que 

no início deste ano pressionou em Genebra, a ministra Eleonora 

Menicucci, para que o governo brasileiro se empenhe na promoção da 

legalização do aborto no país. 


http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/02/maria-luiza-viotti-e-silvia-pimentel-assumem-postos-da-onu 


Em 2005 Juliana Belloque, em parceria com a professora Silvia 

Pimentel, escreveu para a revista do IPAS o artigo "A 

INSUSTENTÁVEL EXIGÊNCIA DE BOLETIM DE 

OCORRÊNCIA NOS CASOS DE ABORTO LEGAL". 


http://www.aads.org.br/revista/maio05.html#quatro 


O IPAS é uma organização internacional sediada na Carolina do 

Norte, que treina mil médicos por ano nas escolas de medicina e nas 

principais maternidades brasileiras em procedimentos de esvaziamento de 

útero, distribuindo aparelhos para a prática do aborto em todo o 

mundo e sendo reconhecidamente uma das principais organizações 

internacionais que promovem não apenas o aborto legal como o 

clandestino. 


Na mesma revista em que Juliana Belloque assinava seu trabalho com 

Silvia Pimentel, o IPAS anunciava para o mês de junho, no 

Brasil, quatro cursos sobre práticas de esvaziamento de útero para 

médicos: 


(1) no Hospital de Clínicas do Paraná, em Curitiba, nos dias 

3 e 4 de junho de 2005, 


(2) no Flat Transamérica, em São Paulo, nos dias 11 de 

junho de 2005, 


(3) na Maternidade Carmela Dutra, no Rio de Janeiro, nos dias 

17 e 18 de Junho, e 


(4) na Maternidade Oswaldo Nazare, no Rio de Janeiro, nos dias 

24 e 25 de Junho. 


http://www.aads.org.br/revista/maio05.html#seis 


Os cursos tinham o título genérico de Aspiração Manual Intra 

Uterina. Trata-se de uma técnica, originalmente desenvolvida pela 

USAID (United States Agency for International Development), 

nos anos 70, para permitir a expansão da prática do aborto nos 

países em que não havia fornecimento regular de energia elétrica, 

não importando se fosse procedimento legal ou não. Hoje esta mesma 

técnica é utilizada para o esvaziamento do útero tanto para abortos 

em casos de estupro como para abortos em geral. 


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D. TÉCIO LINS E SILVA 


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O quarto dos cinco membros da Subcomissão para a Reforma da Parte 

Especial do Código Penal é o advogado Técio Lins e Silva. 

Durante a ditadura ele foi advogado da cúpula da organização 

VAL-Palmares, à qual pertenceu a jovem estudante Dilma 

Rousseff, atualmente presidente da República do Brasil. Na época 

a Val-Palmares foi uma organização que assaltou supermercados, 

carros transportadores de valores, casas particulares, seqüestrou um 

avião Caravelle da Cruzeiro do Sul, desviando-o para Cuba, e 

praticou assassinatos como o do marinheiro inglês David A. 

Cutheberg e do delegado Octavio Gonçalves Moreira Júnior. Estes 

dados encontram-se no site. 


http://www.averdadesufocada.com/index.php?option=com_content&task=view&id=4501&Itemid=90 


Deve-se ressaltar que o fato de ter defendido a organização 

VAL-Palmares durante a ditadura não desmerece o advogado Técio 

Lins e Silva. Independente do que realmente tenha sido ou do que 

tenha feito a organização VAL-Palmares, todos tem direito a ser 

defendidos por bons e renomados advogados. 


Esta, porém, e outras informações, podem ajudar a explicar em bas 

de que critérios os membros da Comissão da Reforma do Código 

Penal foram escolhidos. 


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E. MARCELO LEONARDO E GAMIL FOPPEL 


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O Dr. Marcelo Leonardo, membro da Comissão de Reforma do 

Código Penal, é o advogado de Marcos Valério, o homem acusado 

de ter sido o operador do Mensalão. 


http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/16505/41372.shtml.shtml 


O advogado Gamil Föppel, também membro da Comissão, é 

apresentado no site abaixo como correspondente na Bahia do Dr. 

Marcelo Leonardo, para acompanhamento do processo de Marcos 

Valério no caso do Mensalão. 


http://atarde.uol.com.br/politica/noticia.jsf?id=5792178 


O fato de ser o advogado do acusado de operar o Mensalão não 

desmerece o Dr. Marcelo Leonardo nem tampouco o Dr. Gamil 

Foppel. Marcos Valério poderá ser inocente e, mesmo que não o 

fosse, terá direito à defesa de um excelente advogado. Mas o 

comportamento dos membros da Comissão, somado a todas estas 

informações, em seu conjunto, levantam sérias dúvidas se a 

Comissão foi realmente escolhida para representar o povo brasileiro e 

construir um Código Penal pluralista, representando eqüitativamente 

o pensamento de toda a nossa sociedade, se seus membros foram 

escolhidos, em primeiro lugar, entre os principais dos maiores 

expoentes do Direito Penal no Brasil, ou se, ao contrário, seus 

membros não foram deliberadamente escolhidos para o cumprimento de uma 

determinada agenda. 


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F. EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO 


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O Dr. Emanuel Messias Cacho, em 2004, causou sensação na 

imprensa brasileira ao ter se tornado a primeira autoridade da história 

do Brasil que permitiu uma visita íntima em penitenciária a um casal 

homossexual. 


"A AUTORIZAÇÃO FOI DADA PELO 

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE 

SERGIPE, EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA 

CACHO. O EX-DETENTO JEFERSON VIEIRA, 

DE 23 ANOS, E O PRESIDIÁRIO ROBSON 

ROBERTO SILVA SANTOS, 28, CONHECIDO 

POR ROBERTA SHIRLEY CHAYENNE SE 

ENCONTRARAM ONTEM NA ENFERMARIA DO 

COMPLEXO PENITENCIÁRIO DR. CARVALHO 

NETO. A VISITA DUROU SETE HORAS". 


http://www.aids.gov.br/noticia/casal-gay-tem-direito-visita 


Não constitui crime, pela lei brasileira, autorizar a visitas 

íntimas nas penitenciárias. Mas a notícia mostra que o Dr. 

Emanuel Cacho possui um histórico de uma pessoa facilmente 

identificável como alguém disposto a quebrar o padrões de conduta 

moral normalmente aceitos pela sociedade, que é justamente parece ser 

o que era esperado da Comissão quando observamos as audiências 

públicas por ela promovidas, como a realizada no dia 24 de fevereiro 

de 2012 em São Paulo, quando examinamos as declarações e o 

comportamento do relator da Comissão nas questões dos crimes contra a 

vida, e quando examinamos o empenho, totalmente contrário ao povo 

brasileiro, em despenalizar o terrorismo se praticado por 

organizações sociais, em liberalizar completamente a prática do 

aborto, em instituir as condições jurídicas para desencadear o 

ativismo pela eutanásia. 


A quem esta Comissão está prestando serviço? O que faz com que 

seus membros não se envergonhem de promover tão aberta e 

descaradamente aquilo que todos, praticamente todos os brasileiros em 

uníssono, reprovam tão claramente? 


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6. O QUE FAZER 


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É evidente, por tudo o que foi apresentado, que a Comissão para a 

Reforma do Código Penal não foi convocada simplesmente para 

escrever um anteprojeto de Código Penal. 


Esta Comissão foi deliberadamente estabelecida para escrever UM 

TIPO MUITO ESPECIAL DE CÓDIGO PENAL, sob 

a proteção do manto sagrado da aparência das instituições 

democráticas. 


Um dos refrões que mais tem sido ouvidos pelos que estão acompanhando 

as atividades da Comissão de Reforma do Código Penal consiste em 

que este Código data de 1940, quando a ciência estava muito 

atrasada e que, por isso mesmo, o aborto deve agora ser 

despenalizado. 


A verdade a este respeito é que em 1940 não havia 

ultrassonografia, e poucas pessoas poderiam ter uma idéia clara de 

quanto o nascituro já estava perfeitamente formado nas primeiras 

semanas de gestação. De lá para cá a ciência evoluíu 

muitíssimo, e é exatamente por isso que as pessoas, a cada ano, em 

todo lugar, se tornam cada vez mais contrárias ao aborto. Não é 

apenas a reprovação ao aborto que diminui no Brasil todos os anos, 

diminui também de ano para ano a reprovação à legalização do 

aborto e também a própria prática do aborto. Praticam-se, segundo 

os melhores dados, 100 mil abortos no Brasil a cada ano, e este 

número tem diminuído, nos últimos quatro anos, a uma taxa de 12% 

ao ano. Foi por causa do grande atraso da ciência existente em 

1940 que o legislador penal decidiu não punir o aborto quando 

praticado em casos de estupro. Ele não tinha condições de fazer uma 

idéia exata de quanto o nascituro já era, nestas circunstâncias, um 

ser humano completamente desenvolvido. 


Hoje, graças aos novos aparelhos de ultra sonografia tridimensional e 

colorida, será uma questão de pouquíssimo tempo para que todos se 

dêem conta que não há nenhuma diferença entre a personalidade humana 

de um nascituro de dois meses e um ser humano já nascido. A lógica 

que se segue é muito simples: nenhum ser humano pode pagar com a vida 

por um crime que não cometeu. 


Se o Código Penal deve ser atualizado para acompanhar o 

desenvolvimento da ciência, então deveremos pedir aos senadores a 

extinção da exclusão de punibilidade para os abortos em casos de 

estupro. O Estado deverá amparar a mulher que sofreu estupro, mas 

não poderá jamais negar o direito à vida a um ser inocente, que não 

deverá ser obrigado a pagar com a vida por um crime cometido pelo pai. 


O Tratado Interamericano de Direitos Humanos, reconhecido pela 

Constituição brasileira em seu Artigo 5 parágrafo 2, já afirma 

que a personalidade jurídica se inicia no momento da concepção, e 

não estabelece quaisquer diferenças entre a personalidade jurídica do 

nascituro e dos já nascidos. Não existem duas personalidades 

juridicas distintas. Trata-se de uma única personalidade jurídica, 

a qual se inicia no momento da concepção. Esta é a lei adotada no 

Brasil e em praticamente toda a América Latina: Costa Rica, 

Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela, Grenada, 

Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana, Panamá, 

Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina, Uruguai, 

Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago e Dominica. 


É necessário, diante de todas estas novas informações sobre o 

trabalho da Comissão de Reforma do Código Penal, que voltemos a 

escrever aos senadores integrantes da Comissão de Constituição, 

Justiça e Cidadania, que integra os parlamentares responsáveis pela 

convocação e acompanhamento da Comissão de Reforma do Código 

Penal, enviando mails e principalmente faxes, e que também se lhes 

telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que 

está acontecendo no Brasil, fazendo-os tomar conhecimento do quanto 

todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos em todos os detalhes e 

com a mais viva preocupação. 


Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa 

nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da 

Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo. 


Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se. 

Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma 

democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos 

começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do 

tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu 

conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela 

participação que temos no governo desta nação. 


EM SEGUIDA ENCONTRA-SE A LISTA DE 

MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES 

DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. 


NÃO MANDE APENAS UM MAIL, QUE PODE SER 

FACILMENTE APAGADO. 


ENVIE UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE 

PARA OS GABINETES DOS SENADORES E 

EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO. 


Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos 

e o resultado das próximas audiências. 


ALBERTO R. S. MONTEIRO 


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6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE 

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA 


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eunicio.oliveira@senador.gov.br; 

gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; 

pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; 

antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; 

inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; 

romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; 

renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br; 

francisco.dornelles@senador.gov.br; 

sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; 

aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; 

alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; 

armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; 

magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br; 


====================================================== 


7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS 

SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 

JUSTIÇA E CIDADANIA 


====================================================== 


PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA 

PMDB-CEARÁ 


TELEFONES: (61) 3303-6245 


FAX: (61) 3303-6253 


eunicio.oliveira@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ 

PIMENTEL PT-CEARÁ 


TELEFONES: (61) 3303-6390/6391 


FAX: 3303-6394 


gab.josepimentel@senado.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO 


TELEFONES: (61) 3303-6510 


FAX: (61) 3303-6515 


martasuplicy@senadora.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO 


TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551 


FAX: (61) 3303-6554 


pedrotaques@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


JORGE VIANA PT-ACRE 


TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367 


FAX: (61) 3303-6374 


jorgeviana.acre@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE 


TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206 


FAX: (61) 3303-1786 


antoniocarlosvaladares@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ 


TELEFONES: (61) 3303-5791/5793 


FAX: (61) 3303-5798 


inacioarruda@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL 


TELEFONES: (61) 3303-3232 


FAX: (61) 3303-1304 


simon@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA 


TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117 


FAX: (61) 3303-1653 


romero.juca@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA 


TELEFONES: (61) 3303-6747 


FAX: (61) 3303-6753 


vital.rego@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS 


TELEFONES: (61) 3303-2261/2263 


FAX: (61) 3303-1695 


renan.calheiros@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA 


TELEFONES: (61) 3303-6446/6447 


FAX: (61) 3303-6454 


luizhenrique@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO 


TELEFONES: (61)-3303-4229 


FAX: (61) 3303-2896 


francisco.dornelles@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE 


TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713 


FAX: (61) 3303.6714 


sergiopetecao@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS 


TELEFONES: (61) 3303-6049/6050 


FAX: (61) 3303-6051 


aecio.neves@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO 


TELEFONES: (61) 3303-6063/6064 


FAX: (61) 3303-6071 


aloysionunes.ferreira@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ 


TELEFONES: (61) 3303-4059/4060 


FAX: (61) 3303-2941 


alvarodias@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS 


TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099 


FAX: (61) 3303-2964 


demostenes.torres@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO 


TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125 


FAX: (61) 3303 6132 


armando.monteiro@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL 


TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547 


FAX: (61) 3303-1650 


gim.argello@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO 


TELEFONES: (61) 3303-4161/5867 


FAX: (61) 3303-1656 


magnomalta@senador.gov.br 


--------------------------------------------------------------------------------------- 


RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ 


TELEFONES: (61) 3303-6568 


FAX: (61) 3303-6574 


randolfe.rodrigues@senador.gov.br 


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