“MANIFESTO DO SILÊNCIO”
Tenho recebido várias mensagens de apoio de brasileiros e estrangeiros, apesar da tímida divulgação do nosso manifesto. Uma delas, de uma pessoa muito inteligente que deixou a homossexualidade, chamou a minha atenção:
“1) Se você não for cassada: o CFP estará declarando que é possível (e permitido) tratarem-se os homossexuais.
2) Se você for cassada: o CFP estará dizendo para todos os psicólogos e para a sociedade em geral que está de acordo com idéias sem fundamento científico.
- Além disso, estará dizendo aos profissionais da psicologia que eles não são mais importantes para o conselho do que os ideais políticos da militância gay.
- Além disso, estará dizendo aos psicólogos cristãos que eles estão todos "com a faca no pescoço: se houver uma pequena denúncia, serão cassados".
e um modo ou de outro, o CFP e o movimento gay vão perder com esse processo. Entendeu?”
Pois é... concordo plenamente com esta pessoa...
ESTAMOS FAZENDO A NOSSA PARTE e DEUS fará a DELE. E você está fazendo a sua?
No dia 25 de maio de 2009 realizamos o "MANIFESTO DO SILÊNCIO" junto ao CRP-RJ - Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, como também na ALERJ - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, contra a condenação de Rozangela Justino, pois no próximo dia 29 de maio de 2009, estará sendo julgada no CFP-Conselho Federal de Psicologia, por oferecer apoio e compreensão a pessoas que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo.
Tivemos representantes da categoria profissional, familiares, missionário, além de pessoas que querem que seja garantido o seu direito de receber apoio. Fotografamos, filmamos, realizamos entrevistas com o público, com profissionais e estaremos divulgando tais registros no momento oportuno.
Não foi possível comunicação ampla deste manifesto porque foi decidido em menos de uma semana e também devido a diversos contra-tempos, incluindo a dificuldade de enviar mensagens pela internet e para os milhares de apoiadores. Esta situação ainda não foi regularizada. Por estas razões, pedimos divulgação ampla desta mensagem, e blog, além do site da ABRACEH-ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA: www.abraceh.org.br
Desejávamos deixar evidente que há um impedimento para que este tema seja falado. O SILÊNCIO nos está sendo imposto, sempre. O medo impede pessoas de se manifestarem, medo de perderem o registro profissional, medo de estarem expostos nos jornais com o rótulo injusto de homofóbicos, medo da ditadura, medo de serem presas, machucadas, torturadas.
PRECISAMOS DENUNCIAR que não há mais liberdade no Brasil. Milhares de profissionais apoiam os que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo porque os procuram voluntariamente desejando aliviar o seu sofrimento psíquico e terem a oportunidade de viver uma vida segundo os seus conceitos e valores. Também há os profissionais que têm medo de apoiar para não perderem o seu registro profissional e se esquivam deste tipo de paciente. Familiares estão ansiosos por receber apoio e pessoas acometidas por transtornos sexuais e comportamentais diversos desejam que o direito de serem apoiados seja garantido!
PRECISAMOS DENUNCIAR que estamos retornando ao tempo da DITADURA. Não temos mais liberdade de pensamento, expressão, científica e outras. O Art. 5º da Constituição Federal de 1988, a nossa Carta Magna não está mais sendo respeitada. Um advogado que não vê nada demais em expressar a homossexualidade me disse que a situação em que me encontro é absurda e que o nosso movimento social deveria criar uma faixa declarando que ESTAMOS VOLTANDO AO TEMPO DA INQUISIÇÃO: agora os ativistas do movimento politicamente organizado pró-homossexualismo QUEREM COLOCAR OS HETEROSSEXUAIS NA FOGUEIRA.
Durante o nosso manifesto no dia 25 de maio pessoas se aproximaram de nós para nos apoiar e declararam ser um MANIFESTO CORAJOSO, inclusive turistas que passavam pela ALERJ no momento da nossa manifestação, fotografando e conversando conosco nos apoiaram.
Foi criada no orkut uma comunidade "QUEREM CALAR ROZANGELA JUSTINO" e já existiam as comunidades da ABRACEH e EU AMO A ROZANGELA JUSTINO. Divulguem estas comunidades e tudo o que está acontecendo.
Participe do nosso manifesto enviando e-mails, faxes, telefonemas. Fale com as autoridades e também aos Conselhos de Psicologia, como também para a mídia. Todas as orientações encontram-se neste blog.
Foi entregue pessoalmente ao Conselho Regional de Psicologia a carta que foi enviada pelos correios terrestre para todos os Conselhos Federal e Regionais do Brasil, incluindo as sub-sedes. Anexamos à carta, uma cópia do artigo: "DA HOMOSSEXUALIDADE À HETEROSSEXUALIDADE - há possibilidade de resgate da heterossexualidade" (postado neste blog), além do livro do autor CLAUDEMIRO SOARES, que trata da atração pelo mesmo sexo e as abordagens terapêuticas para a saída da homossexualidade. Esta mesma carta foi enviada pela internet. Os e-mails e endereços dos Conselhos de Psicologia encontram-se no presente blog.
Da mesma maneira, entregamos na Alerj uma carta com a cópia do que enviamos para os Conselhos Regionais de Psicologia aos cuidados dos Deputados Jorge Picciani e Armando José. O Dep. Armando José é psicólogo. Da mesma forma, foram enviados e-mails para todos os Deputados do Estado do Rio de Janeiro, além dos Deputados Federais e Senadores para terem conhecimento e se posicionarem acerca do que está acontecendo.
O nosso manifesto continuará no dia 28 e 29 de maio de 2009. O mesmo "MANIFESTO DO SILÊNCIO" no CONGRESSO NACIONAL, em Brasília, no dia 28. Também entregaremos algumas cartas e anexos, pessoalmente a alguns Deputados e Senadores, como também ao Presidente LULA. As cartas encontram-se neste blog.
No dia 29, enquanto Rozangela Justino será julgada também estaremos realizando um manifesto às 10 horas. Endereço do CFP-Conselho Federal de Psicologia: SRTVN – Qd 702, Ed. Brasília Rádio Center, Conj. 4024 A, Brasília, DF
Há uma forte pressão para que Rozangela Justino seja condenada por oferecer apoio e compreensão a pessoas que desenvolveram a atração pelo mesmo sexo, e que por razões pessoais desejam desenvolver a orientação heterossexual.
A condenação de Rozangela Justino junto ao CFP estará declarando que no Brasil não se respeita o Art. 5º da Constituição Federal/88, a Carta Magna da nossa nação, que dá aos profissionais liberdade científica, de pensamento, expressão e outras. Com isso, todos os profissionais estarão tendo os seus direitos cerceados, além dos psicólogos: JORNALISTAS, ADVOGADOS, ASSISTENTES SOCIAIS, MÉDICOS, etc, não poderão mais se expressar devido à ditadura do movimento politicamente organizado pró-homossexualismo. Nem mesmo os parlamentares terão direito de se pronunciar. O Deputado Henrique Afonso do PT, que tem se colocado na CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS CONTRA A CULTURA DA MORTE, com a sua imposição através de leis pró-homossexualismo, aborto, infanticídio, abuso sexual, etc está respondendo processo junto ao seu partido por DEFENDER A VIDA HUMANA E A FAMÍLIA SEGUNDO OS PRINCÍPIOS CRISTÃOS, ou seja, o Deputado Henrique Afonso defende a CULTURA DA VIDA, razão pela qual está sendo julgado e poderá ser condenado se o povo brasileiro não se levantar e se manifestar contra esta cultura que pretende aniquilar o nosso povo.
Por estas razões, não somente eu, mas todo o povo brasileiro sairá perdendo se eu for condenada, se o Deputado Henrique Afonso for expulso do seu partido por defender a vida humana, segundo os princípios cristãos!
JESUS, eu reconheço que sou um pecador, e me arrependo de todo o meu coração! O Senhor morreu na Cruz do Calvário em meu lugar, perdoou os meus pecados, e me deu a vida eterna com o Senhor! Eu não mereço tão grande amor e salvação, mas aceito o Seu sacrifício por mim! O Senhor é o meu único e suficiente Salvador, e convido-o a fazer morada em meu coração! Peço ao Espírito Santo de Deus que venha dirigir a minha vida, o meu falar, pensar, agir e sentir,...durante todos os dias da minha vida!
27.5.09
ARTIGOS DIVERSOS SOBRE A RESOLUÇÃO 01/99 e HOMOSSEXUALIDADE DO Dr URIEL HECKERT, médico, doutor em psiquiatria
ARTIGOS DO Dr. URIEL HECKERT, médico psiquiatra, doutor em psiquiatria quando a Resolução 01/99 do CFP foi publicada.
1) BEM INTENCIONADA, MAS . . . (este artigo foi publicado no JORNAL DO PSICÓLOGO, ano 16, nº 64 (Agosto/1999), pag. 15 - Conselho Regional de Psicologia - CRP - 04.
2)HOMOSSEXUALIDADE: ACEITAÇÃO E MUDANÇA.
3) O DIREITO DE SER AJUDADO.
4) DESNECESSÁRIA, TENDENCIOSA E DISCRIMINATÓRIA.
5) R A D I C A I S G A Y S.
ABAIXO, os artigos:
1) BEM INTENCIONADA, MAS . . .
As boas intenções nem sempre são acompanhadas das ações mais efetivas. Elas podem, até mesmo, mostrarem-se contraditórias, ou prejudiciais à causa que defendem. Na verdade, ninguém está imune desse risco, próprio da atual condição humana, tão propícia a equívocos e à repetição daquilo que combate. Temo que a Resolução n. 01/99 do CFP passe para a história como algo assim, caso não seja aprimorada.
De início, pode-se entender que ela revela uma atitude corajosa, visando proteger uma minoria ainda hostilizada. É inegável que existem setores expressivos da sociedade que tratam com desdém e desrrespeito as pessoas com tendências e/ou práticas homoeróticas. Basta ver o que se veicula em programas humorísticos, os estereótipos difundidos em novelas, as notícias nas páginas policiais, as piadas que passam de boca-em-boca, e por aí afora. Os profissionais de ajuda, ao contrário, pela própria formação e natureza do seu trabalho, militam contra as barreiras sociais, promovendo a livre comunicação e o respeito entre as pessoas. Aberrações podem surgir entre eles, mas é difícil imaginar um número expressivo de psicólogos agindo com perversidade, a ponto de justificar medidas coercitivas. Se necessário, já se dispunha do Código de Ética, das leis civis e criminais, e da própria Constituição Federal, passíveis de serem acionados para garantir direitos dos clientes. Pelo que, a Resolução seria, em princípio,... desnecessária.
Alguém pode argumentar que se pretendeu antecipar, agindo na vanguarda, criando o que se chama “discriminação positiva”. Isso, na verdade, tem sido sugerido como estratégia para superar barreiras raciais em escolas e órgãos públicos, para alavancar a participação feminina na política, para incluir deficientes no mercado de trabalho, entre outras situações. Entretanto, ela não parece ser uma via sempre promissora. A experiência recente em nosso país, exigindo número maior de mulheres como candidatas a cargos eletivos, não promoveu o resultado que se esperava. O mais inadequado, talvez, seja o fato de se tratar de vantagem atribuída, que força a superação de restrições arraigadas no psiquismo coletivo. São atitudes que se aproximam daquelas reconhecidas como autoritárias, que têm efeitos limitados e até deformadores, conforme conhecemos muito bem.
No caso da Resolução aqui considerada, não houve, ao que tudo indica, tempo hábil para uma ampla discussão, tão necessária em se tratando de tema reconhecidamente polêmico e controverso. Além do mais, restringir a tarefa de elaborar o texto aos limites de uma comissão, por mais experientes, capazes e respeitados que sejam os profissionais que dela tomaram parte, soa como pouco prudente. Alguém pode ver aí atitude... impositiva, o que não condiz com o espírito democrático que a motivou.
Ela, inegavelmente, impõe restrições à prática profissional, pois aponta um único direcionamento numa questão sobre a qual o conhecimento científico não está estabelecido. Para tal, foi-se fundamentá-la num instrumento pouco afeito aos psicólogos, a Classificação Internacional de Doenças, elaborada pela Organização Mundial da Saúde. Por isso mesmo, atribuiu-se a esse codificador um poder normativo que ele mesmo recusa. A sua Introdução assim adverte: “Estas descrições e diretrizes não contém implicações teóricas e não pretendem ser proposições completas acerca do estágio atual de conhecimento dos transtornos” (1).
Além de tudo, aquele catálogo traz vários ítens que frequentemente estão relacionados ao homossexualismo, a saber: Transtorno de maturação sexual; Orientação sexual egodistônica; Transtorno de relacionamento sexual; Transtornos do desenvolvimento psicossexual; Outros transtornos de preferência sexual.
Na verdade, a questão vista em termos de saúde-doença coloca o debate em limites muito estreitos. Assim fazendo, ignorou-se teorias psicológicas que têm uma visão crítica em relação à homossexualidade. Como alguém disse, “logo a Psicologia, que tem escolas, correntes e tendências tão fascinantemente múltiplas!” (2). Poderíamos, então, dizer que a Resolução foi... tendenciosa?
Soma-se ainda a restrição à liberdade de reunião, pelo menos junto àqueles que pensam diferente. Os psicólogos sempre desejam e se beneficiam com a contribuição de variados saberes para a compreensão do comportamento humano. Cada ramo do conhecimento traz para esse diálogo um aporte específico, articulado numa linguagem que lhe é própria. Por outro lado, o contato com pessoas oriundas de outros referenciais, oferece oportunidades privilegiadas para difusão de conceitos e atitudes mais arejadas. Assim, proibir a articulação multidisciplinar, principalmente com os de posições contrárias, tende a ser nocivo ao próprio interesse da profissão. A intenção, por certo, foi boa, mas acabou sendo... prejudicial.
Por fim, a restrição à livre expressão de opiniões estabelece a censura “a priori”. Ao definir uma posição quanto ao modo como deve ser entendida a inclinação e/ou prática homossexual, e impor a todos os psicólogos esta concepção, a Resolução acabou por instituir uma espécie de censura científica. Já está evidente que qualquer pronunciamento que não siga o entendimento “oficial” da questão, poderá ser acusado de preconceituoso. Se é inadequado determinar uma única visão, sobretudo quando se trata de comportamento sexual, assusta ainda mais a disposição de calar os contrários. É certo que não se resolve uma discriminação impondo outra igual, mesmo que em sentido contrário. Pode-se conhecer, e compreender, a dificuldade dos homossexuais em aceitar o seu diferente. Mas, uma Resolução deste nível não deve atender a tendências de grupos, sejam eles quais forem. Se assim acontece, ela se mostra... discriminatória.
Tudo faz lembrar os embates, vividos por alguém bem conhecido, com dois grupos de pessoas: de um lado, aquelas conservadoras nos costumes e nas práticas sociais, reacionárias na política; de outro, as que eram consideradas avançadas, liberados em suas idéias e atitudes. As primeiras compunham os chamados fariseus, e as segundas, os saduceus. Eles consideravam-se em caminhos opostos, mas o “olhar clínico” de Jesus Cristo, sempre profundamente perquiridor, viu em todos motivações e mecanismos psíquicos semelhantes. Os erros e contradições que aparentemente distinguiam posturas antagônicas, mostravam-se universais. Eram todos “carentes” e limitados existencialmente, capazes de reincidir naquilo que condenavam.
Assim, o “tratamento” que Ele propõe é de aplicação ampla e se mostra sempre atual: “Se vós permanecerdes na minha palavra... conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (3). Nós precisamos do diálogo intersubjetivo, com Ele e com o outro, para que a verdade, mesmo limitada, se construa. No campo do comportamento humano, principalmente, necessitamos ouvir sempre, além de exercitar o “insight” para com as próprias posições. Os profissionais de ajuda têm, de fato, papel relevante na mudança de atitudes da sociedade. E isso é o que muitos efetivamente têm feito, atuando, por exemplo, junto às comunidades cristãs, onde hoje se encontra um nível de respeito e tolerância para com os homossexuais bem maior que entre outros segmentos sociais.
De qualquer forma, a Resolução n. 01/99 do CFP, está suscitando a discussão que a deveria ter precedido. Esse já é um resultado benfazejo, mas provisório. Tem razão quem assim se manifestou: “Ela precisa continuar... Temos teorias na psicologia para as quais o homossexualismo não é um desenvolvimento normal... Tenho a impressão de que muitos (psicólogos) não tomam essa Resolução de forma tranqüila” (4).
Referências Bibliográficas:
1. OMS. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993, p.2.
2. AZEVEDO, I.B. de. A intolerância dos tolerantes. Rev. Vinde, Ano IV, n. 42, 1999, p.66.
3. BÍBLIA. Evangelho de João, cap. 8, v. 31 e 32.
4. CRP-SP. Homossexualidade não pode ser vista como desvio. Jornal do CRP-São Paulo, Ano 17, n. 115- 116, 1999, p.12.
Uriel Heckert
Julho de 1999
Texto produzido por solicitação do Jornal do Conselho Regional de Psicologia - Minas Gerais: JORNAL DO PSICÓLOGO, ano 16, nº 64 (Agosto/1999), pag. 15 (Conselho Regional de Psicologia - CRP - 04).
2) HOMOSSEXUALIDADE: ACEITAÇÃO E MUDANÇA
“É tão difícil mudar os homens como aceitá-los tais como são. Mais difícil ainda é fazer ambas as coisas.”
(Fernando Gabeira, A Revista, 2(7), set/2002, p.47)
Um dos mais nítidos traços da Modernidade é a valorização da ciência, mesmo sabendo-se que sua palavra não é definitiva e que ela tem sido manipulada com freqüência. A Psiquiatria, com seus 200 e poucos anos de reconhecimento, já passou por vicissitudes. Há aqueles que apontam, já no seu nascedouro, uma tendência para o exercício do controle social. Machado de Assis, no seu conhecido conto O Alienista, ilustrou com ironia os perigos que lhe são inerentes, ao descrever as peripécias do personagem Dr. Simão Bacamarte que, num momento, trancafiou quase toda a população e noutro se arvorou em avalista da normalidade de inúmeras sandices (1).
Pelo que, temo que corramos riscos ao se perguntar o que a Psiquiatria tem a dizer sobre a experiência de pessoas que sentem atração por outras do mesmo sexo. Se a chamada Psiquiatria Democrática nos aponta a superação de um período repressor, é de se reconhecer que nossa especialidade médica continua ávida por respeitabilidade, esforçando-se sempre por apresentar-se “politicamente correta”. Assim, é interessante entender o que se dá com as suas tão comentadas listas, pois elas podem ser usadas, conforme o que se pretende, para incluir ou excluir qualquer um de nós.
A Classificação Internacional de Doenças, 10ª Edição (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde em 1992, excluiu a homossexualidade, como tal, da sua relação de Transtornos de comportamento. Ali encontramos listados os Transtornos de identidade sexual e os Transtornos de preferência sexual, nos moldes da classificação anterior (CID-9). Há ainda um agrupamento dos denominados Transtornos psicológicos e de comportamento associados ao desenvolvimento e à orientação sexuais; e também um código para Aconselhamento relacionado à atitude, comportamento e orientação sexual (2). Faz-se necessário explicar melhor:
- Identidade sexual diz respeito ao senso íntimo que leva alguém a identificar-se como do sexo masculino ou do feminino, moldando emoções e comportamentos. Os transtornos de identidade sexual dizem respeito a condições em que existe “um desejo de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico” (3). A referência principal são os casos de transexualismo, em que há um desejo profundo de mudança do sexo biológico, levando, nalgumas vezes, às cirurgias para alteração dos genitais. Aqui estariam também certos casos de transvestismo (assim a palavra está grafada no CID-10).
- Transtornos de preferência sexual remetem a condições nas quais os desejos sexuais são dirigidos para substitutos considerados inadequados. Incluem casos de erotização de objetos (fetichismo), de exposição dos genitais (exibicionismo), de focalização erótica da intimidade de outrem (voyeurismo), além de sadomasoquismo, pedofilia e outros.
Nenhuma dessas situações referem-se, em princípio, à homossexualidade, que diz respeito à orientação sexual, isto é, ao direcionamento do desejo e/ou do comportamento sexual para pessoas do mesmo sexo. Em relação a esse caso, a CID-10 traz listados o Transtorno de maturação sexual e o Transtorno de orientação sexual egodistônica, nos quais a identidade sexual não está em dúvida, isto é, a pessoa reconhece-se como sendo do próprio sexo biológico. O possível mal-estar fica no âmbito da orientação sexual que pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual; e que, no caso, passa a ser fonte de conflito e determina a busca de sua superação ou ajustamento.
É preciso reconhecer que a mudança efetuada na listagem oferecida pela Organização Mundial da Saúde foi precedida e fortemente influenciada pelo que acontecera, anos antes, no âmbito da Associação Psiquiátrica Americana. Essa entidade patrocina o Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM), em sucessivas edições, onde foram progressivamente assimiladas as tendências da sociedade liberal e as pressões de grupos organizados. Assim, decidindo sempre por votos majoritários em assembléias, tal Manual restringiu sistematicamente as menções à homossexualidade.
Aqui cabem algumas considerações. A primeira delas é que, no seu estágio atual, a Psiquiatria assume postura humilde e reconhece as limitações dos conhecimentos sobre a maior parte das condições clínicas, especialmente aquelas relacionadas ao comportamento. Assim, aboliu-se o termo doença, pois ele remete a um entendimento causal que, no momento, ainda é impossível. Portanto, não é só sobre a homossexualidade que não se fala de doença; prefere-se sempre a expressão transtorno (tradução adotada no Brasil para a expressão "disorder").
Em segundo lugar, o próprio CID-10 na sua apresentação nos adverte da pequenez de suas pretenções: “Uma classificação não pode nunca ser perfeita e sempre será possível introduzir melhorias e simplificações no futuro, na medida em que aumente o nosso conhecimento”. E ainda: “As descrições e diretrizes não contêm implicações teóricas e não pretendem ser proposições completas acerca do estágio atual do conhecimento dos transtornos. Elas são simplesmente um conjunto de sintomas e comentários sobre os quais houve uma concordância” (4). Portanto, o lugar que a homossexualidade ocupa atualmente em tal classificação, é circunstancial e pode mudar a qualquer momento.
Vê-se logo que não é seguro tirar nenhuma conclusão de alcance vital a partir de algo tão movediço. Na verdade, tem-se dado valor exagerado a uma lista de situações, que é definida por voto e despida de qualquer atribuição teórica conclusiva. Os psiquiatras a utilizam para fins práticos e, mesmo assim, são muito criticados por tal uso. Curioso é, portanto, que os seus habituais acusadores se apropriem desse instrumento de trabalho para construir pressupostos e baixar resoluções sobre o comportamento sexual humano.
Devemos ter presente que o entendimento da homossexualidade é complexo e exige muito mais esforço do que uma simples troca de etiquetas. As teorias sobre o desenvolvimento humano, como a psicanálise, por exemplo, têm mais a dizer. Sigmund Freud, como é sobejamente conhecido, postulou a idéia da bissexualidade constitucional do ser humano, a partir da qual cada um estruturaria sua orientação sexual. Fatores ambientais, tendo em relevo a relação entre a criança, sua mãe e pai, poderiam ensejar embaraços no desenvolvimento pessoal, determinando fixação em estágios pré-genitais.
Como melhor se explica: “Freud pensava especialmente na homossexualidade masculina como representação de um fracasso no desenvolvimento sexual normal, uma falha na adequada separação do menino de sua mãe, mantendo um intenso vínculo sexual com ela. Como resultado, o menino já crescido identificar-se-ia com ela e procuraria fazer seu papel na tentativa de provocar o renascimento da relação que existia entre ambos”. Essa incapacidade de separar-se da mãe poderia ser resultante de diversos fatores e sempre estimulada pela introjeção da figura paterna como fraca, ausente ou hostil. Quanto à homossexualidade feminina, “estava definida de forma menos clara na mente de Freud, mas ele pensava nela como uma imagem em espelho do processo que destacou na homossexualidade masculina”. É bom lembrar que, mesmo tendo sido formulada há anos, a teoria freudiana não foi contestada, ao contrário: “A observação de Freud e de outros analistas de que alguns homossexuais tendem a lembrar seus pais como hostis ou distantes e suas mães como mais próximas que o comum tem tido confirmações recentes” (5).
Outras contribuições convergem na construção de um modelo bio-sócio-cognitivo do desenvolvimento sexual (6). Partindo das pesquisas sobre comportamento animal, verifica-se que, somente quando em cativeiro e em privação de parceiros de outro sexo, ocorrem práticas homossexuais entre mamíferos. Isto leva um destacado autor à seguinte observação: “Devemos tirar sérias considerações da possibilidade de que preferência homossexual exclusiva é um fenômeno unicamente humano” (7).
Deve-se enfatizar que não foi possível encontrar evidências conclusivas sobre fatores inatos na determinação do comportamento sexual. Algumas pesquisas entre gêmeos idênticos parecem sugerir um fator genético importante ou, pelo menos, uma predisposição a reagir às influências ambientais de modo semelhante. Entretanto, a coincidência de atração sexual por pessoas do mesmo sexo, em nenhum estudo, ultrapassou a taxa de 50% no caso de homossexualismo masculino e menos ainda em se tratando de mulheres. Isso mostra que outros fatores atuam de forma relevante. É de todo improvável que comportamentos tão complexos como os relacionados à sexualidade possam ser imputados a uma ou outra alteração genética.
Particularidades no sistema nervoso central têm sido buscadas, especialmente ao nível do hipotálamo, região do cérebro fortemente envolvida nas vivências afetivas; e também na chamada comissura anterior, uma estrutura que faz conexão entre os dois hemisférios cerebrais. Alguns estudos sugerem semelhança entre essas regiões no cérebro de homens que experimentam atração por pessoas do mesmo sexo e as encontradas em mulheres. Não se pode afirmar, contudo, se elas estavam presentes no nascimento ou se resultam do próprio comportamento sexual.
Fatores atuantes durante o desenvolvimento intra-uterino poderiam influenciar no desenvolvimento do cérebro fetal. Além disso, é de se admitir que qualquer interferência neurológica ou hormonal que perturbe o desenvolvimento na infância ou adolescência poderá repercutir nas expressões posteriores da sexualidade. Sabe-se que alterações endócrinas podem repercutir sobre o desenvolvimento físico e psíquico, levando até mesmo a alterações na estrutura e função dos órgãos sexuais e na apresentação dos caracteres sexuais. No entanto, salvo em casos isolados, os achados não são suficientemente consistentes e, mesmo que confirmados em estudos futuros, nunca terão o valor de determinantes sobre o comportamento sexual, mesmo sendo reconhecidos como moduladores das reações emocionais.
Conclusões precipitadas no campo da sexualidade humana podem levar a equívocos e contradições. Na verdade, quando se apega a uma causalidade inata e física da homossexualidade, incorre-se num reducionismo, atribuindo papel definitivo aos aspectos biológicos. De uma opção comportamental, a homossexualidade passa a ser vista como uma imposição biológica, desconhecendo-se característica humana fundamental que é a capacidade de fazer escolhas, mesmo que dentro de limitações; e o direito de revê-las, quando for o caso. Muitos, influenciados por esse entendimento parcial, podem sentir-se totalmente autorizados a assumir tal orientação sexual. Porém, seria bom lembrar que alterações genéticas e constitucionais poderão, em futuro próximo, ser objeto de intervenções, até mesmo através da engenharia genética e da medicina fetal.
Vê-se que nada autoriza entendimentos radicais: “É óbvio que o desenvolvimento do gênero é multifatorial, de forma que a etiologia da orientação sexual deve ser também multifatorial” (8). Os componentes inatos, nos casos em que venham a ser identificados, atuariam no máximo como predisponentes ao aprendizado cognitivo, que se desenvolve primariamente no âmbito das relações intra-familiares. Não se pode desconhecer que influências ambientais atuam precocemente através do relacionamento com os pais e pessoas significativas. A própria atribuição de gênero, feita ao nascer, pesa na formação da identidade pessoal.
A partir da matriz psíquica que assim se forma, o reforço social passa a exercer o papel de lapidador final. O distanciamento de um grupo de iguais na infância e adolescência pode ser relevante, pois os jovens, quando estimulados por mecanismos grupais, aprendem sobre respostas sexuais específicas, consolidando a própria identidade. Nesse contexto, alguma forma de expressão da sexualidade serve como reforço da auto-estima e conseqüente afirmação comportamental. Por outro lado, insucessos podem trazer repercussões negativas. Por fim, a própria atitude da sociedade, quando acentua a dicotomia homo/heterossexual, força uma opção apressada que, se passa a ser vista a partir de então como exclusiva, é selada pelo preconceito e rotulada como definitiva.
Na verdade, o entendimento da homossexualidade requer uma visão ampla das motivações do comportamento humano, que tem como suas características mais marcantes exatamente a plasticidade e a possibilidade de mudanças. Pesquisas têm mostrado que até estruturas do sistema nervoso podem ser alteradas a partir de atitudes pessoais e influências externas, como acontece através da psicoterapia, por exemplo (9). Entendo-se assim fica melhor resguardada a liberdade, mesmo que relativa, que caracteriza a pessoa que somos: seres dotados de vontade e responsáveis pelo direcionamento e expressão dos nossos desejos.
Duas conseqüências práticas decorrem desse entendimento alargado. Em primeiro lugar, os pais e educadores têm o direito e o dever de intervir na educação das crianças e adolescentes, oferecendo-lhes condições para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades. As dificuldades emocionais e relacionais deverão ser detectadas com presteza e receber atenção precoce, evitando que embaraços e dificuldades se prolonguem e determinem comportamentos embaraçosos.
Em segundo lugar, as pessoas têm o direito de ser adequadamente informadas das possibilidades de desenvolvimento da própria sexualidade e estimuladas ao compromisso de assumi-la de forma consciente. Se estiverem insatisfeitas e desejarem mudanças, devem ter a vontade respeitada e garantidas oportunidades para tal. Estudos têm demonstrado que, quando há suficiente motivação, pode-se avançar muito na reorientação da vida sexual (10, 11).
Acima de tudo, porém, convém destacar que questões pessoais e íntimas, como são as relacionadas à sexualidade, merecem serem vistas com compreensão e atitude respeitosa. Principalmente na prática da ajuda e assistência, quando se aborda casos específicos, deve prevalecer a acolhida e a solidariedade incondicional. Com freqüência, há muito sofrimento envolvido na história de vida de cada um, pelo que as manifestações da sexualidade devem ser entendidas como “soluções particulares que cada ser humano tem de dar diante do enigma da própria organização pulsional” (12).
Referências bibliográficas:
1. ASSIS, M. de O alienista. São Paulo, Ed. Ática, 1975.
2. OMS. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Trad. Dorgival Caetano. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.
3. Id. ibid., p. 210.
4. Id. ibid., p. IX e 2.
5. KANDEL, E.R. A biologia e o futuro da psicanálise: um novo referencial intelectual. Rev Psiquiatr. R.S., 25 (1): jan./abr.2003, p. 154 e 155.
6. HECKERT, U. Desenvolvimento sexual – Modelo bio-sócio-cognitivo. Inform. Psiq. 17 (3): 1998, p.93-97.
7. BANCROFT, J. Human sexuality and its problems, 2nd. Ed. Edinburgh, Churchill Livinstone, 1989, p.177.
8. KANDEL, E.R. op.cit., p.156.
9. KANDEL, E.R. op.cit., p. 157 e 158.
10. EPSTEIN, R. Editorial. Psychology Today, Jan./Feb. 2003, p. 7-8.
11. YARHOUSE, M.A.; THROCKMORTON, W. Ethical issues in attempts to ban reorientation therapies. Psychotherapy, 39 (1), 2002, p.66-75.
12. CECCARELLI, P.R. Sexualidade e preconceito. Rev. Latino-Americana de Psicopatologia Fundamental, 3 (3): p.18-37.
Uriel Heckert
Agosto de 2003
3) O DIREITO DE SER AJUDADO
A atitude das sociedades humanas diante do homossexualismo tem evoluído da hostilidade tradicional para uma crescente compreensão e tolerância. Essa atitude benevolente já é bem visível em países considerados desenvolvidos do ocidente.
No Brasil, por certo, as coisas caminham mais lentamente. Aqui temos pessoas e grupos “assumidos”, e mesmo manifestações públicas do chamado “movimento GLS” (i.e., gays, lésbicas e simpatizantes). Porém, devemos admitir que as resistências, encontradas em quase todos os segmentos da população, ainda são muito grandes.
Atitudes preconceituosas são inadequadas e precisam ser superadas. Elas dificultam uma aproximação objetiva capaz de lançar luz sobre a natureza daquele comportamento e impedem que sejam explicitadas suas implicações. É inaceitável que a maioria das pessoas que trazem consigo tendências, ou se dão a práticas homossexuais, sejam forçadas a existências solitárias, expostas a convivências truncadas e mal disfarçadas com parentes, amigos e circunstantes, tendo dificuldades para encontrar qualquer escuta construtiva.
Não se trata, na verdade, de saber se elas são mais ou menos desajustadas do que a maioria de nós. Porém, como todos os mortais, elas trazem dentro de si as marcas de suas carências, de seus traumas, e necessitam solidariedade e compreensão. Não se pode negar que muitas emergem de um processo educativo restritivo, marcadas pela privação paterna e/ou materna; ou são oriundas de lares onde foi nítida a hegemonia de um dos progenitores. Algumas foram vítimas de abuso sexual precoce, com todas as consequências psíquicas e sociais trazidas pelo fato, hoje bem conhecidas. Além do mais, inúmeras sofrem desde muito cedo em suas vidas com estígmas e discriminações impostos pelo meio social recriminador e hostil. Essas condições, por certo, não diferem de tantas outras vivenciadas por todo indivíduo, mas têm seu caráter próprio e merecem iguais oportunidades de consideração e de receber ajuda, em havendo demanda para tal.
Por todas estas razões, iniciativas que visam abrir espaço para a consideração da questão homossexual devem ser muito bem vistas. Os grupos de auto-ajuda já se firmaram como forma efetiva de apoio a pessoas que se identificam em situações específicas. Profissionais que se especializam em áreas definidas do comportamento humano podem oferecer entendimento e suporte técnico adequado. Movimentos religiosos e pastorais são universalmente respeitados como fonte de revitalização e sentido existencial. Todos esses recursos constituem canais indispensáveis de interlocução, provendo redes de serviços para aqueles que deles necessitem. É muito ingênuo supor que entre os homossexuais não há um grande contingente a espera de que iniciativas assim difundam-se pelo nosso país.
Porém, como é comum acontecer em grupos minoritários, também entre os homossexuais a tendência autofágica pode se manifestar. Isso é o que acontece com aqueles que vislumbram uma só possibilidade diante das tendências pessoais: entregar-se a elas sem qualquer reserva. Os que assim pensam tornam-se defensores de um comportamento único e estereotipado, advogando um determinismo rígido e imutável, incompatível com qualquer entendimento razoável do ser humano. Alguns poucos, ainda, mostram-se dispostos a uma militância ostensiva destinada a intimidar contrários e calar diferenças, revivendo um patrulhamento comportamental inaceitável.
Ao invés de tal atitude, será de todo interessante e proveitoso que, a partir do amálgama pluralista que compõe o povo brasileiro, seja construído um diálogo capaz de fortalecer a liberdade e respeitar opiniões e disposições diversas.
U r i e l H e c k e r t
Médico Psiquiatra
4) DESNECESSÁRIA, TENDENCIOSA E DISCRIMINATÓRIA
A Resolução n. 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece “normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual”.
De início, entendo que foi uma atitude corajosa, visando proteger uma minoria ainda hostilizada em nossa sociedade. Os profissionais de ajuda, sem dúvida, devem primar por atitudes arrojadas diante das barreiras à livre comunicação e respeito entre as pessoas. Pelo que, aprecio o espírito daquela Resolução, fazendo votos de que realmente seja útil para aqueles a quem desejou proteger.
No entanto, alguns pontos daquela Resolução não deixam de nos causar preocupações, que aqui exponho:
1. A afirmação de que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” baseia-se num entendimento parcial do Código Internacional de Doenças (CID-10) atualmente em vigor, publicado pela Organização Mundial da Saúde. A este respeito, é importante lembrar que as classificações atuais dos Transtornos Mentais procuram ser ateóricas, visam fins pragmáticos e estão sempre em constante revisão. Além do que, sofrem sabidamente influências culturais e políticas. Elas não se prestam, portanto, para o estabelecimento de conceitos. Por outro lado, a leitura atenta do CID-10 mostra pelo menos duas condições que frequentemente estão relacionadas ao homossexualismo e podem requerer intervenção dos profissionais da saúde mental:
- Transtorno de maturação sexual - “O indivíduo sofre de incerteza a respeito de sua identidade ou orientação sexual, a qual causa ansiedade ou depressão.” (OMS, CID-10, trad. de Dorgival Caetano. P. Alegre, Artes Médicas, 1993, p.217).
- Orientação sexual egodistônica - “A identidade ou preferência sexual não está em dúvida, mas o indivíduo deseja que isso fosse diferente por causa de transtornos psicológicos e comportamentais associados e pode procurar tratamento para alterá-la.” (Idem, ibidem).
2. A Resolução parece tomar como definitivas determinada posição num assunto em que o saber científico, reconhecidamente, não está estabelecido. Chama a atenção o fato de que teorias e escolas psicológicas que têm postura crítica em relação às práticas homoeróticas tenham sido esquecidas. O Conselho preferiu usar como fundamentação um instrumento mais do uso dos psiquiatras e geralmente muito criticado pelos próprios psicólogos.
3. Se a Resolução quer evitar a “patologização de comportamentos e práticas homoeróticas”, preocupa-nos a possível banalização das mesmas. É ingênuo supor que não haja, entre as pessoas envolvidas em inclinações e práticas que tais, inúmeras insatisfeitas e desejosas de receber ajuda para mudar a sua orientação sexual. Certo está que propor cura é pretensão desmedida quando se trata de comportamentos humanos. Porém, entendo que a tarefa de tratar é legítima para com aqueles que buscam ajuda. Limitar a ação dos profissionais, impondo-lhes um único direcionamento, poderá restringir a liberdade dos que desejam e livrevemente recorrem ao tratamento. Por outro lado, em se tratando de crianças e adolescentes, com identidade sexual ainda em formação, qual seria a postura recomendada?
4. A compreensão do comportamento sexual humano deve buscar a contribuição de variados saberes, cada um trazendo seu aporte específico, articulado numa linguagem que é própria de cada área da ciência. Assim, é bom lembrar que os termos tratamento e cura antecedem à própria Psicologia, e não são exclusivos nem mesmo da Medicina, podendo ser usados em contextos diferentes e segundo entendimentos distintos. Pelo que alertamos para possíveis apelos semânticos tendenciosos, que poderão gerar constrangimentos em encontros interdisciplinares e promover julgamentos injustos nos meios psicológicos.
5. A restrição à livre expressão de opiniões impõe uma censura “a priori”. Sobretudo em se tratando de um tema polêmico e controvertido, isto pode representar um retrocesso prejudicial à própria causa que se pretende promover. É certo que não se resolve uma discriminação impondo outra igual, mesmo que em sentido contrário. A conhecida dificuldade dos homossexuais em aceitar a diferença sexual não deve induzir a que, no debate da questão, prevaleça qualquer intolerância. Afinal, liberdade, respeito ao diferente e possibilidade de mudança são valores e atitudes pelas quais todos propugnamos.
Há razões para antever ações preconceituosas encabeçadas por grupos extremistas contra aqueles que, tal como nós, professam uma fé religiosa. Portanto, desde já externamos nossa preocupação e alertamos para o perigo das tentativas de instrumentalização dos órgãos de classe, conforme ameaças já conhecidas. Caso isto se concretize, confiamos que este respeitável Conselho, que se apressou na defesa de uma minoria, também agirá com firmeza, buscando a desejada equidade.
Uriel Heckert
Médico psiquiatra
Prof. universitário
5) R A D I C A I S G A Y S
A atitude da sociedade diante do homossexualismo tem evoluído da hostilidade tradicional para uma crescente compreensão e tolerância. Essa atitude benevolente, bem visível nos países considerados desenvolvidos do ocidente, levou alguns a insinuarem que o terceiro passo será, provavelmente, tornar aquele comportamento obrigatório.
No Brasil caminhamos mais lentamente. Aqui temos, por certo, pessoas e grupos “assumidos”, além de festas e manifestações do “orgulho gay”. Chegamos a ensaiar a criação de alguma legislação protetora para os casais do mesmo sexo. Porém, devemos admitir que ainda estamos tentando alcançar aquele segundo estágio já percebido em outros países. Até recentemente, encontrávamos dificuldade até para reunir pessoas, mesmo entre profissionais de ajuda, dispostas a debater a questão. A simples manifestação de interesse sobre o tema parecia denunciar algum envolvimento pessoal, e isso era suficiente para impor o silêncio e o aparente desinteresse sobre o assunto.
Esta atitude preconceituosa, sabidamente inadequada, precisa ser superada. Ela dificulta uma aproximação objetiva que pode lançar luz sobre a natureza desse comportamento e impede que sejam explicitadas suas reais implicações. Enquanto isso, milhares de pessoas que trazem consigo tendências, ou se dão a práticas homossexuais, vivem suas experiências solitárias, numa convivência truncada e mal disfarçada com parentes, amigos e circunstantes, sem encontrar qualquer interlocução.
Não se trata, na verdade, de saber se são mais ou menos desajustadas do que a maioria de nós. Porém, como todos os mortais, elas trazem dentro de si as marcas de suas carências, de seus traumas, e necessitam solidariedade e compreensão. Não se pode negar que muitas delas emergem de um processo educativo restritivo, são filhos marcados pela privação paterna e/ou materna; ou são oriundas de lares onde era nítida a hegemonia de um dos progenitores. Algumas foram vítimas de abuso sexual precoce, com todas as consequências psíquicas e sociais trazidas pelo fato, hoje bem conhecidas. Além do mais, inúmeras sofrem desde muito cedo em suas vidas com estígmas e discriminações impostos pelo meio social recriminador e hostil. Todas essas condições, por certo, não diferem em grau de tantas outras vivenciadas por todo indivíduo, mas têm seu caráter próprio e merecem iguais oportunidades de consideração e, se for o caso, de receber ajuda e até tratamento.
Por todas essas razões, iniciativas que visam abrir espaço para a consideração da questão homossexual devem ser muito bem vindas. Os grupos de auto-ajuda já se firmaram como forma efetiva de apoio a pessoas que se identificam em situações específicas. Profissionais que se especializam em áreas definidas do comportamento humano podem oferecer entendimento e suporte técnico mais adequado. Movimentos religiosos e pastorais são universalmente buscados como fonte de revitalização e sentido existencial. Todos esses e outros recursos que venham surgir constituem canais indispensáveis de escuta, oferecendo redes de serviços para aqueles que deles necessitam. É muito ingênuo supor que entre os homossexuais não há um grande contingente a espera de que iniciativas assim difundam-se pelo nosso país.
Porém, como é comum acontecer em grupos minoritários, também entre os homossexuais a tendência autofágica se manifesta. Assim é que surgem entre eles alguns que só vislumbram uma possibilidade diante das tendências pessoais: entregar-se a elas sem qualquer reserva. Tornam-se deste modo defensores de um comportamento único e estereotipado, advogando um determinismo rígido e imutável, incompatível com qualquer entendimento razoável do ser humano. Além disso, mostram-se dispostos a uma militância ostensiva destinada a intimidar contrários e calar diferenças, revivendo um patrulhamento comportamental inaceitável. Tal ativismo mal esconde, com certeza, a insegurança e a inconsistência da pretensa condição de “assumidos”.
Seria de todo interessante e proveitoso considerar a possibilidade de evitar entre nós o embate desgastante e prejudicial já travado há décadas em outros países. As ciências sociais nos ensinam que os grupos humanos não precisam, necessariamente, repetir obsessivamente experiências vividas em outras culturas. Podemos estabelecer, a partir do amálgama pluralista que nos compõe, um diálogo construtivo que fortaleça a liberdade e respeite opiniões diversas, mesmo dentro das comunidades homossexuais. Mas, ao que parece, os radicais tupiniquins pretendem mesmo é queimar etapas e levar-nos direto àquele terceiro estágio apontado de início.
U r i e l H e c k e r t
Médico Psiquiatra
Professor de Psiquiatria da Faculdade de Medicina
da Universidade Federal de Juiz de Fora
1) BEM INTENCIONADA, MAS . . . (este artigo foi publicado no JORNAL DO PSICÓLOGO, ano 16, nº 64 (Agosto/1999), pag. 15 - Conselho Regional de Psicologia - CRP - 04.
2)HOMOSSEXUALIDADE: ACEITAÇÃO E MUDANÇA.
3) O DIREITO DE SER AJUDADO.
4) DESNECESSÁRIA, TENDENCIOSA E DISCRIMINATÓRIA.
5) R A D I C A I S G A Y S.
ABAIXO, os artigos:
1) BEM INTENCIONADA, MAS . . .
As boas intenções nem sempre são acompanhadas das ações mais efetivas. Elas podem, até mesmo, mostrarem-se contraditórias, ou prejudiciais à causa que defendem. Na verdade, ninguém está imune desse risco, próprio da atual condição humana, tão propícia a equívocos e à repetição daquilo que combate. Temo que a Resolução n. 01/99 do CFP passe para a história como algo assim, caso não seja aprimorada.
De início, pode-se entender que ela revela uma atitude corajosa, visando proteger uma minoria ainda hostilizada. É inegável que existem setores expressivos da sociedade que tratam com desdém e desrrespeito as pessoas com tendências e/ou práticas homoeróticas. Basta ver o que se veicula em programas humorísticos, os estereótipos difundidos em novelas, as notícias nas páginas policiais, as piadas que passam de boca-em-boca, e por aí afora. Os profissionais de ajuda, ao contrário, pela própria formação e natureza do seu trabalho, militam contra as barreiras sociais, promovendo a livre comunicação e o respeito entre as pessoas. Aberrações podem surgir entre eles, mas é difícil imaginar um número expressivo de psicólogos agindo com perversidade, a ponto de justificar medidas coercitivas. Se necessário, já se dispunha do Código de Ética, das leis civis e criminais, e da própria Constituição Federal, passíveis de serem acionados para garantir direitos dos clientes. Pelo que, a Resolução seria, em princípio,... desnecessária.
Alguém pode argumentar que se pretendeu antecipar, agindo na vanguarda, criando o que se chama “discriminação positiva”. Isso, na verdade, tem sido sugerido como estratégia para superar barreiras raciais em escolas e órgãos públicos, para alavancar a participação feminina na política, para incluir deficientes no mercado de trabalho, entre outras situações. Entretanto, ela não parece ser uma via sempre promissora. A experiência recente em nosso país, exigindo número maior de mulheres como candidatas a cargos eletivos, não promoveu o resultado que se esperava. O mais inadequado, talvez, seja o fato de se tratar de vantagem atribuída, que força a superação de restrições arraigadas no psiquismo coletivo. São atitudes que se aproximam daquelas reconhecidas como autoritárias, que têm efeitos limitados e até deformadores, conforme conhecemos muito bem.
No caso da Resolução aqui considerada, não houve, ao que tudo indica, tempo hábil para uma ampla discussão, tão necessária em se tratando de tema reconhecidamente polêmico e controverso. Além do mais, restringir a tarefa de elaborar o texto aos limites de uma comissão, por mais experientes, capazes e respeitados que sejam os profissionais que dela tomaram parte, soa como pouco prudente. Alguém pode ver aí atitude... impositiva, o que não condiz com o espírito democrático que a motivou.
Ela, inegavelmente, impõe restrições à prática profissional, pois aponta um único direcionamento numa questão sobre a qual o conhecimento científico não está estabelecido. Para tal, foi-se fundamentá-la num instrumento pouco afeito aos psicólogos, a Classificação Internacional de Doenças, elaborada pela Organização Mundial da Saúde. Por isso mesmo, atribuiu-se a esse codificador um poder normativo que ele mesmo recusa. A sua Introdução assim adverte: “Estas descrições e diretrizes não contém implicações teóricas e não pretendem ser proposições completas acerca do estágio atual de conhecimento dos transtornos” (1).
Além de tudo, aquele catálogo traz vários ítens que frequentemente estão relacionados ao homossexualismo, a saber: Transtorno de maturação sexual; Orientação sexual egodistônica; Transtorno de relacionamento sexual; Transtornos do desenvolvimento psicossexual; Outros transtornos de preferência sexual.
Na verdade, a questão vista em termos de saúde-doença coloca o debate em limites muito estreitos. Assim fazendo, ignorou-se teorias psicológicas que têm uma visão crítica em relação à homossexualidade. Como alguém disse, “logo a Psicologia, que tem escolas, correntes e tendências tão fascinantemente múltiplas!” (2). Poderíamos, então, dizer que a Resolução foi... tendenciosa?
Soma-se ainda a restrição à liberdade de reunião, pelo menos junto àqueles que pensam diferente. Os psicólogos sempre desejam e se beneficiam com a contribuição de variados saberes para a compreensão do comportamento humano. Cada ramo do conhecimento traz para esse diálogo um aporte específico, articulado numa linguagem que lhe é própria. Por outro lado, o contato com pessoas oriundas de outros referenciais, oferece oportunidades privilegiadas para difusão de conceitos e atitudes mais arejadas. Assim, proibir a articulação multidisciplinar, principalmente com os de posições contrárias, tende a ser nocivo ao próprio interesse da profissão. A intenção, por certo, foi boa, mas acabou sendo... prejudicial.
Por fim, a restrição à livre expressão de opiniões estabelece a censura “a priori”. Ao definir uma posição quanto ao modo como deve ser entendida a inclinação e/ou prática homossexual, e impor a todos os psicólogos esta concepção, a Resolução acabou por instituir uma espécie de censura científica. Já está evidente que qualquer pronunciamento que não siga o entendimento “oficial” da questão, poderá ser acusado de preconceituoso. Se é inadequado determinar uma única visão, sobretudo quando se trata de comportamento sexual, assusta ainda mais a disposição de calar os contrários. É certo que não se resolve uma discriminação impondo outra igual, mesmo que em sentido contrário. Pode-se conhecer, e compreender, a dificuldade dos homossexuais em aceitar o seu diferente. Mas, uma Resolução deste nível não deve atender a tendências de grupos, sejam eles quais forem. Se assim acontece, ela se mostra... discriminatória.
Tudo faz lembrar os embates, vividos por alguém bem conhecido, com dois grupos de pessoas: de um lado, aquelas conservadoras nos costumes e nas práticas sociais, reacionárias na política; de outro, as que eram consideradas avançadas, liberados em suas idéias e atitudes. As primeiras compunham os chamados fariseus, e as segundas, os saduceus. Eles consideravam-se em caminhos opostos, mas o “olhar clínico” de Jesus Cristo, sempre profundamente perquiridor, viu em todos motivações e mecanismos psíquicos semelhantes. Os erros e contradições que aparentemente distinguiam posturas antagônicas, mostravam-se universais. Eram todos “carentes” e limitados existencialmente, capazes de reincidir naquilo que condenavam.
Assim, o “tratamento” que Ele propõe é de aplicação ampla e se mostra sempre atual: “Se vós permanecerdes na minha palavra... conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (3). Nós precisamos do diálogo intersubjetivo, com Ele e com o outro, para que a verdade, mesmo limitada, se construa. No campo do comportamento humano, principalmente, necessitamos ouvir sempre, além de exercitar o “insight” para com as próprias posições. Os profissionais de ajuda têm, de fato, papel relevante na mudança de atitudes da sociedade. E isso é o que muitos efetivamente têm feito, atuando, por exemplo, junto às comunidades cristãs, onde hoje se encontra um nível de respeito e tolerância para com os homossexuais bem maior que entre outros segmentos sociais.
De qualquer forma, a Resolução n. 01/99 do CFP, está suscitando a discussão que a deveria ter precedido. Esse já é um resultado benfazejo, mas provisório. Tem razão quem assim se manifestou: “Ela precisa continuar... Temos teorias na psicologia para as quais o homossexualismo não é um desenvolvimento normal... Tenho a impressão de que muitos (psicólogos) não tomam essa Resolução de forma tranqüila” (4).
Referências Bibliográficas:
1. OMS. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993, p.2.
2. AZEVEDO, I.B. de. A intolerância dos tolerantes. Rev. Vinde, Ano IV, n. 42, 1999, p.66.
3. BÍBLIA. Evangelho de João, cap. 8, v. 31 e 32.
4. CRP-SP. Homossexualidade não pode ser vista como desvio. Jornal do CRP-São Paulo, Ano 17, n. 115- 116, 1999, p.12.
Uriel Heckert
Julho de 1999
Texto produzido por solicitação do Jornal do Conselho Regional de Psicologia - Minas Gerais: JORNAL DO PSICÓLOGO, ano 16, nº 64 (Agosto/1999), pag. 15 (Conselho Regional de Psicologia - CRP - 04).
2) HOMOSSEXUALIDADE: ACEITAÇÃO E MUDANÇA
“É tão difícil mudar os homens como aceitá-los tais como são. Mais difícil ainda é fazer ambas as coisas.”
(Fernando Gabeira, A Revista, 2(7), set/2002, p.47)
Um dos mais nítidos traços da Modernidade é a valorização da ciência, mesmo sabendo-se que sua palavra não é definitiva e que ela tem sido manipulada com freqüência. A Psiquiatria, com seus 200 e poucos anos de reconhecimento, já passou por vicissitudes. Há aqueles que apontam, já no seu nascedouro, uma tendência para o exercício do controle social. Machado de Assis, no seu conhecido conto O Alienista, ilustrou com ironia os perigos que lhe são inerentes, ao descrever as peripécias do personagem Dr. Simão Bacamarte que, num momento, trancafiou quase toda a população e noutro se arvorou em avalista da normalidade de inúmeras sandices (1).
Pelo que, temo que corramos riscos ao se perguntar o que a Psiquiatria tem a dizer sobre a experiência de pessoas que sentem atração por outras do mesmo sexo. Se a chamada Psiquiatria Democrática nos aponta a superação de um período repressor, é de se reconhecer que nossa especialidade médica continua ávida por respeitabilidade, esforçando-se sempre por apresentar-se “politicamente correta”. Assim, é interessante entender o que se dá com as suas tão comentadas listas, pois elas podem ser usadas, conforme o que se pretende, para incluir ou excluir qualquer um de nós.
A Classificação Internacional de Doenças, 10ª Edição (CID-10), publicada pela Organização Mundial da Saúde em 1992, excluiu a homossexualidade, como tal, da sua relação de Transtornos de comportamento. Ali encontramos listados os Transtornos de identidade sexual e os Transtornos de preferência sexual, nos moldes da classificação anterior (CID-9). Há ainda um agrupamento dos denominados Transtornos psicológicos e de comportamento associados ao desenvolvimento e à orientação sexuais; e também um código para Aconselhamento relacionado à atitude, comportamento e orientação sexual (2). Faz-se necessário explicar melhor:
- Identidade sexual diz respeito ao senso íntimo que leva alguém a identificar-se como do sexo masculino ou do feminino, moldando emoções e comportamentos. Os transtornos de identidade sexual dizem respeito a condições em que existe “um desejo de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico” (3). A referência principal são os casos de transexualismo, em que há um desejo profundo de mudança do sexo biológico, levando, nalgumas vezes, às cirurgias para alteração dos genitais. Aqui estariam também certos casos de transvestismo (assim a palavra está grafada no CID-10).
- Transtornos de preferência sexual remetem a condições nas quais os desejos sexuais são dirigidos para substitutos considerados inadequados. Incluem casos de erotização de objetos (fetichismo), de exposição dos genitais (exibicionismo), de focalização erótica da intimidade de outrem (voyeurismo), além de sadomasoquismo, pedofilia e outros.
Nenhuma dessas situações referem-se, em princípio, à homossexualidade, que diz respeito à orientação sexual, isto é, ao direcionamento do desejo e/ou do comportamento sexual para pessoas do mesmo sexo. Em relação a esse caso, a CID-10 traz listados o Transtorno de maturação sexual e o Transtorno de orientação sexual egodistônica, nos quais a identidade sexual não está em dúvida, isto é, a pessoa reconhece-se como sendo do próprio sexo biológico. O possível mal-estar fica no âmbito da orientação sexual que pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual; e que, no caso, passa a ser fonte de conflito e determina a busca de sua superação ou ajustamento.
É preciso reconhecer que a mudança efetuada na listagem oferecida pela Organização Mundial da Saúde foi precedida e fortemente influenciada pelo que acontecera, anos antes, no âmbito da Associação Psiquiátrica Americana. Essa entidade patrocina o Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM), em sucessivas edições, onde foram progressivamente assimiladas as tendências da sociedade liberal e as pressões de grupos organizados. Assim, decidindo sempre por votos majoritários em assembléias, tal Manual restringiu sistematicamente as menções à homossexualidade.
Aqui cabem algumas considerações. A primeira delas é que, no seu estágio atual, a Psiquiatria assume postura humilde e reconhece as limitações dos conhecimentos sobre a maior parte das condições clínicas, especialmente aquelas relacionadas ao comportamento. Assim, aboliu-se o termo doença, pois ele remete a um entendimento causal que, no momento, ainda é impossível. Portanto, não é só sobre a homossexualidade que não se fala de doença; prefere-se sempre a expressão transtorno (tradução adotada no Brasil para a expressão "disorder").
Em segundo lugar, o próprio CID-10 na sua apresentação nos adverte da pequenez de suas pretenções: “Uma classificação não pode nunca ser perfeita e sempre será possível introduzir melhorias e simplificações no futuro, na medida em que aumente o nosso conhecimento”. E ainda: “As descrições e diretrizes não contêm implicações teóricas e não pretendem ser proposições completas acerca do estágio atual do conhecimento dos transtornos. Elas são simplesmente um conjunto de sintomas e comentários sobre os quais houve uma concordância” (4). Portanto, o lugar que a homossexualidade ocupa atualmente em tal classificação, é circunstancial e pode mudar a qualquer momento.
Vê-se logo que não é seguro tirar nenhuma conclusão de alcance vital a partir de algo tão movediço. Na verdade, tem-se dado valor exagerado a uma lista de situações, que é definida por voto e despida de qualquer atribuição teórica conclusiva. Os psiquiatras a utilizam para fins práticos e, mesmo assim, são muito criticados por tal uso. Curioso é, portanto, que os seus habituais acusadores se apropriem desse instrumento de trabalho para construir pressupostos e baixar resoluções sobre o comportamento sexual humano.
Devemos ter presente que o entendimento da homossexualidade é complexo e exige muito mais esforço do que uma simples troca de etiquetas. As teorias sobre o desenvolvimento humano, como a psicanálise, por exemplo, têm mais a dizer. Sigmund Freud, como é sobejamente conhecido, postulou a idéia da bissexualidade constitucional do ser humano, a partir da qual cada um estruturaria sua orientação sexual. Fatores ambientais, tendo em relevo a relação entre a criança, sua mãe e pai, poderiam ensejar embaraços no desenvolvimento pessoal, determinando fixação em estágios pré-genitais.
Como melhor se explica: “Freud pensava especialmente na homossexualidade masculina como representação de um fracasso no desenvolvimento sexual normal, uma falha na adequada separação do menino de sua mãe, mantendo um intenso vínculo sexual com ela. Como resultado, o menino já crescido identificar-se-ia com ela e procuraria fazer seu papel na tentativa de provocar o renascimento da relação que existia entre ambos”. Essa incapacidade de separar-se da mãe poderia ser resultante de diversos fatores e sempre estimulada pela introjeção da figura paterna como fraca, ausente ou hostil. Quanto à homossexualidade feminina, “estava definida de forma menos clara na mente de Freud, mas ele pensava nela como uma imagem em espelho do processo que destacou na homossexualidade masculina”. É bom lembrar que, mesmo tendo sido formulada há anos, a teoria freudiana não foi contestada, ao contrário: “A observação de Freud e de outros analistas de que alguns homossexuais tendem a lembrar seus pais como hostis ou distantes e suas mães como mais próximas que o comum tem tido confirmações recentes” (5).
Outras contribuições convergem na construção de um modelo bio-sócio-cognitivo do desenvolvimento sexual (6). Partindo das pesquisas sobre comportamento animal, verifica-se que, somente quando em cativeiro e em privação de parceiros de outro sexo, ocorrem práticas homossexuais entre mamíferos. Isto leva um destacado autor à seguinte observação: “Devemos tirar sérias considerações da possibilidade de que preferência homossexual exclusiva é um fenômeno unicamente humano” (7).
Deve-se enfatizar que não foi possível encontrar evidências conclusivas sobre fatores inatos na determinação do comportamento sexual. Algumas pesquisas entre gêmeos idênticos parecem sugerir um fator genético importante ou, pelo menos, uma predisposição a reagir às influências ambientais de modo semelhante. Entretanto, a coincidência de atração sexual por pessoas do mesmo sexo, em nenhum estudo, ultrapassou a taxa de 50% no caso de homossexualismo masculino e menos ainda em se tratando de mulheres. Isso mostra que outros fatores atuam de forma relevante. É de todo improvável que comportamentos tão complexos como os relacionados à sexualidade possam ser imputados a uma ou outra alteração genética.
Particularidades no sistema nervoso central têm sido buscadas, especialmente ao nível do hipotálamo, região do cérebro fortemente envolvida nas vivências afetivas; e também na chamada comissura anterior, uma estrutura que faz conexão entre os dois hemisférios cerebrais. Alguns estudos sugerem semelhança entre essas regiões no cérebro de homens que experimentam atração por pessoas do mesmo sexo e as encontradas em mulheres. Não se pode afirmar, contudo, se elas estavam presentes no nascimento ou se resultam do próprio comportamento sexual.
Fatores atuantes durante o desenvolvimento intra-uterino poderiam influenciar no desenvolvimento do cérebro fetal. Além disso, é de se admitir que qualquer interferência neurológica ou hormonal que perturbe o desenvolvimento na infância ou adolescência poderá repercutir nas expressões posteriores da sexualidade. Sabe-se que alterações endócrinas podem repercutir sobre o desenvolvimento físico e psíquico, levando até mesmo a alterações na estrutura e função dos órgãos sexuais e na apresentação dos caracteres sexuais. No entanto, salvo em casos isolados, os achados não são suficientemente consistentes e, mesmo que confirmados em estudos futuros, nunca terão o valor de determinantes sobre o comportamento sexual, mesmo sendo reconhecidos como moduladores das reações emocionais.
Conclusões precipitadas no campo da sexualidade humana podem levar a equívocos e contradições. Na verdade, quando se apega a uma causalidade inata e física da homossexualidade, incorre-se num reducionismo, atribuindo papel definitivo aos aspectos biológicos. De uma opção comportamental, a homossexualidade passa a ser vista como uma imposição biológica, desconhecendo-se característica humana fundamental que é a capacidade de fazer escolhas, mesmo que dentro de limitações; e o direito de revê-las, quando for o caso. Muitos, influenciados por esse entendimento parcial, podem sentir-se totalmente autorizados a assumir tal orientação sexual. Porém, seria bom lembrar que alterações genéticas e constitucionais poderão, em futuro próximo, ser objeto de intervenções, até mesmo através da engenharia genética e da medicina fetal.
Vê-se que nada autoriza entendimentos radicais: “É óbvio que o desenvolvimento do gênero é multifatorial, de forma que a etiologia da orientação sexual deve ser também multifatorial” (8). Os componentes inatos, nos casos em que venham a ser identificados, atuariam no máximo como predisponentes ao aprendizado cognitivo, que se desenvolve primariamente no âmbito das relações intra-familiares. Não se pode desconhecer que influências ambientais atuam precocemente através do relacionamento com os pais e pessoas significativas. A própria atribuição de gênero, feita ao nascer, pesa na formação da identidade pessoal.
A partir da matriz psíquica que assim se forma, o reforço social passa a exercer o papel de lapidador final. O distanciamento de um grupo de iguais na infância e adolescência pode ser relevante, pois os jovens, quando estimulados por mecanismos grupais, aprendem sobre respostas sexuais específicas, consolidando a própria identidade. Nesse contexto, alguma forma de expressão da sexualidade serve como reforço da auto-estima e conseqüente afirmação comportamental. Por outro lado, insucessos podem trazer repercussões negativas. Por fim, a própria atitude da sociedade, quando acentua a dicotomia homo/heterossexual, força uma opção apressada que, se passa a ser vista a partir de então como exclusiva, é selada pelo preconceito e rotulada como definitiva.
Na verdade, o entendimento da homossexualidade requer uma visão ampla das motivações do comportamento humano, que tem como suas características mais marcantes exatamente a plasticidade e a possibilidade de mudanças. Pesquisas têm mostrado que até estruturas do sistema nervoso podem ser alteradas a partir de atitudes pessoais e influências externas, como acontece através da psicoterapia, por exemplo (9). Entendo-se assim fica melhor resguardada a liberdade, mesmo que relativa, que caracteriza a pessoa que somos: seres dotados de vontade e responsáveis pelo direcionamento e expressão dos nossos desejos.
Duas conseqüências práticas decorrem desse entendimento alargado. Em primeiro lugar, os pais e educadores têm o direito e o dever de intervir na educação das crianças e adolescentes, oferecendo-lhes condições para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades. As dificuldades emocionais e relacionais deverão ser detectadas com presteza e receber atenção precoce, evitando que embaraços e dificuldades se prolonguem e determinem comportamentos embaraçosos.
Em segundo lugar, as pessoas têm o direito de ser adequadamente informadas das possibilidades de desenvolvimento da própria sexualidade e estimuladas ao compromisso de assumi-la de forma consciente. Se estiverem insatisfeitas e desejarem mudanças, devem ter a vontade respeitada e garantidas oportunidades para tal. Estudos têm demonstrado que, quando há suficiente motivação, pode-se avançar muito na reorientação da vida sexual (10, 11).
Acima de tudo, porém, convém destacar que questões pessoais e íntimas, como são as relacionadas à sexualidade, merecem serem vistas com compreensão e atitude respeitosa. Principalmente na prática da ajuda e assistência, quando se aborda casos específicos, deve prevalecer a acolhida e a solidariedade incondicional. Com freqüência, há muito sofrimento envolvido na história de vida de cada um, pelo que as manifestações da sexualidade devem ser entendidas como “soluções particulares que cada ser humano tem de dar diante do enigma da própria organização pulsional” (12).
Referências bibliográficas:
1. ASSIS, M. de O alienista. São Paulo, Ed. Ática, 1975.
2. OMS. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Trad. Dorgival Caetano. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.
3. Id. ibid., p. 210.
4. Id. ibid., p. IX e 2.
5. KANDEL, E.R. A biologia e o futuro da psicanálise: um novo referencial intelectual. Rev Psiquiatr. R.S., 25 (1): jan./abr.2003, p. 154 e 155.
6. HECKERT, U. Desenvolvimento sexual – Modelo bio-sócio-cognitivo. Inform. Psiq. 17 (3): 1998, p.93-97.
7. BANCROFT, J. Human sexuality and its problems, 2nd. Ed. Edinburgh, Churchill Livinstone, 1989, p.177.
8. KANDEL, E.R. op.cit., p.156.
9. KANDEL, E.R. op.cit., p. 157 e 158.
10. EPSTEIN, R. Editorial. Psychology Today, Jan./Feb. 2003, p. 7-8.
11. YARHOUSE, M.A.; THROCKMORTON, W. Ethical issues in attempts to ban reorientation therapies. Psychotherapy, 39 (1), 2002, p.66-75.
12. CECCARELLI, P.R. Sexualidade e preconceito. Rev. Latino-Americana de Psicopatologia Fundamental, 3 (3): p.18-37.
Uriel Heckert
Agosto de 2003
3) O DIREITO DE SER AJUDADO
A atitude das sociedades humanas diante do homossexualismo tem evoluído da hostilidade tradicional para uma crescente compreensão e tolerância. Essa atitude benevolente já é bem visível em países considerados desenvolvidos do ocidente.
No Brasil, por certo, as coisas caminham mais lentamente. Aqui temos pessoas e grupos “assumidos”, e mesmo manifestações públicas do chamado “movimento GLS” (i.e., gays, lésbicas e simpatizantes). Porém, devemos admitir que as resistências, encontradas em quase todos os segmentos da população, ainda são muito grandes.
Atitudes preconceituosas são inadequadas e precisam ser superadas. Elas dificultam uma aproximação objetiva capaz de lançar luz sobre a natureza daquele comportamento e impedem que sejam explicitadas suas implicações. É inaceitável que a maioria das pessoas que trazem consigo tendências, ou se dão a práticas homossexuais, sejam forçadas a existências solitárias, expostas a convivências truncadas e mal disfarçadas com parentes, amigos e circunstantes, tendo dificuldades para encontrar qualquer escuta construtiva.
Não se trata, na verdade, de saber se elas são mais ou menos desajustadas do que a maioria de nós. Porém, como todos os mortais, elas trazem dentro de si as marcas de suas carências, de seus traumas, e necessitam solidariedade e compreensão. Não se pode negar que muitas emergem de um processo educativo restritivo, marcadas pela privação paterna e/ou materna; ou são oriundas de lares onde foi nítida a hegemonia de um dos progenitores. Algumas foram vítimas de abuso sexual precoce, com todas as consequências psíquicas e sociais trazidas pelo fato, hoje bem conhecidas. Além do mais, inúmeras sofrem desde muito cedo em suas vidas com estígmas e discriminações impostos pelo meio social recriminador e hostil. Essas condições, por certo, não diferem de tantas outras vivenciadas por todo indivíduo, mas têm seu caráter próprio e merecem iguais oportunidades de consideração e de receber ajuda, em havendo demanda para tal.
Por todas estas razões, iniciativas que visam abrir espaço para a consideração da questão homossexual devem ser muito bem vistas. Os grupos de auto-ajuda já se firmaram como forma efetiva de apoio a pessoas que se identificam em situações específicas. Profissionais que se especializam em áreas definidas do comportamento humano podem oferecer entendimento e suporte técnico adequado. Movimentos religiosos e pastorais são universalmente respeitados como fonte de revitalização e sentido existencial. Todos esses recursos constituem canais indispensáveis de interlocução, provendo redes de serviços para aqueles que deles necessitem. É muito ingênuo supor que entre os homossexuais não há um grande contingente a espera de que iniciativas assim difundam-se pelo nosso país.
Porém, como é comum acontecer em grupos minoritários, também entre os homossexuais a tendência autofágica pode se manifestar. Isso é o que acontece com aqueles que vislumbram uma só possibilidade diante das tendências pessoais: entregar-se a elas sem qualquer reserva. Os que assim pensam tornam-se defensores de um comportamento único e estereotipado, advogando um determinismo rígido e imutável, incompatível com qualquer entendimento razoável do ser humano. Alguns poucos, ainda, mostram-se dispostos a uma militância ostensiva destinada a intimidar contrários e calar diferenças, revivendo um patrulhamento comportamental inaceitável.
Ao invés de tal atitude, será de todo interessante e proveitoso que, a partir do amálgama pluralista que compõe o povo brasileiro, seja construído um diálogo capaz de fortalecer a liberdade e respeitar opiniões e disposições diversas.
U r i e l H e c k e r t
Médico Psiquiatra
4) DESNECESSÁRIA, TENDENCIOSA E DISCRIMINATÓRIA
A Resolução n. 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece “normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual”.
De início, entendo que foi uma atitude corajosa, visando proteger uma minoria ainda hostilizada em nossa sociedade. Os profissionais de ajuda, sem dúvida, devem primar por atitudes arrojadas diante das barreiras à livre comunicação e respeito entre as pessoas. Pelo que, aprecio o espírito daquela Resolução, fazendo votos de que realmente seja útil para aqueles a quem desejou proteger.
No entanto, alguns pontos daquela Resolução não deixam de nos causar preocupações, que aqui exponho:
1. A afirmação de que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” baseia-se num entendimento parcial do Código Internacional de Doenças (CID-10) atualmente em vigor, publicado pela Organização Mundial da Saúde. A este respeito, é importante lembrar que as classificações atuais dos Transtornos Mentais procuram ser ateóricas, visam fins pragmáticos e estão sempre em constante revisão. Além do que, sofrem sabidamente influências culturais e políticas. Elas não se prestam, portanto, para o estabelecimento de conceitos. Por outro lado, a leitura atenta do CID-10 mostra pelo menos duas condições que frequentemente estão relacionadas ao homossexualismo e podem requerer intervenção dos profissionais da saúde mental:
- Transtorno de maturação sexual - “O indivíduo sofre de incerteza a respeito de sua identidade ou orientação sexual, a qual causa ansiedade ou depressão.” (OMS, CID-10, trad. de Dorgival Caetano. P. Alegre, Artes Médicas, 1993, p.217).
- Orientação sexual egodistônica - “A identidade ou preferência sexual não está em dúvida, mas o indivíduo deseja que isso fosse diferente por causa de transtornos psicológicos e comportamentais associados e pode procurar tratamento para alterá-la.” (Idem, ibidem).
2. A Resolução parece tomar como definitivas determinada posição num assunto em que o saber científico, reconhecidamente, não está estabelecido. Chama a atenção o fato de que teorias e escolas psicológicas que têm postura crítica em relação às práticas homoeróticas tenham sido esquecidas. O Conselho preferiu usar como fundamentação um instrumento mais do uso dos psiquiatras e geralmente muito criticado pelos próprios psicólogos.
3. Se a Resolução quer evitar a “patologização de comportamentos e práticas homoeróticas”, preocupa-nos a possível banalização das mesmas. É ingênuo supor que não haja, entre as pessoas envolvidas em inclinações e práticas que tais, inúmeras insatisfeitas e desejosas de receber ajuda para mudar a sua orientação sexual. Certo está que propor cura é pretensão desmedida quando se trata de comportamentos humanos. Porém, entendo que a tarefa de tratar é legítima para com aqueles que buscam ajuda. Limitar a ação dos profissionais, impondo-lhes um único direcionamento, poderá restringir a liberdade dos que desejam e livrevemente recorrem ao tratamento. Por outro lado, em se tratando de crianças e adolescentes, com identidade sexual ainda em formação, qual seria a postura recomendada?
4. A compreensão do comportamento sexual humano deve buscar a contribuição de variados saberes, cada um trazendo seu aporte específico, articulado numa linguagem que é própria de cada área da ciência. Assim, é bom lembrar que os termos tratamento e cura antecedem à própria Psicologia, e não são exclusivos nem mesmo da Medicina, podendo ser usados em contextos diferentes e segundo entendimentos distintos. Pelo que alertamos para possíveis apelos semânticos tendenciosos, que poderão gerar constrangimentos em encontros interdisciplinares e promover julgamentos injustos nos meios psicológicos.
5. A restrição à livre expressão de opiniões impõe uma censura “a priori”. Sobretudo em se tratando de um tema polêmico e controvertido, isto pode representar um retrocesso prejudicial à própria causa que se pretende promover. É certo que não se resolve uma discriminação impondo outra igual, mesmo que em sentido contrário. A conhecida dificuldade dos homossexuais em aceitar a diferença sexual não deve induzir a que, no debate da questão, prevaleça qualquer intolerância. Afinal, liberdade, respeito ao diferente e possibilidade de mudança são valores e atitudes pelas quais todos propugnamos.
Há razões para antever ações preconceituosas encabeçadas por grupos extremistas contra aqueles que, tal como nós, professam uma fé religiosa. Portanto, desde já externamos nossa preocupação e alertamos para o perigo das tentativas de instrumentalização dos órgãos de classe, conforme ameaças já conhecidas. Caso isto se concretize, confiamos que este respeitável Conselho, que se apressou na defesa de uma minoria, também agirá com firmeza, buscando a desejada equidade.
Uriel Heckert
Médico psiquiatra
Prof. universitário
5) R A D I C A I S G A Y S
A atitude da sociedade diante do homossexualismo tem evoluído da hostilidade tradicional para uma crescente compreensão e tolerância. Essa atitude benevolente, bem visível nos países considerados desenvolvidos do ocidente, levou alguns a insinuarem que o terceiro passo será, provavelmente, tornar aquele comportamento obrigatório.
No Brasil caminhamos mais lentamente. Aqui temos, por certo, pessoas e grupos “assumidos”, além de festas e manifestações do “orgulho gay”. Chegamos a ensaiar a criação de alguma legislação protetora para os casais do mesmo sexo. Porém, devemos admitir que ainda estamos tentando alcançar aquele segundo estágio já percebido em outros países. Até recentemente, encontrávamos dificuldade até para reunir pessoas, mesmo entre profissionais de ajuda, dispostas a debater a questão. A simples manifestação de interesse sobre o tema parecia denunciar algum envolvimento pessoal, e isso era suficiente para impor o silêncio e o aparente desinteresse sobre o assunto.
Esta atitude preconceituosa, sabidamente inadequada, precisa ser superada. Ela dificulta uma aproximação objetiva que pode lançar luz sobre a natureza desse comportamento e impede que sejam explicitadas suas reais implicações. Enquanto isso, milhares de pessoas que trazem consigo tendências, ou se dão a práticas homossexuais, vivem suas experiências solitárias, numa convivência truncada e mal disfarçada com parentes, amigos e circunstantes, sem encontrar qualquer interlocução.
Não se trata, na verdade, de saber se são mais ou menos desajustadas do que a maioria de nós. Porém, como todos os mortais, elas trazem dentro de si as marcas de suas carências, de seus traumas, e necessitam solidariedade e compreensão. Não se pode negar que muitas delas emergem de um processo educativo restritivo, são filhos marcados pela privação paterna e/ou materna; ou são oriundas de lares onde era nítida a hegemonia de um dos progenitores. Algumas foram vítimas de abuso sexual precoce, com todas as consequências psíquicas e sociais trazidas pelo fato, hoje bem conhecidas. Além do mais, inúmeras sofrem desde muito cedo em suas vidas com estígmas e discriminações impostos pelo meio social recriminador e hostil. Todas essas condições, por certo, não diferem em grau de tantas outras vivenciadas por todo indivíduo, mas têm seu caráter próprio e merecem iguais oportunidades de consideração e, se for o caso, de receber ajuda e até tratamento.
Por todas essas razões, iniciativas que visam abrir espaço para a consideração da questão homossexual devem ser muito bem vindas. Os grupos de auto-ajuda já se firmaram como forma efetiva de apoio a pessoas que se identificam em situações específicas. Profissionais que se especializam em áreas definidas do comportamento humano podem oferecer entendimento e suporte técnico mais adequado. Movimentos religiosos e pastorais são universalmente buscados como fonte de revitalização e sentido existencial. Todos esses e outros recursos que venham surgir constituem canais indispensáveis de escuta, oferecendo redes de serviços para aqueles que deles necessitam. É muito ingênuo supor que entre os homossexuais não há um grande contingente a espera de que iniciativas assim difundam-se pelo nosso país.
Porém, como é comum acontecer em grupos minoritários, também entre os homossexuais a tendência autofágica se manifesta. Assim é que surgem entre eles alguns que só vislumbram uma possibilidade diante das tendências pessoais: entregar-se a elas sem qualquer reserva. Tornam-se deste modo defensores de um comportamento único e estereotipado, advogando um determinismo rígido e imutável, incompatível com qualquer entendimento razoável do ser humano. Além disso, mostram-se dispostos a uma militância ostensiva destinada a intimidar contrários e calar diferenças, revivendo um patrulhamento comportamental inaceitável. Tal ativismo mal esconde, com certeza, a insegurança e a inconsistência da pretensa condição de “assumidos”.
Seria de todo interessante e proveitoso considerar a possibilidade de evitar entre nós o embate desgastante e prejudicial já travado há décadas em outros países. As ciências sociais nos ensinam que os grupos humanos não precisam, necessariamente, repetir obsessivamente experiências vividas em outras culturas. Podemos estabelecer, a partir do amálgama pluralista que nos compõe, um diálogo construtivo que fortaleça a liberdade e respeite opiniões diversas, mesmo dentro das comunidades homossexuais. Mas, ao que parece, os radicais tupiniquins pretendem mesmo é queimar etapas e levar-nos direto àquele terceiro estágio apontado de início.
U r i e l H e c k e r t
Médico Psiquiatra
Professor de Psiquiatria da Faculdade de Medicina
da Universidade Federal de Juiz de Fora
21.5.09
NARTH - ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PESQUISA E TERAPIA DAS HOMOSSEXUALIDADES - Joseph Nicolisi, Ph.D.
3 de março de 2001.
A Quem Possa Interessar
Eu estou escrevendo essa carta em apoio a Dra. Rozangela Justino. Entendemos que ela estará se apresentando diante do Conselho Regional de Psicologia porque ela acredita que a orientação homossexual pode ser mudada, já que se trata de uma forma de imaturidade psicossexual.
Eu sou Presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Terapia da Homossexualidade (National Association of Research and Therapy of Homosexuality – NARTH). Trata-se de um grupo de mais de mil profissionais nos Estados Unidos, composto por psicólogos, psiquiatras e psicanalistas.
Talvez vocês possam estar interessados pela nossa pesquisa recente com 882 homens e mulheres que antigamente era homossexuais. Eles experimentaram um nível significativo de mudança em suas orientações sexuais. Esta pesquisa foi publicada na edição de junho/2000 do jornal profissional Psychological Report.
Dos dados encontrados:
Um total de 45.4% das pessoas que responderam informaram que tinham tido uma mudança que lhes fazia mais heterossexuais que homossexuais. Aqueles que se submeteram à psicoterapia concordavam em sua maioria absoluta que a terapia tinha lhes ajudado a reduzir suas atrações homossexuais. Muitos perceberam suas condutas homossexuais como um vício.
Uma grande maioria disse que suas religiões e crenças espirituais desempenharam um papel crucial em vencer a homossexualidade.
Os participantes da pesquisa informaram que tiveram melhorias significativas nas seguintes áreas de funcionamento:
- Auto-aceitação
- Auto-compreensão
- Sensação de poder pessoal
- Assertividade
- Sensação de clareza e segurança em relação à identidade de gênero
- Auto-estima
- Diminuição da solidão
- Melhoria na estabilidade emocional e maturidade
- Diminuição da depressão
- Melhoria na habilidade de resolver os conflitos interpessoais
- Diminuição dos pensamentos, sentimento e condutas homossexuais
Antes de fazerem terapia, 68% dos participantes se percebiam como exclusivamente ou quase exclusivamente homossexuais. Depois do tratamento, apenas 13% se percebiam como exclusivamente ou quase exclusivamente homossexuais.
Além do mais, os seguintes profissionais altamente conceituados têm expressado seu apoio em relação à possibilidade de mudança de orientação sexual:
Robert Spitzer, MD, o psiquiatra conhecido como o “arquiteto da decisão de 1973” que retirou a homossexualidade do manual DSM, recentemente expressou uma preocupação séria em relação ao movimento contra à terapia de re-orientação sexual. Daqui a dois meses, o Dr. Spitzer deve apresentar os resultados do seu próprio estudo à Associação Americana de Psiquiatria. Ele estudou 200 indivíduos que dizem que alcançaram uma mudança de orientação sexual e que conseguiram manter essa mudança por, no mínimo, os últimos 5 anos.
Diz o Dr. Spitzer:
“A partir das entrevistas que eu fiz com as pessoas, estou convencido… que muitas delas… conseguiram fazer mudanças substanciosas em tornar-se heterossexuais. Eu cheguei a este estudo muito cético. Agora eu reivindico e afirmo que essas mudanças podem ser sustentadas.”
Em relação às pessoas que dizem ser exclusivamente homossexuais, ele concedeu que, “Penso que, implicitamente, algo não está funcionando bem.”
Dr. Raymond Fowler, o Secretario Executivo (CEO) da Associação Americana de Psicologia , diz que a sua interpretação da posição da APA sobre terapia reparativa é que aqueles que querem explorar os sentimentos ou condutas heterossexuais emergentes têm o direito de fazê-lo como o direito inerente de cada cliente a sua autodeterminação.
Dr. Brent Scharman, antigo presidente da Associação Psicologia de Utah, considera-se um “típico” psicólogo, não um ativista por qualquer das posições em relação à homossexualidade. Ele afirma que todos os indivíduos homossexuais têm direito de perseguir a mudança. “É o cliente que deve determinar a direção do seu tratamento.”
Dr. Warren Throckmorton, antigo presidente da Associação Americana de Conselheiros da Saúde Mental, estudou uma grande amostra de pesquisas sobre mudança de orientação sexual. Ele diz que tal tratamento tem sido efetivo, que pode ser conduzido de forma ética, e que deve estar disponível a todos os clientes que pedem este tipo de ajuda. Seu artigo foi publicado há dois anos (“Tentativas de Modificação da Orientação Sexual: Uma Revisão da Literatura Resultante e Temas Éticos,”) Journal of Mental Health Counseling, Out, 1998, vol 20, pp. 283-304.
Dr. Martin Seligman, Presidente (1998) da Associação Americana de Psicologia, cita as pesquisas no seu livro, “O Que se Pode Mudar e o que Não se Pode Mudar”. Ele é otimista em relação à mudança para aquelas pessoas que tiveram menos experiências homossexuais e/ou alguns sentimentos bissexuais.
Num artigo recente no primeiro jornal acadêmico de psicoterapia e no Jornal Americano de Terapia da Família, o Dr. Mark Yarhouse da Regent University fez uma defesa poderosa para a terapia de mudança de orientação sexual:
“Os psicólogos têm uma responsabilidade ética de permitir que as pessoas persigam tratamento cuja meta é diminuir as experiências de atração pelo mesmo sexo…. Não apenas porque afirma o direito do cliente à dignidade, autonomia e auto representação... mas também porque demonstra o respeito pela diversidade.”
NARTH acredita que a terapia efetiva evolui a partir de um sistema partilhado de valores entre cliente e terapeuta. Mas quando o ativismo gay chama o desejo de mudar de orientação sexual como algo ilegítimo, eles impõe os seus próprios valores e perspectivas sobre um homossexual insatisfeito e lhe tira o direito de autodeterminação.
Esperamos que possam visitar nosso website: www.narth.com, para ver toda a documentação destas afirmações assim como de outras pessoas. Sintam-se a vontade de nos contatar caso queiram discutir este tema.
Respeitosamente.
Joseph Nicolisi, Ph.D.
Presidente, NARTH
A Quem Possa Interessar
Eu estou escrevendo essa carta em apoio a Dra. Rozangela Justino. Entendemos que ela estará se apresentando diante do Conselho Regional de Psicologia porque ela acredita que a orientação homossexual pode ser mudada, já que se trata de uma forma de imaturidade psicossexual.
Eu sou Presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Terapia da Homossexualidade (National Association of Research and Therapy of Homosexuality – NARTH). Trata-se de um grupo de mais de mil profissionais nos Estados Unidos, composto por psicólogos, psiquiatras e psicanalistas.
Talvez vocês possam estar interessados pela nossa pesquisa recente com 882 homens e mulheres que antigamente era homossexuais. Eles experimentaram um nível significativo de mudança em suas orientações sexuais. Esta pesquisa foi publicada na edição de junho/2000 do jornal profissional Psychological Report.
Dos dados encontrados:
Um total de 45.4% das pessoas que responderam informaram que tinham tido uma mudança que lhes fazia mais heterossexuais que homossexuais. Aqueles que se submeteram à psicoterapia concordavam em sua maioria absoluta que a terapia tinha lhes ajudado a reduzir suas atrações homossexuais. Muitos perceberam suas condutas homossexuais como um vício.
Uma grande maioria disse que suas religiões e crenças espirituais desempenharam um papel crucial em vencer a homossexualidade.
Os participantes da pesquisa informaram que tiveram melhorias significativas nas seguintes áreas de funcionamento:
- Auto-aceitação
- Auto-compreensão
- Sensação de poder pessoal
- Assertividade
- Sensação de clareza e segurança em relação à identidade de gênero
- Auto-estima
- Diminuição da solidão
- Melhoria na estabilidade emocional e maturidade
- Diminuição da depressão
- Melhoria na habilidade de resolver os conflitos interpessoais
- Diminuição dos pensamentos, sentimento e condutas homossexuais
Antes de fazerem terapia, 68% dos participantes se percebiam como exclusivamente ou quase exclusivamente homossexuais. Depois do tratamento, apenas 13% se percebiam como exclusivamente ou quase exclusivamente homossexuais.
Além do mais, os seguintes profissionais altamente conceituados têm expressado seu apoio em relação à possibilidade de mudança de orientação sexual:
Robert Spitzer, MD, o psiquiatra conhecido como o “arquiteto da decisão de 1973” que retirou a homossexualidade do manual DSM, recentemente expressou uma preocupação séria em relação ao movimento contra à terapia de re-orientação sexual. Daqui a dois meses, o Dr. Spitzer deve apresentar os resultados do seu próprio estudo à Associação Americana de Psiquiatria. Ele estudou 200 indivíduos que dizem que alcançaram uma mudança de orientação sexual e que conseguiram manter essa mudança por, no mínimo, os últimos 5 anos.
Diz o Dr. Spitzer:
“A partir das entrevistas que eu fiz com as pessoas, estou convencido… que muitas delas… conseguiram fazer mudanças substanciosas em tornar-se heterossexuais. Eu cheguei a este estudo muito cético. Agora eu reivindico e afirmo que essas mudanças podem ser sustentadas.”
Em relação às pessoas que dizem ser exclusivamente homossexuais, ele concedeu que, “Penso que, implicitamente, algo não está funcionando bem.”
Dr. Raymond Fowler, o Secretario Executivo (CEO) da Associação Americana de Psicologia , diz que a sua interpretação da posição da APA sobre terapia reparativa é que aqueles que querem explorar os sentimentos ou condutas heterossexuais emergentes têm o direito de fazê-lo como o direito inerente de cada cliente a sua autodeterminação.
Dr. Brent Scharman, antigo presidente da Associação Psicologia de Utah, considera-se um “típico” psicólogo, não um ativista por qualquer das posições em relação à homossexualidade. Ele afirma que todos os indivíduos homossexuais têm direito de perseguir a mudança. “É o cliente que deve determinar a direção do seu tratamento.”
Dr. Warren Throckmorton, antigo presidente da Associação Americana de Conselheiros da Saúde Mental, estudou uma grande amostra de pesquisas sobre mudança de orientação sexual. Ele diz que tal tratamento tem sido efetivo, que pode ser conduzido de forma ética, e que deve estar disponível a todos os clientes que pedem este tipo de ajuda. Seu artigo foi publicado há dois anos (“Tentativas de Modificação da Orientação Sexual: Uma Revisão da Literatura Resultante e Temas Éticos,”) Journal of Mental Health Counseling, Out, 1998, vol 20, pp. 283-304.
Dr. Martin Seligman, Presidente (1998) da Associação Americana de Psicologia, cita as pesquisas no seu livro, “O Que se Pode Mudar e o que Não se Pode Mudar”. Ele é otimista em relação à mudança para aquelas pessoas que tiveram menos experiências homossexuais e/ou alguns sentimentos bissexuais.
Num artigo recente no primeiro jornal acadêmico de psicoterapia e no Jornal Americano de Terapia da Família, o Dr. Mark Yarhouse da Regent University fez uma defesa poderosa para a terapia de mudança de orientação sexual:
“Os psicólogos têm uma responsabilidade ética de permitir que as pessoas persigam tratamento cuja meta é diminuir as experiências de atração pelo mesmo sexo…. Não apenas porque afirma o direito do cliente à dignidade, autonomia e auto representação... mas também porque demonstra o respeito pela diversidade.”
NARTH acredita que a terapia efetiva evolui a partir de um sistema partilhado de valores entre cliente e terapeuta. Mas quando o ativismo gay chama o desejo de mudar de orientação sexual como algo ilegítimo, eles impõe os seus próprios valores e perspectivas sobre um homossexual insatisfeito e lhe tira o direito de autodeterminação.
Esperamos que possam visitar nosso website: www.narth.com, para ver toda a documentação destas afirmações assim como de outras pessoas. Sintam-se a vontade de nos contatar caso queiram discutir este tema.
Respeitosamente.
Joseph Nicolisi, Ph.D.
Presidente, NARTH
TRATAMENTO PSICOLÓGICO DE PESSOAS QUE LUTAM COM A HOMOSSEXUALIDADE NÃO DESEJADA - Dr. Melvin Wong
A Quem Interessar Possa
Eu estou escrevendo esta declaração para oferecer minha opinião profissional e comentários sobre o tratamento psicológico de indivíduos que lutam com a homossexualidade não desejada.
Sou um psicólogo licenciado na prática particular na Califórnia por mais de onze anos. Estive envolvido extensamente em treinamento e supervisão de psicólogos na esfera do doutorado, psiquiatras em treinamento de residência, estudantes de medicina, psiquiatras atuando como assistentes sociais e terapeutas de casamento e família na área da Baía de São Francisco. Tenho ministrado treinamento em saúde mental em seminários assim como no governo ou conferências universitárias promovidas em Beijing, Shangai e Hong Kong, na China.
Com base na minha experiência, a homossexualidade não desejada é real e indivíduos sofrem grande angústia com isso. Acredito que os direitos desses indivíduos devem ser respeitados assim como respeitamos aqueles que não acham a homossexualidade algo indesejável. Eu gostaria de apelar ao princípio da justiça no campo da saúde ao invés de adotar o expediente do que é politicamente usual porque precisamos atentar diligentemente aos que seriam os alvos do tratamento para esses pacientes. Nós precisamos oferecer a essas pessoas tolerância em suas buscas por felicidade com base no desejo que têm de mudar, embora isso não seja considerado politicamente correto nos dias de hoje.
O segundo ponto que eu gostaria de oferecer para consideração é o direito à liberdade da hostilidade que o profissional da saúde mental tem para praticar aquilo em que ele ou ela é especialista. Uma sociedade avançada baseada na economia do livre mercado não pode sufocar essa criatividade porque todos, eventualmente, sofrerão desta visão curta e de uma mentalidade fechada. Diversidade e multiculturalismo enriquecem e não são restritivos. Nós não deveríamos recear ter qualquer tipo de profissional de saúde mental, naquilo que ele ou ela fosse bom.
Embora a Associação Americana de Psiquiatria não tenha incluído a homossexualidade como uma diagnose em sua versão atual do manual de diagnósticos, ela não declarou a homossexualidade como uma condição saudável. O comitê que votou na remoção desta diagnose tomou uma atitude política e não uma decisão baseada em evidências clínicas. O psiquiatra que foi grandemente responsável por este comitê, o Dr. Robert Spitzer, disse em shows da mídia popular que ele acreditava que a mudança para homossexuais era possível. Ele ainda disse acreditar que essas pessoas que já haviam mudado eram pessoas felizes.
Então, eu faria esta defesa para dar aos indivíduos que lutam com a homossexualidade igual acesso à terapia, não limitando o que qualquer profissional da saúde mental possa e deva fazer. Nós precisamos de tolerância e justiça para servir aos nossos pacientes.
Cordialmente,
Melvin Wong, Ph.D.
Melvin W. Wong, Ph.D.
Psicólogo Clínico Licenciado
Original:
To Whom this May Concern
I am writing this statement to offer my professional opinion and comments on the psychological treatment of individuals struggling with unwanted homosexuality.
I am a licensed psychologist in private practice in California for over eleven years. I have been involved extensively in training and supervision of doctoral level psychologists, psychiatrists in residency training, medical students, psychiatric social workers and marriage and family therapists in the greater San Francisco bay area. I have been providing mental health training for seminaries as well as in government or university sponsored conferences in Beijing, Shanghai and Hong Kong in China.
Based on my experience, unwanted homosexuality is real and individual suffers great anguish from it. I believe the rights of these individuals should be respected equally as we respect those individuals who do not find homosexuality unwanted. I would like to appeal to the tenet of fairness in the market place of health care instead of what is politically expedient because we should attending diligently to realize the treatment goals for these patients. We need to offer these people tolerance in pursuing their happiness based on a desire to change although this is against political correctness at this time.
The second point I would like to offer for consideration is the right to freedom from hostility of a mental health professional to practice what he or she is proficient in. An advancing society based on a free market economy cannot stifle this creativity because everyone will eventually suffer from this shortsightedness and close-mindedness. Diversity and multiculturalism enrich and they do not limit. We should have no fear in having any mental health professional practice whatever he or she is good at.
Although the American Psychiatric Association did not include homosexuality as a diagnosis in the current version of it’s diagnostic manual, it did not declare homosexuality as a healthy condition either. The committee that voted on the deletion of this diagnosis made a political move and not a decision based on clinical evidence. The psychiatrist who was largely responsible for this committee, Dr. Robert Spitzer has said on record in popular media shows that he believed change for homosexuals was possible. He further said that he believed these changed people were happy people.
I would therefore make this plea to give individuals struggling with unwanted homosexuality equal access to therapy by not limiting what any mental health professionals can and should do. We need tolerance and fairness to serve our patients.
Yours truly,
Melvin Wong, Ph.D.
Melvin W. Wong, Ph.D.
Licensed Clinical Psychologist
Eu estou escrevendo esta declaração para oferecer minha opinião profissional e comentários sobre o tratamento psicológico de indivíduos que lutam com a homossexualidade não desejada.
Sou um psicólogo licenciado na prática particular na Califórnia por mais de onze anos. Estive envolvido extensamente em treinamento e supervisão de psicólogos na esfera do doutorado, psiquiatras em treinamento de residência, estudantes de medicina, psiquiatras atuando como assistentes sociais e terapeutas de casamento e família na área da Baía de São Francisco. Tenho ministrado treinamento em saúde mental em seminários assim como no governo ou conferências universitárias promovidas em Beijing, Shangai e Hong Kong, na China.
Com base na minha experiência, a homossexualidade não desejada é real e indivíduos sofrem grande angústia com isso. Acredito que os direitos desses indivíduos devem ser respeitados assim como respeitamos aqueles que não acham a homossexualidade algo indesejável. Eu gostaria de apelar ao princípio da justiça no campo da saúde ao invés de adotar o expediente do que é politicamente usual porque precisamos atentar diligentemente aos que seriam os alvos do tratamento para esses pacientes. Nós precisamos oferecer a essas pessoas tolerância em suas buscas por felicidade com base no desejo que têm de mudar, embora isso não seja considerado politicamente correto nos dias de hoje.
O segundo ponto que eu gostaria de oferecer para consideração é o direito à liberdade da hostilidade que o profissional da saúde mental tem para praticar aquilo em que ele ou ela é especialista. Uma sociedade avançada baseada na economia do livre mercado não pode sufocar essa criatividade porque todos, eventualmente, sofrerão desta visão curta e de uma mentalidade fechada. Diversidade e multiculturalismo enriquecem e não são restritivos. Nós não deveríamos recear ter qualquer tipo de profissional de saúde mental, naquilo que ele ou ela fosse bom.
Embora a Associação Americana de Psiquiatria não tenha incluído a homossexualidade como uma diagnose em sua versão atual do manual de diagnósticos, ela não declarou a homossexualidade como uma condição saudável. O comitê que votou na remoção desta diagnose tomou uma atitude política e não uma decisão baseada em evidências clínicas. O psiquiatra que foi grandemente responsável por este comitê, o Dr. Robert Spitzer, disse em shows da mídia popular que ele acreditava que a mudança para homossexuais era possível. Ele ainda disse acreditar que essas pessoas que já haviam mudado eram pessoas felizes.
Então, eu faria esta defesa para dar aos indivíduos que lutam com a homossexualidade igual acesso à terapia, não limitando o que qualquer profissional da saúde mental possa e deva fazer. Nós precisamos de tolerância e justiça para servir aos nossos pacientes.
Cordialmente,
Melvin Wong, Ph.D.
Melvin W. Wong, Ph.D.
Psicólogo Clínico Licenciado
Original:
To Whom this May Concern
I am writing this statement to offer my professional opinion and comments on the psychological treatment of individuals struggling with unwanted homosexuality.
I am a licensed psychologist in private practice in California for over eleven years. I have been involved extensively in training and supervision of doctoral level psychologists, psychiatrists in residency training, medical students, psychiatric social workers and marriage and family therapists in the greater San Francisco bay area. I have been providing mental health training for seminaries as well as in government or university sponsored conferences in Beijing, Shanghai and Hong Kong in China.
Based on my experience, unwanted homosexuality is real and individual suffers great anguish from it. I believe the rights of these individuals should be respected equally as we respect those individuals who do not find homosexuality unwanted. I would like to appeal to the tenet of fairness in the market place of health care instead of what is politically expedient because we should attending diligently to realize the treatment goals for these patients. We need to offer these people tolerance in pursuing their happiness based on a desire to change although this is against political correctness at this time.
The second point I would like to offer for consideration is the right to freedom from hostility of a mental health professional to practice what he or she is proficient in. An advancing society based on a free market economy cannot stifle this creativity because everyone will eventually suffer from this shortsightedness and close-mindedness. Diversity and multiculturalism enrich and they do not limit. We should have no fear in having any mental health professional practice whatever he or she is good at.
Although the American Psychiatric Association did not include homosexuality as a diagnosis in the current version of it’s diagnostic manual, it did not declare homosexuality as a healthy condition either. The committee that voted on the deletion of this diagnosis made a political move and not a decision based on clinical evidence. The psychiatrist who was largely responsible for this committee, Dr. Robert Spitzer has said on record in popular media shows that he believed change for homosexuals was possible. He further said that he believed these changed people were happy people.
I would therefore make this plea to give individuals struggling with unwanted homosexuality equal access to therapy by not limiting what any mental health professionals can and should do. We need tolerance and fairness to serve our patients.
Yours truly,
Melvin Wong, Ph.D.
Melvin W. Wong, Ph.D.
Licensed Clinical Psychologist
CARTA AOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE PSICOLOGIA. Assunto: Julgamento da Psicologa Rozangela Alves Justino
Aos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia
a/c Presidentes e/ou Comissão de Ética e/ou Conselheiros dos Respectivos Conselhos
Aos profissionais de Psicologia de todo o Brasil
A todo e qualquer interessado
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2009.
Prezados senhores,
Desde 1981 atuo como psicóloga (CRP 05/4917) no Rio de Janeiro. Especializei-me em Psicologia Clínica e Escolar, com pós graduação em Psicodrama, Psicopedagogia e treinamento em EMDR (terapia do estresse pós-traumático), além de ter cursado a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica na PUC-RJ.
Comecei a exercer a profissão imediatamente após a graduação e como estagiária desde o segundo ano da faculdade. Tenho pautado as minha ações na ética e no profissionalismo que norteiam a atuação do profissional de Psicologia. Venho apoiando sobreviventes de violências estrutural/social/doméstica, especialmente as vitimadas pelo abuso e exploração sexuais. Tenho desenvolvido estudos na área da sexualidade, especificamente sobre a homossexualidade, e apoiado pessoas que desejam superar a atração pelo mesmo sexo desde 1988.
Sugiro a leitura da síntese de meu trabalho “Da Homossexualidade à Heterossexualidade: há possibilidade de resgate da heterossexualidade” (monografia de especialização em Psicodrama), que se encontra no meu blog pessoal: http://rozangelajustino.blogspot.com. Sugiro também a leitura do livro “Homossexualidade Masculina – escolha ou destino?”, de Claudemiro Soares (Editora Thesaurus, Brasília, 2008). Esse livro trata da atração pelo mesmo sexo e das abordagens terapêuticas para a mudança de orientação sexual, mostrando como vários profissionais, com base em teorias psicológicas, alcançam resultados positivos em seu trabalho terapêutico com pessoas que desejam superar a atração pelo mesmo sexo. O próprio autor é um caso de êxito na superação da homossexualidade.
Nós, profissionais, sabemos que os teóricos consagrados na psicologia e as escolas de psicologia entendem que:
• Não há comprovação genética para a homossexualidade;
• Esta apresenta fatores multicausais;
• A homossexualidade pode ter início na expectativa dos pais e entes queridos pelo nascimento de um menino ou uma menina, projetando naquela criança todos os seus anseios, antes mesmo de nascer;
• A homossexualidade sugere imaturidade no desenvolvimento psicossexual;
• Pode ser decorrente de fatores sócio-culturais;
• A maioria dos acometidos por transtornos sexuais, incluindo os ligados à homossexualidade e outros, sofreu abuso sexual na infância e/ou adolescência;
• A psicanálise considera a homossexualidade uma perversão, um desvio sexual.
Quanto à Psicanálise, surpreendeu-me o livro “Homossexualidade e Perversão na Psicanálise: uma resposta aos estudos com gays e lésbicas, de Graciela Haydée Barbero. SP: Casa do Psicólogo, 2005. Tal livro trata de uma análise sobre os constructos psicanalíticos, que consideram a homossexualidade uma perversão sujeita a tratamento. No entanto, a Dra. Graciela conclama os leitores profissionais da Psicologia a abandonarem todas as teorias psicológicas consagradas no passado e a adotarem a teoria da desconstrução social, também denominada ‘queer’. Essa teoria propõe a desconstrução de todos os conceitos, valores e normas sociais estabelecidos, e a criação de uma nova teoria, novos conceitos e novos valores, uma nova identidade individual, social e cultural a serem impostos na sociedade criando uma ditadura através de legislações para que toda a sociedade brasileira adote o seu cabedal teórico, pedagógico e identitário, que inclui a validação de todas as formas de expressão sexual. Os teóricos desconstrutivistas, inclusive, entendem que o “mito” da relação incestuosa deverá ser desconstruído para que crianças e adultos expressem livremente a sua sexualidade.
Parece que foi a partir desta teoria, que tomou vulto nos anos 90, que os Conselhos de Psicologia baixaram a Resolução 01/99 proibindo os psicólogos de utilizarem os seus conhecimentos embasados em teóricos consagrados da Psicologia e da Psicanálise, obrigando-os a seguir somente a teoria da desconstrução social – ‘queer’. Por razões desconhecidas, não fazem referência clara à teoria da desconstrução social, como declaradamente a Dra. Graciela referenda, mas à Organização Mundial da Saúde, alegando que esta não mais considera a homossexualidade uma doença.
Na verdade, o termo doença, conforme podemos observar na publicação oficial da OMS-CID 10, foi trocado pelo termo TRANSTORNO, o qual significa “um conjunto de sinais e sintomas ou comportamento clinicamente reconhecíveis, associados, na maioria dos casos, a sofrimento e interferência com funções pessoais”(cf. CID 10, p.5). Portanto, apesar de o termo doença ter sido substituído por transtorno, isso não implica impedimento em tratar pessoas que voluntariamente chegam aos consultórios, em sofrimento psíquico, buscando apoio devido a transtornos comportamentais e sexuais indesejados a elas. Sabemos que a maioria desses pacientes apresenta múltiplos transtornos, sendo comum, por exemplo, apresentarem um ou mais dos seguintes:
1) Transtornos de Identidade Sexual (F64): transexualismo, transvestismo de duplo papel, transtornos de identidade sexual na infância, outros transtornos de identidade sexual e os não especificados; e/ou
2) Transtornos Psicológicos e de Comportamento Associados ao Desenvolvimento e Orientação Sexuais (F66): transtorno de maturação sexual, orientação sexual egodistônica (inclui os que apresentam orientação sexual homossexual egodistônica), transtorno de relacionamento sexual.
Os transtornos acima podem ser primários ou secundários aos abaixo, dependendo do quadro individual, conjugados aos:
1. Transtornos de Preferência Sexual (F65): fetichismo, transvestismo fetichista, exibicionismo, voyerismo, pedofilia, sadomasoquismo, transtornos múltiplos de preferência sexual, outros transtornos de preferência sexual.
Como também:
2. F-42 - Transtorno obssessivo-compulsivo;
3. F44 - Dissociativos ou conversivos;
4. F 25 - Transtornos esquizoafetivos;
5. F60.7 - Transtornos de personalidade dependente;
6. F-91.1 - Transtorno de conduta não socializado;
7. F 32 - Transtorno depressivo;
8. F 40 - Transtorno fóbico-ansiosos;
E outros.
Portanto, o tratamento psicoterápico não visa tratar apenas um dos transtornos que a pessoa apresenta, mas um conjunto deles e seus sintomas, nem sempre o transtorno ligado a sexualidade é o principal, podendo, inclusive, mostrar-se como sintoma de um outro, sendo que não podemos impedir que a pessoa se beneficie do tratamento que ela mesma procura voluntariamente. É o paciente quem direciona a psicoterapia, e o papel do terapeuta é se colocar ao lado desse paciente para que ele consiga fazer uma revisão de vida de forma a favorecer os insights que o levam a efetuar as mudanças que ele mesmo desejar em sua vida. A maioria dos meus pacientes tem se beneficiado com o tratamento por mim disponibilizado, tendo muitos deles apresentado mudanças significativas de forma a minimizar o sofrimento psíquico causado por transtornos desenvolvidos. Inclusive, um grande número dos que buscaram tratamento para abandonar a orientação sexual homossexual conseguiram êxito em seus propósitos, tendo muitos desenvolvido a heterossexualidade.
Portanto, tenho a consciência de que não venho infringindo nenhuma norma ética do Conselho Profissional a que estou vinculada, tanto que não há qualquer prova material quanto a isso. Venho prestando atendimento especializado e atual para oferecer o melhor para os que procuram o meu atendimento. No entanto, fui condenada injustamente pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro e estarei sendo julgada pelo Conselho Federal de Psicologia no dia 29 de maio do corrente ano, em Brasília, DF, por apoiar pessoas que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo. Há uma forte pressão para que eu seja condenada por oferecer apoio e compreensão a esses pacientes, ainda que a totalidade da minha clientela não seja de pessoas acometidas por transtornos ligados à homossexualidade. Sendo assim, essa é uma punição injusta, sem respaldo em conhecimento científico, mas em pressão política de movimentos sociais com interesses escusos.
Amo a profissão que escolhi e o meu trabalho, de onde vem o meu sustento pessoal, pois não tenho outra formação profissional. Como disse antes, trabalho como psicóloga desde 1981, tendo antes estagiado em Psicologia. Certamente, outros profissionais da Psicologia também estão correndo perigo de serem punidos injustamente como eu, devido ao equívoco de ter sido criada uma norma que contraria a própria Constituição Federal, além da Declaração de Direitos Humanos, impedindo milhares de pessoas em estado de sofrimento que, por razões pessoais diversas, desejam procurar um profissional que segue as mesmas teorias e técnicas psicoterápicas que eu, oferecendo apoio e compreensão para os que voluntariamente desejam superar a atração pelo mesmo sexo.
Enquanto cidadã brasileira comum, devo primar pela garantia dos nossos direitos constitucionais conforme os termos dos Arts. 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de:
a) PENSAR (liberdade de consciência);
b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade de expressão, intelectual e científica);
c) ASSOCIAR PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS (liberdade de atuar e/ou fornecer informações à sociedade).
Sendo assim, peço-lhes que se manifestem junto a este Conselho Profissional em protesto contra a minha punição, para que acusações injustas e cerceadoras de direitos não alcancem outros profissionais da Psicologia e consequentemente a população brasileira. Estarão disponíveis no blog: http://rozangelajustino.blogspot.com os e-mails, endereços e telefones dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia em todo o Brasil.
Isso posto, peço-lhes que além de se manifestarem contra a minha punição, que também a RESOLUÇÃO 01/99, que promoveu o acordo do CFP com movimentos sociais cerceadores de direitos, seja revogada, e que os profissionais tenham liberdade científica, de pensamento, de expressão e outras liberdades garantidas na Declaração de Direitos Humanos e na Constituição Federal para o livre exercício profissional, cumprindo o juramento de exercer a nossa profissão com honestidade e dignidade, respeitando seu código profissional e os preceitos da justiça, da moral e da ética a favor do desenvolvimento humano e social.
Como psicóloga, eu me comprometi também a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica, além do rigor ético. Prometi e venho cumprindo o meu juramento por meio do meu exercício profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida a cada sujeito e a todos os cidadãos e instituições.
Atenciosamente,
Rozangela Alves Justino
rjustino@urbi.com.br
rozangelajustino@abraceh.org.br
rozangelalvesjustino@ig.com.br
Caso deseje conhecer mais a minha trajetória, leia os meus escritos no blog: HTTP://rozangelajustino.blogspot.com, como também o site da instituição criada para a garantia de direitos: ABRACEH-ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA: www.abraceh.org.br
a/c Presidentes e/ou Comissão de Ética e/ou Conselheiros dos Respectivos Conselhos
Aos profissionais de Psicologia de todo o Brasil
A todo e qualquer interessado
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2009.
Prezados senhores,
Desde 1981 atuo como psicóloga (CRP 05/4917) no Rio de Janeiro. Especializei-me em Psicologia Clínica e Escolar, com pós graduação em Psicodrama, Psicopedagogia e treinamento em EMDR (terapia do estresse pós-traumático), além de ter cursado a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica na PUC-RJ.
Comecei a exercer a profissão imediatamente após a graduação e como estagiária desde o segundo ano da faculdade. Tenho pautado as minha ações na ética e no profissionalismo que norteiam a atuação do profissional de Psicologia. Venho apoiando sobreviventes de violências estrutural/social/doméstica, especialmente as vitimadas pelo abuso e exploração sexuais. Tenho desenvolvido estudos na área da sexualidade, especificamente sobre a homossexualidade, e apoiado pessoas que desejam superar a atração pelo mesmo sexo desde 1988.
Sugiro a leitura da síntese de meu trabalho “Da Homossexualidade à Heterossexualidade: há possibilidade de resgate da heterossexualidade” (monografia de especialização em Psicodrama), que se encontra no meu blog pessoal: http://rozangelajustino.blogspot.com. Sugiro também a leitura do livro “Homossexualidade Masculina – escolha ou destino?”, de Claudemiro Soares (Editora Thesaurus, Brasília, 2008). Esse livro trata da atração pelo mesmo sexo e das abordagens terapêuticas para a mudança de orientação sexual, mostrando como vários profissionais, com base em teorias psicológicas, alcançam resultados positivos em seu trabalho terapêutico com pessoas que desejam superar a atração pelo mesmo sexo. O próprio autor é um caso de êxito na superação da homossexualidade.
Nós, profissionais, sabemos que os teóricos consagrados na psicologia e as escolas de psicologia entendem que:
• Não há comprovação genética para a homossexualidade;
• Esta apresenta fatores multicausais;
• A homossexualidade pode ter início na expectativa dos pais e entes queridos pelo nascimento de um menino ou uma menina, projetando naquela criança todos os seus anseios, antes mesmo de nascer;
• A homossexualidade sugere imaturidade no desenvolvimento psicossexual;
• Pode ser decorrente de fatores sócio-culturais;
• A maioria dos acometidos por transtornos sexuais, incluindo os ligados à homossexualidade e outros, sofreu abuso sexual na infância e/ou adolescência;
• A psicanálise considera a homossexualidade uma perversão, um desvio sexual.
Quanto à Psicanálise, surpreendeu-me o livro “Homossexualidade e Perversão na Psicanálise: uma resposta aos estudos com gays e lésbicas, de Graciela Haydée Barbero. SP: Casa do Psicólogo, 2005. Tal livro trata de uma análise sobre os constructos psicanalíticos, que consideram a homossexualidade uma perversão sujeita a tratamento. No entanto, a Dra. Graciela conclama os leitores profissionais da Psicologia a abandonarem todas as teorias psicológicas consagradas no passado e a adotarem a teoria da desconstrução social, também denominada ‘queer’. Essa teoria propõe a desconstrução de todos os conceitos, valores e normas sociais estabelecidos, e a criação de uma nova teoria, novos conceitos e novos valores, uma nova identidade individual, social e cultural a serem impostos na sociedade criando uma ditadura através de legislações para que toda a sociedade brasileira adote o seu cabedal teórico, pedagógico e identitário, que inclui a validação de todas as formas de expressão sexual. Os teóricos desconstrutivistas, inclusive, entendem que o “mito” da relação incestuosa deverá ser desconstruído para que crianças e adultos expressem livremente a sua sexualidade.
Parece que foi a partir desta teoria, que tomou vulto nos anos 90, que os Conselhos de Psicologia baixaram a Resolução 01/99 proibindo os psicólogos de utilizarem os seus conhecimentos embasados em teóricos consagrados da Psicologia e da Psicanálise, obrigando-os a seguir somente a teoria da desconstrução social – ‘queer’. Por razões desconhecidas, não fazem referência clara à teoria da desconstrução social, como declaradamente a Dra. Graciela referenda, mas à Organização Mundial da Saúde, alegando que esta não mais considera a homossexualidade uma doença.
Na verdade, o termo doença, conforme podemos observar na publicação oficial da OMS-CID 10, foi trocado pelo termo TRANSTORNO, o qual significa “um conjunto de sinais e sintomas ou comportamento clinicamente reconhecíveis, associados, na maioria dos casos, a sofrimento e interferência com funções pessoais”(cf. CID 10, p.5). Portanto, apesar de o termo doença ter sido substituído por transtorno, isso não implica impedimento em tratar pessoas que voluntariamente chegam aos consultórios, em sofrimento psíquico, buscando apoio devido a transtornos comportamentais e sexuais indesejados a elas. Sabemos que a maioria desses pacientes apresenta múltiplos transtornos, sendo comum, por exemplo, apresentarem um ou mais dos seguintes:
1) Transtornos de Identidade Sexual (F64): transexualismo, transvestismo de duplo papel, transtornos de identidade sexual na infância, outros transtornos de identidade sexual e os não especificados; e/ou
2) Transtornos Psicológicos e de Comportamento Associados ao Desenvolvimento e Orientação Sexuais (F66): transtorno de maturação sexual, orientação sexual egodistônica (inclui os que apresentam orientação sexual homossexual egodistônica), transtorno de relacionamento sexual.
Os transtornos acima podem ser primários ou secundários aos abaixo, dependendo do quadro individual, conjugados aos:
1. Transtornos de Preferência Sexual (F65): fetichismo, transvestismo fetichista, exibicionismo, voyerismo, pedofilia, sadomasoquismo, transtornos múltiplos de preferência sexual, outros transtornos de preferência sexual.
Como também:
2. F-42 - Transtorno obssessivo-compulsivo;
3. F44 - Dissociativos ou conversivos;
4. F 25 - Transtornos esquizoafetivos;
5. F60.7 - Transtornos de personalidade dependente;
6. F-91.1 - Transtorno de conduta não socializado;
7. F 32 - Transtorno depressivo;
8. F 40 - Transtorno fóbico-ansiosos;
E outros.
Portanto, o tratamento psicoterápico não visa tratar apenas um dos transtornos que a pessoa apresenta, mas um conjunto deles e seus sintomas, nem sempre o transtorno ligado a sexualidade é o principal, podendo, inclusive, mostrar-se como sintoma de um outro, sendo que não podemos impedir que a pessoa se beneficie do tratamento que ela mesma procura voluntariamente. É o paciente quem direciona a psicoterapia, e o papel do terapeuta é se colocar ao lado desse paciente para que ele consiga fazer uma revisão de vida de forma a favorecer os insights que o levam a efetuar as mudanças que ele mesmo desejar em sua vida. A maioria dos meus pacientes tem se beneficiado com o tratamento por mim disponibilizado, tendo muitos deles apresentado mudanças significativas de forma a minimizar o sofrimento psíquico causado por transtornos desenvolvidos. Inclusive, um grande número dos que buscaram tratamento para abandonar a orientação sexual homossexual conseguiram êxito em seus propósitos, tendo muitos desenvolvido a heterossexualidade.
Portanto, tenho a consciência de que não venho infringindo nenhuma norma ética do Conselho Profissional a que estou vinculada, tanto que não há qualquer prova material quanto a isso. Venho prestando atendimento especializado e atual para oferecer o melhor para os que procuram o meu atendimento. No entanto, fui condenada injustamente pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro e estarei sendo julgada pelo Conselho Federal de Psicologia no dia 29 de maio do corrente ano, em Brasília, DF, por apoiar pessoas que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo. Há uma forte pressão para que eu seja condenada por oferecer apoio e compreensão a esses pacientes, ainda que a totalidade da minha clientela não seja de pessoas acometidas por transtornos ligados à homossexualidade. Sendo assim, essa é uma punição injusta, sem respaldo em conhecimento científico, mas em pressão política de movimentos sociais com interesses escusos.
Amo a profissão que escolhi e o meu trabalho, de onde vem o meu sustento pessoal, pois não tenho outra formação profissional. Como disse antes, trabalho como psicóloga desde 1981, tendo antes estagiado em Psicologia. Certamente, outros profissionais da Psicologia também estão correndo perigo de serem punidos injustamente como eu, devido ao equívoco de ter sido criada uma norma que contraria a própria Constituição Federal, além da Declaração de Direitos Humanos, impedindo milhares de pessoas em estado de sofrimento que, por razões pessoais diversas, desejam procurar um profissional que segue as mesmas teorias e técnicas psicoterápicas que eu, oferecendo apoio e compreensão para os que voluntariamente desejam superar a atração pelo mesmo sexo.
Enquanto cidadã brasileira comum, devo primar pela garantia dos nossos direitos constitucionais conforme os termos dos Arts. 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de:
a) PENSAR (liberdade de consciência);
b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade de expressão, intelectual e científica);
c) ASSOCIAR PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS (liberdade de atuar e/ou fornecer informações à sociedade).
Sendo assim, peço-lhes que se manifestem junto a este Conselho Profissional em protesto contra a minha punição, para que acusações injustas e cerceadoras de direitos não alcancem outros profissionais da Psicologia e consequentemente a população brasileira. Estarão disponíveis no blog: http://rozangelajustino.blogspot.com os e-mails, endereços e telefones dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia em todo o Brasil.
Isso posto, peço-lhes que além de se manifestarem contra a minha punição, que também a RESOLUÇÃO 01/99, que promoveu o acordo do CFP com movimentos sociais cerceadores de direitos, seja revogada, e que os profissionais tenham liberdade científica, de pensamento, de expressão e outras liberdades garantidas na Declaração de Direitos Humanos e na Constituição Federal para o livre exercício profissional, cumprindo o juramento de exercer a nossa profissão com honestidade e dignidade, respeitando seu código profissional e os preceitos da justiça, da moral e da ética a favor do desenvolvimento humano e social.
Como psicóloga, eu me comprometi também a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica, além do rigor ético. Prometi e venho cumprindo o meu juramento por meio do meu exercício profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida a cada sujeito e a todos os cidadãos e instituições.
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Rozangela Alves Justino
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rozangelajustino@abraceh.org.br
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CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE PSICOLOGIA - BRASIL
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Atualização: 21 de maio de 2009.
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E-mail: atendimento@crp-01.org.br
Telefone: 3328.4660 / Fax: Ramal 21
a) Acre – Rio Branco
Endereço: Avenida Brasil, 303 Sala 302, Centro Empresarial Rio – Centro - Rio Branco – Acre - Cep: 69.900-100
E-mail: crpacre01@brturbo.com.br
Telefone/Fax: (68) 3223.4550
b) Amazonas - Manaus
Endereço: Av. Djalma Batista, 3.000 - salas 31/32 Cond. Amazonas Flat Service - Térreo Bairro Chapada – Manaus - Amazonas CEP 69.050-010
E-mail: crpmanaus@vivax.com.br
Telefone/Fax: (92) 3584.4320/ 3584.4205
c) Rondônia – Porto Velho
Endereço: R. Duque de Caxias, 307 Sala 11, Bairro Arigolândia – Porto Velho - Rondônia Cep: 78.900-040
E-mail: crp01ro@brturbo.com.br
Telefone/Fax: (69) 3224.3321/3324-1116
d) Roraima – Boa Vista
Caixa Postal, 370 Centro – Boa Vista - Roraima Cep: 69.301-970
E-mail: crp01rr@technet.com.br
Telefone/Fax: (95) 3623.1124
2) Conselho Regional de Psicologia 02ª Região (PE/FN)
Endereço: Rua Afonso Pena, 475 - Santo Amaro
CEP: CEP: 50050-130 Recife, PE
TEL.: (81) 2119 7272 - FAX: (81) 2119 7262
E-mail: crppe@crppe.org.br
Site: http://www.crppe.org.br
3) Conselho Regional de Psicologia 03ª Região (BA/SE)
Endereço: Rua Professor Aristides Novis, 27 - Estrada de São Lázaro – Federação – Salvador, BA CEP
Telefone: (071) 3332-6168 / 3245-4585 / 3247-6716 / 8889-0660 / 8889-0661
E-mail: crp03@crp03.org.br
Site: http://www.crp03.org.br
4) Conselho Regional de Psicologia 04ª Região (MG)
Endereço: Rua Timbiras, 1532 6º Andar, Lourdes
Belo Horizonte, MG CEP
Telefone: (31) 2138-6767
E-mail: crp04@crp04.org.br
Site: http://www.crp04.org.br
Escritório Central
Telefone: (31) 2138-6775 (Belo Horizonte)
etec@crp04.org.br
a) Setorial Leste
Telefone: (33) 3225-0475 (Governador Valadares)
leste@crp04.org.br
b) Setorial Norte
Telefone: (38) 3221-7720 (Montes Claros)
norte@crp04.org.br
c) Setorial Sudeste
Telefone: (32) 3215-9014 (Juiz de Fora)
sudeste@crp04.org.br
d) Setorial Sul
Telefone: (35) 3423-8382 (Pouso Alegre)
sul@crp04.org.br
e) Setorial Triângulo
Telefone: (34) 3235-6765 (Uberlândia)
uberlandia@crp04.org.br
5) Conselho Regional de Psicologia 05ª Região (RJ)
Endereço: Rua Delgado De Carvalho, 53 Tijuca
Rio de Janeiro, RJ CEP 20.260-280
Telefone: (21) 2139-5400 - Fax: 2139-5440
E-mail: crprj@crprj.org.br
Site: http://www.crprj.org.br
a) Baixada
Rua Sebastião Herculano de Mattos, 41 - Centro
CEP 26255-220 - Nova Iguaçu - RJ
Tel/Fax: (21) 2768.0007
E-mail: subsedeni@crprj.org.br
b) Niterói
Av. Amaral Peixoto, 467/ sl.509 - Centro
CEP 24020-000 - Niterói - RJ
Tel/Fax: (21) 2717.3211
E-mail:subsedeniteroi@crprj.org.br
c) Petrópolis
Rua Paulo Barbosa, 174/ sl.15 - Centro
CEP 25620-100 - Petrópolis - RJ
Tel/Fax: (24) 2243.0834
E-mail:subsedepetropolis@crprj.org.br
6) Conselho Regional de Psicologia 06ª Região (SP)
Endereço: Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América
CEP 05.410-020 São Paulo, SP
Telefone: (11) 3061-9494 / 3061-9617 / 3061-0871
E-mail: info@crpsp.org.br
Site: http://www.crpsp.org.br
a) Assis:
Rua Osvaldo Cruz, nº 47 - Vila Xavier, Cep: 19800-080 - Assis/SP
Fones: (18) 3322-6224 ou 3322-3932
e-mail: assis@crpsp.org.br
b) Baixada:
Rua Dr. Cesário Bastos, 26 - Vila Belmiro - Cep: 11075-270 Santos, SP
Tels.: (13) 3235.2324 - 3235.2441
e-mail: baixada@crpsp.org.br
c) Baurú:
Rua Albino Tâmbara, 5-28, Vl. Cidade Universitária
Cep: 17012-470 Bauru, SP
Tel.: (14) 3223-3147 ou 3223-6020
e-mail: bauru@crpsp.org.br
d) Campinas:
Rua Frei Manuel da Ressurreição, 1251 - Guanabara -
Cep: 13.073-221 Campinas, SP
Tels.: (19) 3243-7877, 3241-8516
e-mail: campinas@crpsp.org.br
e) ABC:
Rua Almirante Tamandaré, 426 - Jardim Bela Vista
Cep: 09040-040 Santo André, SP
Tel.: (11) 4436-4000 / 4427-6847 ou pelo fax: (11) 4990-7314
e-mail: abc@crpsp.org.br
f) Ribeirão Preto:
Rua Thomaz Nogueira Gaia, 168 - Jd. América
Cep: 14.020-290 Ribeirão Preto - SP
Tel.: (16) 3620.1377 ou 3623.5658 - Fax: (16) 3913.4445
e-mail: ribeirao@crpsp.org.br
g) São José do Rio Preto:
Rua Coronel Spinola de Castro, 3360 - Ed. Firenze - 2º andar - Bloco B - Sala 22 - Centro
CEP: 15015-500 - São José Rio Preto/SP
Tels: (17) 3235-2883 ou 3235-5047
e-mail: sjrpreto@crpsp.org.br
h) Taubaté:
Rua Nancy Guisard, 25, Centro - Cep: 12030-130 Taubaté, SP
Tels.: (12) 3631-1315
7) Conselho Regional de Psicologia 07ª Região (RS)
Endereço: Av. Protásio Alves, 2854 sala 301 CEP 90.410-006
Cidade: Porto Alegre RS Brasil
Telefone: (51) 3334-6799
E-mail: crprs@crprs.org.br
Site: http://www.crprs.org.br
a)Pelotas:
Rua Félix da Cunha, 772/304 - CEP: 96010-006 - Pelotas/RS
Fone/Fax: (53) 3227-4197
b) Caxias do Sul:
Rua Moreira Cesar, 2712 /33 - CEP: 95034-000 - Caxias do Sul/RS
Fone/Fax: (54) 3223-7848
8) Conselho Regional de Psicologia 08ª Região (PR)
Endereço: Av. São José, 699 Cristo Rei - CEP 80.050-350
Curitiba PR Brasil
Telefone: (41) 3013-5766
E-mail: admin@crppr.org.br e crp08@crppr.org.br
Site: http://www.crppr.org.br
a) LONDRINA
Avenida Paraná, 297 - 8º andar - Ed. Itaipu - Londrina/PR
Fone/Fax: (43) 3026-5766
E-mail: crplondrina@crppr.org.br
b) MARINGÁ
Av. Mauá 2109, 1º andar sala 08 CEP 87050-020 Maringá/PR
Fone/Fax: (44) 3031-5766 E-mail: crpmaringa@crppr.org.br
c) UMUARAMA
Rua Rui Ferraz de Carvalho, 4212 - sala 1.102 CEP 87501-250 Umuarama/PR
Fone/Fax: (44) 3055-4119
E-mail: crpumuarama@uol.com.br
d) CASCAVEL:
R. Paraná, 3033 - sala 41 - CEP 85810-010 Cascavel, PR
Fone/Fax: (45) 3038-5766
e-mail: crpcascavel@crppr.org.br
e) FOZ DO IGUAÇU
E-mail: marabaran@terra.com.br
Fone: (45) 8809-7555
E-mail:glauciawarken@hotmail.com e daysebortoli@hotmail.com
f) UARAPUAVA
Fone: (42) 8801-8948
E-mail: egleidemelo@hotmail.com e trmansano@yahoo.com.br
g) SUDOESTE
Fone: (46) 8822-6897
E-mail: cecilia.fantin@uol.com.br e gcrrpsico@hotmail.com; gcrpsico@wln.com.br
h) CAMPOS GERAIS
Fone: (42) 8802-0949
E-mail: mlaidane@ufpg.org.br e luciapwolf@gmail.com
i) CAMPO MOURÃO:
Fone: (44) 8828-2290
e-mail: sezineide@ibest.com.br ou sezineide@yahoo.com.br
j) NORTE PIONEIRO
Fone: (43) 8813-3614
E-mail: soniabls@yahoo.com.br e nuci_oliveira@yahoo.com.br
k) LITORAL
Fone: (41) 8848-1308
E-mail: karin.bruck@gmail.com
l) PARANAVAÍ
Fone: (44) 8828-2289
E-mail: ccaba_psi@hotmail.com
m) UNIÃO DA VITÓRIA
E-mail: betiulrich@hotmail.com; pogogeslki@uol.com.br; cranckel@yahoo.com.br
Ética: crp08@crppr.org.br ou (41) 3074-5631
Secretaria: secretaria08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5623
Diretoria: diretoria08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5628]
Comissão de Ética: cof08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5633 ou 3074-5626
Comunicação Social: comunicacao08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5639
Gerencia Geral: gerencia@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5627
Gerente Administrativo Financeiro: admin@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5629
Renegociação: renego@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5624
Cadastro: cadastro@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5622
cadastro1@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5621
Comissões e Eventos: comissoes08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5630
Políticas Públicas: politicaspublicas08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5638
CREPOP: crepop@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5638
9) Conselho Regional de Psicologia 09ª Região (GO/TO)
Endereço: Av. T-2 Qd. 76 Lote 18 Nº 803 - Setor Bueno
Goiânia GO Brasil - CEP 74.210-010
Telefone: (062) fax 3285-6904 / 3253-1785 / 3253-1079
E-mail: crp09dir@terra.com.br ; administração@crp09.org.br
Site: http://www.crp09.org.br
a) Tocantins:
Quadra 103 Norte, N07, Lt 02, Sala 5, Plano Diretor Norte
CEP 77.053-080 - Palmas – TO
Tel: (63) 3215-7622 - Fax (63) 3215-1663
e-mail: secaoto@crp09.org.br
10) Conselho Regional de Psicologia 10ª Região (PA/AP)
Endereço: Av. Generalíssimo Deodoro, 511 Umarizal
Belém PA Brasil
Telefone: (91) 3224-6690 / 3224-6322
E-mail: atendimento@crp10.org.br
Site: http://www.crp10.org.br
11) Conselho Regional de Psicologia 11ª Região (CE/PI/MA)
Endereço: Rua Carlos Vasconcelos, 2521 Joaquim Távora
Fortaleza CE Brasil CEP 60.115-
Telefone: (085) 3246-6924 / 3246-6879
E-mail: crp11@crp11.org.br
Site: http://www.crp11.org.br
a) PIAUÍ
Rua Paissandu, 2110 - Centro Sul - CEP 64001-120 - Teresina - Piauí
Fone (86) 3221.7539
b) MARANHÃO
Rua 03 Quadra 02 sala 205 - Edifício Saint Louis - São Francisco
CEP 65076-090 - São Luís - Maranhão
Fone (98) 3227.0556
Secretaria: secretaria@crp11.org.br
Setor de Cobrança: cobranca@crp11.org.br
Comissão de Orientação e Fiscalização: cof@crp11.org.br
Comissão de Orientação e Ética: coe@crp11.org.br
Setor da Contabilidade: contabilidade@crp11.org.br
MA: ma@crp11.org.br
PI: pi@crp11.org.br
Direitos Humanos: cdh@crp11.org.br
12) Conselho Regional de Psicologia 12ª Região (SC)
Endereço: Rua Professor Bayer Filho, 110 Coqueiros
CEP 88.080-300 - Cidade: Florianópolis SC Brasil
Telefone: (48) 3244-4826
E-mail: adm@crpsc.org.br
Site: http://www.crpsc.org.br
Secretaria: secretaria@crpsc.org.br
Informações: financeiro@crpsc.org.br; cate@crpsc.org.br; projetos@crpsc.org.br.
Orientação: cof@crpsc.org.br
13)Conselho Regional de Psicologia 13ª Região (PB)
Endereço: Av. Manoel Deodato, 599
Torre, Ed. Empresarial Tower Center, Sl 301 a 307
Cidade: João Pessoa PB Brasil - CEP 58.040-181
Telefone: (083) 3244-4246 / 3224-5808 faz 3244-4151
E-mail: crp13@uol.com.br
Site: http://www.crp13.org.br
14) Conselho Regional de Psicologia 14ª Região (MT/MS)
Endereço: Av. Fernando Correa Da Costa, 2044 Joselito
CEP 79.004-311 - Campo Grande MS Brasil
Telefone: (67) 3382-4801
E-mail: crp14@terra.com.br
Site: http://www.crp14.org.br
a) Seção
Rua 40, número 120, Boa Esperança - CEP 78.068-530 - Cuiabá – MT
Tel: (85) 3627-7188
15) Conselho Regional de Psicologia 15ª Região (AL)
Endereço: Rua Prof. José Da Silveira Camerino, 291 (Antiga Rua Belo Horizonte) Farol - CEP: 57.055-630 - Maceió AL Brasil
Telefone: (82) 3241-8231 - Fax: (82) 3241-3059
E-mail: crp15@crp15.org.br
Site: http://www.crp15.org.br
16) Conselho Regional de Psicologia 16ª Região (ES)
Endereço: Rua Ferreira Coelho, 330 - Ed. Eldorado Center Sls 805, 806 e 807 - Praia do Suá - CEP 29050-280 Vitória ES Brasil
Telefone: (27) 3324-2806 / 3315-2807/ 99419152
E-mail: crp16@crp16.org.br
Site: http://www.crp16.org.br
17) Conselho Regional de Psicologia 17ª Região (RN)
Endereço: Av. Prudente de Morais, 2.842, salas 7, 9 e 11
Cidade: Natal RN Brasil - CEP 59.022-400
Telefone: (84) 3223-8107 e 3213-6964
E-mail: crprn@crprn.org.br
Site: http://www.crprn.org.br
PS.: Por gentileza, se há alguma alteração de endereço e CEP nos endereços relacionados, envie-me para atualização.
Rozangela Alves Justino:
rjustino@urbi.com.br
rozangelajustino@abraceh.org.br
rozangelalvesjustino@ig.com.br
Atualização: 21 de maio de 2009.
I - E-mails;
II - Endereços, telefones e outras informações.
I - E-MAILS:
federal@pol.org.br; cotec4@bol.org.br; gerenciageral@bol.org.br;
crp-01@crp-01.org.br; atendimento@crp-01.org.br; crpacre01@brturbo.com.br; crpmanaus@vivax.com.br; crp01ro@brturbo.com.br; crp01rr@technet.com.br;
crppe@crppe.org.br; crp03@crp03.org.br;
crp04@crp04.org.br; etec@crp04.org.br; leste@crp04.org.br; norte@crp04.org.br; sudeste@crp04.org.br; sul@crp04.org.br;
uberlandia@crp04.org.br;
crprj@crprj.org.br; subsedeni@crprj.org.br; subsedeniteroi@crprj.org.br; subsedepetropolis@crprj.org.br;
info@crpsp.org.br; assis@crpsp.org.br; baixada@crpsp.org.br; bauru@crpsp.org.br; campinas@crpsp.org.br; abc@crpsp.org.br; ribeirao@crpsp.org.br; sjrpreto@crpsp.org.br; crprs@crprs.org.br; admin@crppr.org.br;
crp08@crppr.org.br; crplondrina@crppr.org.br; crpmaringa@crppr.org.br; crpumuarama@uol.com.br; crpcascavel@crppr.org.br; marabaran@terra.com.br; glauciawarken@hotmail.com; daysebortoli@hotmail.com; egleidemelo@hotmail.com;
trmansano@yahoo.com.br; cecilia.fantin@uol.com.br; gcrrpsico@hotmail.com; gcrpsico@wln.com.br; mlaidane@ufpg.org.br; luciapwolf@gmail.com; sezineide@ibest.com.br; sezineide@yahoo.com.br; soniabls@yahoo.com.br; nuci_oliveira@yahoo.com.br; karin.bruck@gmail.com; ccaba_psi@hotmail.com; betiulrich@hotmail.com; pogogeslki@uol.com.br; cranckel@yahoo.com.br;
secretaria08@crppr.org.br; diretoria08@crppr.org.br; cof08@crppr.org.br; comunicacao08@crppr.org.br; gerencia@crppr.org.br; admin@crppr.org.br; renego@crppr.org.br; cadastro@crppr.org.br; cadastro1@crppr.org.br; comissoes08@crppr.org.br; politicaspublicas08@crppr.org.br; crepop@crppr.org.br;
crp09dir@terra.com.br; administração@crp09.org.br; crp09dir@terra.com.br; secaoto@crp09.org.br;
atendimento@crp10.org.br; crp11@crp11.org.br; adm@crpsc.org.br; secretaria@crp11.org.br; cobranca@crp11.org.br; cof@crp11.org.br; coe@crp11.org.br; contabilidade@crp11.org.br; ma@crp11.org.br; pi@crp11.org.br; cdh@crp11.org.br; adm@crpsc.org.br; secretaria@crpsc.org.br; financeiro@crpsc.org.br; cate@crpsc.org.br; projetos@crpsc.org.br; cof@crpsc.org.br;
crp13@uol.com.br; crp14@terra.com.br; crp15@crp15.org.br; crp16@crp16.org.br; crprn@crprn.org.br
II - Endereços, telefones e outras informações:
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Endereço: SRTVN – Qd 702, Ed. Brasília Rádio Center, Conj. 4024, Brasília, DF CEP 70.719-900
e-mails: federal@pol.org.br; cotec4@bol.org.br; gerenciageral@bol.org.br
Tels: (61) 2109-0100 fax (61) 2109-0150
Site: http://www.pol.org.br
1) Conselho Regional de Psicologia 01ª Região (DF/AC...)
Endereço: SRTVN 702 Ed. Brasília Radio Center - Sala 1031 Ala B Plano Piloto
Brasília, DF - CEP 70.719-900
Telefone: (61) 3328 3480 / 3328 3017 / 3328-4660 - Fax: (61) 3328-0406
E-mail: crp-01@crp-01.org.br
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Atendimento:
E-mail: atendimento@crp-01.org.br
Telefone: 3328.4660 / Fax: Ramal 21
a) Acre – Rio Branco
Endereço: Avenida Brasil, 303 Sala 302, Centro Empresarial Rio – Centro - Rio Branco – Acre - Cep: 69.900-100
E-mail: crpacre01@brturbo.com.br
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b) Amazonas - Manaus
Endereço: Av. Djalma Batista, 3.000 - salas 31/32 Cond. Amazonas Flat Service - Térreo Bairro Chapada – Manaus - Amazonas CEP 69.050-010
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Telefone/Fax: (92) 3584.4320/ 3584.4205
c) Rondônia – Porto Velho
Endereço: R. Duque de Caxias, 307 Sala 11, Bairro Arigolândia – Porto Velho - Rondônia Cep: 78.900-040
E-mail: crp01ro@brturbo.com.br
Telefone/Fax: (69) 3224.3321/3324-1116
d) Roraima – Boa Vista
Caixa Postal, 370 Centro – Boa Vista - Roraima Cep: 69.301-970
E-mail: crp01rr@technet.com.br
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2) Conselho Regional de Psicologia 02ª Região (PE/FN)
Endereço: Rua Afonso Pena, 475 - Santo Amaro
CEP: CEP: 50050-130 Recife, PE
TEL.: (81) 2119 7272 - FAX: (81) 2119 7262
E-mail: crppe@crppe.org.br
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3) Conselho Regional de Psicologia 03ª Região (BA/SE)
Endereço: Rua Professor Aristides Novis, 27 - Estrada de São Lázaro – Federação – Salvador, BA CEP
Telefone: (071) 3332-6168 / 3245-4585 / 3247-6716 / 8889-0660 / 8889-0661
E-mail: crp03@crp03.org.br
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4) Conselho Regional de Psicologia 04ª Região (MG)
Endereço: Rua Timbiras, 1532 6º Andar, Lourdes
Belo Horizonte, MG CEP
Telefone: (31) 2138-6767
E-mail: crp04@crp04.org.br
Site: http://www.crp04.org.br
Escritório Central
Telefone: (31) 2138-6775 (Belo Horizonte)
etec@crp04.org.br
a) Setorial Leste
Telefone: (33) 3225-0475 (Governador Valadares)
leste@crp04.org.br
b) Setorial Norte
Telefone: (38) 3221-7720 (Montes Claros)
norte@crp04.org.br
c) Setorial Sudeste
Telefone: (32) 3215-9014 (Juiz de Fora)
sudeste@crp04.org.br
d) Setorial Sul
Telefone: (35) 3423-8382 (Pouso Alegre)
sul@crp04.org.br
e) Setorial Triângulo
Telefone: (34) 3235-6765 (Uberlândia)
uberlandia@crp04.org.br
5) Conselho Regional de Psicologia 05ª Região (RJ)
Endereço: Rua Delgado De Carvalho, 53 Tijuca
Rio de Janeiro, RJ CEP 20.260-280
Telefone: (21) 2139-5400 - Fax: 2139-5440
E-mail: crprj@crprj.org.br
Site: http://www.crprj.org.br
a) Baixada
Rua Sebastião Herculano de Mattos, 41 - Centro
CEP 26255-220 - Nova Iguaçu - RJ
Tel/Fax: (21) 2768.0007
E-mail: subsedeni@crprj.org.br
b) Niterói
Av. Amaral Peixoto, 467/ sl.509 - Centro
CEP 24020-000 - Niterói - RJ
Tel/Fax: (21) 2717.3211
E-mail:subsedeniteroi@crprj.org.br
c) Petrópolis
Rua Paulo Barbosa, 174/ sl.15 - Centro
CEP 25620-100 - Petrópolis - RJ
Tel/Fax: (24) 2243.0834
E-mail:subsedepetropolis@crprj.org.br
6) Conselho Regional de Psicologia 06ª Região (SP)
Endereço: Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América
CEP 05.410-020 São Paulo, SP
Telefone: (11) 3061-9494 / 3061-9617 / 3061-0871
E-mail: info@crpsp.org.br
Site: http://www.crpsp.org.br
a) Assis:
Rua Osvaldo Cruz, nº 47 - Vila Xavier, Cep: 19800-080 - Assis/SP
Fones: (18) 3322-6224 ou 3322-3932
e-mail: assis@crpsp.org.br
b) Baixada:
Rua Dr. Cesário Bastos, 26 - Vila Belmiro - Cep: 11075-270 Santos, SP
Tels.: (13) 3235.2324 - 3235.2441
e-mail: baixada@crpsp.org.br
c) Baurú:
Rua Albino Tâmbara, 5-28, Vl. Cidade Universitária
Cep: 17012-470 Bauru, SP
Tel.: (14) 3223-3147 ou 3223-6020
e-mail: bauru@crpsp.org.br
d) Campinas:
Rua Frei Manuel da Ressurreição, 1251 - Guanabara -
Cep: 13.073-221 Campinas, SP
Tels.: (19) 3243-7877, 3241-8516
e-mail: campinas@crpsp.org.br
e) ABC:
Rua Almirante Tamandaré, 426 - Jardim Bela Vista
Cep: 09040-040 Santo André, SP
Tel.: (11) 4436-4000 / 4427-6847 ou pelo fax: (11) 4990-7314
e-mail: abc@crpsp.org.br
f) Ribeirão Preto:
Rua Thomaz Nogueira Gaia, 168 - Jd. América
Cep: 14.020-290 Ribeirão Preto - SP
Tel.: (16) 3620.1377 ou 3623.5658 - Fax: (16) 3913.4445
e-mail: ribeirao@crpsp.org.br
g) São José do Rio Preto:
Rua Coronel Spinola de Castro, 3360 - Ed. Firenze - 2º andar - Bloco B - Sala 22 - Centro
CEP: 15015-500 - São José Rio Preto/SP
Tels: (17) 3235-2883 ou 3235-5047
e-mail: sjrpreto@crpsp.org.br
h) Taubaté:
Rua Nancy Guisard, 25, Centro - Cep: 12030-130 Taubaté, SP
Tels.: (12) 3631-1315
7) Conselho Regional de Psicologia 07ª Região (RS)
Endereço: Av. Protásio Alves, 2854 sala 301 CEP 90.410-006
Cidade: Porto Alegre RS Brasil
Telefone: (51) 3334-6799
E-mail: crprs@crprs.org.br
Site: http://www.crprs.org.br
a)Pelotas:
Rua Félix da Cunha, 772/304 - CEP: 96010-006 - Pelotas/RS
Fone/Fax: (53) 3227-4197
b) Caxias do Sul:
Rua Moreira Cesar, 2712 /33 - CEP: 95034-000 - Caxias do Sul/RS
Fone/Fax: (54) 3223-7848
8) Conselho Regional de Psicologia 08ª Região (PR)
Endereço: Av. São José, 699 Cristo Rei - CEP 80.050-350
Curitiba PR Brasil
Telefone: (41) 3013-5766
E-mail: admin@crppr.org.br e crp08@crppr.org.br
Site: http://www.crppr.org.br
a) LONDRINA
Avenida Paraná, 297 - 8º andar - Ed. Itaipu - Londrina/PR
Fone/Fax: (43) 3026-5766
E-mail: crplondrina@crppr.org.br
b) MARINGÁ
Av. Mauá 2109, 1º andar sala 08 CEP 87050-020 Maringá/PR
Fone/Fax: (44) 3031-5766 E-mail: crpmaringa@crppr.org.br
c) UMUARAMA
Rua Rui Ferraz de Carvalho, 4212 - sala 1.102 CEP 87501-250 Umuarama/PR
Fone/Fax: (44) 3055-4119
E-mail: crpumuarama@uol.com.br
d) CASCAVEL:
R. Paraná, 3033 - sala 41 - CEP 85810-010 Cascavel, PR
Fone/Fax: (45) 3038-5766
e-mail: crpcascavel@crppr.org.br
e) FOZ DO IGUAÇU
E-mail: marabaran@terra.com.br
Fone: (45) 8809-7555
E-mail:glauciawarken@hotmail.com e daysebortoli@hotmail.com
f) UARAPUAVA
Fone: (42) 8801-8948
E-mail: egleidemelo@hotmail.com e trmansano@yahoo.com.br
g) SUDOESTE
Fone: (46) 8822-6897
E-mail: cecilia.fantin@uol.com.br e gcrrpsico@hotmail.com; gcrpsico@wln.com.br
h) CAMPOS GERAIS
Fone: (42) 8802-0949
E-mail: mlaidane@ufpg.org.br e luciapwolf@gmail.com
i) CAMPO MOURÃO:
Fone: (44) 8828-2290
e-mail: sezineide@ibest.com.br ou sezineide@yahoo.com.br
j) NORTE PIONEIRO
Fone: (43) 8813-3614
E-mail: soniabls@yahoo.com.br e nuci_oliveira@yahoo.com.br
k) LITORAL
Fone: (41) 8848-1308
E-mail: karin.bruck@gmail.com
l) PARANAVAÍ
Fone: (44) 8828-2289
E-mail: ccaba_psi@hotmail.com
m) UNIÃO DA VITÓRIA
E-mail: betiulrich@hotmail.com; pogogeslki@uol.com.br; cranckel@yahoo.com.br
Ética: crp08@crppr.org.br ou (41) 3074-5631
Secretaria: secretaria08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5623
Diretoria: diretoria08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5628]
Comissão de Ética: cof08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5633 ou 3074-5626
Comunicação Social: comunicacao08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5639
Gerencia Geral: gerencia@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5627
Gerente Administrativo Financeiro: admin@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5629
Renegociação: renego@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5624
Cadastro: cadastro@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5622
cadastro1@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5621
Comissões e Eventos: comissoes08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5630
Políticas Públicas: politicaspublicas08@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5638
CREPOP: crepop@crppr.org.br ou DDR (41) 3074-5638
9) Conselho Regional de Psicologia 09ª Região (GO/TO)
Endereço: Av. T-2 Qd. 76 Lote 18 Nº 803 - Setor Bueno
Goiânia GO Brasil - CEP 74.210-010
Telefone: (062) fax 3285-6904 / 3253-1785 / 3253-1079
E-mail: crp09dir@terra.com.br ; administração@crp09.org.br
Site: http://www.crp09.org.br
a) Tocantins:
Quadra 103 Norte, N07, Lt 02, Sala 5, Plano Diretor Norte
CEP 77.053-080 - Palmas – TO
Tel: (63) 3215-7622 - Fax (63) 3215-1663
e-mail: secaoto@crp09.org.br
10) Conselho Regional de Psicologia 10ª Região (PA/AP)
Endereço: Av. Generalíssimo Deodoro, 511 Umarizal
Belém PA Brasil
Telefone: (91) 3224-6690 / 3224-6322
E-mail: atendimento@crp10.org.br
Site: http://www.crp10.org.br
11) Conselho Regional de Psicologia 11ª Região (CE/PI/MA)
Endereço: Rua Carlos Vasconcelos, 2521 Joaquim Távora
Fortaleza CE Brasil CEP 60.115-
Telefone: (085) 3246-6924 / 3246-6879
E-mail: crp11@crp11.org.br
Site: http://www.crp11.org.br
a) PIAUÍ
Rua Paissandu, 2110 - Centro Sul - CEP 64001-120 - Teresina - Piauí
Fone (86) 3221.7539
b) MARANHÃO
Rua 03 Quadra 02 sala 205 - Edifício Saint Louis - São Francisco
CEP 65076-090 - São Luís - Maranhão
Fone (98) 3227.0556
Secretaria: secretaria@crp11.org.br
Setor de Cobrança: cobranca@crp11.org.br
Comissão de Orientação e Fiscalização: cof@crp11.org.br
Comissão de Orientação e Ética: coe@crp11.org.br
Setor da Contabilidade: contabilidade@crp11.org.br
MA: ma@crp11.org.br
PI: pi@crp11.org.br
Direitos Humanos: cdh@crp11.org.br
12) Conselho Regional de Psicologia 12ª Região (SC)
Endereço: Rua Professor Bayer Filho, 110 Coqueiros
CEP 88.080-300 - Cidade: Florianópolis SC Brasil
Telefone: (48) 3244-4826
E-mail: adm@crpsc.org.br
Site: http://www.crpsc.org.br
Secretaria: secretaria@crpsc.org.br
Informações: financeiro@crpsc.org.br; cate@crpsc.org.br; projetos@crpsc.org.br.
Orientação: cof@crpsc.org.br
13)Conselho Regional de Psicologia 13ª Região (PB)
Endereço: Av. Manoel Deodato, 599
Torre, Ed. Empresarial Tower Center, Sl 301 a 307
Cidade: João Pessoa PB Brasil - CEP 58.040-181
Telefone: (083) 3244-4246 / 3224-5808 faz 3244-4151
E-mail: crp13@uol.com.br
Site: http://www.crp13.org.br
14) Conselho Regional de Psicologia 14ª Região (MT/MS)
Endereço: Av. Fernando Correa Da Costa, 2044 Joselito
CEP 79.004-311 - Campo Grande MS Brasil
Telefone: (67) 3382-4801
E-mail: crp14@terra.com.br
Site: http://www.crp14.org.br
a) Seção
Rua 40, número 120, Boa Esperança - CEP 78.068-530 - Cuiabá – MT
Tel: (85) 3627-7188
15) Conselho Regional de Psicologia 15ª Região (AL)
Endereço: Rua Prof. José Da Silveira Camerino, 291 (Antiga Rua Belo Horizonte) Farol - CEP: 57.055-630 - Maceió AL Brasil
Telefone: (82) 3241-8231 - Fax: (82) 3241-3059
E-mail: crp15@crp15.org.br
Site: http://www.crp15.org.br
16) Conselho Regional de Psicologia 16ª Região (ES)
Endereço: Rua Ferreira Coelho, 330 - Ed. Eldorado Center Sls 805, 806 e 807 - Praia do Suá - CEP 29050-280 Vitória ES Brasil
Telefone: (27) 3324-2806 / 3315-2807/ 99419152
E-mail: crp16@crp16.org.br
Site: http://www.crp16.org.br
17) Conselho Regional de Psicologia 17ª Região (RN)
Endereço: Av. Prudente de Morais, 2.842, salas 7, 9 e 11
Cidade: Natal RN Brasil - CEP 59.022-400
Telefone: (84) 3223-8107 e 3213-6964
E-mail: crprn@crprn.org.br
Site: http://www.crprn.org.br
PS.: Por gentileza, se há alguma alteração de endereço e CEP nos endereços relacionados, envie-me para atualização.
Rozangela Alves Justino:
rjustino@urbi.com.br
rozangelajustino@abraceh.org.br
rozangelalvesjustino@ig.com.br
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