21.5.09

CARTA AOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE PSICOLOGIA. Assunto: Julgamento da Psicologa Rozangela Alves Justino

Aos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia
a/c Presidentes e/ou Comissão de Ética e/ou Conselheiros dos Respectivos Conselhos
Aos profissionais de Psicologia de todo o Brasil
A todo e qualquer interessado

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2009.

Prezados senhores,

Desde 1981 atuo como psicóloga (CRP 05/4917) no Rio de Janeiro. Especializei-me em Psicologia Clínica e Escolar, com pós graduação em Psicodrama, Psicopedagogia e treinamento em EMDR (terapia do estresse pós-traumático), além de ter cursado a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica na PUC-RJ.

Comecei a exercer a profissão imediatamente após a graduação e como estagiária desde o segundo ano da faculdade. Tenho pautado as minha ações na ética e no profissionalismo que norteiam a atuação do profissional de Psicologia. Venho apoiando sobreviventes de violências estrutural/social/doméstica, especialmente as vitimadas pelo abuso e exploração sexuais. Tenho desenvolvido estudos na área da sexualidade, especificamente sobre a homossexualidade, e apoiado pessoas que desejam superar a atração pelo mesmo sexo desde 1988.

Sugiro a leitura da síntese de meu trabalho “Da Homossexualidade à Heterossexualidade: há possibilidade de resgate da heterossexualidade” (monografia de especialização em Psicodrama), que se encontra no meu blog pessoal: http://rozangelajustino.blogspot.com. Sugiro também a leitura do livro “Homossexualidade Masculina – escolha ou destino?”, de Claudemiro Soares (Editora Thesaurus, Brasília, 2008). Esse livro trata da atração pelo mesmo sexo e das abordagens terapêuticas para a mudança de orientação sexual, mostrando como vários profissionais, com base em teorias psicológicas, alcançam resultados positivos em seu trabalho terapêutico com pessoas que desejam superar a atração pelo mesmo sexo. O próprio autor é um caso de êxito na superação da homossexualidade.

Nós, profissionais, sabemos que os teóricos consagrados na psicologia e as escolas de psicologia entendem que:
• Não há comprovação genética para a homossexualidade;
• Esta apresenta fatores multicausais;
• A homossexualidade pode ter início na expectativa dos pais e entes queridos pelo nascimento de um menino ou uma menina, projetando naquela criança todos os seus anseios, antes mesmo de nascer;
• A homossexualidade sugere imaturidade no desenvolvimento psicossexual;
• Pode ser decorrente de fatores sócio-culturais;
• A maioria dos acometidos por transtornos sexuais, incluindo os ligados à homossexualidade e outros, sofreu abuso sexual na infância e/ou adolescência;
• A psicanálise considera a homossexualidade uma perversão, um desvio sexual.

Quanto à Psicanálise, surpreendeu-me o livro “Homossexualidade e Perversão na Psicanálise: uma resposta aos estudos com gays e lésbicas, de Graciela Haydée Barbero. SP: Casa do Psicólogo, 2005. Tal livro trata de uma análise sobre os constructos psicanalíticos, que consideram a homossexualidade uma perversão sujeita a tratamento. No entanto, a Dra. Graciela conclama os leitores profissionais da Psicologia a abandonarem todas as teorias psicológicas consagradas no passado e a adotarem a teoria da desconstrução social, também denominada ‘queer’. Essa teoria propõe a desconstrução de todos os conceitos, valores e normas sociais estabelecidos, e a criação de uma nova teoria, novos conceitos e novos valores, uma nova identidade individual, social e cultural a serem impostos na sociedade criando uma ditadura através de legislações para que toda a sociedade brasileira adote o seu cabedal teórico, pedagógico e identitário, que inclui a validação de todas as formas de expressão sexual. Os teóricos desconstrutivistas, inclusive, entendem que o “mito” da relação incestuosa deverá ser desconstruído para que crianças e adultos expressem livremente a sua sexualidade.

Parece que foi a partir desta teoria, que tomou vulto nos anos 90, que os Conselhos de Psicologia baixaram a Resolução 01/99 proibindo os psicólogos de utilizarem os seus conhecimentos embasados em teóricos consagrados da Psicologia e da Psicanálise, obrigando-os a seguir somente a teoria da desconstrução social – ‘queer’. Por razões desconhecidas, não fazem referência clara à teoria da desconstrução social, como declaradamente a Dra. Graciela referenda, mas à Organização Mundial da Saúde, alegando que esta não mais considera a homossexualidade uma doença.

Na verdade, o termo doença, conforme podemos observar na publicação oficial da OMS-CID 10, foi trocado pelo termo TRANSTORNO, o qual significa “um conjunto de sinais e sintomas ou comportamento clinicamente reconhecíveis, associados, na maioria dos casos, a sofrimento e interferência com funções pessoais”(cf. CID 10, p.5). Portanto, apesar de o termo doença ter sido substituído por transtorno, isso não implica impedimento em tratar pessoas que voluntariamente chegam aos consultórios, em sofrimento psíquico, buscando apoio devido a transtornos comportamentais e sexuais indesejados a elas. Sabemos que a maioria desses pacientes apresenta múltiplos transtornos, sendo comum, por exemplo, apresentarem um ou mais dos seguintes:

1) Transtornos de Identidade Sexual (F64): transexualismo, transvestismo de duplo papel, transtornos de identidade sexual na infância, outros transtornos de identidade sexual e os não especificados; e/ou
2) Transtornos Psicológicos e de Comportamento Associados ao Desenvolvimento e Orientação Sexuais (F66): transtorno de maturação sexual, orientação sexual egodistônica (inclui os que apresentam orientação sexual homossexual egodistônica), transtorno de relacionamento sexual.

Os transtornos acima podem ser primários ou secundários aos abaixo, dependendo do quadro individual, conjugados aos:

1. Transtornos de Preferência Sexual (F65): fetichismo, transvestismo fetichista, exibicionismo, voyerismo, pedofilia, sadomasoquismo, transtornos múltiplos de preferência sexual, outros transtornos de preferência sexual.

Como também:
2. F-42 - Transtorno obssessivo-compulsivo;
3. F44 - Dissociativos ou conversivos;
4. F 25 - Transtornos esquizoafetivos;
5. F60.7 - Transtornos de personalidade dependente;
6. F-91.1 - Transtorno de conduta não socializado;
7. F 32 - Transtorno depressivo;
8. F 40 - Transtorno fóbico-ansiosos;
E outros.

Portanto, o tratamento psicoterápico não visa tratar apenas um dos transtornos que a pessoa apresenta, mas um conjunto deles e seus sintomas, nem sempre o transtorno ligado a sexualidade é o principal, podendo, inclusive, mostrar-se como sintoma de um outro, sendo que não podemos impedir que a pessoa se beneficie do tratamento que ela mesma procura voluntariamente. É o paciente quem direciona a psicoterapia, e o papel do terapeuta é se colocar ao lado desse paciente para que ele consiga fazer uma revisão de vida de forma a favorecer os insights que o levam a efetuar as mudanças que ele mesmo desejar em sua vida. A maioria dos meus pacientes tem se beneficiado com o tratamento por mim disponibilizado, tendo muitos deles apresentado mudanças significativas de forma a minimizar o sofrimento psíquico causado por transtornos desenvolvidos. Inclusive, um grande número dos que buscaram tratamento para abandonar a orientação sexual homossexual conseguiram êxito em seus propósitos, tendo muitos desenvolvido a heterossexualidade.

Portanto, tenho a consciência de que não venho infringindo nenhuma norma ética do Conselho Profissional a que estou vinculada, tanto que não há qualquer prova material quanto a isso. Venho prestando atendimento especializado e atual para oferecer o melhor para os que procuram o meu atendimento. No entanto, fui condenada injustamente pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro e estarei sendo julgada pelo Conselho Federal de Psicologia no dia 29 de maio do corrente ano, em Brasília, DF, por apoiar pessoas que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo. Há uma forte pressão para que eu seja condenada por oferecer apoio e compreensão a esses pacientes, ainda que a totalidade da minha clientela não seja de pessoas acometidas por transtornos ligados à homossexualidade. Sendo assim, essa é uma punição injusta, sem respaldo em conhecimento científico, mas em pressão política de movimentos sociais com interesses escusos.

Amo a profissão que escolhi e o meu trabalho, de onde vem o meu sustento pessoal, pois não tenho outra formação profissional. Como disse antes, trabalho como psicóloga desde 1981, tendo antes estagiado em Psicologia. Certamente, outros profissionais da Psicologia também estão correndo perigo de serem punidos injustamente como eu, devido ao equívoco de ter sido criada uma norma que contraria a própria Constituição Federal, além da Declaração de Direitos Humanos, impedindo milhares de pessoas em estado de sofrimento que, por razões pessoais diversas, desejam procurar um profissional que segue as mesmas teorias e técnicas psicoterápicas que eu, oferecendo apoio e compreensão para os que voluntariamente desejam superar a atração pelo mesmo sexo.

Enquanto cidadã brasileira comum, devo primar pela garantia dos nossos direitos constitucionais conforme os termos dos Arts. 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de:

a) PENSAR (liberdade de consciência);
b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade de expressão, intelectual e científica);
c) ASSOCIAR PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS (liberdade de atuar e/ou fornecer informações à sociedade).

Sendo assim, peço-lhes que se manifestem junto a este Conselho Profissional em protesto contra a minha punição, para que acusações injustas e cerceadoras de direitos não alcancem outros profissionais da Psicologia e consequentemente a população brasileira. Estarão disponíveis no blog: http://rozangelajustino.blogspot.com os e-mails, endereços e telefones dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia em todo o Brasil.

Isso posto, peço-lhes que além de se manifestarem contra a minha punição, que também a RESOLUÇÃO 01/99, que promoveu o acordo do CFP com movimentos sociais cerceadores de direitos, seja revogada, e que os profissionais tenham liberdade científica, de pensamento, de expressão e outras liberdades garantidas na Declaração de Direitos Humanos e na Constituição Federal para o livre exercício profissional, cumprindo o juramento de exercer a nossa profissão com honestidade e dignidade, respeitando seu código profissional e os preceitos da justiça, da moral e da ética a favor do desenvolvimento humano e social.

Como psicóloga, eu me comprometi também a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica, além do rigor ético. Prometi e venho cumprindo o meu juramento por meio do meu exercício profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida a cada sujeito e a todos os cidadãos e instituições.

Atenciosamente,

Rozangela Alves Justino
rjustino@urbi.com.br
rozangelajustino@abraceh.org.br
rozangelalvesjustino@ig.com.br

Caso deseje conhecer mais a minha trajetória, leia os meus escritos no blog: HTTP://rozangelajustino.blogspot.com, como também o site da instituição criada para a garantia de direitos: ABRACEH-ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA: www.abraceh.org.br

Um comentário:

  1. Anônimo12:13 AM

    Cara Rozangela,

    Não conheço você, porém somente pelo fato de apoiar a família e o ser humano seguindo a própria recomendação da OMS quero registar meu apoio nesse momento difícil.
    Que O senhor Deus Todo-Poderoso te abençôe e te dê forças para lutar pelo ser humano e pela família que é a célula-base da sociedade!

    Grande abraço,

    Luiz Carlos R. P. da Silva

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