Dra.Rozangela,
Para
protocolar uma denuncia, não precisa nem ir ao MPF, pode-se fazer online no site
do MPF de seu Estado ou cidade, como descrito abaixo :
SITE PARA FAZER E VER
DENUNCIAS NO MPF
http://www.prba.mpf.gov.br
/aplicativos/digi-denuncia
Depois da DENUNCIA
ser acatada pelo MPF, veja nos sites das varas de justiças para serem acionadas,
quando
necessário:
ou via
email:
comunicacao@mp.sp.gov.br
– Para São Paulo-SP, conforme link: http://vejacomo.blogspot.com/2008/02/encaminhar-denncias-ao-ministrio-pblico.html
Para os demais, creio
que basta trocar o .sp acima por .rj se for Rio de Janeiro. Não testei, mas
penso que deve ser assim.
Seria bom vc
acrescentar estas informações, no meu ponto de vista. Porém, cabe a vc analisar
e decidir.
Favor
informar-me.
Um forte
abraço,
Pr.
Thieme
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