22.11.09

VOTAÇÃO DO PLC 122/2006, no Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos

Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois tu possuis todas as nações. Salmos 82:8

Parabéns Senadores Marcelo Crivela (Rio de Janeiro) e Magno Malta (Espirito Santo), pela brilhante atuação dos Senhores na última votação do PLC 122/2006!

O Senador Magno Malta pediu vistas ao PLC por algumas sessões e já informou que quer a realização das Audiências Públicas que já haviam sido requeridas na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Pensando melhor, seria muito bom enviarmos e-mails para todos os Senadores cumprimentando a atuação dos Senadores Crivela e Malta, além de outros que se posicionaram contra este PLC, para que todos tomem conhecimento do nosso reconhecimento a eles diante dos demais Senadores, uma forma também de encorajar os outros a se posicionarem contra tal PLC. Os endereços eletrônicos dos Senadores se encontram no blog:
http://rozangelajustino.blogspot.com e www.abraceh.org.br (corpo da postagem anterior a esta).

Devemos ainda, escrever para os Deputados Federais incentivando-os a se fazerem presentes nestas ocasiões para fazer pressão política no Senado. Agradecemos a presença dos Deputados Henrique Afonso e Rodovalho na hora da votação do PLC 122/2006. Parece que foram os únicos que se organizaram para este dia importante para o povo brasileiro. Esperamos que os demais Deputados estejam presentes nas próximas votações e audiências. Por falar no Dep Henrique Afonso, ele estará no Rio de Janeiro, no dia 11 de dezembro, para mais uma Jornada em Defesa da Vida e da Família! Guardem esta data que eu divulgarei o local para os interessados em conhecer o nosso brilhante Deputado evangélico presbiteriano do ACRE, punido pelo seu antigo partido (PT) por defender a vida humana, família e princípios cristãos!

Dois rapazes que fazem parte do MOVIMENTO DE APOIO AOS QUE VOLUNTARIAMENTE DESEJAM DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE, eles mesmos tendo abandonado o comportamento homossexual, foram inquietados por Deus para participarem desta votação e compartilharam comigo as suas impressões. Ficaram surpresos (devido ao estereótipo da IURD) e contentes com o discurso do Senador Marcelo Crivela em prol da família e dos princípios cristãos. O Senador Marcelo Crivela é autor da Lei nº. 12.025, de 03 de setembro de 2009, que Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus. Eu mesma já ouvi alguns discursos do nosso Exmo. Senhor Senador Crivela no Congresso Nacional, acerca do PLC 122/2006, e a minha impressão pessoal do Senador não difere da dos nossos irmãos que foram ao Senado Federal no dia da última votação. O Senador Crivela se posiciona muito bem contra este PLC. Testemunhada também pela assessoria da FPE - Frente Parlamentar Evangélica, o Senador Crivela esclareceu ao público a manobra que a Senadora Fátima Cleide usou para que o PLC 122/2006 fosse votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Ele inclusive disse que foi procurado pela CNBB que solicitou a realização de um amplo debate sobre o novo voto da Senadora Fátima Cleide, relatora deste PLC.

Mas os argumentos contra o PLC não foram apresentados na Comissão apenas por parte dos Senadores evangélicos, segundo a assessoria da FPE. O Senador Mão Santa-PSC-PI foi duro ao afirmar que o PLC 122/2006 não tem razão de existir, que é uma proposta absurda e que ele deveria ser arquivado, pois a Constituição já garante proteção aos homossexuais e inclusive citou o artigo da Carta Magna que garante a inviolabilidade da intimidade. Ele ainda disse que o presidente do seu Partido pediu que lutasse para arquivar este PLC.

Durante as discussões observou-se que os Senadores contra o PLC eram maioria e se no início da reunião o PLC tivesse sido colocado em votação ele seria rejeitado nesta Comissão. No entanto, no decorrer da reunião, outros Senadores a favor do PLC 122 foram chegando ao Plenário que se encontrava cheio de ativistas do movimento pró-homossexualismo.

Segundo a assessoria da FPE, a Senadora Fatima Cleide, relatora deste PLC, disse que tinha para mostrar naquele momento fortes imagens de homossexuais agredidos e inclusive a tela e o projetores já estavam posicionados. O Senador Magno Malta, com ousadia e coragem, disse que ele também tinha muitas imagens de crianças sendo agredidas, abusadas e violentadas e também tinha imagens de jovens e adolescentes sendo destruídos pelas drogas no Brasil. Já pedi ao Senador Magno Malta para apresentar cenas de meninos sendo estuprados por pedófilos que vivenciam a homossexualidade, pois as estatísticas mostram que o abuso sexual entre os meninos é muito maior que o heterossexual, mas devido à banalização dos abusos entre os homens tal abuso não parece abuso para a sociedade - são banalizados -, como se fossem apenas jogos sexuais, uma forma também de negar as conseqüências negativas para a vida adulta de homens que sofreram abusos sexuais, tais como homossexualidade, impotência sexual, adultério, e outras. Quem tiver imagens, denúncias ou desejar compartilhar o depoimento de abuso homossexual envie para o Senador Magno Malta. Se atentarmos para os filmes que assistimos verificaremos que existem muitos que mostram o abuso entre os meninos/homens e meninos, no entanto, esta é uma realidade pouco denunciada e reconhecida socialmente como abuso sexual! Que tal fazermos uma relação de tais filmes?

Segundo a assessoria da FPE, a Senadora Patrícia Sabóia (Ceará) falou que como católica não aceita que em sua igreja se fale contra a homossexualidade, querendo defender o PLC 122/2006, fazendo parecer que os que são contra são discriminadores, o que não é verdade. Diante desta afirmação, o debate passou para um clima caloroso, vários outros senadores se manifestaram, a exemplo do Senador Valter Pereira que afirmou que tem dúvidas sobre o PLC 122.

Assim, segundo a assessoria da FPE no Congresso Nacional, parece que os argumentos que esta FPE-Frente Parlamentar Evangélica tem levantado sobre a inconstitucionalidade e a injuridicidade do PLC 122/2006 tem sido observadas e consideradas pelos demais Senadores, que estão em dúvida quanto a necessidade deste PLC. Não somente os Senadores do Congresso Nacional como também pessoas que vivenciam a homossexualidade começam a questionar a imposição da HOMONORMATIVIDADE na sociedade brasileira. Esta foi uma boa notícia de representantes do movimento de apoio presente num evento, no Rio de Janeiro, na semana passada. Já tenho dito muitas vezes que Projetos de Leis que parecem “proteger” pessoas que estão homossexuais não tem este objetivo, e os que estão homossexuais estão sendo usados como massa de manobra para um projeto político com finalidades econômicas muito maior. Oremos para que Deus abra os olhos das próprias pessoas que vivenciam a homossexualidade para esta realidade, antes que elas mesmas sejam as mais prejudicadas. Nós, do movimento de apoio, não lutamos contra a pessoa que apresenta o estado homossexual, mas queremos proteger e defender o ser humano que sofre e voluntariamente deseja deixar a atração pelo mesmo sexo. Não corremos atrás de ninguém para a saída da homossexualidade e os que nos procuram o fazem espontaneamente. Sentimo-nos incomodados com o cerceamento de direitos, como o meu caso, divulgado amplamente, por ser impedida pela RESOLUÇÃO 01/99 do CFP de forma a não acolher os insatisfeitos com a homossexualidade e ainda ameaçada de morte por muitos ativistas gays.

Estavam presentes no Plenário também a assessoria jurídica da FPE e do FENASP - Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política além dos jovens do MIB - Movimento Inova Brasil. Foi destaque também o Deputado Estadual Valter Araujo de Rondônia, um dos maiores líderes no Brasil na luta contra o PLC 122/2006 . Ele é do mesmo Estado da Senadora Fátima Cleide – Rondônia, o Estado com maior número de evangélicos do Brasil. O Dep Valter Araujo tem sido hoje o maior porta voz do povo evangélico de Rondônia, no combate à pedofilia – precisamos fazer uma campanha em Rondônia para que a Senadora Fátima Cleide não consiga mais se reeleger, assim como outros que trabalham contra a vida humana, a família e os princípios cristãos, como também a Senadora Patricia Saboya (Ceará) que defende o ativismo gay. Contudo, precisamos submeter este nosso desejo ao Senhor em oração:

Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois tu possuis todas as nações. (
Salmos 82:8)

15.11.09

COMUNICADO DE ROZANGELA JUSTINO À SOCIEDADE BRASILEIRA:



Informo à sociedade brasileira que não mais atenderei as pessoas que desejam deixar a homossexualidade. Embora desenvolva este trabalho desde 1988, tanto em meu consultório quanto em instituições de apoio, reconheço que não devo ignorar a Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, ainda que a OMS-Organização Mundial da Saúde -, através da sua publicação oficial, CID 10, deixe claro que é possível procurar apoio terapêutico para mudança da orientação sexual homossexual em caso desta ser egodistônica, ou seja, quando a homossexualidade, fora de sintonia com o próprio eu, leva a pessoa a um estado de sofrimento psíquico. O transexualismo e o travestismo também são considerados transtornos de identidade sexual, além do transtorno de identidade sexual na infância, onde o pai ou responsável pode procurar tratamento, segundo a CID 10, que pode ser encontrada em qualquer livraria e também baixada através da internet. Trabalho de acordo com as orientações da OMS e também de conformidade com as correntes teóricas das escolas da psicologia; entretanto, de acordo com a Resolução 01/99, nenhum psicólogo pode ajudar as pessoas que voluntariamente procuram apoio para superar os transtornos psíquicos ligados à atração pelo mesmo sexo. Diante disso, decidi interromper o atendimento às pessoas que pretendem superar os pensamentos, desejos e comportamentos homossexuais, enquanto a Resolução 01/99 estiver vigente.

Ressalto que tenho sido perseguida por muitos ativistas gays e punida pelo Conselho Federal de Psicologia exatamente por ajudar aqueles que desejam abandonar a homossexualidade. Além disso, tenho recebido diversas ameaças de morte. Certamente, já comuniquei às autoridades a respeito de tais ameaças. Contudo, alguns militantes homossexuais estão decididos a fazer com que o CFP cace o meu registro profissional e impeça que eu continue exercendo a profissão de psicóloga, a qual eu tanto amo. Nesse contexto, informo a todos que as circunstâncias obrigam a minha decisão de não mais auxiliar aqueles que voluntariamente buscam um modo diferente de pensar, sentir e vivenciar a sexualidade. Apesar disso, deixo claro que não estou conformada com essa situação. De fato, tenho lutado para mudar tudo isso, de modo que as pessoas tenham o direito de ser quem elas quiserem e de viverem a sexualidade de acordo com o que elas mesmas decidirem, e é inegável que muitas não desejam se conformar com a sua condição homossexual. Afinal, está provado, até então, que ninguém nasce gay, e ainda que seja encontrada comprovação genética para a homossexualidade é inegável a procura de auxílio por parte de muitas pessoas para efetivar as mudanças que elas mesmas desejam em suas vidas e deveriam ter profissionais para apoiá-las e o direito de apoiar e ser apoiado, garantidos.

Estou lutando para mudar essa situação, mas não conseguirei suportar as ameaças e agressões dos ativistas gays nem serei capaz de enfrentar as decisões dos Conselho Federal de Psicologia sem a ajuda daqueles que também não se conformam com tudo o que está acontecendo. Estou gradativamente encerrando as minhas atividades no Consultório e desde a minha punição junto ao CFP não mais recebo pacientes novos, a não ser para algumas sessões de EMDR, somente para os indicados por pessoas da minha relação pessoal que insistem em realizar este procedimento comigo. É com grande tristeza que compartilho esta decisão muito pensada, pois apoiar pessoas desconhecidas está sendo um fator de risco para mim, especialmente no consultório. Reafirmo que não estou conformada e continuarei lutando, se você estiver participando comigo desta luta, pois me encontro amordaçada, mas você não - o meu processo está sendo julgado na justiça. Você poderá fazer com que o direito de apoiar e ser apoiado seja garantido pela sociedade e poder público. Continue atento a esta mensagem.

A SITUAÇÃO TENDE A PIORAR SE O PLC 122/2006 for aprovado, além de outras propostas legislativas pró-homossexualismo. Infelizmente, ativistas gays estarão no Senado Federal na quarta-feira (18/11) às 10h, pois o
PLC 122/2006 já está na pauta oficial da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para ser votado. Já foi aprovado, na semana passada, na Comissão de Assuntos Sociais, numa sessão extra que surpreendeu a todos.
Estão apressando a aprovação deste PLC ainda este ano no Senado e na Câmara, para onde retornará. Sensibilizaram os Senadores da casa e os cristãos que Deus ainda não abriu o entendimento acerca dos perigos deste PLC, mesmo que tenham incluído idosos, religiosos, portadores de necessidades especiais, ... Na Constituição Federal os direitos dos religiosos, por exemplo, já estão inclusos e não são respeitados. Na atualidade o politicamente correto é o apoio somente às religiões Afros, além do movimento gay. É só uma questão de tempo para que eles dominem e nenhum outro direito ser respeitado, nem o dos religiosos, nem o dos portadores de necessidades especiais, idosos, religiosos ou qualquer outro. Quanto aos cristãos católicos e evangélicos, com a aprovação deste PLC, serão os mais perseguidos; os profissionais que professarem a fé cristã estarão desqualificados e ameaçados, como eu, ainda que em meu processo há razões jurídicas para a sua anulação e científicas para realizar o trabalho de apoio a pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade.

Diante do exposto, sou totalmente contra qualquer Projeto de Lei de ação afirmativa do movimento gay e de lésbicas, ainda que incluam neles dispositivos de medidas protetivas para idosos, portadores de necessidades especiais, negros, religiosos e outros, simplesmente pelo fato de ELES NÃO SEREM PARA DEFENDER OS DIREITOS destes e nem mesmo das pessoas que sentem atração pelo mesmo sexo, e muito menos para garantir o direito daquelas que desejam abandonar o comportamento homossexual. Se num Projeto de Lei do idoso, como o da pesca que a bancada evangélica e a católica derrotou há alguns meses, estiver inclusas palavras tais como ORIENTAÇÃO SEXUAL, IDENTIDADE DE GÊNERO, LIVRE EXPRESSÂO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS e outras, inventadas pelos ativistas do movimento de gays e lésbicas ou apoiado por eles, saibam que está a serviço de interesses internacionais com finalidades políticas e econômicas. Precisamos de reunir documentos que tenham credibilidade jurídica para alicerçar a pressão que precisamos fazer no Congresso Nacional para a instauração da CPI destes movimentos sociais, como também a dos Conselhos de Psicologia. Quem tiver tais documentos faça contato comigo. Portanto, não sejamos ingênuos! Querem amordaçar todo o cidadão brasileiro que tiver opinião diferente da do movimento homossexual - os que pensam diferente receberão o CARIMBO de discriminadores, preconceituosos, homofóbicos e outros adjetivos para desqualificá-los.

Recomendo os 7 (sete) passos a seguir:

1º) FALE COM OS SENADORES através do AlÔ SENADO: 0800612211 para votarem “NÃO” no PLC 122/2006. Envie também seu e-mail. Se você participar de alguma ONG, for líder de igrejas, diga para os parlamentares quantos você representa em sua associação. Ao telefonar para o 0800 61 22 11 peça para os Senadores da Comissão de Direitos Humanos dizerem “NÃO” ao PLC 122/2006, incluindo os Senadores do seu Estado. Denuncie a enquete do PLC 122/2006, onde a pessoa limpando o histórico do seu computador consegue votar várias vezes. Eles já estão dizendo que nós estamos adulterando a enquete e na verdade o próprio Senado criou esta enquete que parece não ser séria, pois já deu vários problemas e já emitiram um resultado da pesquisa adulterado. Portanto, denuncie-a através do site do Senado e cesse as votações. Se você puder estar no Senado na semana que vem e participar desta audiência pública e levar faixas protestando o PLC 122/2006 será ótimo, mas seja discreto, silencioso e não cause tumulto no Senado Federal. E-mails dos Senadores, abaixo;

2º) FALE COM OS DEPUTADOS do seu Estado e os Federais pedindo a intervenção deles. A CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS fica próxima ao SENADO. Peça ao seu Deputado para participar da audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado e dizer “NÃO” ao PLC 122/2006, ainda que pareça “bom aos olhos”. Disque Câmara: 0800 619 619. Entre no site da Câmara e envie uma mensagem para o seu Deputado: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado Clique em SOLICITE; no espaço para o DESTINATÁRIO DA MENSAGEM. No final do rolamento, selecione TODOS – se retiraram esta opção, você pode enviar e-mail para o(s) seu(s) Deputado(s);

3º) FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA e CATÓLICA: tenho alguns e-mails de católicos e de toda a evangélica – veja abaixo. A grande verdade é que os Deputados evangélicos, de forma geral, infelizmente, pouco se mobilizam para estas questões, com raras exceções. As eleições estão às portas. Queremos saber se eles estarão nos representando de verdade no Congresso Nacional ou se precisaremos eleger outros representantes. Telefone para os do seu Estado. A Senadora Marina quer se candidatar a Presidência da República – ela precisa se posicionar, pois ainda não sabemos se podemos contar com a firmeza dela quanto a este tema;


4º) CONSELHOS DE PSICOLOGIA: escreva cartas para os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia e peça para os Conselheiros anularem a RESOLUÇÃO 01/99. Envie cópia da sua carta para a Caixa Postal 106.075 – Niterói, RJ CEP 24.230-970 (aos meus cuidados) ou para todos os e-mails ao mesmo tempo: rjustino@urbi.com.br; rozangelajustino@abraceh.org.br; rozangelalvesjustino@ig.com.br; rozangelajustino@gmail.com
Os e-mails dos Conselhos de Psicologia estão no final desta mensagem;

5º) Manifeste o seu apoio ao Decreto Legislativo número PDC 1640/2009, que o Dep. Paes de Lira – PTC-SP apresentou na Câmara dos Deputados Federais, para que sejam sustados os parágrafos 3º e o 4º da Resolução nº 01/99. Siga as orientações acima para falar com os Deputados. Aproveite para agradecer ao nobre Deputado esta iniciativa em prol da pessoa que se encontra em estado de sofrimento psíquico e deseja deixar a homossexualidade. O e-mail do Deputado Paes de Lira é: dep.paesdelira@camara.gov.br ;

6º) Encoraje psicólogos a se candidatarem nas próximas eleições em seus respectivos Conselhos Profissionais para anularem a Resolução nº 01/99, do CFP, e não deixarem os que estão no poder trabalharem contra a psicologia, em prol do politicamente correto, pois existem muitas teorias e técnicas psicológicas que verdadeiramente estão a serviço do apoio ao ser humano para que ele tenha melhor qualidade de vida; da mesma forma os Assistentes Sociais pró-vida e família precisam se candidatar às eleições em seus Conselhos, pois tem Resolução semelhante;

7º) Procure o Ministério Público Federal da sua cidade, setor de interesse do cidadão. Ele é pago pelos cofres públicos para ser o seu Procurador e irá recebê-lo. Diga-lhe que você deseja apoio para deixar a condição homossexual ou para seu familiar, mas que a Resolução 01/99 do CFP impede profissionais da Psicologia de apoiá-lo para efetivar as mudanças que você deseja. Peça a intervenção do Ministério Público Federal, que é o FISCAL DA LEI para a garantia do seu direito.

OS E-MAILS ESTÃO ABAIXO – mãos à obra! Exerça a sua cidadania, divulgue amplamente esta mensagem e que Deus nos abençoe a todos, em nome de JESUS!
Rozangela Justino http://rozangelajustino.blogspot.com/


RELAÇÃO DOS E-MAILS - envie as mensagens em blocos e não para todos ao mesmo tempo, para ficar mais garantida a chegada delas:


A) FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA:
frenteparlamentarevangelica@gmail.com; dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br; dep.andreiazito@camara.gov.br; dep.antoniobulhoes@camara.gov.br; dep.antoniocruz@camara.gov.br; dep.aroldeoliveira@camara.gov.br; dep.bispogetenuta@camara.gov.br; dep.carloswillian@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br; dep.davialvessilvajunior@camara.gov.br; dep.dr.nechar@camara.gov.br; dep.eduardocunha@camara.gov.br; dep.fatimapelaes@camara.gov.br; dep.filipepereira@camara.gov.br; dep.flaviobezerra@camara.gov.br;

dep.chicoabreu@camara.gov.br; dep.franciscorossi@camara.gov.br; dep.georgehilton@camara.gov.br; dep.geraldopudim@camara.gov.br; dep.gilmarmachado@camara.gov.br; dep.henriqueafonso@camara.gov.br; dep.takayama@camara.gov.br; dep.irisdearaujo@camara.gov.br; dep.joaocampos@camara.gov.br; dep.joaooliveira@camara.gov.br; dep.jurandyloureiro@camara.gov.br; dep.leonardoquintao@camara.gov.br; dep.lincolnportela@camara.gov.br; dep.lindomargarcom@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br;

dep.pastormanoelferreira@camara.gov.br; dep.marcosantonio@camara.gov.br; dep.mariodeoliveira@camara.gov.br; dep.natandonadon@camara.gov.br; dep.neiltonmulin@camara.gov.br; dep.neucimarfraga@camara.gov.br; dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br; dep.pauloroberto@camara.gov.br; dep.rodovalho@camara.gov.br; dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br; dep.silascamara@camara.gov.br; dep.walterpinheiro@camara.gov.br;


andrezacharow@camara.gov.br; dep.antoniocarloschamariz@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br; dep.elizeuaguiar@camara.gov.br; dep.majorfabio@camara.gov.br; dep.bispogetenuta@camara.gov.br; dep.leovivas@camara.gov.br; dep.jeffersoncampos@camara.gov.br; jorgetadeumudalen@camara.gov.br;

dep.zequinhamarinho@camara.gov.br; dep.zevieira@camara.gov.br; dep.capitaoassumcao@camara.gov.br; dep.marciomarinho@camara.gov.br; dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br; dep.ricardoquirino@camara.gov.br; dep.dr.nechar@camara.gov.br; dep.sergiobrito@camara.gov.br; dep.silasbrasileiro@camara.gov.br; pastorpedroribeiro@hotmail.com

Senadores evangélicos e Deputados Católicos:

magnomalta@senador.gov.br; marinasi@senado.gov.br; crivella@senador.gov.br;
dep.miguelmartini@camara.gov.br; mailto:dep.paesdelira@camara.gov.br;%20dep.leandrosampaio@camara.gov.br; dep.drtalmir@camara.gov.br

B) E-MAILS DOS SENADORES:
adelmir.santana@senador.gov.br; acmjr@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; efraim.morais@senador.gov.br; eliseuresende@senador.gov.br; gilberto.goellner@senador.gov.br; heraclito.fortes@senador.gov.br; jayme.campos@senador.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br; marco.maciel@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br;

raimundocolombo@senador.gov.br; rosalba.ciarlini@senadora.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; almeida.lima@senador.gov.br; garibaldi.alves@senador.gov.br; geraldo.mesquita@senador.gov.br; gecamata@senador.gov.br; gilvamborges@senador.gov.br; jarbas.vasconcelos@senador.gov.br; sarney@senador.gov.br; leomar@senador.gov.br; lobaofilho@senador.gov.br; maosanta@senador.gov.br; neutodeconto@senador.gov.br;

paulo.duque@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; valdir.raupp@senador.gov.br; valterpereira@senador.gov.br; wellington.salgado@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; cesarborges@senador.gov.br; expedito.junior@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br;

magnomalta@senador.gov.br; crivella@senador.gov.br; robertocavalcanti@senador.gov.br; antval@senador.gov.br; renatoc@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; arthur.virgilio@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br;

eduardo.azeredo@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; jtenorio@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br; marconi.perillo@senador.gov.br; mario.couto@senador.gov.br; marisa.serrano@senadora.gov.br; papaleo@senador.gov.br; sergio.guerra@senador.gov.br; tasso.jereissati@senador.gov.br; josenery@senador.gov.br;


mercadante@senador.gov.br; augusto.botelho@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; eduardo.suplicy@senador.gov.br; fatima.cleide@senadora.gov.br; flavioarns@senador.gov.br; ideli.salvatti@senadora.gov.br; joaopedro@senador.gov.br; marinasi@senado.gov.br; paulopaim@senador.gov.br; serys@senadora.gov.br; tiao.viana@senador.gov.br; ecafeteira@senador.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; mozarildo@senador.gov.br; romeu.tuma@senador.gov.br; zambiasi@senador.gov.br;


C) E-MAILS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE PSICOLOGIA:

federal@pol.org.br; cotec4@bol.org.br; gerenciageral@bol.org.br; crp-01@crp-01.org.br; atendimento@crp-01.org.br; crpacre01@brturbo.com.br; crpmanaus@vivax.com.br; crp01ro@brturbo.com.br; crp01rr@technet.com.br; crppe@crppe.org.br; crp03@crp03.org.br; crp04@crp04.org.br; etec@crp04.org.br; leste@crp04.org.br; norte@crp04.org.br;

sudeste@crp04.org.br; sul@crp04.org.br; uberlandia@crp04.org.br; crprj@crprj.org.br; subsedeni@crprj.org.br; subsedeniteroi@crprj.org.br; subsedepetropolis@crprj.org.br; info@crpsp.org.br; assis@crpsp.org.br; baixada@crpsp.org.br; bauru@crpsp.org.br; campinas@crpsp.org.br; abc@crpsp.org.br; ribeirao@crpsp.org.br; sjrpreto@crpsp.org.br; crprs@crprs.org.br; admin@crppr.org.br; crp08@crppr.org.br; crplondrina@crppr.org.br;

crpmaringa@crppr.org.br; crpumuarama@uol.com.br; crpcascavel@crppr.org.br; marabaran@terra.com.br; glauciawarken@hotmail.com; daysebortoli@hotmail.com; egleidemelo@hotmail.com; trmansano@yahoo.com.br; cecilia.fantin@uol.com.br; gcrrpsico@hotmail.com; gcrpsico@wln.com.br; mlaidane@ufpg.org.br; luciapwolf@gmail.com; sezineide@ibest.com.br; sezineide@yahoo.com.br; soniabls@yahoo.com.br;

nuci_oliveira@yahoo.com.br; karin.bruck@gmail.com; ccaba_psi@hotmail.com; betiulrich@hotmail.com; pogogeslki@uol.com.br; cranckel@yahoo.com.br;secretaria08@crppr.org.br; diretoria08@crppr.org.br; cof08@crppr.org.br; comunicacao08@crppr.org.br; gerencia@crppr.org.br;

admin@crppr.org.br; renego@crppr.org.br; cadastro@crppr.org.br; cadastro1@crppr.org.br; comissoes08@crppr.org.br; politicaspublicas08@crppr.org.br; crepop@crppr.org.br; crp09dir@terra.com.br; administração@crp09.org.br; crp09dir@terra.com.br; secaoto@crp09.org.br; atendimento@crp10.org.br; crp11@crp11.org.br; adm@crpsc.org.br;

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MAURICIO DE SOUSA e o personagem gay

Amados irmãos em Cristo:
Estejam atentos aos seus filhos e ao que eles lêem...

Como se não bastasse toda a desgraça que se abate na sociedade atual, em termos de corrupção e inversão de valores, agora até o Maurício de Souza se vendeu ao sistema mundano – vejam a notícia abaixo.

Se necessário, vamos estimular o boicote às revistas da Turma da Mônica, que, outrora ingênuas e divertidas, agora se tornam instrumentos de lavagem cerebral e indução de crianças e adolescentes a comportamentos pervertidos.

Lembrem-se: Deus ama o pecador, mas abomina o pecado. Vamos resistir à tentativa de tornar “naturais“ e “normais” os pecados que Deus abomina, ao mesmo tempo em que devemos estender o amor a todos os que, como nós, são pecadores. Amar o pecador não deve ser confundido com concordar com o pecado, a distorção, a perversão, e muito menos de disseminá-la e torná-la o padrão social...

“Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem mal; que fazem das trevas luz, e da luz trevas; e fazem do amargo doce, e do doce amargo!” (Isaías 5:20)

NCI – Núcleo Cristão de Informação


14/11/2009 - 16h29
Revista "Tina" sugere personagem gay de Mauricio de Sousa

da Folha Online
A 6ª edição da revista "Tina", da editora Panini, apresenta o primeiro personagem aparentemente gay das histórias de Mauricio de Sousa, criador da Turma da Mônica.
Caio, que é apresentado como melhor amigo de Tina na história de capa, assume ser "comprometido", indicando outro rapaz, o que causa estranhamento para os outros personagens. No entanto, ele não tem trejeitos típicos de homossexuais.

Divulgação

A personagem Tina, originalmente hippie, nos anos de 1960, agora tem um amigo gay, em história da edição número seis de sua revista

A assessoria de Maurício de Sousa considera que é a primeira vez que o assunto é abordado nas histórias, cumprindo promessa do autor de discutir questões ligadas ao universo adolescente, "de forma tranquila e sem levantar bandeiras".

No entanto, para brindar a inclusão dele na história, há nela também um discurso de Tina contra preconceito em geral.

O assessor afirma que a história não pretendeu ser categórica no lançamento de um personagem gay. Ele levanta até a possibilidade de que ele seja bissexual, no entanto. Ele também assegura que a história e o personagem terá a devida continuidade e encaminhamento.

Tina, agora estudante de jornalismo, é uma personagem que foi criada nos anos de 1960, inicialmente com um visual hippie, e traços bem diferentes dos atuais.

Reprodução

Trecho polêmico da história de Mauricio de Sousa que mostra o personagem Caio, amigo de Tina, "comprometido"

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u652541.shtml

11.11.09

APROVADO PLC 122/2006 e CPI, Já!

“Quando se multiplicam os justos, o povo se alegra, mas quando domina o perverso, o povo suspira.” (Provérbios 29:2)

O PLC 122/2006 foi aprovado no dia 10/11/09, numa manobra da Senadora Fátima Cleide-PT-RO, assessorada pelo Senhor TONI, presidente do Movimento Gay do Brasil e o próprio tratou de informar aos Deputados e Senadores a notícia.

Envie a sua mensagem de repúdio, para TODOS os Senadores. Aproveite para pedir que eles instaurem a CPI do MOVIMENTO GAY, já!

Sugestão de mensagem:

Exmos. Senhores Senadores da República,

Expressamos o nosso repúdio à aprovação do PLC 122/2006, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, pois entendemos que a manobra para a sua aprovação, em se tratando de um tema sério e delicado, foi minimamente um desrespeito para com o povo brasileiro, e não queremos que este ato se repita nas demais Comissões da nossa “casa da lei”.

Todo movimento é livre para expressar suas idéias... isso é Democracia... mas, nenhum movimento social pode receber recursos públicos para expressar suas idéias... nem o Movimento dos Sem Terra, nem o Movimento Gay, nem o Movimento de Apoio ao Ser Humano e à Família, nem qualquer outro...; razão pela qual o povo brasileiro deseja que seja instaurada a CPI do Movimento Gay, já!

Atenciosamente,
...

Site para enviar a mensagem:

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

Se for possível, mande faxes, e-mails e telefone para os Senadores do seu Estado e ligue para o 0800612211, compartilhando a sua indignação – lembrando que os meios de comunicação mais pessoais são mais eficazes. Seria importante vários opositores do PLC 122/2006 visitarem os parlamentares na semana que vem no DF, participando das reuniões do Senado Federal, como também em nossas cidades realizarmos manifestações junto à Câmara de Vereadores, Deputados e outras autoridades municipais e estaduais. Envie e-mails para eles como também para os Deputados Federais: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Comentários advindos da CÂMARA E SENADO e pessoas do povo brasileiro, após a notícia do Senado:

Os Senadores e Deputados Federais não esperavam a aprovação do PLC 122/2006, hoje, dia 10/11/09, pois o correto seria realizar uma audiência para a discussão das emendas feitas pela relatora de tal PLC. Semana que vem pretendem aprová-lo na Comissão de Direitos Humanos e posteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça, utilizando a brecha do Regimento Interno do Senado que permite colocar Projetos em pauta extra e aprovaram o PLC 122/2006 na Comissão de Assuntos Sociais. Este Regimento Interno precisa ser revisto.

Para sensibilizar os parlamentares e fazer parecer que este projeto é bom e humano, a Senadora Fátima Cleide colocou os portadores de necessidades especiais, religiosos, idosos, etc, todos dentro do pacote do PLC 122/2006 para conseguir mais facilmente aprovar a “livre expressão da orientação sexual”, juntamente com todos estes outros, ou seja, vale tudo para naturalizar todas as formas de expressão sexual. O que podemos entender como LIVRE EXPRESSÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL ou ORIENTAÇÃO SEXUAL? Quais são os perigos deste termo e o que pode ser naturalizado a partir dele, além da homossexualidade?


Distraíram o povo com a enquete que saia e voltava do ar. Num determinado momento colocaram no ar um suposto resultado da pesquisa dizendo que a maioria evangélica votou no SIM, mas de onde tiraram tais informações? O SIM foi do “movimento gay cristão”? Como “a enquete” adivinhou a religião e outras informações se as pessoas não as forneceram? Com isso, questionamos a seriedade da enquete.

De qualquer forma, mesmo que você tenha votado, entre novamente na enquete porque ela foi zerada: Vote “NÃO”. Vamos bater na tecla e dizer que não queremos este PLC com e nem sem emendas:

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/


Vejam a nota da Agência Senado):


COMISSÕES / Assuntos Sociais
10/11/2009 - 12h20
Aprovado projeto que criminaliza a homofobia
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposta segue para a comissão de direitos humanos
A criminalização da discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na forma de um substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/06). A proposta original, de autoria da então deputada Iara Bernardi, inclui na já existente lei que pune a discriminação por racismo, religião ou local de nascença, a punição de atos discriminatórios por sexo, gênero ou orientação sexual.
A proposta agora volta à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso aprovado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados uma vez que foi modificado pelos senadores.
====================
Abaixo, o NOVO PLC 122/2006 com as argumentações da Senadora Fátima Cleide para aprová-lo. Pedimos que os advogados e juristas estudem e nos enviem os pareceres deste PLC para divulgarmos amplamente.

O site da ABRACEH voltou ao ar: www.abraceh.org.br
Visite também o BLOG:
http://rozangelajustino.blogspt.com
Há mensagens no blog que não foram colocadas no site, inclusive estudos que nos dão uma luz acerca das organizações internacionais que financiam movimentos sociais com interesses escusos e a conivência do atual governo brasileiro.
Continuemos persistindo, firmes, pois a palavra final vem do Senhor, e os atletas de Cristo não chegaram ao fim da caminhada. Perseverar com fé no Senhor é o que mais agrada ao Seu coração!
E que Deus nos abençoe a todos, em nome de JESUS!
“Quando se multiplicam os justos, o povo se alegra, mas quando domina o perverso, o povo suspira.” (Provérbios 29:2)

PARECER DA SENADORA FÁTIMA CLEIDE:

PARECER N.º , DE 2009

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS,
sobre o Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de
2006 (PL n.º 5.003, de 2001, na Casa de
origem), que altera a Lei n.º 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, e o Decreto-Lei 5.452, de 1.º
de maio de 1943, para coibir a discriminação de
gênero, sexo, orientação sexual e identidade de
gênero.
RELATORA: Senadora FÁTIMA CLEIDE
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122, de 2006 (Projeto de Lei
nº 5.003, de 2001, na Câmara dos Deputados) é de autoria da Deputada Federal
Iara Bernardi, tendo sido aprovado naquela Casa em 23 de novembro de 2006.
A proposição tem por objeto a alteração da Lei nº 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, cuja ementa proclama: “Define os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor.”
Embora a ementa se refira apenas a duas hipóteses de motivação
discriminatória passíveis de tipificação penal, o art. 1º da mencionada lei, com
base na alteração efetuada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, estabelece
que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Durante o ano de 2007, o projeto esteve em tramitação na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa dessa casa, onde
realizamos vários debates e audiências públicas relacionadas a essa proposição.
No final de 2007, na última sessão deliberativa do plenário, foi aprovado
requerimento do Senador Gim Argello para que o projeto fosse analisado por
essa comissão.
O PLC nº 122, de 2006, amplia novamente a abrangência dessa
norma, acrescentando à ementa e ao art. 1º da lei em vigor as motivações de
“gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
Além das alterações propostas na ementa e no art. 1º, ampliando o
objeto da proteção antidiscriminatória da Lei n.º 7.716, de 1989, o projeto em
exame altera os demais artigos da referida lei para que, em todos os tipos penais
ali previstos, seja também considerada a motivação da discriminação ou
preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
No art. 4º da lei vigente, referente à discriminação no âmbito do
trabalho, cuja redação tipifica como crime “Negar ou obstar emprego em
empresa privada”, o PLC nº 122, de 2006, acrescenta o art. 4º-A, que tipifica
como conduta criminosa a de motivação preconceituosa que resulte em
“Praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta”.
O art. 5º passa a ter sua redação alterada, de “Recusar ou impedir
acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber
cliente ou comprador”, para “Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a
permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado,
aberto ao público”.
No art. 6º, voltado à discriminação no âmbito educacional, a
alteração consiste em substituir o texto vigente, que caracteriza como criminosa
a conduta de “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em
estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau” por uma
tipificação mais ampla, definida por “Recusar, negar, impedir, preterir,
prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional,
recrutamento ou promoção funcional ou profissional”.
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O art. 7º propõe substituir a redação vigente “Impedir o acesso ou
recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento
similar” por “Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis,
motéis, pensões ou similares”. Ademais, acrescenta um dispositivo referente às
relações de locação e compra de imóveis, com o novo art. 7º-A com a seguinte
redação: “Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a
aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de
qualquer finalidade”.
No art. 8º, a proposição sob análise não altera o texto vigente, mas,
em seqüência, acrescenta dois novos artigos:
Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de
afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das
características previstas no art. 1.º desta Lei.
Art. 8.º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade
do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e
manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.
O PLC n.º 122, de 2006, amplia a redação do art. 16 da Lei n.º
7.716, de 1989, acrescentando-lhe o seguinte: “inabilitação para contratos com
órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; proibição de
acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras
ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou
mantidos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de
natureza tributária; e multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo ser
multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em
conta a capacidade financeira do infrator”.
A nova redação do art. 16 prevê, ainda, a destinação dos recursos
provenientes das multas estabelecidas na lei a campanhas educativas contra a
discriminação. Da mesma forma, na hipótese de o ato ilícito ser praticado por
contratado, concessionário ou permissionário da administração pública, além das
responsabilidades individuais, acrescenta a pena de rescisão do instrumento
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contratual, do convênio ou da permissão, sendo que, em qualquer caso, o prazo
de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.
Ainda fica previsto nesse artigo que “As informações cadastrais e as referências
invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos
aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua
participação”.
Por meio de alteração do caput do art. 20 da Lei n.º 7.716, de 1989,
o projeto em exame propõe estender a proteção prevista: acrescenta a
discriminação ou o preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade
de gênero”.
Acrescenta também ao art. 20 o § 5º, com a seguinte redação: “O
disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta,
constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou
psicológica”.
Após o art. 20, adiciona dois novos artigos. O art. 20-A, que prevê
procedimento para a apuração dos atos discriminatórios a que se refere a norma,
e o art. 20-B, que dispõe sobre a interpretação dos dispositivos da Lei no
momento de sua aplicação.
As duas últimas propostas do PLC nº 122, de 2006, referem-se ao
Código Penal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao Código Penal,
acrescenta à denominada “injúria racial” as motivações decorrentes de “gênero,
sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência”.
A proposição acrescenta ao art. 5º da CLT parágrafo único com a
seguinte redação: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, por
motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor,
estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de
proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da
Constituição Federal”.
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Após análise dessa Comissão, a proposição deverá seguir à
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para avaliação.
II – ANÁLISE
O atual conceito de cidadania está intimamente ligado aos direitos à
liberdade e à igualdade, bem como à idéia de que a organização do Estado e da
sociedade deve representar o conjunto das forças sociais e se estruturar a partir
da mobilização política dos cidadãos e cidadãs.
No entanto, quando surgiu, no século XVII, esse conceito não
incluía pobres, mulheres e escravos. No século XVIII, a partir do
desenvolvimento da indústria, difunde-se a percepção dos direitos à liberdade, à
igualdade e à fraternidade entre homens que “nascem e permanecem livres e
iguais em direitos.
Por demanda de novos atores econômicos, protagonistas das lutas
operárias e movimentos sociais diversos nos séculos XIX e XX, a cidadania se
estende, então, aos trabalhadores, às mulheres, aos negros e aos analfabetos.
Com essa inclusão, redefinem-se os direitos civis, políticos e
sociais. Após a Segunda Guerra Mundial, edita-se a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, afirmando direitos universais a bens econômicos, políticos,
sociais, culturais e ambientais. E consagra-se o direito à vida como direito
humano básico para além da integridade física, abrangendo a moral, a
privacidade, a intimidade, a honra, a dignidade e a imagem.
Num primeiro momento, a percepção e regulamentação dos
Direitos Humanos caracterizaram-se pela proteção genérica, baseada na
igualdade formal. Mais tarde, a percepção dos Direitos Humanos se estende às
condições diferenciadas específicas do sujeito com suas peculiaridades e
particularidades.
A partir de então, se reconhece o direito à diferença ao lado do
direito à igualdade – condição que possibilita a instituição do Estado laico,
5
fundado nos princípios da democracia e da diversidade.
No entanto, historicamente, o reconhecimento e a expansão de
direitos não são suficientes para assegurar o que a filósofa Hannah Arent define
como “cidadania ativa”, que implica em sentimento de pertencimento, de
identidade e de solidariedade entre os membros de uma comunidade, no
cumprimento de normas jurídicas, no reconhecimento de novos sujeitos de
direito e na construção de novas normas de convivência que respondam às novas
demandas.
Nesse sentido, destaca-se o movimento social de mulheres,
sobretudo na proposição de novos direitos e na desconstrução de legislações
discriminadoras, que deu visibilidade e possibilitou o reconhecimento de direitos
sexuais e reprodutivos, alguns dos quais já inscritos em legislações brasileiras.
Avanços importantes, referentes a direitos sexuais como direitos
humanos, estão consagrados internacionalmente, desde os Planos de Ação das
Conferências do Cairo (1994) e de Beijing (1995) à Declaração dos Direitos
Sexuais (1997) e aos Princípios de Yogyakarta (2006) sobre a aplicação da
legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e
identidade de gênero.
O conjunto da legislação firmada em âmbito internacional
considera que a sexualidade integra a personalidade de todo ser humano,
relaciona-se a necessidades humanas básicas e desenvolve interação entre os
indivíduos e as estruturas sociais.
Os direitos sexuais são, pois, direitos humanos universais baseados
na liberdade, dignidade e igualdade. Referem-se à necessidade e às
possibilidades de os indivíduos expressarem seu potencial sexual com segurança
e privacidade, tomarem decisões autônomas sobre sua própria prática sexual e
fazerem escolhas reprodutivas livres e responsáveis. Referem-se, também, à
informação científica, à educação compreensiva, à saúde e ao prazer sexual
como fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
As conquistas legislativas no campo dos direitos sexuais
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acompanham as notáveis transformações socioculturais que se realizaram nos
últimos 50 anos.
Segundo a médica, psicanalista e mestre em Antropologia Elizabeth
Zambramo, a regulação do sexo e da sexualidade em nossa sociedade vem sendo
feita, predominantemente, por algumas instituições como a Igreja, o Judiciário e
a Medicina. Historicamente, essas instituições têm limitado a diversidade sexual
à existência de apenas dois sexos, o homem e a mulher; dois gêneros – o
masculino e o feminino; e a uma única forma considerada “correta” de eles se
relacionarem, a heterossexualidade. Dessa forma, o que escapa ao “padrão de
normalidade” assim instituído é tratado como pecado, como crime ou como
doença, conforme a instituição reguladora acionada.
Assim, novas legalidades reclamadas pelos movimentos sociais de
mulheres e de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) se justificam na
insuficiência da prescrição social da heterossexualidade e da classificação
tradicional do sexo e do gênero para assegurar direitos universais.
Por outro lado, ainda é significativa a resistência contra a
conformação dos direitos sexuais. No Brasil, os direitos sexuais ainda estão em
grande parte restritos ao campo da reprodução, o que retarda o reconhecimento
de direitos relativos à diversidade de orientações sexuais e identidades de
gênero.
A homofobia é a principal causa da discriminação e da violência
que se pratica contra homossexuais e transgêneros. O trato com essa
discriminação consagrou o termo para significar a intolerância e o desprezo por
quem demonstre preferências e identidades diferentes da heterossexual.
O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids
(UNAIDS) registra que, em muitos países, a discriminação por orientação sexual
propicia sérias violações e omissões de direitos, como a invasão de privacidade
e a desigualdade de acesso à educação e ao trabalho.
A UNAIDS informa que, no México, foram assassinados 213
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homossexuais entre 1995 e 2000; no Chile, foram 46 em 2004, e 58 em 2005; na
Argentina, 50 vítimas de 1989 a 2004; no Brasil, dados recentes dão conta de
2.403 homossexuais assassinados nos últimos 20 anos, constituindo a média de
um homicídio a cada três dias, sendo 69% de gays, 29% de transexuais e 2% de
lésbicas.
A homofobia pode também ocorrer de forma velada, como nos
casos de discriminação na seleção de candidatos a emprego ou a locação de
imóvel, ou na escolha de um profissional autônomo como médico, dentista,
professor e advogado.
Pesquisa realizada por órgão da ONU no México constatou que,
enquanto a maioria da população não reconhece os homossexuais como grupo
violado em seus direitos fundamentais e específicos, 40% dos homossexuais se
declaram vitimados por algum tipo de discriminação homofóbica.
Nesse sentido, as altas taxas de evasão escolar e a baixa
escolaridade registrada no meio LGBT se explicam, em grande parte, pelo grau
de rejeição que vitima essas pessoas no ambiente escolar.
A pesquisa “Juventude e Sexualidade”, realizada pela UNESCO, no
ano 2000, com 16.422 alunos e alunas de 241 escolas brasileiras, revelou que
27% dos alunos e alunas não gostariam de ter homossexuais como colegas de
classe; 35% dos pais e mães de alunos e alunas não gostariam que seus filhos e
filhas tivessem homossexuais como colegas de classe; e 15% dos alunos e
alunas consideravam a homossexualidade como doença.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Melo (“A
igualdade é colorida”, Folha de São Paulo, 19/08/2007), assim descreve a
conjuntura resultante da homofobia:
São milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam
impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas de
preconceitos, discriminações, chacotas.
Em se tratando de homofobia, o Brasil ocupa o primeiro lugar, com
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mais de cem homicídios anuais, cujas vítimas foram trucidadas apenas por
serem homossexuais.
Números tão significativos acabam ignorados, porque a sociedade
brasileira não reconhece as relações homoafetivas como geradoras de direito.
No âmbito da legislação ordinária, os movimentos sociais apontam
pelo menos 37 direitos, entre os consagrados a heterossexuais, que são negados
a cidadãos e cidadãs LGBT.
A reivindicação pela garantia de liberdades individuais e pela
inclusão da não-discriminação por orientação sexual nas normas vigentes marca
uma fase importante no surgimento de homossexuais e transgêneros como
sujeitos de expressão própria, de direitos universais e diferenciados. Nesse
processo, consagra-se a expressão “orientação sexual” para refletir
simultaneamente o desejo e a publicização da diferença, de modo a desconstruir
as referências de crime, pecado e doença.
Assim, ocorrem importantes avanços no reconhecimento de direitos
sexuais, em detrimento dos padrões conservadores, sobretudo a partir dos anos
90.
Conforme Sílvia Ramos, especialista do Centro de Estudos de
Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, é possível identificar
esses avanços em quatro campos distintos:
· As muitas iniciativas legislativas, de justiça e da
extensão de direitos, nas grandes cidades e
municípios médios, principalmente na
criminalização do preconceito homofóbico e na
garantia de direitos de pensão e outros benefícios
previdenciários a cônjuges homossexuais. No
Legislativo Federal, destaca-se emblematicamente
a proposta de Parceria Civil Registrada,
apresentada em 1996, pela então deputada Marta
Suplicy; e a criação, em outubro de 2003, da Frente
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Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexual
que, a partir de 2007, passou a chamar-se Frente
Parlamentar pela Cidadania GLBT e conta com 216
membros. A criação dessa frente institucionalizou
os direitos sexuais como temática relevante no
Congresso Nacional e altera a correlação de forças
em disputa na conformação desses direitos.
· Cresce o número de bares, boates, revistas,
livrarias, editoras, festivais de cinema e grifes,
inúmeros sites na internet associados ao público
LGBT, entre muitos outros produtos voltados ao
consumo específico desse público. Além do que,
cada região desenvolveu um tipo, misto e original,
de militância da homossexualidade.
· A criação de novas entidades em defesa dos
interesses LGBT. Em julho de 2004 eram cerca de
140 entidades filiadas à Associação Brasileira de
Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros –
ABGLT. Hoje, são 203 organizações nãogovernamentais
de todas as regiões brasileiras,
além de tantas outras articuladas em redes menores.
· Finalmente, a adoção das estratégias de visibilidade
massiva e o surgimento das paradas do orgulho
LBGT, que têm produzido eventos de crescimento
vertiginoso, ano a ano. Em 2004, estima-se que as
paradas tenham mobilizado diretamente mais de
quatro milhões de pessoas nas 42 cidades onde se
realizaram. Até o fim de 2007, estão programadas
180 paradas em todo o País.
As já realizadas neste ano contaram com número de participantes
expressivamente maior que as anteriores, com irrecusável efeito sobre os
mercados locais (principalmente de hotelaria, transporte, alimentação e lazer) e
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sua equivalente arrecadação aos cofres públicos. Nas grandes cidades
brasileiras, as anuais paradas do orgulho LGBT se firmam como importante
(quando não o mais importante) evento no calendário turístico local. A parada
da cidadania LGBT que se realiza na cidade de São Paulo já é a maior do mundo
e um dos eventos que geram maior arrecadação ao município.
No campo das políticas públicas, a primeira experiência data de
1999, com a implementação do “Disque Defesa Homossexual (DDH)”, criado
na Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro. E a mais recente, de iniciativa do
Governo Federal em parceria com a sociedade civil organizada: o “Brasil sem
Homofobia”, instituído em 2004, como amplo programa de combate à violência
e à discriminação contra LGBT e de promoção da cidadania homossexual.
Nos últimos anos, também no âmbito sociocultural, registram-se
mudanças significativas no trato com direitos sexuais e com a discriminação
homofóbica.
Conforme observa o ministro Marco Aurélio Melo (“A igualdade é
colorida”, Folha de São Paulo, 19/08/2007), alguns tabus foram por água abaixo;
“hoje em dia é politicamente incorreto defender qualquer causa que se mostre
preconceituosa. Se a discriminação racial e de gênero são crimes, por que não a
homofobia?”
No que diz respeito à avaliação da proposta no Senado Federal, o
PLC 122, de 2006, tem sido alvo de intensa mobilização e rico debate, onde se
destacam representações de LGBT e de religiosos cristãos evangélicos.
Fiel aos preceitos democráticos republicanos, esta Relatoria acatou
as solicitações de ampliação do prazo para aprofundamento da discussão sobre
os dispositivos propostos no projeto, de modo a contemplar os diferentes
interesses que se apresentaram nessa construção legislativa.
Com essa motivação, foi constituído um grupo de trabalho (GT)
com membros desta Comissão de Direitos Humanos e Deputados Federais,
representantes de órgãos do Executivo e do Ministério Público, membros de
organizações sociais e religiosas, além de cidadãos e cidadãs que
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voluntariamente se apresentaram e ofereceram diferentes sugestões quanto ao
projeto em exame.
Esgotada a fase informal dos diálogos, realizaram-se audiências
públicas.
Esta Relatoria também recebeu moções de apoio e de repúdio ao
projeto, abaixo-assinados, assim como variada correspondência, marcando
diferentes posicionamentos da sociedade sobre a matéria.
No período de discussão na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa, o questionamento mais freqüente apontou possíveis
conflitos na aplicação das garantias constitucionais à liberdade de expressão e à
liberdade religiosa.
Alguns juristas também indicaram ressalvas quanto à técnica
legislativa do projeto, no tocante à definição de sujeitos passivos nos tipos
penais e das condutas delituosas, além da proporcionalidade das penas e sua
conformidade com as regras gerais do Código Penal e da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Acolhendo todas essas preocupações, essa Relatoria entende que,
no mérito, o projeto deve ser aprovado na forma de Emenda Substitutiva.
Dessa forma, esta Relatoria entende que o projeto, na forma do
Substitutivo, será um importante instrumento no combate à homofobia e na
garantia de cidadania a grupos drástica e continuamente violados em seus
direitos.
O Substitutivo que ora apresentamos a essa douta Comissão parte
de quatro pressupostos:
1. Não discriminação: a Constituição Federal em seu art. 3º, IV,
estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
12
12
idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não bastasse, o art. 5º,
caput, preordena que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza”. Portanto, nossa Magna Carta não tolera qualquer
modalidade de discriminação. Assim, se outras formas de preconceito e
discriminação são criminalizadas, por que não a homofobia?
2. Intervenção mínima para um direito penal eficaz: na contramão
das correntes conservadoras que pregam um direito penal máximo, um Estado
Penal, sustentamos a idéia de que o direito penal, por ser o mais gravoso meio
de controle social, deve ser usado sempre em último caso (ultima ratio) e
visando tão somente ao interesse social. Nesse sentido, as condutas a serem
criminalizadas devem ser apenas aquelas tidas como fundamentais. Ademais, os
tipos penais (verbos que definem condutas) devem ser fechados e objetivos.
3. Simplicidade e clareza: o Substitutivo faz a nítida opção por uma
redação simples, clara e direta, com pequenas modificações na Lei nº
7.716/1989– e no Código Penal.
4 O Substitutivo amplia o rol dos beneficiários da Lei nº
7.716/1989, que pude os crimes resultantes de preconceito e discriminação.
Assim, o texto sugerido visa punir a discriminação ou preconceito de origem,
condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual
ou identidade de gênero.
Desse modo, além da criminalização da homofobia (orientação
sexual e identidade de gênero) e do machismo (gênero e sexo), presentes no
texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Substitutivo tipifica como crime a
discriminação e o preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O que o Substitutivo faz é trazer para a Lei nº 7.716/1989 esses dois segmentos
que já são beneficiados pelo atual § 3º do art. 140 do Código Penal1.
Na redação atual, a Lei nº 7.716/1989, criminaliza a discriminação
e o preconceito de procedência nacional. A proposição substitui esse termo por
origem. Com isso, além de criminalizar a xenofobia, a proposição atende à
1 O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) promove a tutela penal da pessoa idosa. Os tipos penais previstos no
Estatuto do Idoso não concorrem com os tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989.
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reivindicação de vários segmentos internos, como os que são discriminados em
decorrência de sua origem nordestina, por exemplo.
Importante notar que, apesar do Substitutivo ampliar o rol dos
beneficiários, não são criados novos tipos penais. Isso significa que os tipos
penais são aqueles já existentes na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal.
Ao fim e ao cabo, o Substitutivo promove pequenas, mas
importantíssimas, modificações na Lei nº 7.716/1989, a saber:
a) modifica a ementa, o art. 1º e o art. 20 para tipificar como crime
o preconceito e a discriminação de origem, condição de pessoa idosa ou com
deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
b) modifica o art. 8º para incluir um parágrafo único que pune com
reclusão de um a três anos aquele que impedir ou restringir a expressão e a
manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público
de pessoas beneficiadas pela Lei, sendo estas expressões e manifestações
permitida às demais pessoas.
No Código Penal, a alteração ocorre no § 3º do art. 140 para
estender a injúria decorrente da utilização de elementos referentes a raça, cor,
religião e condição de pessoa idosa ou com deficiência, para aquelas decorrentes
de origem, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Em ambos os diplomas legais as intervenções são pontuais.
Ademais, repise-se o Substitutivo não cria novos tipos penais; apenas estende os
tipos já existentes aos seguimentos LGBT, mulheres, idosos e pessoa com
deficiência.
Esta Relatoria esta certa de que o Substitutivo proposto elide as
dúvidas e preocupações de diversos segmentos sociais, em especial, o religioso.
III – VOTO
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14
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da
Câmara 122, de 2006, na forma do Substitutivo que se segue:
EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º
do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou
preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com
deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou
identidade de gênero, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,
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gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de
pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade
de gênero.” (NR)
....................................................................................................
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes,
bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou
restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou
privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º
desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”
(NR)
..........................................................................................................
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com
deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a
raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,
gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
....................................................................................” (NR)
16
16
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, de 2009.
Presidente,
Relatora

8.11.09

NOTA: ENQUETE DO SENADO sobre o PLC 122/2006 e outras orientações urgentes

Leia até o final, pois existem orientações importantes e urgentes nesta mensagem.

A enquete sobre a PLC 122/2006 foi retirada do ar por problemas técnicos, segundo a Agência Senado: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97147&codAplicativo=2

Se ela retornar diga "NÃO". Não queremos o PLC 122/2006, sem emendas e nem com emendas! Deixamos isso claro na votação, no entanto chegou até nós a notícias de que o "NÃO" ganhava e colocaram o resultado da enquete como se o “SIM” tivesse ganho. Estranho, não? Por fim, retiraram do ar o resultado e a enquete.

Observamos que o seu enunciado intimidava e colocava o que responde “NÃO” na posição de discriminador, mas todos nós já sabemos que não se trata de discriminar a pessoa que está homossexual, mas, sim, incriminar todos os que não aceitarem o comportamento homossexual como natural. Se tal PLC for aprovado criarão o delito de opinião, dentre outros inconstitucionais e detonadores dos direitos humanos.

Infelizmente, não podemos apoiar qualquer Projeto de Lei e nem lei pró-homossexualismo porque tais projetos de leis e leis têm finalidades políticas e econômicas, e na verdade não são para proteger e nem ajudar qualquer pessoa na condição homossexual, muito pelo contrário, é para impedir que sejam ajudadas, inclusive. Um exemplo é a RESOLUÇÃO 01/99 do CFP – os psicólogos estão proibidos de apoiarem pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade.

Verifique sempre que puder se entrou no ar a enquete: http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/

Saiba mais sobre o assunto assistindo o seguinte vídeo: http://www.internautascristaos.com.br/index.php/forum/3-defesa-da-fe/1072-igreja-crista-x-movimento-gayzista.html#1074

Acompanhe também do Projeto de Lei que está na Câmara, semelhante ao PLC 122/2006, o 6418/2005: http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes

Também fique atento às proposições legislativas na Câmara dos Vereadores e Deputados Estaduais, como também a movimentação do Poder Executivo, observando os que apóiam o movimento gay e não vote neles nas próximas eleições. A sua arma é o voto.

O que você pode fazer mais?

1) O levantamento das necessidades do seu Município, Estado e pedir para os Deputados, Senadores e Vereadores para:

  • Convocar os Ministros, Secretários, Governadores, Prefeitos, etc, conforme a sua alçada, para prestarem esclarecimentos acerca das prioridades do povo, apontando as áreas do seu Município, Estado, onde o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos têm deixado a desejar, alegando falta de verba pública;
  • Apresentar as contas detalhadas dos seus gastos e apurar irregularidades – você mesmo pode fazer esta solicitação e denunciar irregularidades – informe-se através do site da CGU: http://www.cgu.gov.br/ e procure ver como funciona o CONTROLE SOCIAL;
  • Criar a "CPI das Passeatas Gays”; “ A CPI do Movimento Gay”.

Assim, estaremos verificando o porquê do investimento do poder público neste movimento desconstrutor social e dos princípios cristãos, em detrimento de necessidades básicas do povo brasileiro. Para financiar o movimento gay há verba à vontade e serão aumentadas, como prometeu o Governador do Estado do Rio, Sergio Cabral. Por que não há verba para investir em água potável para algumas localidades do Estado, hospitais, pavimentação das ruas, etc? O mesmo acontece em todo o Brasil.

3) PARTICIPE DAS COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS DE SUA CIDADE e influencie as políticas públicas na área da saúde, educação, serviço social, criança e adolescente, etc, - qualquer do povo pode participar, especialmente os representantes de igrejas, associações, ONGs, ...;

4) Se você for PSICÓLOGO OU ASSISTENTE SOCIAL - crie uma chapa para concorrer às próximas eleições junto aos seus Conselhos Profissionais para derrubar as RESOLUÇÕES HETEROFÓFICAS existentes, não só no Conselho de Psicologia como também no do Serviço Social, e para que tais Conselhos Profissionais respeitem a verdade científica e não obriguem os seus profissionais a seguirem a teoria da Desconstrução Social-"queer", que tem sido o referencial teórico destes Conselhos Profissionais, daí tais normas disformes e cerceadoras de direitos;

5) Se você conhece um psicólogo ou assistente social, incentive-o a se candidatar nas próximas eleições junto aos seus Conselhos Profissionais – peça para eles entrarem nos sites e blogs referendados nesta e outras mensagens que você tem recebido;

6) Peça para os Deputados Federais: http://www.camara.gov.br/ e Senadores: http://www.senado.gov.br/ solicitarem a prestação de contas detalhadas dos gastos e apurar irregularidades em tais Conselhos Profissionais.

EXERCITE A SUA CIDADANIA!

VOCÊ ESCOLHE OS REPRESENTANTES PARA TRABALHAREM EM PROL DOS SEUS INTERESSES - VOCÊ É O PATRÃO!

Acompanhe o trabalho de quem você elegeu para administrar a sua Cidade, Estado, País e Conselho Profissional.

ATENÇÃO: o site da ABRACEH saiu do ar, possivelmente pelo grande número de pessoas que o acessaram nos últimos dias. Estaremos colocando alguns informativos no blog da ABRACEH: http://abraceh.blogspot.com/ enquanto estiver fora do ar o site.

Leia todas as mensagens do blog: http://rozangelajustino.blogspot.com/ para você alicerçar mais as suas ações, assim como os sites já citados nesta e nas mensagens anteriores.

Os sites católicos também têm muito material para pesquisa: http://www.providafamilia.org.br/ e http://www.paulofernando.com.br/ .

7.11.09

BISPO DE PORTLAND LANÇOU CAMPANHA DIOCESANA E DEBUBOU "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL NO MAINE

Mensagem recebida de vários destinatários com a seguinte observação:

Como é bom poder elogiar. Modelo para os Prelados brasileiros: Bispo de Portland lançou campanha diocesana e derrubou "casamento" homossexual no Maine

Richard J. Malone lançou DVD, abaixo-assinado, anúncios em botetins paroquiais e até coleta para doar dinheiro à campanha política contrária à união nefanda.

ANTECEDENTES:

O Estado do Maine aprovou o "casamento" homossexual em maio; como a legislação estadual prevê a revogação de normas legais por iniciativa popular mediante consulta à população, o Bispo de Portland embarcou numa campanha estadual para repelir a legislação, colheu-se as assinaturas necessárias para obrigar o Estado a consultar os eleitores, e na Terça passada(3/11), seis meses depois da promulgação, realizou-se a votação que derrubou o "casamento" já em vigor.

Um único Bispo(de verdade!!!), criticado por vários "católicos" durante a campanha por politizar o seu episcopado, revogou a lei do pseudo-casamento no Estado do Maine inteiro.

(...) bishop, Richard J. Malone of Portland, (...)holds-barred campaign to roll back same-sex marriage in the Pine Tree State. Maine voters are to decide Nov. 3 whether to keep or reject a bill extending civil marriage to gay and lesbian couples that the state legislature passed and the governor signed in May.

(...)Bishop Malone is a primary leader in a highly visible and vocal campaign to stop any reformulation of civil marriage to include of same-sex couples.

Besides spearheading a parish-based petition signature drive, assisted by local and national socially conservative groups, Malone also padded church bulletins with anti-gay marriage messages — on six consecutive Sundays. He required that pastors throughout the diocese preach on traditional marriage.

Bishop Richard J. Malone Malone has produced a DVD, in which he stars, explaining why marriage matters, and directed that it be shown in all parishes.(...)

Last month, Malone called for a second collection to be taken up during Sunday Masses, with proceeds going to Stand for Marriage, the organization leading the repeal effort.

The second collection netted $86,000. In total, the Portland diocese has given $550,000 to the effort to repeal the same-sex marrieage legislation. The Catholic fraternal organization, the Knights of Columbus, has given another $50,000 to the cause.
(COLBERT. Chuck. “In Maine, same-sex marriage is a catholic issue”.


http://ncronline.org/news/politics/maine-same-sex-marriage-catholic-issue#at)

Pamella Starbird Beliveau of Lewiston, Maine, was removed as a lector and Eucharistic Minister after (...) she wrote for the local newspaper approving of same-sex marriage.
(COLBERT. Chuck. “Gay marriage supporter removed from ministries”


http://ncronline.org/news/gay-marriage-supporter-removed-ministries#at)

Página da Diocese tem até formulários para fiéis denunciarem clérigos irresponsáveis (se a moda pega...):
http://www.portlanddiocese.org/info.php?info_id=207

ORIGEM DO MOVIMENTO A FAVOR DO ABORTO (E HOMOSSEXUALISMO) NO BRASIL


ATENÇÃO:
As instituições financiadoras do aborto, mencionadas neste artigo, são algumas que também estão por trás do movimento gay. Instalando a CPI do aborto, estaremos legalmente mostrando ao povo brasileiro os que usam os movimentos feminista e gay para o controle de população, e com isso, favorecendo o domínio político e econômico mundial dos que se julgam "mais ricos e poderosos do mundo".
A CPI do aborto não é para punir as mulheres que fazem o aborto, mas para mostrar ao povo brasileiro o que está por trás da propaganda pró-aborto que vem enganando as mulheres. "Uma espécie de SERPENTE na atualidade." Veja abaixo.
Fonte: A SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA - sdv@pesquisasedocumentos.com.br

DIFUNDA ESTA MENSAGEM.

EXPLIQUE A SEUS CONTATOS QUE A DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO É
NECESSÁRIA PARA A DEFESA DA VIDA.
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DE ONDE VEM O MOVIMENTO A FAVOR DO ABORTO NO BRASIL?
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APRESENTAÇÃO E RESENHA

Sempre houve uma minoria muito reduzida de pessoas que eram a favor da legalização do aborto, mas o movimento só ganhou a força que possui hoje graças à iniciativa do mega-bilionário americano John Rockefeller III, que através do Conselho Populacional, fundado em Williamsburg em 1952 e sediado em Nova York, desencadeou o movimento internacional para o controle populacional.

Atualmente o maior aliado no Brasil deste projeto é o Partido dos Trabalhadores, que acaba de suspender a atividade legislativa de dois de seus parlamentares, Luis Bassuma (PT-BA) e Afonso Henrique (PT-AC), condenados por violarem a Ética Partidária ao terem militado contra a legalização do aborto e por haverem criado no Congresso a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Aborto para investigar quem está financiando a promoção da prática no Brasil.

A mensagem a seguir expõe como e por que, desde o final dos anos 80, o movimento internacional pela promoção do aborto entrou no Brasil e infiltrou-se nos quadros governamentais. Tudo isto e muito mais deverá ser explicado à população brasileira através da CPI sobre o Aborto, a qual, embora já criada, só não foi instalada devido ao forte lobby das organizações que promovem o aborto no Brasil e que seriam investigados caso a CPI se instalasse.

Para que a CPI seja instalada, os líderes das bancadas na Câmara devem indicar os nomes dos deputados que comporão a Comissão, e é justamente esta indicação que o lobby dos promotores do aborto está impedindo.

Segundo a organização Provida Familia de Brasília,

"A MAIS IMPORTANTE ATIVIDADE EM DEFESA DA VIDA NO MOMENTO DIZ RESPEITO À INSTALAÇÃO DA CPI DO ABORTO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. OS PROMOTORES DO ABORTO TEMEM TORNAR PÚBLICO O QUANTO ESTÃO A SERVIÇO DE INTERESSES INTERNACIONAIS DE CONTROLE POPULACIONAL E QUE PARA ISSO SÃO INVESTIDOS MILHÕES DE DÓLARES PARA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO PAIS. UMA VEZ INSTALADA ESSA CPI ESTARÃO PARALIZADOS E ARQUIVADOS OS PROJETOS DE LEI DO ABORTO NO CONGRESSO NACIONAL. É IMPORTANTE QUE VOCÊ CONTACTE OS
LÍDERES (ENDEREÇOS ABAIXO) ATRAVÉS DE E-MAILS, FAXES, TELEFONEMAS, CARTAS, CONTATO PESSOAL E PEÇA-LHES PARA INDICAREM OS MEMBROS DESSA CPI".
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DE ONDE VEM O MOVIMENTO A FAVOR DO ABORTO NO BRASIL?
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Desde os anos 50 até a década de 90, o movimento mundial pelo controle populacional foi coordenado basicamente pelas organizações Rockefeller e pela Fundação Ford, com grandíssima participação da USAID (United States Agency for Internacional Development) a qual, nos anos 70, trabalhou exaustivamente na promoção mundial da esterilização forçada e do aborto clandestino.

Todo este trabalho, já reformulado pela Fundação Ford sob o prisma dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, assistiu, a partir dos anos 90, em grande parte por iniciativa desta mesma Fundação, à entrada de muitas outras organizações internacionais que vieram somar-se a este empreendimento, incluindo a própria ONU.

Na América Latina, até o final dos anos 80, não era possível promover a legalização do aborto, basicamente por causa dos governos militares. A técnica da promoção da legalização do aborto exigia a criação de numerosas organizações não governamentais financiadas por capital estrangeiro que, simulando uma origem nativa e uma falsa independência de iniciativa, obedecessem a uma estratégia unificada formulada desde o estrangeiro, o que era impossível de se conseguir sob as ditaduras militares. No final dos anos 80, porém, extintas as ditaduras, algumas comissões enviadas pelas grandes fundações internacionais percorreram a América Latina para determinar quais fossem os melhores lugares por onde começar a pressionar os governos para que o aborto fosse legalizado. Estas comissões chegaram à conclusão que, por dois motivos, o local ideal seria o Brasil. Os dois motivos foram os seguintes.

Em primeiro lugar, porque tratava-se do país que apresentava maiores facilidades para estabelecer uma rede de organizações não governamentais feministas.

Em segundo lugar, porque as leis brasileiras davam facilidades especiais para que estas ONGs pudessem monitorar e pressionar as políticas públicas do país.

De acordo com o Programa Populacional da Fundação MacArthur para o Brasil, uma das numerosas organizações atraídas pela Fundação Ford no final dos anos 80 para o financiamento internacional de políticas populacionais, "no Brasil, as disposições da Constituição de 1988, que estabeleceram o Sistema Único de Saúde, incluíam, como elemento intrínseco, conselhos operando em todos os níveis, nacional, estadual e municipal. Mais de cem mil pessoas participam de conselhos em todo o país. As forças inovadoras da sociedade brasileira podem contar com uma estrutura de mecanismos institucionais permanentes através dos quais a implementação das políticas podem ser monitoradas em todos os níveis. À medida em que as mulheres forem capazes de exercer suas escolhas mais amplamente, um novo padrão de fecundidade irá se tornar explícito no Brasil".

[MacArthur Foundation: Population Program In Brazil - Lessons Learned.
http://www.pesquisasedocumentos.com.br/macarthur.pdf]

As grandes Fundações souberam aproveitar-se das novas informações e aproveitaram-se da especial situação cultural e política brasileira para desencadear a promoção do aborto na América Latina. A idéia era, através de organizações não governamentais a serem criadas no próprio Brasil, mas financiadas desde o exterior, pressionar desde dentro, através dos órgãos de monitoração criados pelo próprio governo brasileiro, as autoridades civis para que fosse montada uma extensa rede de serviços de abortos em casos de estupro, ampliando gradativamente tanto a oferta dos serviços como o próprio conceito do que seriam tais abortos, até que população amadurecesse suficientemente para que se pudesse propor a total legalização do aborto, retirando-a completamente, em todos os casos, do Código Penal.

Há uma quantidade enorme de documentos mostrando detalhadamente como todo este esquema foi implantado. Um deles é uma amostra suficiente para se ter uma idéia do conjunto.

Trata-se do relatório "Programa de População no Brasil", redigido por Sonia Correia e Peter McIntyre em 2002, que mostra uma parte do trabalho da Fundação MacArthur no Brasil entre 1990 e 2002, período em que a Fundação gastou 36 milhões de dólares com a promoção do aborto no Brasil.

O relatório inicia-se com a descrição da reunião inicial da Fundação no Brasil, ocorrida em maio de 1990, com as figuras mais badaladas da política e da sociedade brasileira, para definir as principais estratégias a serem adotadas.

O documento mostra, em seguida, como a Fundação financiou a criação da filial brasileira das Católicas pelo Direito de Decidir, com a missão de "questionar a base ideológica das posições religiosas ao aborto, tornando-as mais tolerantes"; como a MacArthur trouxe para o Brasil o IPAS, uma organização que hoje treina em técnicas de aborto mais de mil novos médicos por ano nas várias maternidades brasileiras; como financiou o CFEMEA, uma organização que trabalha em tempo integral no Congresso brasileiro assessorando os parlamentares na apresentar projetos de lei a favor do aborto; como financiou a organização da Rede Nacional de Saúde Sexual e Direitos Reprodutivos, que chegou a "congregar mais de duas centenas de ONGs a favor do aborto em todo o Brasil"; como financiou o treinamento de milhares de ativistas que, através da Rede, "tem hoje assento em vários conselhos de saúde, comitês e comissões nos âmbitos municipal, estadual e federal"; como financiou, entre 2000 e 2002, a professora Débora Diniz para que "pudesse iniciar uma série de pesquisas projetos de advocacy junto à mídia", da qual resultou a apresentação, em 2004, junto ao Supremo Tribunal federal do Brasil, da ADPF 54, que pretende legalizar o aborto em casos de anencefalia, como precedente para a total legalização do aborto; como financiou também as principais produtoras de material pedagógico sobre educação sexual liberal, atingindo cerca de 50 mil professores e dois milhões de alunos, e vários outros projetos similares dentro de um plano maior de conjunto.

Terminados os trabalhos em 2002, a Fundação MacArthur comissionou o CEBRAP e a CCR (Comissão de Cidadania e Reprodução) para continuar, com os fundos deixados pela MacArthur, os trabalhos iniciados em 1990. O relatório conclui, na seção intitulada "Os Desafios Restantes"
(Challenges Ahead) que, tal como estava a situação populacional do Brasil em 2002, após mais de uma década de trabalho da Fundação, "o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil é hoje consideravelmente mais amplo do que quando a Fundação MacArthur iniciou seu investimento no país. Isso se deve, no caso brasileiro, porque pode-se contar com uma estrutura de mecanismos institucionais permanentes, através dos quais as definições e a implementação de políticas de saúde podem ser monitoradas em todos os níveis.

A Fundação MacArthur decidiu em 1988 trabalhar no Brasil com questões populacionais e de saúde reprodutiva porque seu ambiente político permitiria que as ONGs influenciassem a política e a prática. A MacArthur identificou as ONGs que poderiam utilizar-se do financiamento externo para desenvolver sua capacidade de produzir mudanças. Estas atividades se concentraram em alguns pontos, entre os quais a criação de um conjunto de leis que permitisse às mulheres obter abortos e outros serviços necessários.

A maioria dos estudiosos consideram um dos grandes sucessos neste sentido foi a expansão dos serviços para vítimas de violência de gênero. O primeiro grande salto foi dado em 1989, com o estabelecimento em São Paulo do primeiro serviço público que oferecia o aborto nos dois casos previstos pela lei. Depois disso outro grande salto ocorreu em 1998, quando o Ministro da Saúde, apesar da grande oposição, aprovou as Normas Técnicas do aborto legal em casos de estupro ou risco de vida para a mãe. Embora a lei do aborto não tenha sido alterada, a prática evoluiu.

Houve grandes progressos no debate sobre o aborto. Criou-se um ambiente para uma aceitação progressiva de uma legislação mais liberal que incluiria outras circunstâncias em que o aborto seria permitido. A Norma Técnica para o aborto em casos de estupro e risco de vida para a mãe é considerada por muitos como o principal avanço da década em termos de saúde e direitos reprodutivos. Até o momento, no Brasil, a lei do aborto mudou pouco, mas os serviços de aborto em casos de estupro e risco de vida da mulher expandiram-se rapidamente. A maioria dos estudiosos considera que, agora, SOMENTE EXISTE UMA ÚNICA REFORMA PRINCIPAL QUE DEVE SER TENTADA: A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO.

À medida em que as mulheres se tornem mais capazes de exercer suas escolhas, um novo quadro de mudanças populacionais irá surgir no Brasil, sua população provavelmente estabilizando-se no nível de reposição ou mesmo abaixo dele".

Baixe o documento completo neste endereço:
http://www.pesquisasedocumentos.com.br/macarthur.pdf

Todo este trabalho, tal como se encontra descrito no Relatório sobre População no Brasil, realizado pela Fundação MacArthur em conjunto com inúmeros outros organismos internacionais, e do qual restava apenas "UMA ÚNICA REFORMA PRINCIPAL QUE DEVE SER TENTADA: A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO", deveria ser o estopim de reformas semelhantes em toda a América Latina. Ele seria retomado, a partir da posse do governo Lula, pelo próprio Partido dos Trabalhadores como seu principal impulsionador.

O governo Lula comprometeu-se inequivocamente, desde o início de seu mandato, a nível nacional e internacional, com a completa legalização do aborto, para mais além do que havia sido alcançado, inclusive nos Estados Unidos, com a decisão Roe x Wade. Em caso de sucesso, o governo brasileiro seria imediatamente apresentado como modelo internacional de progressismo para o restante do mundo, da América Latina e dos demais países em desenvolvimento.

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LÍDERES PARLAMENTARES QUE AINDA NÃO INDICARAM MEMBROS PARA CPI DO ABORTO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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PTC Partido Trabalhista Cristão - CARLOS WILLIAN
(61) 3215-5522 dep.carloswillian@camara.gov.br
_________________________________________________________
PMN Partido da Mobilização Nacional - ULDURICO PINTO - BA
(61) 3215-5743 dep.ulduricopinto@camara.gov.br
_________________________________________________________
PCdoB Partido Comunista do Brasil - DANIEL ALMEIDA
- BA
(61) 32155-9732 lid.pcdob@camara.gov.br
_________________________________________________________
PSB Partido Socialista Brasileiro - RODRIGO ROLLEMBERG - DF
(61) 3215-9650 lid.psb@camara.gov.br
_________________________________________________________
PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro - HENRIQUE EDUARDO ALVES - RN
(61) 3215-9181 lid.pmdb@camara.gov.br
_________________________________________________________
PTdoB/RJ Partido Trabalhista do Brasil - VINICIUS CARVALHO RJ
(61) 3215-5587 dep.viniciuscarvalho@camara.gov.br
_________________________________________________________
Governo Liderança do Governo - HENRIQUE FONTANA RS
(61) 3215-9001 lid.govcamara@camara.gov.br
_________________________________________________________
Minoria Liderança da Minoria - ANDRÉ DE PAULA - PE
(61) 3215-9820 lid.min@camara.gov.br
_________________________________________________________
PV Partido Verde - EDSON DUARTE - PE
(61) 3215-9790/9791/9792/9795/9796
Fax:3215-9794 lid.pv@camara.gov.br
_________________________________________________________
PPS Partido Popular Socialista - FERNANDO CORUJA SC
(61) 3215-9600 lid.pps@camara.gov.br
_________________________________________________________
PSC Partido Social Cristão - HUGO LEAL - RJ
(61) 3215-9761 lid.psc@camara.gov.br
_________________________________________________________
Bloco Parlamentar PSB, PCdoB, PMN, PRB - MÁRCIO FRANÇA - SP
(61) 3215-5543 dep.marciofranca@camara.gov.br
_________________________________________________________
PT Partido dos Trabalhadores - CÂNDIDO
VACCAREZZA/PT
(61) 3215-9102 lid.pt@camara.gov.br
_________________________________________________________
Bloco Parlamentar PMDB, PTC - HENRIQUE EDUARDO ALVES - RN
(61) 3215-5539 dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br
_________________________________________________________