19.9.10

LAICISMO: UMA FORMA DE IMPOSIÇÃO DO ATEÍSMO - Governador mexicano é multado em 2 mil dólares por haver mencionado nome de Deus em campanha eleitoral

Governador mexicano é multado em 2 mil dólares por haver mencionado nome de Deus em campanha eleitoral

11, agosto, 2010

Multado por mencionar o nome de Deus! Acontecerá o mesmo no Brasil?
Edson Carlos de Oliveira

No passado, considerava-se delito blasfemar contra o nome de Deus, agora é crime mencioná-lo. Esse foi o caso do atual governador de Sinaloa, México, Mario López Valdez que venceu as recentes eleições para o governador e foi multado por ter, durante sua campanha eleitoral, pronunciado o nome de Deus.

O Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação, órgão máximo na matéria no México, alegou a laicidade do estado e a proibição constitucional que proíbe o uso de expressões religiosas em disputa eleitoral, para justificar a punição.

Os Partidos derrotados ainda se acharam no dever de denunciar ao tribunal que Mario López invocou a proteção de Deus em outras ocasiões.

Como bem alertou o Professor Plinio Corrêa de Oliveira, em seu livro Revolução e Contra-Revolução, “o laicismo é uma forma de ateísmo. (…) Ele afirma a impossibilidade de se ter certeza da existência de Deus. De onde, na esfera temporal, o homem deve agir como se Deus não existisse. Ou seja, como pessoa que destronou a Deus.” (Parte I, Cap VII, pág 63, Art Press, 1998)

Fonte: http://www.ipco.org.br/home/noticias/governador-mexicano-e-multado-em-2-mil-dolares-por-haver-mencionado-nome-de-deus-em-campanha-eleitoral?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+ipco+%28IPCO+-+Instituto+Pl%C3%ADnio+Corr%C3%AAa+de+Oliveira%29

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