LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Nota dos Juristas de Cristo)
LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Nota dos Juristas de Cristo)
Seg, 20 de Setembro de 2010 19:00 israel
Os membros integrantes do Grupo “Juristas de Cristo”, agrupamento que reúne diversos profissionais do Direito de diferentes correntes denominacionais, com a finalidade de reflexão sobre o Cristianismo e a Cidadania, abaixo assinados,
CONSIDERANDO a grande repercussão alcançada pelo posicionamento do pastor Paschoal Piragine Jr. (Primeira Igreja Batista em Curitiba/PR) sobre as eleições 2010, expressa nas mais de 1,3 milhão de exibições no Youtube em apenas duas semanas, e
CONSIDERANDO que no dia 06/09/2010, a rádio CBN Curitiba publicou declarações do presidente do PT/Paraná, o Deputado Estadual Enio Verri, no sentido de que o pastor Paschoal deveria ser processado e preso em razão daquele, assim se manifestam:
A Constituição da República de 1988, no art. 5º, IV, consagra a liberdade de manifestação do pensamento, assegurando a exteriorização da opinião e a ausência de censura. Tal viabiliza a existência de um Estado Democrático de Direito, pautado no respeito aos direitos e garantias fundamentais, e conclama todos a participarem das decisões políticas (lato sensu) do país. Dessa feita, opinar contra ou a favor de determinado partido político ou ideologia é direito de todo cidadão.
Ademais, o Cristianismo, a partir da perspectiva do homem criado à imagem e semelhança de Deus, pode ser considerado como fundador da dignidade humana e precursor dos direitos humanos, responsável, inclusive, pelo respeito instituído aos filhos e à mulher no casamento. As escolas confessionais cristãs, por sua vez, tiveram importante papel na educação do país, por exemplo, com a inclusão das mulheres, das crianças pequenas e de pessoas pobres nas salas de aula. Além disso, o respeito à vida e ao próximo, bem como a luta contra a injustiça e a desigualdade social, são uma marca essencialmente cristã, pois “como vós quereis que os homens vos façam, façais vós também a eles” (Lucas 6.31).
No mesmo sentido, a Bíblia orienta a que oremos e nos sujeitemos ao governo secular (Romanos 13.1-7 e 1 Timóteo 2.1-2), “para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade”. Assim, é nesse importante momento das eleições que os cristãos – assim como todos os demais cidadãos –, livres para o exercício do voto e da manifestação política, identificam nos candidatos e partidos as ideologias que lhes agradam, processo que culmina na escolha daqueles que estão mais alinhados com o que acreditam ser o melhor para o país.
Não estamos, aqui, posicionando-nos contra ou a favor de qualquer partido político. Por certo, vários fatores importam para que haja convergência ou não de ideias. Repudiamos, contudo, e nisso não pode haver discordância, qualquer tentativa de ao menos abrandar a extensão do direito constitucional de livre manifestação do pensamento.
O legítimo debate democrático nunca deve admitir a anulação do sagrado direito de expressão de opinião, qualquer que seja seu emitente, pastor ou não. Se assim não for, teríamos de defender a tirania e a censura, o que, indubitavelmente, não é o melhor para o Brasil.
Era o que nos cumpria.
- Alexandre dos Santos Priess (SC) - Advogado e Professor Universitário
- Antonia Maria de Castro Silva (MA) - Servidora Pública Federal. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil
- Antonio Carlos da Rosa Silva Junior (MG) - Bacharel em Direito (UFJF) e Oficial de Apoio Judicial (TJMG)
- Belcorígenes de S. Sampaio Jr. (BA) - Advogado, Professor De Direito Constitucional, Mestre em Direito pela UFPE, Mestre em Direito (D.E.A) pela Universidade Burgus (Espanha), Doutorando em Direito pela Universidad de Burgos (Espanha)
- João Celso Moura de Castro (CE) - Advogado, Professor Universitário
- Fernanda Pontes Pimentel (RJ) - Professora/UFF, Mestre em Direito/UGF, Doutoranda em Sociologia e Direito/UFF
- Francisco Milton Araujo Junior (PA) - Juiz Federal do Trabalho, Mestre em Direito pela UFPA e Especialista em Higiene Ocupacional pela USP
- Isabel Karina Stein Souza (BA) - Advogada
- Jackson Salustiano (PA) - Advogado, Professor na UFPa
- Jean Carlos Dias (PA) - Advogado, Doutor em Direitos Fundamentais e Relações Sociais, Mestre em Instituições jurídico-políticas, Professor Universitário, Presidente da Comissao de Direitos Difusos da OAB/Pa
- João Damasceno Borges de Miranda (BA) - Advogado, professor universitário, consultor tributário e palestrante
- Ney Stany Morais Maranhão (PA) - Juiz Federal do Trabalho/PA, Mestre em Direito pela UFPA, Professor Universitário
- Paulo de Souza Freitas Júnior ( MT) - Advogado e Professor Universitário.
- Priscila da Mata Cavalcante - Promotora (PR) - Ministério Público do Paraná. Mestre em Direito Público pela UFBA
- Rodolfo Pamplona Filho (BA) - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Professor da UFBA e UNIFACS. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP
- Rogério Greco (MG) - Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Mestre em Ciências Penais pela UFMG e Doutor em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha
- Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (BA) - Juiz de Direito/BA, DEA em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha, Doutorando em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha
- Tatiana Larissa Mendes Sampaio (BA) - professora de Teoria do Estado e Ciência Política, bacharel em direito UESC, mestre em Humanidades - D.E.A. (Burgos - Espanha), doutoranda em Humanidades (Burgos/Espanha)
- Tiago Batista Freitas (BA) - Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito e Especialista em Direito Processual Civil pela UFBA
- William Douglas (RJ) - Juiz Federal/RJ, Professor, Mestre em Estado e Cidadania/UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo/EPPG-UFRJ
"Repudiamos, contudo, e nisso não pode haver discordância, qualquer tentativa de ao menos abrandar a extensão do direito constitucional de livre manifestação do pensamento."
ResponderExcluirSe os exmos douto em direito tivessem ao menos folheado a Constituição verim, que o Artigo V LIMITA tal direito, vide:
"V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Era o que nos cumpria