9.12.11

VOTAÇÃO DO PLC 122/2006, adiada

Sociedade           

Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/noticia.asp?codNoticia=113018&dataEdicaoVer=20111209&dataEdicaoAtual=20111209&codEditoria=4088&
Edição de sexta-feira 09 de dezembro de 2011
Clima tenso não impede busca de acordo

Relatora do projeto que criminaliza a homofobia, Marta Suplicy pediu adiamento da votação para ajustar os termos da proposta com grupos religiosos e ativistas

Com o plenário da Comissão de Direitos Humanos lotado por grupos favoráveis e contrários ao projeto de criminalizar a homofobia, Marta Suplicy (2ª à dir.), relatora, busca um entendimento
Ativistas da causa homossexual e grupos religiosos acompanharam com interesse e, em muitos momentos, com aplausos e vaias, debate realizado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sobre o projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que criminaliza a homofobia. A pedido da relatora, Marta Suplicy (PT-SP), a proposta foi retirada da pauta, na busca de entendimento entre as ­correntes favoráveis e contrárias.

O clima tenso não inviabilizou conversa cordial entre Magno Malta (PR-ES), crítico do projeto, e o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis.

De um lado, o parlamentar reiterava que a ninguém é dado o direito de ser intolerante contra quem quer que seja, incluindo homossexuais e religiosos. Do outro, Toni Reis defendia texto de convergência, baseado no respeito, e não na agressividade.

Marta decidiu adiar a votação para não correr o risco de ver o projeto derrubado em caso de empate. Autora de substitutivo, ela se disse convencida de que é necessária lei específica para combater a homofobia e que seu texto deve coibir, de forma clara, o preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Alguns pontos, segundo ela, já foram negociados com representantes evangélicos e católicos. Com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ela ajustou termos de um artigo (3º) para que não seja considerada crime "a manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, crença e religião". Já com Marcelo Crivella (PRB-RJ), ligado à Igreja Universal, reformulou artigo (7º) que criminaliza a "indução à violência", ao retirar as palavras "praticar" e "incitar". O artigo estabelece pena de reclusão, de um a três anos, para quem induzir alguém a agir com violência por motivação de cunho sexual.            
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