2.6.11

MANIFESTO EM FAVOR DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE EXPRESSÂO

Manifesto em favor da liberdade de consciência e de expressão



Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-lo! [Voltaire]



Tendo em vista a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 (Projeto de Lei nº 5003/2001), que criminaliza toda e qualquer manifestação contrária à orientação sexual da homossexualidade,


Entendemos que:



vivemos numa sociedade multicultural e plural em que a liberdade é um dos principais pilares de sustentação;


a liberdade só é possível se houver a concretização da liberdade de consciência e de expressão;


a liberdade de consciência tem a ver com o que cada indivíduo crê interiormente, enquanto que a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças;


o Artigo 5º da Constituição, em seu caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;


neste mesmo artigo, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a mesma Constituição afirma que (IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e que (VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença ...


a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa em seu Artigo 18 que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião ... e no Artigo 19 que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;


se todos são iguais, todos, sem distinção, podem expressar privada e publicamente suas ideias, pensamentos e crenças, declarando o que acreditam e os motivos pelos quais acreditam de determinada forma e não de outra, desde que os direitos dos outros sejam respeitados;


não deve haver discriminação contra qualquer pessoa e suas escolhas individuais;


o próprio texto do projeto original do PLC 122/2006 (nº 5.003/2001) salienta que a orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana ... Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania ... Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. [grifo nosso]


Neste sentido, declaramos que:


o referido Projeto de Lei da Câmara 122/2006, ao tornar crime manifestações contrárias à homossexualidade, incita à discriminação ao promover a censura da consciência e da expressão, promove a violência defendendo a liberdade para uns e suprimindo a liberdade para outros, desprezando o que é conhecido no Direito como “princípio do contraditório e da ampla defesa” [audiatur et altera pars - “ouça-se também a outra parte”] que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da da;


na democracia a liberdade que se expressa por intermédio dos valores individuais e mesmo de segmentos da sociedade não pode privilegiar o direito de liberdade de consciência e de expressão de uns em detrimento ao direito de outros;


não é possível concordar com qualquer lei que maximize direitos a um determinado grupo de cidadãos e, ao mesmo tempo, minimize, atrofie e faleça direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna da Nação e pela Declaração Universal de Direitos Humanos.


Sendo assim,


manifestamos nossa posição contrária a qualquer forma de violência e discriminação contra o ser humano, afirmando, por um lado, o respeito devido a todas as pessoas independentemente de suas escolhas sexuais, e, por outro, afirmando o direito da livre consciência e expressão de cada pessoa;


conclamamos os representantes do povo no Congresso Nacional que se posicionem a favor da ampla liberdade de consciência e expressão de todos, sem distinção e discriminação, rejeitando qualquer dispositivo que promova a censura e amordacem a liberdade e o direito individual de consciência e livre expressão; e,


conclamamos as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais, que se unam em defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, preservando a liberdade de consciência e de expressão de cada um e de todos, sem que se privilegie qualquer segmento de nossa sociedade, o que ameaça a democracia, patrimônio de todos.


ABIEE - Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas


Dr. Carlos Hassel Mendes da Silva - Presidente


Demais signatários


Entidades:


ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania


Presidente: Samuel Gomes Luz


ACSI - Associação Internacional de Escolas Cristãs


Presidente: Dr. Mauro Fernando Meister


AECEP- Associação das Escolas Cristãs de Educação por Princípios


Diretora: Adriana Helena Dias da Silva


ANEB- Associação Nacional de Escolas Batistas


Presidente: Valseni Pereira Braga



ANEP- Associação Nacional de Escolas Presbiterianas


Presidente: Didimo de Freitas

COGEIME- Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino






Presidente: Dr. Paulo Roberto de Lima Bruhn






Diretor Superintendente: Dr. Márcio de Moraes


Igrejas:


Convenção das Igrejas Evangélicas Holiness do Brasil


Presidente da Diretoria: Pr. Luiz Takeshi Hashimoto


Igreja Anglicana, da Diocese de Recife


Dom Robinson Cavalcanti


Igrejas Batistas


Convenção Batista Brasileira


Presidente: Dr. Paschoal Piragine Júnior


Diretor Executivo: Dr. Sócrates Oliveira de Souza


Igreja do Exército de Salvação

Comissário Oscar Percy Sánchez Mc Clinton


Igreja Evangélica Luterana do Brasil


Presidente da Igreja: Pastor Egon Koperek


Igreja Metodista


Presidente do Colégio Episcopal: Bispo João Carlos Lopes


Igreja Metodista Livre


Presidente da Igreja: Bispo José Ildo Mello


Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil


Presidente da Assembléia Geral: Pastor Clodoaldo de Souza Caldas


Igreja Presbiteriana do Brasil


Presidente: Rev. Roberto Brasileiro Silva


Igreja Presbiteriana Independente do Brasil


Presidente da Igreja: Rev. Áureo Rodrigues de Oliveira


Igreja Adventista do Sétimo Dia


Divisão Sul Americana


Presidente: Pastor Erton C. Köhler


União Central Brasileira


Presidente: Pastor Domingos José de Souza


União Este Brasileira


Presidente: Pastor Maurício Pinto Lima


União Nordeste Brasileira


Presidente: Pastor Geovani Souto de Queiroz


União Noroeste Brasileira


Presidente: Pastor Gilmar Zahn


União Norte Brasileira


Presidente: Pastor Leonino Barbosa Santiago


União Sul Brasileira

Presidente: Pastor Marlington Souza Lopes

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