1.10.10

VINACC: CARTA ABERTA E MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA, ÀS DENOMINAÇÕES

A VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã – vem através do presente
expediente de caráter declarativo, informativo, denunciativo e de conclamação nacional, com fulcro nos princípios basilares da fé cristã, estabelecidos, absolutamente, nas Escrituras Sagradas e conjunto de regras inalienáveis, irrevogáveis e eternas, de fé e prática, assim como também,
fundamentada nos princípios constitucionais elementares da liberdade de manifestação do
pensamento, da liberdade de consciência e crença, da liberdade de comunicação e informação, da
plena liberdade de associação, – todos insculpidos no art. 5º da Constituição Federal de 1988 –
apresentar‐lhes, para reflexão, no que diz respeito ao Processo Eleitoral de 2010, onde teremos
eleições para os cargos majoritários e proporcionais, o que adiante se explicita:

1º) Com o advento da Resolução nº 22.733/2008 do TSE – com a tese da chamada
(In)fidelidade Partidária – o sistema eleitoral brasileiro acabou por implementar, na prática, o
fenômeno da despersonalização do voto e sua consequente delineação ideológica, ou seja, a partir
dessas eleições, mais do que nunca, cada eleitor votará NÃO EM UM CANDIDATO, mas em UM
PARTIDO POLÍTICO e nas suas ideologias.

2º) Na prática, isso significa que nós, cristãos, ao votarmos, deveremos ter o cuidado
de saber se a ideologia do partido do candidato escolhido é cristã ou anticristã. Porque, por
exemplo, se um candidato com valores cristãos pertence a um partido abertamente contrário a
valores cristãos e que, mais que isso, como agremiação partidária, não permite que o político filiado tenha atuação baseada no princípio da liberdade de consciência, ele – o político – poderá vir a ser enquadrado, disciplinarmente, pelo Partido, podendo ser, inclusive, expulso. E, assim, como o mandato é do partido e não do candidato, conforme preceitua a Resolução retrocitada do TSE, nós, eleitores cristãos, ficaremos sem a devida representação, até porque o partido poderá relegar o filiado a uma posição inexpressiva, forçando‐o à desfiliação. É de se ressaltar que o Art. 1º, § 1º da Resolução do TSE só permite a desfiliação justificada ou mudança partidária em apenas quatro casos1, entre os quais não está a liberdade de consciência.

3º) Tomando como pressupostos as premissas anteriormente explicitadas e analisando
os programas partidários e plataformas governamentais de vários partidos que disputam as Eleições em 2010, como, por exemplo, PT2, PCB3, PV4, PDT5, PSTU6, PC do B7, PSOL8 e PCO9, vemos, claramente, que tais partidos, têm estabelecido em documentos oficiais, a promoção de valores anticristãos – como a defesa do aborto, a promoção de todas as práticas sexuais contrárias à Palavra de Deus e da chamada cultura Queer (teoria que afirma que a orientação sexual e a identidade sexual ou de gênero da pessoa são o resultado de uma construção social e que, portanto, o que existem são formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários papéis sexuais), assim como a promoção de valores antidemocráticos que comprometem as liberdades fundamentais do cidadão. Tanto é assim, que nos últimos oito anos, muitos desses partidos apoiaram proposições legislativas que ferem a Palavra de Deus e os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal10.

Além disso, tais partidos exigem que todos os políticos filiados atuem, apoiando,
promovendo e votando as políticas e ideologias partidárias, não importando a liberdade de
consciência do mandatário eleito, sob pena de ser enquadrado, disciplinarmente, pelo Partido,
podendo ser, inclusive, expulso.

4º) Diante do exposto, a VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã –, tendo
em vista as razões aludidas, especialmente, no tocante à tese de que, a partir dessas eleições, o
eleitor vota em Partidos e Coligações e não em Candidatos, CONCLAMA às Denominações
Evangélicas, Líderes Cristãos e Cristãos da República Federativa do Brasil que:

4.1 – Procurem conhecer os Estatutos e programas de governo dos partidos envolvidos
nas eleições (mesmo aqueles que não estejam apresentando candidatos, mas estejam coligados com os principais), observando, sobretudo, se suas propostas ferem, ou não, os princípios insculpidos na Bíblia Sagrada;

4.2 Ao votarem, não votem em candidatos que pertençam a partidos que tenham
programas de governo contrários à Palavra de Deus – mesmo que o candidato escolhido tenha perfil que se coaduna com o cristianismo;

4.3 – Divulguem nas suas denominações e igrejas essas informações para que o povo
não venha a votar erradamente por desconhecimento dessas realidades.

4.4 – Que, por assim ser, não permitam que o nosso país institucionalize – como
afirmou o Pr. Paschoal Piragine, da Primeira Igreja Batista de Curitiba11 – ainda mais a iniquidade, promovendo políticas públicas reconhecidamente anticristãs como a promoção do aborto, das práticas sexuais contrárias à Palavra de Deus, do cerceamento da liberdade de pensamento, da liberdade religiosa, da liberdade de imprensa, de enfraquecimento dos valores da família natural, entre tantos outros males morais e sociais.

Pr. Euder Faber Guedes Ferreira
Presidente da VINACC



1 Consulte o texto da resolução no site da VINACC
2 Cf.: Resoluções do 3º Congresso do PT:
http://www.pt.org.br/portalpt/dados/bancoimg/c091207134809Resolucoesdo3oCongressodoPT.pdf
Plano de Governo do PT:

http://www.pt.org.br/portalpt/dados/bancoimg/c091003193431plano_governo.pdf
Estatuto do PT:
http://www.pt.org.br/portalpt/dados/bancoimg/c091003181315estatutopt.pdf
Código de Ética do PT:
http://www.pt.org.br/portalpt/dados/bancoimg/c100622120812CODIGODEETICADOPT.pdf
3 Cf.: Resoluções do XVI Congresso do PCB, 2010:
http://pcb.org.br/portal/resolucoes/EstrategiaeTatica.pdf
Manual de Organização Partidária:
http://pcb.org.br/portal/docs/manual.pdf
4 Cf.: Estatuto e Programa do PV:
http://partidoverde.achanoticias.com.br/interna_estatuto.shtml
http://partidoverde.achanoticias.com.br/interna_programa.shtml
5 Cf: Estatuto do PDT:
http://pdt12.locaweb.com.br/paginasmenu.asp?id=5
6 Cf.: Manifesto do PSTU:
http://www.pstu.org.br/cont/manifesto16.pdf
7 Programa de Governo do PC do B:
http://vermelho.org.br/pcdob/12Congresso_2009/programasocialista_final_dez2009.pdf
8 Estatuto do PSOL:
http://psol50.org.br/files/2010/03/Estatuto‐PSOL‐Registrado‐1.pdf
Programa de Governo do PSOL:
http://www.plinio50.com.br/programa‐de‐governo‐psol‐plinio‐de‐arruda‐sampaio.html
9 Programa do PCO:
http://www.pco.org.br/pco/programa.htm
10 Exemplos: PL 122/2006 (Senado), Relatoria da Senadora Fátima Cleide PT/RO, ementa: Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas; PL 287/2003 (Câmara), Relatoria José Eduardo Cardozo PT/SP, ementa: Dispõe sobre o crime de rejeição de doadores de sangue resultante de preconceito por orientação sexual; PL 379/2003
(Câmara), Relatoria Dep. Fátima Bezerra PT/RN, ementa: Institui o dia nacional do orgulho gay e da consciência homossexual;
PEC 66/2003 (Câmara), Relatoria Dep. Maria do Rosário PT/RS, ementa: Proíbe a diferença de salários e de exercício de função e de critério de admissão por motivo de discriminação por orientação e expressão sexual (...); PEC 392/2005 (Câmara), Relatoria Dep. Paulo Pimenta PT/RS, ementa: Estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a inexistência de preconceito em relação a orientação sexual (...); PL 6418/2005 (Senado), Autoria Senador Paulo Paim PT/RS, ementa igual a do PL/122/2006; PL 2000/2007 (Câmara), Autoria Dep. Cida Diogo PT/RJ, ementa: Cria o Dia da Visibilidade Lésbica; PL 2976/2008 (Câmara), Autoria Dep. Cida Diogo PT/RJ, ementa: autorização para os travestis utilizarem o nome de guerra ao lado do nome oficial, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo; PL 3712/2008 (Câmara), Autoria Dep. Maurício Rands PT/PE, ementa: Inclui na situação jurídica de dependente para fins tributários, o(a) companheiro(a) homossexual do(da) contribuinte do
Imposto de renda de pessoa física. PL 6297/2005 (Câmara), Autoria Dep. Deputado Mauricio Rands PT/PE, ementa: Permite a inclusão de parceiro homossexual entre os dependentes de funcionário público federal. PL 4914/2009, proposto pela bancada de sustentação do Governo, ementa: propõe o reconhecimento da união estável de pessoas entre o mesmo sexo.
10 Exemplos: PL 1135/91, Autoria Dep. Sandra Starling PT/MG, ementa: Descriminaliza o aborto no Brasil e autoriza sua prática até 9º mês de gestação. Foi apensado a este último o PL 176/95 de autoria do Dep. José Genoíno PT/SP que autoriza o aborto até a 24ª semana; PL 4403/2004, autora: Dep. Jandira Feghali PCdoB/RJ, ementa: Isentando de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de anomalia do feto, incluindo o feto anencefálico, que implique em impossibilidade de vida extrauterina;
PL 4834/2005, Autoria Dep. Luciana Genro PSOL/RS, Ementa: Altera o Artigo 128 do Código Penal, isentando de punição o aborto quando o feto é anencefálico; PLS 227/2004, Autor: Sen. Mozarildo Cavalcanti PTB/RR, Ementa: Altera o art. 128 do Decreto‐Lei nº. 2.848/1940, Código Penal, para não punir a prática do aborto reaizado por médico em caso de anencefalia fetal.
PL 3673/2008, Autoria Dep. Pompeu de Matos PDT/RS, Ementa: Reduz a pena de detenção para um ou dois anos em caso de crime de aborto. Foi apensado, este último, ao PL 2433/2007, Relatoria Dep. Marcelo Serafim PSB/AM. E mais os PLs sobre esterilização, fecundação in vitro, transferência de pré‐embriões, transferência intratubária de gametas, crioconservação de
embriões e a gestação de substituição, a conhecida “barriga de aluguel”: PL 1184/2003, PL 3067/2008, PL‐2855/1997, PL 207/2003, PL 7438/06,PL 3326/2008 (reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para esterilização).
10 Exemplos: PL 674/2007, Autoria Dep. Vacarezza PT/SP, ementa: reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas e institui o divórcio de fato. PL 1779/2003, Autor Dep. Giácobo PL/PR, ementa: Altera o Código Civil que dispõe sobre união estável. PEC 413/2005, Autoria Dep. Antonio Carlos Biscaia PT/RJ, ementa: altera a Constituição Federal para instituir o divórcio instantâneo; PEC 277/2008, restrição no processo de educação familiar. Entre todos esses, o pior é o famigerado Estatuto das Famílias, PL 2285/2007, Autoria Dep. Sérgio Barradas Carneiro PT/BA que propõe a revisão e uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro sobre a família.
10 Exemplos: Plano Nacional dos Direitos Humanos – PNDH‐3, Decreto presidencial nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009;
Projeto de Lei para instituição de um marco regulatório para a Internet que visa a controlar blogs, sites e todo o movimento na rede; Lei Caó (art. 20 da Lei 7.716/1989) contra a chamada intolerância religiosa; Estatuto da Igualdade Racial, PL 213/2003, do
Senador Paulo Paim PT.
11 Cf.: http://www.youtube.com/watch?v=ILwU5GhY9MI&feature=player_embedded#!

Um comentário:

  1. Passei por aqui para conhecer seu blog.
    Estou procurando bons blogs para compartilhar.

    Já estou te seguindo.

    Ficaria muito feliz se puder me visitar.
    Se quiser me seguir também será um prazer para mim.

    Abraço em Cristo,

    Sandro
    http://oreinoemnos.blogspot.com/
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